PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPAE GARANHUNS – 3º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 004/2013, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP Hospitalar, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE GARANHUNS, no município de GARANHUNS- PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e a Portaria SES nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual de nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 137/2020-RT;
b)Relatório Trimestral da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020 (UPAE GARANHUNS)
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPAE GARANHUNS, no 3º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 30/12/2020, pelo Ofício DGMMAS nº 836/2020 através da plataforma SEI Processo nº 2300000294.000223/2020-49.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPAE GARANHUNS
A UPAE GARANHUNS, cujo Contrato de Gestão nº 004/2013 encontra-se vigente de acordo com 9º Termo Aditivo, é um centro regional de diagnóstico e orientação terapêutica com alta resolubilidade e densidade tecnológica. Conforme o Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão acima mencionado, a Unidade oferece consultas médicas especializadas em Alergologia, Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Infectologia, Mastologia, Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Proctologia, Reumatologia e Urologia; e não médicas em Serviço Social, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional. Além disso, oferece procedimentos diagnósticos de média complexidade e cirurgias ambulatoriais em regime de Hospital Dia, com horário de atendimento das 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, de acordo com o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
Porém, após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário vivido foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Com isso durante o trimestre analisado houve a necessidade de readequar a UPAE Garanhuns para melhor atender a população em urgência e assistência hospitalar no enfrentamento do Novo Coronavírus, conforme o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013, assinado em 02/04/2020. A Unidade foi estruturada com perfil hospitalar de médio porte, onde de início ofertou no mês de abril 10 leitos de enfermarias de retaguarda e 2 leitos de UTI adulto preparados para realizar procedimentos de média e alta complexidade na assistência aos pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19/SRAG já
para o mês de maio, houve abertura de mais 10 leitos de retaguarda e 8 leitos de suporte ventilatório, tendo no total 20 leitos de enfermarias de retaguarda e 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva para adultos. Já no mês de junho, a Unidade passou a ofertar os leitos acordados contratualmente, sendo 40 leitos de enfermarias de retaguarda e 10 leitos de UTI adulto. A Unidade também realiza exames e procedimentos complementares, tais como Laboratório de Análises Clínicas (incluindo Gasimetria Arterial), Radiologia Convencional, Fisioterapia Respiratória e Motora.
A UPAE GARANHUNS, de acordo com o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013, possui os seguintes Indicadores: Número de Atendimentos Geral Estratificado por Sexo e Faixa Etária; Número de Atendimentos em UTI; Número de Altas estratificadas por Cura e por Óbito; Percentual de Declaração de Diagnósticos Secundários por Especialidade e Taxa de Utilização de Ventilação Mecânica em UTI e como Dados Assistenciais: Número de Atendimentos; Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid-19/SRAG); Plano de Segurança do Paciente; Manual de Biossegurança; Registro de Dados de Saúde Pública; Avaliação e Revisão de Óbitos; Relatório de Controle de Infecção na Unidade.
1. INDICADORES E DADOS ASSISTENCIAIS
1.1 Indicadores:
a) Atendimentos geral especificado por sexo e faixa etária: É o total de atendimentos realizados na Unidade no mês de competência, estratificando os dados por sexo e faixa etária;
b) Número de Atendimentos em UTI: É o total de atendimentos realizados na UTI da Unidade no mês de competência;
c) Número de Altas estratificadas por Cura e por Óbito: É o total de altas ocorridas no mês de competência, estratificando os dados dentre as altas ocorridas por cura e as altas decorrentes de óbitos;
d) Percentual de Declaração de Diagnóstico Secundário por Especialidade: O Percentual permite avaliar a complexidade das internações e cria série histórica com possibilidade de avaliação do perfil epidemiológico da população atendida;
e) Taxa de Utilização de Ventilação Mecânica em UTI: Indicador de qualidade que permite acompanhar a qualidade da assistência prestada na UTI, considerando a ventilação mecânica (VMA) como principal fator de risco para o desenvolvimento de pneumonia em pacientes críticos.
1.2 Dados Assistenciais:
a) Número de Atendimentos: Atendimento de 100% dos pacientes regulados pela Central de Leitos do Estado diagnosticados com Coronavírus Covid-19/SRAG).
b) Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid-10/SRAG): Diagnóstico da situação da Unidade Hospitalar para o atendimento de pacientes suspeitos ou diagnosticados com o Coronavírus em relação aos riscos e medidas adotadas para evitá-los ou minimizá-los com o respectivo cronograma de adequação.
c) Plano de segurança do Paciente: contém descrições de estratégias e ações definidas para a gestão de risco, visando prevenção e mitigação dos incidentes, desde a admissão até a alta ou o óbito do paciente na unidade hospitalar;
d) Manual de Biossegurança: documento detalhado contendo todos os protocolos utilizados para a proteção dos profissionais de saúde com agentes biológicos, químicos e físicos na Unidade hospitalar.
e) Registro de Dados de Saúde Pública: Relatório contendo as informações relativas aos atendimentos realizados aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o Coronavírus, observando os dados de estratificação por sexo e por faixa etária, e a declaração de diagnóstico secundário por especialidades.
f) Avaliação e Revisão de Óbitos: Analisar os óbitos ocorridos em instituições hospitalares e UPA para traçar o perfil das mortes nestes locais, permitindo que se estabeleçam protocolos preventivos e terapêuticos, a fim de diminuir o número de óbitos nestas unidades de saúde.
g) Relatório de Controle de Infecção na Unidade: Tem como objetivo a redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
Após a análise do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS da UPAE GARANHUNS, constatou-se os seguintes resultados expostos 1 no Quadro 01:
Tabela 01. RESULTADOS ALCANÇADOS
Fonte: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – UPAE GARANHUNS – 3º Trimestre/2020
Quanto ao Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (COVID- 19/SRAG), Plano de Segurança do Paciente , Manual de Biossegurança , Registro de Dados de Saúde Pública, Avaliação e Revisão de Óbitos e Relatório de Controle de Infecção na Unidade, o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS nos informa o período referente ao 2º Trimestre (Abril a Junho), impossibilitando, dessa forma, a análise do trimestre em estudo 4.
2. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO 5
O Parecer CTAI nº 137/2020-RT afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral do UPAE Garanhuns, nos meses do referido bimestre de Julho a Setembro de 2020, tendo em vista ter restado comprovado que o referido instrumento contratual vem sendo executado através de uma gestão eficaz, oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei nº 16.155/2017.”
3. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP Hospitalar, observou-se que o Decreto nº 47.006/2019 foi publicado em 17/01/19 retroagindo a 28/11/2018. Assim, durante o período ora analisado, a referida Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei nº15.210/2013 com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
4. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 004/2013– UPAE GARANHUNS:
1 Com relação ao indicador Nº total de atendimentos estratificado por sexo (feminino) no mês de julho esta Comissão observou divergência de valor entre o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS (14 atendimentos) e o anexo enviado “Consolidado Gerencial 2020” (12 atendimentos). Essa Comissão solicita que nos informe o valor real pois esse quesito é correlacionado com o percentual do item Nº total de atendimentos estratificado por faixa etária;
2 No indicador Nº total de atendimentos estratificado por faixa etária no mês de julho (18 a 32 anos) observa-se divergência de valor entre o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS (02 atendimentos) e o anexo enviado “Consolidado Gerencial 2020” (0 atendimentos). Solicitamos o envio do valor correto;
3 Com relação ao indicador Nº total atendimentos estratificado por faixa etária(18-32 anos e 33-47 anos) no mês de julho, esta Comissão observou que o percentual utilizado é de duas casas decimais nesse quesito. Diante do exposto, solicitamos o ajuste do percentual no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS ;
4 Esta Comissão solicita o envio dos meses de julho a setembro referente ao quadro 02 – Cumprimento das Cláusulas Contratuais do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS;
5 Observado que no CTAI nº 137/2020 – RT na conclusão se refere a bimestre quando na realidade estamos analisando o trimestre de julho a setembro. Solicitamos retificação da informação.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Relatório da DGMMAS, seus anexos e de acordo com o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 3º trimestre de 2020. Diante de todo cenário atual, a UPAE GARANHUNS realizou o gerenciamento e a operacionalização dos serviços de saúde necessários para o enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19/Síndrome Respiratória Aguda Grave -SRAG), em consonância com o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2 do Estado de Pernambuco. Dessa forma a Unidade cumpriu nesse trimestre sua principal função, que é atender os usuários que procuraram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/ 2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 26 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 389.822-9/SES
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Matrícula 401.743-7/SES Revisora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 388.908-4/SES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 26/01/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 27/01/2021, às 21:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 28/01/2021, às 21:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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