HCFMUSP-PRC-2021/02579 – SEI! 145.00009512/2023-18)
Governo do Estado de São Paulo
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Unidade De Controle De Contratos - UCC - NILO
Contrato 7º TERMO ADITIVO RERRATIFICAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022 PROCESSO HCFMUSP Nº 68919/2021
(HCFMUSP-PRC-2021/02579 – SEI! 145.00009512/2023-18)
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022 CELEBRADO EM 30/01/2022, ENTRE O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP E A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
- FFM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - OSS, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ENSINO E PESQUISA E DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - “OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA” – ICESP DO HCFMUSP E EM SUAS UNIDADES SATÉLITES.
Pelo presente instrumento, de um lado o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP, criado pelo Decreto-Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, transformado em Autarquia de Regime Especial pela Lei Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de 2011, entidade de perfil universitário, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, associado à Universidade de São Paulo – USP, por meio da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP, para fins de ensino, pesquisa e prestação de ações e serviços de saúde à comunidade, sediado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 60.448.040/0001-22, inscrito no CREMESP sob o nº 902180, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade - RG nº 11.813.671 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeado nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, através do Decreto de 15 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 16 de maio de 2014, para exercer em comissão o cargo de Superintendente do HCFMUSP, no uso das competências conferidas pelo artigo 55, incisos I, alínea “d”, II, alínea “c” e V alínea "a", do Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, com fundamento no Parecer PGE SubG Cons nº 33/2016, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral – Procuradoria Geral do Estado, datado de 17 de março de 2016, aprovado pelo Procurador Geral do Estado; no despacho GS nº 5.993/2016, datado de 9 de junho de 2016, do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo; no Ofício Circular GS 08/2016, datado de 14 de junho de 2016, do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo; na proposta apresentada pelo Comitê Executivo, aprovada pelo Comitê Deliberativo, ambos constituídos pela Resolução do Conselho Deliberativo nº 1, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 11 de fevereiro de 2021, retificada em 17 de fevereiro de 2021; na aprovação do Conselho Diretor - CONDIR - do INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - “XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX” – ICESP, em Sessão nº 144, realizada em 16 de agosto de 2021, com base nas atribuições conferidas pelos artigos 150 e 159, incisos I, IV, VII, XI e XXIV, do Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013; na aprovação do Conselho Deliberativo – CD - HCFMUSP do HCFMUSP, na Sessão nº 3151ª, realizada em 14 de setembro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - FFM, com CNPJ/MF nº 56.577.059/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 381, Jardim Paulista, CEP 05401-000, na cidade de São Paulo, instituída e constituída por Escritura Lavrada no 13º. Tabelionato de Notas de São Paulo, livro 2580, fls. 171, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu por seu Diretor de Gestão Corporativa, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 846/98, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº 68919/2021, fundamentada no § 1º do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de
Saúde – SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial no seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente termo de rerratificação ao CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de ações de ensino e pesquisa e de serviços de saúde a serem desenvolvidas no INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - “XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX” – ICESP do HCFMUSP,
situado na Avenida Dr. Xxxxxxx, 251 - Cerqueira César - São Paulo – SP, na Farmácia de Dispensação Ambulatorial situada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX, no Centro Oncológico de Osasco “Xxxxxxx Xxxxxxxx” situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxx - Xxxxxx – XX e no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI) na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, considerando:
1. que em 30 de janeiro de 2022, firmaram Contrato de Gestão nº 01/2022 para operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ações de ensino e pesquisa e das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidas nas unidades do INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - “XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX” – ICESP do HCFMUSP, conforme consta na Cláusula Primeira do Objeto do referido Contrato;
2. o Memorando 3846091, datado de 02 de agosto de 2023 e o despacho 6973680, de 12 de setembro de 2023, do HCFMUSP, demandando o Aditamento do Contrato de Gestão nº 01/2022, para acrescentar os recursos financeiros de custeio no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o presente exercício, provenientes de emendas parlamentares estaduais, destinados à aquisição de medicamentos oncológicos e adjuvantes terapêuticos para o Serviço de Onco Hematologia Pediátrica do ICESP, especificados em 6973286, 6973414 e 6973515, com retificação das cláusulas 7ª e 8ª e Anexo Técnico V do Contrato de Gestão nº 01/2022;
3. a Nota de Reserva 2023NR11898, em 7350433;
4. a informação da Unidade de Controle de Contratos, 8461355;
5. o Parecer n° 228./2023, da Área de Consultoria Jurídica, 10241279 , cujos termos denotam a legalidade do ajuste;
6. a autorização do Superintendente no despacho 10242163;
têm entre si, justo e avençado, por esta e melhor forma de direito, aditar o Contrato de Gestão n° 01/2022, celebrado em 30 de janeiro de 2022, mediante os termos e condições a seguir especificados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO
DOS RECURSOS DE CUSTEIO
O presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO objetiva acrescentar os recursos de custeio no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no orçamento do corrente exercício, destinados à aquisição de medicamentos de uso humano, oncológicos e adjuvantes terapêuticos, para o Serviço de Onco Hematologia Pediátrica do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, conforme emendas parlamentares estaduais 023.032.46976; 2023.032.48974 e 2023.059.50233.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
1. Altera a CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no ANEXO TÉCNICO II – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE PAGAMENTO, a importância global estimada de R$ 702.430.225,00 (setecentos e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e cinco reais), correspondente a custeio e investimento das Unidades para os primeiros 12 meses de atividades na vigência deste CONTRATO DE GESTÃO:
• ICESP - Av. Dr. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX;
• Farmácia Ambulatorial - Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - XX;
• Unidade Ambulatorial de Osasco - Benedito Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx - XX;
• ITACI – Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta Cláusula, o valor das parcelas mensais, correspondente aos meses de fevereiro a dezembro do exercício de 2023, onerará a rubrica 095708, no item 335085, cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme instruções do TCESP nº 01/2020.
