GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Informática - COINF.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Informática - COINF, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 40 inciso VII da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização do objeto serão realizados pela Secretaria Municipal. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos atuará com gestor/fiscal do contrato.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Requisitante.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, através da Gerência de Transporte Escolar, na pessoa da Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A fiscalização da execução do serviço prestado para a Secretaria de Educação será exercida através de um ou mais servidor(es) responsável(eis) especialmente designado para a ação.
7.2. A fiscalização feita pelo contratante não diminui, substitui ou suprime a responsabilidade técnica da Contratada decorrente das obrigações assumidas.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria de Administração do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pela Administração do Município.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Observado o disposto nos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOP. Como gestor/fiscal do contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a) Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.