GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização do objeto serão realizados pela Secretaria Municipal. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos atuará com gestor/fiscal do contrato.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a) Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Secretária de Cultura, Esporte e Juventude – Interina.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.1. Estão designados e atuarão como Gestores / Fiscais do futuro contrato, os servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Requisitante.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Informática - COINF.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão do contrato será realizada pelo Diretor Geral de Informática, Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 0253880, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, atuará como fiscal do contrato, que zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial e total, das condições pactuadas.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura da PREFEITURA DE CARBONITA, o qual designou o Diretor de Divisão de Obras, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx servidor para fiscalizar o contrato.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Observado o disposto nos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOP. Como gestor/fiscal do contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. Observado o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a conferência da execução do objeto serão realizados pela Diretoria Administrativa.