PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017 MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017 MENOR PREÇO POR ITEM
1 – Do Objeto
Este termo tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa à administração, visando à aquisição de 01 (um) cortador de grama e 01 (uma) carreta agrícola para trator cortador de grama.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O SAAE de Piumhi-MG , alinhado à busca da excelência na gestão de recursos operacionais e mediante ações planejadas, vem realizando aquisições de novos equipamentos, buscando a eficiência operacional e a continuidade dos serviços, primando pela economicidade e a preocupação com o meio ambiente. Com a aquisição deste equipamento mais moderno, de menor emissão de gases para a atmosfera, tecnicamente mais seguro e viável, ocorrerá uma prestação mais eficiente do serviço de corte de grama na ETE, bem como em outras áreas do SAAE que se fizerem necessárias. O referido equipamento possibilita ainda o corte saudável, e o reaproveitamento da grama cortada, que será utilizada e transformada em adubo e fertilizante, evitando a degradação do solo.
3 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
3.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II- Modelo de Proposta Comercial, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
a) data e assinatura do representante legal da proponente;
b) razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) endereço completo;
d) VALOR UNITÁRIO E GLOBAL, ou seja, a soma do resultado da multiplicação da unidade pelo respectivo preço unitário, cotados em reais, com até 02 (duas) casas decimais.
Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações;
e) Valor total da proposta por extenso.
f) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
g) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas e outros encargos com o envio do Equipamento – até o Pátio do almoxarifado do Serviço Autônomo de Água de Piumhi-MG sito à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, xx Xxxxxx-XX, inclusive descarga do equipamento.
3.2- Os licitantes deveram especificar a marca, o tipo, modelo, procedência e outras características do equipamento a que se propõe oferecer, além daqueles exigidos no edital, anexando prospectos, folhetins, informativos técnicos e catálogos em linguagem português.
4 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1 O objeto será aceito após a verificação, pelo Setor de Operação e Manutenção e Expansão, da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência por meio de vistorias;
4.2. Não será aceito equipamento em desacordo com as especificações;
4.3. A licitante deverá oferecer garantia para o equipamento contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento pelo período mínimo de 06 (seis) meses contados da entrega, sendo que a garantia deve ser independente do limite de horas;
4.4 A máquina deverá ser entregue na sede do SAAE à Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000- Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX , acompanhada do respectivo manual do fabricante e indicação dos locais de Assistência Técnica autorizada pelo fabricante, devendo ser fornecida “garantia técnica integral” para o equipamento ofertado, em dias e horas úteis, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças (que se ocorrer será com originais) ou substituição do equipamento problemático por outro novo (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
5.5 Durante a vigência da garantia a assistência técnica deverá ser prestada pela empresa vencedora do certame.
5.6. O recebimento dos bens especificados neste Termo de Referência dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, sendo: a) Provisoriamente, no ato da entrega do equipamento, mediante vistoria pelo Setor de Operação Manutenção e Expansão, ocasião em que será emitido Termo de Recebimento provisório. Caso haja qualquer impropriedade explícita, não será emitido o Termo de Recebimento Provisório; b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a
verificação de qualidade, e especificações do equipamento e consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
5.7. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste Termo de Referência e as normas de proteção ao direito do consumidor.
5.8. O equipamento deverá ser transportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O gestor do contrato do SAAE recusará o equipamento que for entregue em desconformidade com o previsto neste Termo de Referência.