CUSTEIO, no valor de R$ 698.731.825,00
UGE: 092301
PTRES: 095708
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302093048520000 NATUREZA DA DESPESA: 335085
FONTE DE RECURSOS: 165910001
E
INVESTIMENTO, no valor de R$ 3.698.400,00 UGE: 092301
PTRES: 095708
FUNÇAO PROGRAMÁTICA: 10302093048520000 NATUREZA DA DESPESA: 445042
2. Altera a CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No primeiro ano de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ 702.430.225,00 (setecentos e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo que a transferência ao(à) CONTRATADO(A) será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde ao estimado para o custeio das despesas do Instituto para a execução das ações de ensino e pesquisa e serviços de saúde oncológica realizados pelo Instituto. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso não se atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de qualidade e para os indicadores de produção estabelecidos para a contratação.
As 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao exercício de 2023, bem como uma parcela para janeiro do exercício de 2024, serão pagas no 5º (quinto) dia útil de cada mês, nos termos do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE PAGAMENTO.
Para o período de outubro de 2023, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, nos prazos e condições constantes neste instrumento, a importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a aquisição medicamentos, para o Serviço de Onco Hematologia Pediátrica do Instituto do ICESP.
3. Altera o ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE PAGAMENTO, conforme Anexo I a este Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e Cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO, não alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo,
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Superintendente
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA – FFM
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente Diretor de Gestão Corporativa
Presidente
Testemunhas
1: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 2: Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
ANEXO I
Altera o ANEXO TÉCNICO V - SISTEMA DE PAGAMENTO, nos seguintes termos:
ANEXO TÉCNICO V SISTEMA DE PAGAMENTO
I – Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em modalidades, conforme a unidade, especificação e quantidades:
TABELA I
ATIVIDADE CONTRATADA |
UNIDADES DE INTERNAÇÃO - SAÍDAS HOSPITALARES |
Saídas hospitalares Oncoclínica e Iodoterapia Saídas hospitalares Oncohematologia Saídas hospitalares Clínica Cirúrgica |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL |
Atividade Ambulatorial Médica Primeira Consulta Interconsulta Consulta Subsequente Teleconsulta Atividade Ambulatorial Não Médica Consulta Não Médica Teleconsulta não médica Terapias Especializadas (Sessões) – Não Médicas |
TRATAMENTOS CLÍNICOS EM ONCOLOGIA |
Média mensal da soma do total de pacientes em tratamento oncológico medicamentoso (quimioterápico e/ou hormonioterápico e/ou Imunoterápico) com o total de pacientes em tratamento radioterápico |
TRATAMENTOS CIRÚRGICOS EM ONCOLOGIA |
Cirurgia Eletiva, de Urgência e Robótica Cirurgia Ambulatorial |
1.1 As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários nas unidades sob a gestão da CONTRATADA.
2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização do CONTRATANTE, conforme especificado no item IV DO ANEXO TÉCNICO II – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro para o exercício de 2023-2024 fica estimado em R$ 702.430.225,00 (setecentos e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e cinco reais)
4. O montante do orçamento econômico-financeiro de custeio será distribuído percentualmente nos seguintes termos:
TABELA II
ATIVIDADE CONTRATADA | PESO |
UNIDADES DE INTERNAÇÃO - SAÍDAS HOSPITALARES | 46,0% |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 22,0% |
Atividade Ambulatorial Médica Atividade Ambulatorial Não Médica | 20,0% 2,0% |
TRATAMENTOS CLÍNICOS EM ONCOLOGIA | 20,0% |
Média mensal de pacientes em tratamento radioterápico Média mensal de pacientes em tratamento oncológico medicamentoso (quimioterápico/ hormonioterápico / imunoterápico) | 6,0% |
14,0% | |
TRATAMENTOS CIRÚRGICOS EM ONCOLOGIA | 12,0% |
Cirurgia Eletiva / Urgência / Robótica Cirurgia Ambulatorial | 11,0% |
1,0% |
5. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
5.1 90% (noventa por cento) dos valores mencionados no item 3 (três), serão repassados em parcelas mensais e vinculados à avaliação dos indicadores quantitativos;
5.2 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 3 (três), serão repassados juntamente com as parcelas, vinculados à avaliação trimestral dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no ANEXO TÉCNICO III – INDICADORES DE QUALIDADE, parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, descontados os dispêndios realizados diretamente pelo CONTRATANTE em nome da Unidade ICESP.
6. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
6.1 Os pagamentos mensais à CONTRATADA para o ano de 2023, dar-se-ão na seguinte maneira para as unidades do ICESP:
TABELA III-A (CUSTEIO)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO | CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES | ||
Mês | Repasses | Indicadores de Qualidade | Indicadores de Produção |
jan/2023 | (*) | 1º trimestre – consolidação e avaliação das informações em ABRIL | |
05/02/2023 | 50.504.007,00 | ||
05/03/2023 | 54.698.655,42 | ||
05/04/2023 | 54.698.655,42 | 2º trimestre – consolidação e avaliação das informações em JULHO | |
05/05/2023 | 54.698.655,42 | ||
05/06/2023 | 54.698.655,42 | ||
05/07/2023 | 54.698.655,42 | 3º trimestre – consolidação e avaliação das informações em OUTUBRO | |
05/08/2023 | 54.698.655,42 | ||
05/09/2023 | 54.698.655,42 | ||
05/10/2023 | 55.398.655,42 | 4º trimestre – consolidação a avaliação das informações em JANEIRO | |
05/11/2023 | 54.698.655,42 | ||
05/12/2023 | 55.490.121,22 | ||
05/01/2024 | 98.189.298,00 | ||
Valor 2023 | 1.560.500,00 |
Contingenciado | ||
TOTAL 698.731.825,00 (*) RECURSOS REF. CONTRATO 2022 |
TABELA III – B (INVESTIMENTO)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS DE INVESTIMENTO | |
Mês | Repasses |
05/05/2023 | R$ 3.698.400,00 |
Total | R$ 3.698.400,00 |
6.2 A avaliação dos Indicadores de Qualidade será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação da Execução do Contrato de Gestão nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte, podendo gerar um desconto financeiro a menor de até 10% sobre a parte variável especificada no item 5.2, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores.
6.3 A avaliação dos Indicadores de Produção (por modalidade de contratação da atividade assistencial) será realizada nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte, podendo gerar um ajuste financeiro a menor de 10% a 30% do custeio da unidade no trimestre, sobre a parte fixa especificada no item 5.1, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constantes na TABELA IV – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e de acordo com a DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO nas modalidades de contratação das atividades assistenciais, conforme TABELAS I e II, constantes neste ANEXO.
7. Visando a avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO II – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 20 (vinte), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas para a Comissão Técnica de Avaliação da Execução do Contrato de Gestão.
7.1 As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH´s – Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
7.2 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados de Custos Hospitalares, serão encaminhadas através de planilhas eletrônicas conforme modelos disponibilizados pelo CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ele estabelecidos.
8. O CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na CLÁUSULA OITAVA do CONTRATO DE GESTÃO.
9. Nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente, o CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo dos Indicadores de Qualidade, que poderão ensejar desconto conforme desempenho em relação às metas, nos termos citados no item 6.2 acima.
10. Nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente, o CONTRATANTE procederá à análise dos Indicadores de Produção (por modalidade de contratação da atividade assistencial) realizada pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO, nos termos citados no item 6.3 acima.
11. Da análise referida no item anterior, poderá resultar documento financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Retirratificação ao CONTRATO DE GESTÃO, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste trimestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO.
12. A análise referida no item 08 (oito) deste ANEXO não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Retirratificação ao CONTRATO DE GESTÃO em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
13. A aplicação dos descontos financeiros previstos na avaliação dos indicadores quantitativos e qualitativos poderá ser suspensa, mediante avaliação, diante de situações excepcionais e inesperadas, tais como:
a) Ocorrência de acontecimentos novos, extraordinários e não previsíveis pelas partes e a elas não imputáveis, regularmente identificados, comprovados e impeditivos da execução do contrato
b) Requisição por parte do CONTRATANTE, tanto estrutural como de pessoas, para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de emergência, de calamidade pública ou de epidemias.
II – Sistemática e Critérios de Pagamentos
1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE COM PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no ANEXO TÉCNICO III, e reproduzidos abaixo, para valoração de cada um dos indicadores selecionados, serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas, conforme especificado no item 5.2 deste ANEXO.
INDICADOR | 1º trimestre | 2º trimestre | 3º trimestre | 4º trimestre |
TAXA DE RESPOSTA DE MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA | 16,7% | 16,7% | 16,7% | 16,7% |
ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS CLIENTES – GERAL | 16,7% | 16,7% | 16,7% | 16,7% |
ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO | 16,7% | 16,7% | 16,7% | 16,7% |
TAXA DE SUSPENSÃO DE CIRURGIA – MOTIVO INSTITUCIONAL | 16,7% | 16,7% | 16,7% | 16,7% |
INCIDÊNCIA DE EXTRAVASAMENTO POR DROGA ANTINEOPLÁSICA | 16,7% | 16,7% | 16,7% | 16,7% |
DENSIDADE DE INFECÇÃO PRIMÁRIA DE CORRENTE SANGUÍNEA RELACIONADA AO USO DE CATETERES CENTRAIS (ICSCVC) | 16,7% | 16,7% | 16,7% | 16,7% |
2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO COM PERIODICIDADE TRIMESTRAL (QUANTIDADE POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro do ano seguinte.
a) A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste ANEXO será efetuada conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO II – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item I.4 deste ANEXO.
3. VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)
TABELA IV
INDICADORES DE PRODUÇÃO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR EM REAIS (R$) |
SAÍDAS HOSPITALARES | Acima do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
ATIVIDADE AMBULATORIAL MÉDICA | Acima do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
ATIVIDADE AMBULATORIAL NÃO MÉDICA | Acima do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
MÉDIA MENSAL DA SOMA DO TOTAL DE PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO MEDICAMENTOSO (QUIMIOTERÁPICO E/OU HORMONIOTERÁPICO E/OU IMUNOTERÁPICO) COM O TOTAL DE PACIENTES EM TRATAMENTO RADIOTERÁPICO | Acima do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
TRATAMENTOS CIRÚRGICOS | Acima do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% X Peso % da TABELA II X Orçamento do período da TABELA III |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS DE GESTÃO
CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP CONTRATADA: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA – FFM
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022 – 7º TERMO ADITIVO
OBJETO: Operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das ações de ensino e pesquisa e das atividades e serviços de saúde nas unidades do INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - “XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX” – ICESP DO HCFMUSP.
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
EXERCÍCIO (1): 2023-2024 ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, pela entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE: Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Superintendente CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas:
Pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXXX XXXX XX XXXXX
Cargo: Diretor de Gestão Corporativa CPF: 000.000.000-00
GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: Diretor de Operações e Tecnologia da Informação CPF: 000.000.000-00
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, Oficial Administrativo, em 24/10/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Diretor Serviços, em 24/10/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 08/11/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 08/11/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor II, em 09/11/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 13/11/2023, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (115) – 109
CÓDIGO SIAFISICO: 4706021
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: MEGA CARE COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA-EPP
MARCA: COMPER
FABRICANTE: YANGZHOU COMPER INDUSTRY & TRANDING CO LTD
EMBALAGEM: Caixa com 10 unidades
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 10 unidades PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10150470588 VALOR UNITÁRIO: 71,48
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 71,48 VALOR TOTAL: 25.160,96
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
ITEM 3
DESCRIÇÃO: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL CONFECCIONADO EM PVC, ATOXICO, FLEXIVEL, COMPOSTA POR CANULA EXTERNA SEM BALONETE E CANULA INTERNA COM 1 OU 2 UNIDADES. TAMPA DE FIXACAO OU OUTRO METODO DE FIXACAO DA CANULA INTERNA. ASAS DE FIXACAO FLEXIVEL COM IMPRESSAO INDELEVEL DO CALIBRE INTERNO E EXTERNO EM MM. EXTREMIDADE DISTAL NAO TRAUMATICA E EXTREMIDADE PROXIMAL COM 15 MM PARA CONEXAO DE EQUIPAMENTO E DISPOSITIVOS. CALIBRE 8,0. ESTERIL. EMBA- LADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO MATERIAL E ABERTURA ASSEPTICA. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZACAO E REGISTRO ANVISA
CÓDIGO HC: 70130035 UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 750,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 750,00 CÓDIGO SIAFISICO: 4706048
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: MEGA CARE COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA-EPP
MARCA: COMPER
