ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Objetivo:
A equipe de planejamento elaborou esse Estudo Técnico Preliminar para a contratação de serviços contínuos na contratação de empresa destinada à prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil pública, com o objetivo de analisar sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
2. Descrição da necessidade:
A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de servidor efetivo que ocupe o cargo de “Contador”. No último concurso público desse órgão, realizado no ano de 2011, foi disponibilizada vaga para esse cargo, mas os candidatos que fizeram as provas não foram aprovados.
Devido a esse fato, ao longo da existência desse Poder Legislativo, o mesmo sempre contrata empresa especializada na área de assessoria e consultoria contábil pública.
É notório que os serviços contábeis são essenciais à rotina administrativa de qualquer entidade pública.
E, na área contábil, esse órgão necessita especificamente dos seguintes serviços:
1. Coordenação, orientação e desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
2. Prestação de serviços de assessoria contábil profissional ao Legislativo Municipal;
3. Prestação de serviços de consultoria profissional ao Legislativo;
4. Elaboração dos processos de prestação de contas junto ao TCM-PA;
5. Acompanhamento da tramitação dos processos de prestação de contas junto à Corte de Contas;
6. Prestação de serviços de acompanhamento e de defesa de recursos junto ao TCM / PA.
O serviço descrito no item 6, apesar de necessário, não estava contratado nos últimos 3 (três) anos, sendo realizado por servidores contratados do próprio órgão. Ocorre que tais servidores não são qualificados e nem especializados na área, e suas atribuições não são na área contábil. Esse fato demonstrava ineficiência administrativa e precisava ser corrigido.
Nesse sentido, quando o PCA 2024/CMX estava sendo elaborado, no ano passado, foi proposta à equipe de planejamento a inclusão do serviço “Prestação de serviços de acompanhamento e de defesa de recursos junto ao TCM / PA”, na contratação dos serviços objeto do presente estudo.
Assim, verifica-se a necessidade da contratação desses serviços é essencial para que a Diretoria Financeira possa executar suas principais atribuições.
Ressalta-se que a aquisição desses serviços é necessária durante os 12 (doze) meses do ano.
3. Área requisitante / Responsável:
Diretoria Financeira – Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx.
4. Descrição dos requisitos da contratação:
Os serviços enquadram-se como contínuos, ou seja, aqueles contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021.
Durante a vigência da contratação, os serviços devem estar à disposição da Câmara durante os dias e horário de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e também das 14h às 18h, e disponibilizado a partir da data de assinatura do contrato.
Os serviços deverão ser executados através da equipe técnica da empresa contratada, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo.
Além disso, os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Xinguara, bem como em outras cidades do Estado do Pará, como Belém, Marabá e Redenção ou outra, desde que exista a necessidade de representar essa Casa de Leis junto aos órgãos competentes como Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA e Receita Federal, entre outros.
A empresa contratada deverá se comprometer a prestar Assessoria Técnica junto aos Tribunais de Contas até a tramitação final dos processos de prestação de contas instruídas sob a sua responsabilidade e de responsabilidade do representante da Contratante.
Quanto à sustentabilidade da contratação, não se vislumbram impactos ambientais negativos decorrentes da pretensa contratação, entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante a prestação dos serviços, relacionadas abaixo:
1. A Contratada deverá seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes.
2. A Contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
3. A empresa contratada deverá adotar, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais no desempenho de suas atividades:
a) a otimização dos recursos materiais;
b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e
c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em especial aos recipientes adequados para coleta seletiva.
5. Levantamento de Mercado:
A Pesquisa de Preços para estimativa do valor máximo a ser aceito na contratação direta deverá ser realizada, anexando-se aos autos 3 (três) notas fiscais de prestação de serviços do mesmo objeto, compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do contrato, considerando a realidade semelhante da entidade; ou 3 (três) contratos similares celebrados pela Administração Pública, em execução ou concluídos no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, conforme estabelece o Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
A fixação de valores ou quantitativos nesta pesquisa de mercado resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação.
6. Descrição da solução como um todo:
A solução proposta visa contratar empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil pública.
Nos últimos 11 (onze) anos esse Poder Legislativo tem contratado, de forma direta, através de inexigibilidade de licitação, esses serviços com empresas especializadas na contabilidade pública, adotando-se, dentre os critérios exigidos, a “confiança” como um dos principais norteadores, senão vejamos:
• Contratações da Câmara Municipal de Xinguara dos serviços desse estudo, nos últimos 11 (onze) anos, todas mediante Inexigibilidade de Licitação:
Ano | Empresa contratada |
2014, 2015, 2016, 2019 e 2020 | Futura Contabilidade Assessoria e Consultoria Eireli - ME |
2017, 2018, 2021, 2022 e 2023 | L & F Advocacia e Contabilidade Pública S/S Ltda. |
Essa equipe de planejamento analisou os procedimentos de contratação acima elencados e constatou que tais serviços são técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
Por essa razão, a Inexigibilidade de Licitação é a modalidade selecionada como a mais viável, já que é inviável a competição, consoante as regras da nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021.
Assim, entendemos que a solução para a contratação dos serviços de serviços de assessoria e consultoria contábil pública é através de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 74, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021, cuja contratação deverá ter vigência a partir do mês de janeiro/2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, por se tratar de serviço contínuo, conforme o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras. A Lei nº 1.166/2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito desse órgão, estabelece no Art. 28, parágrafo único, que enquanto essa Câmara não elaborar seu catálogo, adotará os catálogos CATMAT e CATSER do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG do Governo Federal, ou o que vier a substituí-lo. Entretanto, a Portaria SEGES/ME nº 938/2022, que institui o referido catálogo na Administração Pública Federal, determina que, nas contratações diretas, tal catálogo será utilizado somente nas situações de que tratam o inciso I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Por essas razões, os serviços objeto desse estudo não estão vinculados ao CATMAT e CATSER.
7. Especificação do objeto e estimativa do valor:
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil pública, compreendendo as seguintes atividades:
1. Coordenação, orientação e desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
2. Prestação de serviços de assessoria contábil profissional ao Legislativo Municipal;
3. Prestação de serviços de consultoria profissional ao Legislativo;
4. Elaboração dos processos de prestação de contas junto ao TCM-PA;
5. Acompanhamento da tramitação dos processos de prestação de contas junto à Corte de Contas;
6. Prestação de serviços de acompanhamento e de defesa de recursos junto ao TCM / PA.
Valor: R$ 19.166,66 (dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais.
8. Estimativa do Valor Global da Contratação
O custo global estimado da contratação é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) anual.
Utilizou-se, como método para obtenção do preço estimado, o previsto para essa contratação, no Plano de Contratações Anual – PCA / 2024 / CMX.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução:
Nesse caso não há a possibilidade de parcelamento do objeto, pois é exclusivamente e integralmente prestado por empresa específica.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes:
Esta contratação não possui correlação ou interdependência com outras contratações no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara.
11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento:
A presente contratação está prevista no item 4 do Plano de Contratações Anual – PCA 2024 / CMX, e está perfeitamente alinhado quanto às características da contratação apresentadas pelo Plano.
12. Resultados a serem alcançados com a contratação:
Os resultados pretendidos são:
- Garantir a continuidade do funcionamento da Diretoria Financeira desse Poder, especificamente na execução de atividades de competência privativa de contador concernente à área da contabilidade pública;
- Assessorar os vereadores em projetos legislativos que tratam sobre finanças e orçamentos;
- Assessorar os servidores em assuntos contábeis do órgão;
- Elaborar e acompanhar processos de Prestações de Contas junto ao TCM –
PA;
- Defender e acompanhar recursos junto ao TCM – PA.
13. Providências a serem Adotadas:
Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela autoridade competente, será efetivada Inexigibilidade de Licitação.
Uma vez ratificada a Inexigibilidade de Licitação poderá ser realizada a contratação para aquisição do serviço.
14. Declaração de Viabilidade:
A partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e de acordo com os termos pretendidos, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
Xinguara, 11 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx
Integrante Requisitante e Integrante Técnico
Equipe de Planejamento