5.9-A licitante vencedora deverá fornecer um PMP (Programa de Manutenção Preventiva), conforme Termo de Manutenção elaborado na planilha abaixo, obedecendo à recomendação do fabricante. Os programas mais constantes da manutenção preventiva são: reparos, lubrificação, ajustes, recondicionamentos de máquinas para toda a planta industrial;
5.9-B - Manutenção preventiva é aquela realizada para reduzir ou evitar a falha ou queda no desempenho, obedecendo a um plano previamente elaborado, baseado em intervalos definidos de tempo. Procura-se evitar de modo obstinado a ocorrência de falhas, ou seja, prevenir:
PLANO DE MANUTENÇÃO | |
HORAS DE TRABALHO | SERVIÇO MÍNIMO A SER REALIZADO |
Primeiras 5 - 8 horas | Troca do óleo do motor (5W30 SINTETICO) |
A cada 8 horas | Verificar nível de óleo do motor Verificar afiação das lâminas Limpeza da plataforma de corte Limpeza da ventuinha da transmissão |
A cada 25 horas | Limpeza do Filtro de ar |
A cada 50 horas | Verificar velas de ignição Troca do óleo do motor Troca do filtro de óleo |
A cada 100 horas | Troca das velas de ignição Troca do óleo do motor Troca do filtro de óleo Troca do Filtro de Combustível Limpar radiador do óleo lubrificante Limpar aletas de refrigeração do motor e transmissão Verificar folgas das válvulas do cabeçote Troca do Filtro de Ar. |
A cada 400 horas | Troca do óleo da Transmissão se houver vazamentos (SAE 10w30 ou 5w30 Sintetico). |
5- ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Para definição do valor estimado para esta contratação, foram observados média aritmética após pesquisa de preços com pelo menos três fornecedores do ramo pertinente.
5.1 R$ 22.199,07 (vinte e dois mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos) é o valor estimado para execução do objeto desta licitação.
5.2 Na planilha a seguir, está discriminado o valor unitário máximo admitido para participação nesta licitação, será:
Cód. Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Preço Unitário | Total |
4678 | 01 | Carreta Agrícola para Trator Cortador de Grama com as seguintes especificações (compatível com o item 02): 1- Carreta: 1.1.Engate rápido e seguro ao trator; 1.2.Caçamba móvel e tampa traseira removível; 1.3.Capacidade de carga: aproximadamente 225 Kg. 2-Dimensões do Carrinho (aproximadamente): 2.1. Largura: 82,55 cm; 2.2. Altura: 30,5 cm; 2.3. Comprimento: 106,68 cm; 3-Dimensões da Caçamba (aproximadamente): 3.1- Largura: 86 cm; 3.2 – Altura: 20 cm; 3.3 – Comprimento: 108 cm. 4- Aplicação Para transporte de grama cortada, aparas, restos de poda, terra, adubo e areia entre outros. 5-Garantia Garantia de no mínimo 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação. | UNID. | 01 | 1.345,74 | 1.345,74 |
Cód. Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Preço Unitário | Total |
4676 | 02 | Aquisição de um Cortador de Grama Tipo Trator, com as seguintes características: 1- Motor 1.1 - Motor, bicilíndrico, com sistema premium de filtragem de ar, válvulas cromadas, rolamentos com superfícies de acabamento superior e uma ventoinha de refrigeração para grandes áreas. A durabilidade deverá ser extrema e o desempenho superior. 1.2 – Combustível: Gasolina, com visualizador de nível de combustível, 02 cilindros e 747 cilindradas. 1.3 – Gerador: 15 A 1.4 – Bateria: 12V 28 Ah 1.5 - Capacidade do tanque: de até 15,1 lit. 1.6- Tanque de Combustível: traseira do veículo 1.7– Com Filtro de óleo. 2 - Triturador de Grama/Reciclagem Mecanismo de fragmentação da grama cortada, para aproveitamento da mesma no solo como adubo ou fertilizante, evitando a seca e degradação do solo. 2.1 – Plataforma com suporte a coletores, descarte lateral de resíduos e com rodas de ajustes as imperfeições do terreno. 3-Sitema de Direção 3.1 – Transmissão: Hidrostática. 3.2 – Direção: Por pedal. 4- Velocidade 4.1 - Velocidade mínima na frente: 0– 12,5 km/ h/ 0-5,5mph | UNID | 01 | 20.853,33 | 20.853,33 |
Cód. Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Preço Unitário | Total |
4.2 - Velocidade mínima da marcha à ré: 0-3,4 km/h / 0-2,1 mph Potência 24 hz. 5- Plataformas de Corte Fabricadas com material resistente, com lâminas com maior durabilidade, para a proteção contra as intempéries e os desgastes do uso. 5.1 – Largura do corte: de no mínimo 132,1 cm/ 52 pol. 5.2 – Lâminas: de no mínimo três. 5.3 – Pintura Eletrostática: para evitar a corrosão. 5.4 – Material: Aço. 5.5 – Ajuste de Corte: alavanca de ajuste de corte sobre o paralama, com 07 opções de altura; 5.6 - Acionamento das Lâminas de Corte: embreagem elétrica; 5.6 – Tecnologia de Corte: Air Induction; 6- Assento e Volante 1.1 – Assento ajustável e com sistema de sensor de presença, desligando o motor a qualquer movimento do operador. 1.2- Volante ergonômico. 7- Medidor de Horas 7.1- Tipo digital, com intervalos de manutenção programadas. 8 - Peso 8.1- Aproximadamente de 288 kg 9 – Garantia 9.1- Garantia de no mínimo 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação. |