FABRICANTE: YANGZHOU COMPER INDUSTRY & TRANDING CO LTD
EMBALAGEM: Caixa com 10 unidades
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 10 unidades PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10150470588 VALOR UNITÁRIO: 71,48
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 71,48 VALOR TOTAL: 53.610,00
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
ITEM 4
DESCRIÇÃO: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL CONFECCIONADO EM PVC, ATOXICO, FLEXIVEL, COMPOSTA POR CANULA EXTERNA SEM BALONETE E CANULA INTERNA COM 1 OU 2 UNIDADES. TAMPA DE FIXACAO OU OUTRO METODO DE FIXACAO DA CANULA INTERNA. ASAS DE FIXACAO FLEXIVEL COM IMPRESSAO INDELEVEL DO CALIBRE INTERNO E EXTERNO EM MM. EXTREMIDADE DISTAL NAO TRAUMATICA E EXTREMIDADE PROXIMAL COM 15 MM PARA CONEXAO DE EQUIPAMENTO E DISPOSITIVOS. CALIBRE 6,0. ESTERIL. EMBA- LADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO MATERIAL E ABERTURA ASSEPTICA. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZACAO E REGISTRO ANVISA
CÓDIGO HC: 70130031 UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 106,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 106,00 CÓDIGO SIAFISICO: 4798244
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: MEGA CARE COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA-EPP
MARCA: COMPER
FABRICANTE: YANGZHOU COMPER INDUSTRY & TRANDING CO LTD
EMBALAGEM: Caixa com 10 unidades
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 10 unidades PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10150470588 VALOR UNITÁRIO: 71,48
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 71,48 VALOR TOTAL: 7.576,88
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
USP
DIVISAO DE MATERIAL – NILO
Processo SIAFEM n º 20230405151 Pregão Eletrônico nº 00823/23
Processo administrativo HC N°23/01235 Processo SEI 145.00005008/2023-31
Oferta de Compra 092301090572023OC00899
Objeto: CANULA TRAQ(DESC)C/BALAO DI10,0XOD13,3MM, MÁSCARA VENTURI ADULTO, MÁSCARA VENTURI PEDIÁTRICA, MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, KIT CANULA TRAQUEOSTOMIA PERCUTANEA SEM PINCA 9MM, FIXADOR ADESIVO DE SONDA VESICAL DE DEMO- RA / CÂNULAS
HOMOLOGO o procedimento de Pregão Eletrônico nº 00823/23, na seguinte conformidade:
Empresa: PONTUAL COMERCIAL EIRELI
Para item 1 - Valor unitário R$ 13,4200 - Valor total R$ 832,04
Empresa: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATE- RIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA
Para item 2 - Valor unitário R$ 6,7700 - Valor total R$ 12.037,06
Para item 3 - Valor unitário R$ 7,1600 - Valor total R$ 2.892,64
Para item 4 - Valor unitário R$ 7,2700 - Valor total R$ 12.737,04
Para item 5 - Valor unitário R$ 1.700,0000 - Valor total R$ 37.400,00
Empresa: Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hos- pitalares Ltda
Para item 6 - Valor unitário R$ 2,0800 - Valor total R$ 43.721,60
FORNECEDOR: PONTUAL COMERCIAL EIRELI CNPJ: 018546540001-45
VALOR TOTAL DESTINADO A ESSA EMPRESA: 832,04 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DA U.S.P.
DIVISÃO DE MATERIAL
Ata de Registro de Preços 00823/23 Processo Siafem Nº 20230405151 Processo administrativo HC Nº 23/01235 Pregão Eletrônico Nº 00823/23
Considerando que a licitação em referência foi homologada no Sistema BEC/SP, Oferta de Compra 092301090572023OC00899 e publicada no DOE, divulga-se abaixo o extrato da Ata referenciada dela decorrente, com os preços registrados dos primeiros classificados e dos demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas nos seguintes termos:
ITEM 1
DESCRIÇÃO: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA , CONFECCIO- NADA EM PVC , ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, COMPOS- TO POR CANULA EXTERNA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM OU SEM CANULA INTERIOR E TAMPA DE VEDAÇÃO, LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO CALIBRE EM LOCAL VISIVEL, C/GRAVAÇÃO INDELEVEL, DE FACIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUE- AL E MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA, GUARNIÇÃO DE INSUFLAÇÃO UNIVERSAL PARA SERINGAS, CALIBRE 10,0, ESTERIL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA , A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS.
CÓDIGO HC: 61290082
UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 62,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 62,00 CÓDIGO SIAFISICO: 382213
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: PONTUAL COMERCIAL EIRELI MARCA: VITALGOLD
FABRICANTE: YILES MEDICAL CO., LTD
EMBALAGEM: Unitário
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Unitário PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10296900163 VALOR UNITÁRIO: 13,42
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 13,42 VALOR TOTAL: 832,04
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
FORNECEDOR: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMI- TADA
CNPJ: 614180420001-31
VALOR TOTAL DESTINADO A ESSA EMPRESA: 65.066,74 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DA U.S.P.
DIVISÃO DE MATERIAL
Ata de Registro de Preços 00823/23 Processo Siafem Nº 20230405151 Processo administrativo HC Nº 23/01235 Pregão Eletrônico Nº 00823/23
Considerando que a licitação em referência foi homologada no Sistema BEC/SP, Oferta de Compra 092301090572023OC00899 e publicada no DOE, divulga-se abaixo o extrato da Ata referenciada dela decorrente, com os preços registrados dos primeiros classificados e dos demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas nos seguintes termos:
ITEM 2
DESCRIÇÃO: MASCARA DE VENTURI, TAMANHO ADULTO
, FORMATO ANATOMICO, EM PVC TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICO COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFICIOS SUPERIORES, TRAQUEIA, CONECTOR UNIVERSAL COM ENTRA- DA DE AR E SEIS DILUIDORES EM PLASTICO RIGIDO COLORI- DO, PROLONGAMENTO DE OXIGENIO, PRODUTO DEVERA SER EMBALADO DE ACORDO COM PRAXE DO FABRICANTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLA- CAO ATUAL VIGENTE
CÓDIGO HC: 61280019
UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 1.778,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 1.778,00 CÓDIGO SIAFISICO: 651320
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMI- TADA
MARCA: FOYOMED
FABRICANTE: NINGBO MFLAB MEDICAL INSTRUMENTS CO LTDA
EMBALAGEM: Caixa com 100 unidades
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 100 unidades PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10150470491 VALOR UNITÁRIO: 6,77
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 6,77 VALOR TOTAL: 12.037,06
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
ITEM 3
DESCRIÇÃO: MASCARA DE VENTURI TAMANHO INFANTIL, COMPOSTO POR MATERIAL PVC TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICO, COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFICIOS SUPERIORES, TRAQUEIA, CONECTOR UNIVERSAL COM ENTRA- DA DE AR E SEIS DILUIDORES EM PLASTICO RIGIDO COLORIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGENIO COM 210 CM DE COMPRI- MENTO. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRI- DADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS
CÓDIGO HC: 61280002
UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 404,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 404,00 CÓDIGO SIAFISICO: 651338
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMI- TADA
MARCA: FOYOMED
FABRICANTE: NINGBO MFLAB MEDICAL INSTRUMENTS CO LTDA
EMBALAGEM: Caixa com 100 unidades
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 100 unidades PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10150470491 VALOR UNITÁRIO: 7,16
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 7,16 VALOR TOTAL: 2.892,64
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
ITEM 4
DESCRIÇÃO: MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA, TAMA- NHO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO; CONFECCIONADA EM PLÁSTICO APROPRIADO, FORMATO DE CONCHA, CONECTOR GIRATÓRIO COM MOBILIDADE ADEQUADA, DIAMETRO EXTER- NO DO CONECTOR DE 22MM; CADARÇO PARA SUSTENTAÇÃO EM ELÁSTICO RESISTENTE E REMOVÍVEL. EMBALAGEM INDIVI- DUAL QUE PROMOVA INTEGRIDADE DO PRODUTO E A APRE- SENTACAO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE VIGENTE MS - ANVISA.
CÓDIGO HC: 61280007
UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 1.752,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 1.752,00 CÓDIGO SIAFISICO: 2681919
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMI- TADA
MARCA: FOYOMED
FABRICANTE: NINGBO MFLAB MEDICAL INSTRUMENTS CO LTDA
EMBALAGEM: Caixa com 1 unidade
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 1 unidade PROCEDÊNCIA: China
Nº DO REGISTRO: 10150470504 VALOR UNITÁRIO: 7,27
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 7,27 VALOR TOTAL: 12.737,04
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
ITEM 5
DESCRIÇÃO: "KIT CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA PERCUTÂ- NEA SEM PINÇA 9 MM É COMPOSTO DE : BISTURI, CONJUNTOS DE CÂNULA 14G IV , SERINGA DE 10 CC, FIO GUIA COM INTRODUTOR E TUBO COM CUFF E OBTURADOR DE TRA- QUEOSTOMIA COM COMPRIMENTO DE 75,5 MM, TAMANHO INFERIOR COM LUMEN, DIÂMETRO DO DESCANSO DO BALÃO 30 MM.EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICA- ÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO ANVISA.
"
CÓDIGO HC: 61290015 UNIDADE HC: PC
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 22,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 22,00 CÓDIGO SIAFISICO: 4622677
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMI- TADA
MARCA: PORTEX
FABRICANTE: SMITHS MEDICAL ASD, INC. (MINNEAPOLIS)
EMBALAGEM: Caixa com 1 kit
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Caixa com 1 kit PROCEDÊNCIA: Estados Unidos
Nº DO REGISTRO: 80228990120 VALOR UNITÁRIO: 1.700,00
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 1.700,00 VALOR TOTAL: 37.400,00
ICMS: INCLUSO VALIDADE: 12 MESES
FORNECEDOR: Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
CNPJ: 028818770001-64
VALOR TOTAL DESTINADO A ESSA EMPRESA: 43.721,60 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DA U.S.P.
DIVISÃO DE MATERIAL
Ata de Registro de Preços 00823/23 Processo Siafem Nº 20230405151 Processo administrativo HC Nº 23/01235 Pregão Eletrônico Nº 00823/23
Considerando que a licitação em referência foi homologada no Sistema BEC/SP, Oferta de Compra 092301090572023OC00899 e publicada no DOE, divulga-se abaixo o extrato da Ata referenciada dela decorrente, com os preços registrados dos primeiros classificados e dos demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas nos seguintes termos:
ITEM 6
DESCRIÇÃO: FIXADOR ADESIVO DE SONDA VESICAL DE DEMORA / CÂNULAS, CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECI- DO NA COR DA PELE, HIPOALERGÊNICO, PERMEÁVEL A GASES E VAPORES, EM FORMATO DE LETRA H, TAMANHO GRANDE (G), COM MEDIDAS APROXIMADAS DAS HASTES LATERAIS DE 8,3CM DE COMPRIMENTO E 3CM DE LARGURA E COMPRIMEN- TO DE UMA HASTE PARA A OUTRA DE 11CM, NÃO ESTÉRIL. EMBALAGEM UNITARIA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICA- ÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N DO LOTE E REGISTRO NO ANVISA/M.S
CÓDIGO HC: 61230135 UNIDADE HC: UND
QUANTIDADE ESTIMADA HC: 21.020,00 QUANTIDADE ESTIMADA SIAFISICO: 21.020,00 CÓDIGO SIAFISICO: 5198526
UNIDADE SIAFISICO: 1
CLASSIFICAÇÃO: Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
MARCA: POLAR fix
FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA
EMBALAGEM: Unitário
MULTIPLO DE EMBALAGEM: Unitário PROCEDÊNCIA: BRASIL
Nº DO REGISTRO: 8003400137 VALOR UNITÁRIO: 2,08
VALOR UNITÁRIO SIAFISICO: 2,08 VALOR TOTAL: 43.721,60
ICMS: DESONERADO VALIDADE: 12 MESES
Extrato de Aditamento de Rerratificação Processo HCFMUSP-PRC-2021/02579 PROCESSO HCFMUSP Nº 68919/2021 SEI 145.00009512/2023-18
Contrato nº: 01/2022 Termo Aditivo nº: 7º
Contratante: Hospital das Clínicas da FMUSP
Contratada: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - FFM CNPJ da Empresa:56.577.059/0001-00
Objeto inalterado:Operacionalização da Gestão e execução, das ações de ensino e pesquisa e das atividades e serviço da saúde a serem desenvolvidas nas unidades do Instituto do Cân- cer DO ESTADO DE SÃO PAULO - “XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX”
– ICESP DO HCFMUSP E EM SUAS UNIDADES SATÉLITES CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO
DOS RECURSOS DE CUSTEIO
O presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO objetiva acrescen- tar os recursos de custeio no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no orçamento do corrente exercício, destinados à aquisição de medicamentos de uso humano, oncológicos e adjuvantes terapêuticos, para o Serviço de Onco Hematologia Pediátrica do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP
-DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
1. Altera a CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINAN- CEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no ANEXO TÉCNICO II – CARACTE- RÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRATADOS, a
CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE PAGAMENTO, a importância global estimada de R$ 702.430.225,00 (setecentos e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e cinco reais), correspondente a custeio e investimento das Unidades para os primeiros 12 meses de atividades na vigência deste CONTRATO DE GESTÃO:
• ICESP - Av. Dr. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx
- SP;
• Farmácia Ambulatorial - Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - XX;
• Unidade Ambulatorial de Osasco - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx - XX;
• ITACI – Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX.
PARÁGRAFO PRIMEIROD
O montante global mencionado no “caput” desta Cláusula, o valor das parcelas mensais, correspondente aos meses de fevereiro a dezembro do exercício de 2023, onerará a rubrica 095708, no item 335085, cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme instruções do TCESP nº 01/2020.
XXXXXXX, no valor de R$ 698.731.825,00 UGE: 092301
PTRES: 095708
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302093048520000 NATUREZA DA DESPESA: 335085
FONTE DE RECURSOS: 165910001 E
INVESTIMENTO, no valor de R$ 3.698.400,00 UGE: 092301
PTRES: 095708
FUNÇAO PROGRAMÁTICA: 10302093048520000 NATUREZA DA DESPESA: 445042
2. Altera a CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGA- MENTO
No primeiro ano de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ 702.430.225,00 (setecentos e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo que a transferência ao(à) CONTRATADO(A) será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde ao estimado para o custeio das despesas do Institu- to para a execução das ações de ensino e pesquisa e serviços de saúde oncológica realizados pelo Instituto. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso não se atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de qualidade e para os indica- dores de produção estabelecidos para a contratação.
As 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao exercício de 2023, bem como uma parcela para janeiro do exercício de 2024, serão pagas no 5º (quinto) dia útil de cada mês, nos termos do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE PAGAMENTO.
Para o período de outubro de 2023, a CONTRATANTE repas- sará à CONTRATADA, nos prazos e condições constantes neste instrumento, a importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a aquisição medicamentos, para o Serviço de Onco Hematologia Pediátrica do Instituto do ICESP.
3. Altera o ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE PAGAMENTO, conforme Anexo I a este Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e Cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO, não alteradas por este instrumento
Parecer:nº 228/2023 da Área de Consultoria Jurídica Assinatura: 13/11/2023
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HCFMUSP)
DIVISÃO DE MATERIAL – NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (NILO)
Encontra-se aberto pelo HCFMUSP o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01042/23, Processo SIAFEM 20231426413,
Processo SEI 145.00007036/2023-92, Oferta de Compra 092301090572023OC01310 para constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de CINA- RIZINA 75 MG COMPRIMIDO, PERICIAZINA 1 MG/GOTA (4%) SOLUCAO ORAL FR 20 ML, CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO SULCADO, ZOLPIDEM (HEMITARTARATO) 10 MG COMPRIMIDO, CELECOXIBE 200 MG CAPSULA, CETOROLACO (TROMETAMOL)
30 MG/ML SOL INJETAVEL AMPOLA 1 ML, cuja sessão pública será realizada no dia 30/11/2023 às 09:00:00 horas. O edital na íntegra estará disponível aos interessados nos sites www. xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - opção “e-nego- ciospublicos”, Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: primeiro dia útil, a contar desta publicação. XXXXX- XXXX DESIGNADO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e suplentes.
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HCFMUSP)
DIVISÃO DE MATERIAL – NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (NILO)
Encontra-se aberto pelo HCFMUSP o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01043/23, Processo SIAFEM 20231109176,
Processo SEI 145.00007104/2023-13, Oferta de Compra 092301090572023OC01301 para constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de PROPI- LENOGLICOL USP OU FB PARA USO FARMACEUTICO, COLODIO
ELASTICO USP PARA USO FARMACEUTICO, cuja sessão pública será realizada no dia 30/11/2023 às 09:00:00 horas. O edital na íntegra estará disponível aos interessados nos sites www.bec. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - opção “e-negocios- publicos”, Data do início do prazo para envio da proposta ele- trônica: primeiro dia útil, a contar desta publicação. PREGOEIRO DESIGNADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e suplentes.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
AVISO DE EDITAL
Encontra-se aberto pelo HCFMUSP o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01041/23 , Processo SIAFEM,20231340481
Processo SEI 145.00012443/2023-11, Oferta de Compra 092301090572023OC01330 tipo menor preço, para aquisição imediata de BATERIA ESTACIONARIA, (C X L X A): 175 X 175 X 175MM, 12V,, BATERIA PARA NO-BREAK TENSAO NOMINAL 12V, SELADA, 70AH ITEM, BATERIA CHUMBO-ÁCIDA, SELADA,
VRLA PARA NO-BREAK 12V 9AH, cuja sessão pública será reali- zada no dia 30/11/2023 09:00:00, às horas. O edital na íntegra estará disponível aos interessados nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - opção “e-negociospublicos”, Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: primeiro dia útil, a contar desta publicação. PREGOEIRO DESIG- NADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e suplentes.
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HCFMUSP)
DIVISÃO DE MATERIAL – NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (NILO)
Encontra-se aberto pelo HCFMUSP o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01044/23, Processo SIAFEM 20231106648,
Processo SEI 145.00007039/2023-26, Oferta de Compra 092301090572023OC01313 para constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de PRO- XIMETACAINA 0,5 % SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML, CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 0,3 % COLIRIO FRASCO 5 ML, DEXAMETASONA 0,1 % SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML, AMISSULPRIDA 200 MG COMPRIMIDO, FOSFOMICINA 8 G
ENVELOPE, cuja sessão pública será realizada no dia 30/11/2023 às 09:00:00 horas. O edital na íntegra estará disponível aos inte- ressados nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx - opção “e-negociospublicos”, Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: primeiro dia útil, a contar desta publicação. PREGOEIRO DESIGNADO: XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e suplentes.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U.S.P.
DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO
Processo Sei nº 145.00000059/2023-76 Processo SIAFEM -20238211361
Pregão Eletrônico nº 00608/23
Objeto: Prestação de serviços de atendimento dos medica- mentos aos pacientes ambulatoriais presenciais nas farmácias ambulatoriais do Complexo Hospitalar do HCFMUSP
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:03:42