6-RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Programa: 00.000.0000.0000, e Elemento de Despesa: 4.4.90.52 do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, segundo o novo Plano de Classificação Funcional
Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. O equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado o prazo por mais 15 (quinze) dias desde que justificado por escrito e aceito pelo Setor de Operação Manutenção e Expansão.
7.2. A contratação poderá ser rescindida na incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, possibilitando-se à licitante vencedora o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- Entregar o equipamento, na forma pactuada;
8.2- Dar ciência o SAAE PIUMHI-MG, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente no equipamento, mesmo que não sejam de sua competência;
8.3- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE PIUMHI-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4- A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE PIUMHI-MG não eximirá o Contratado das responsabilidades previstas neste instrumento;
8.5- Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes deste instrumento;
8.6- Manter, durante o prazo de vigência do instrumento e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital;
8.7- Poderá o SAAE PIUMHI-MG, a qualquer tempo, exigir do Contratado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, reservando- se, inclusive, o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- Efetuar o pagamento no prazo estipulado no Titulo XVI do Edital Pregão Presencial nº 03/2017;
9.2- Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada no equipamento;
9.3- Recusar o equipamento que não estiver de acordo com as especificações;
9.4- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10–Condições de pagamento
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG, por processo legal, em
até 07 (sete) dias após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura;
- se o objeto não for entregue conforme condições deste Pregão, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
10.1-O SAAE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no “item 1” será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.2-O pagamento devido pelo SAAE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE.
10.3- O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
10.4 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11 – Da Vigência do Contrato
11.1 - O prazo de vigência do contrato será de ..............., iniciando-se na data de
............../......../2017 e encerrando-se na data de ......./......./2017, contados após assinatura do contrato e emissão da Nota de Empenho nos termos da Lei, podendo a qualquer tempo ser alterado ou prorrogado anualmente caso haja interesse entre as partes, mediante termo aditivo, conforme art. 57 da lei 8666/93.
11.2- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato será, cancelado, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
12 – GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência do produto, será realizada pelo servidor do XXXX Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula nº 0007, observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos no edital, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
§1º - o servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do SAAE atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato
13- SANÇÕES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o SAAE PIUMHI-MG poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no artigo 87,
§ 2º e os recursos do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SAAE PIUMHI-MG pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAAE PIUMHI-MG.
V – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com o SAAE PIUMHI-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, , e também:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx.
VII – O cometimento das ilegalidades descritas nas alíneas “a” a “g” implica o descredenciamento do cadastramento de fornecedores do SAEE PIUMHI-MG.
14. Sustentabilidade em Atendimento das Políticas Públicas
14.1- Em observância aos quesitos de sustentabilidade deverão ser atendidos, no que couber, as exigências do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual nº 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
a) economia no consumo de água e energia;
b) racionalização do uso de matérias-primas;
c) utilização de produtos com origem ambiental;
d) priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6° do Decreto 46.105/12);
e) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
f) utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
g) utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade
h) observação das normas do INMETRO e da ISSO 14000.
14.2 - O SAAE poderá efetuar diligências no local de execução dos serviços para comprovar o cumprimento dessas recomendações.
15- CONDIÇÕES GERAIS:
O SAAE poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei 8.666/93.
A contratação será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.666/1993.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017 MENOR PREÇO ITEM
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(ns) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão social do Licitante: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone/fax:
Representante Legal: Nome:
Identificação:
Qualificação:
Cód. Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Preço Unitário | Total |
4678 | 01 | Carreta Agrícola para Trator cortador de Grama com as seguintes especificações (compatível com o item 02): 1- Carreta: 1.1.Engate rápido e seguro ao trator 1.2.Caçamba móvel e tampa traseira removível; 1.3.Capacidade de carga: aproximadamente 225 Kg. 2-Dimensões do Carrinho (aproximadamente): 2.1. Largura: 82,55 cm; 2.2. Altura: 30,5 cm; 2.3. Comprimento: 106,68 cm; 3-Dimensões da Caçamba (aproximadamente): 3.1- Largura: 86 cm; 3.2 – Altura: 20 cm; 3.3 – Comprimento: 108 cm. 4- Aplicação Para transporte de grama cortada, aparas |
Cód. Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Preço Unitário | Total |
restos de podas, terra, adubo, areia, entre outros. 5-Garantia Garantia de no mínimo 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação. | ||||||
4676 | 02 | Aquisição de um Cortador de Grama Tipo Trator, com as seguintes características: 1- Motor 1.1 - Motor, bicilíndrico, com sistema premium de filtragem de ar, válvulas cromadas, rolamentos com superfícies de acabamento superior e uma ventoinha de refrigeração para grandes áreas. A durabilidade deverá ser extrema e o desempenho superior. 1.2 – Combustível: Gasolina, com visualizador de nível de combustível, 02 cilindros e 747 cilindradas. 1.3 – Gerador: 15 A 1.4 – Bateria: 12V 28 Ah 1.5 - Capacidade do tanque: de até 15,1 lit. 1.6- Tanque de Combustível: traseira do veículo 1.7– Com Filtro de óleo. 2 - Triturador de Grama/Reciclagem Mecanismo de fragmentação da grama cortada, para aproveitamento da mesma no solo como adubo ou fertilizante, evitando a seca e degradação do solo. 2.1 – Plataforma com suporte a coletores, descarte lateral de resíduos e com rodas de ajustes as imperfeições do terreno. 3-Sitema de Direção 3.1 – Transmissão: Hidrostática. 3.2 – Direção: Por pedal. |
Cód. Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Preço Unitário | Total |
4- Velocidade 4.1 - Velocidade mínima na frente: 0– 12,5 km/ h/ 0-5,5mph 4.2 – Velocidade mínima da marcha à ré: 0-3,4 km/h / 0-2,1 mph 4.3- Potência 24 Hz 5- Plataformas de Corte Fabricadas com material resistente, com lâminas com maior durabilidade, para a proteção contra as intempéries e os desgastes do uso. 5.1 – Largura do corte: de no mínimo 132,1 cm/ 52 pol. 5.2 – Lâminas: de no mínimo três. 5.3 – Pintura Eletrostática: para evitar a corrosão. 5.4 – Material: Aço. 5.5 – Ajuste de Corte: alavanca de ajuste de corte sobre o paralama, com 07 opções de altura; 5.6 - Acionamento das Lâminas de Corte: embreagem elétrica; 5.6 – Tecnologia de Corte: Air Induction; 6- Assento e Volante 1.1 – Assento ajustável e com sistema de sensor de presença, desligando o motor a qualquer movimento do operador. 1.2- Volante ergonômico. 7- Medidor de Horas 7.1- Tipo digital, com intervalos de manutenção programadas. 8 - Peso 8.1- Aproximadamente de 288 kg 9 – Garantia 9.1- Garantia de no mínimo 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação |
DATA:
Assinatura representante legal
Condições Gerais:
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal