CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e realizados rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Termo de Referência, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
3.2. A CONTRATADA prestará os serviços de fornecimento conforme descrito no Termo de Referência do presente Memorial, no endereço da CONTRATANTE, constante na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx – CEP 06321-665.
3.3. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.4. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 11.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.5. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 11.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 6.8 do presente instrumento.
3.6. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.7. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.8. O descumprimento das Cláusulas 3.4 a 3.7 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.9. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 5.1. A Contratada deverá iniciar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (dias) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços, emitida pelo gestor do contrato, após alinhamento junto à contratada. A entrega deverá ser do total do lote negociado.
5.2. As motocicletas serão utilizados durante uma jornada de trabalho de segunda a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo a Contratada responsável pelas despesas de manutenção, peças, acidentes, licenciamento, seguro total e outras despesas que incidam A direta e indiretamente sobre os veículos contratados, inclusive substituição dos mesmos quando necessário.
5.3. Caso venha a ser necessária a substituição definitiva do veículo, deverão ser consideradas as características iniciais da contratação.
5.4. Será adotada como base para a prestação dos serviços:
5.4.1. Sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, nº 441 - Vila Xxxx Xxxxx, Campinas/SP, CEP 13041-302;
5.4.2. A gestão do contrato poderá incluir outras unidades como ponto de referência para a prestação dos serviços.
5.5. Será considerado para efeito de contagem do período de uso do veículo o ano de fabricação constante do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
5.6. A empresa deverá apresentar cópia autenticada dos documentos das motocicletas, cópia da apólice de seguro total de cada um dos veículos em nome da Contratada, relação dos veículos oferecidos, inclusive os eventuais similares substituídos, no ato da apresentação das motocicletas para aprovação por parte do Contratante, que ocorrerá até 10 dias após a assinatura do instrumento contratual.
5.7. As motocicletas, que prestarão serviços contínuos, ficarão estacionadas, ao longo da execução do contrato, no pátio das unidades do SAMU, sendo os serviços controlados por equipe especialmente designada pela Contratante.
5.8. A empresa deverá relacionar as motocicletas de sua propriedade, disponíveis para a realização dos serviços, contendo modelo, ano de fabricação, cor e nº das placas e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
5.8.1. Tal relação deverá envolver as motocicletas que poderão ser usados para substituir as danificadas quando solicitado pelo SAMU, ou ainda, em caso de acidente de trânsito, ou defeito ou por iniciativa própria da empresa, devendo tal substituição ocorrer no prazo máximo de 03 (três) horas a partir da notificação do fiscal e devidamente autorizada pelo SAMU, p...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado.
4.2 – O Atestado de Realização dos Serviços será expedido pela Comissão de Fiscalização em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.3 – Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.3.1 – Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE;
4.3.2 – As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.3.3 – Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.4 – A emissão do Atestado de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO a) A mão de obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade comprovada, de profissionais sem impedimentos legais e ou de saúde.
b) A obra e suas instalações deverão ser entregues completas, limpas e em condições de funcionar plenamente.
c) A empreiteira se responsabilizará por qualquer dano, acidente ou sinistro que venha a ocorrer na obra por falta de segurança, falta de equipamentos adequados tanto de trabalho quanto de segurança dos empregados.
d) A Contratada deverá ser responsável pelo uso de EPI's, dispondo-os dos mesmos para seus funcionários;
e) Ser responsável pelos deslocamentos aos locais solicitados pelo município;
f) Registros no CREA;
g) Todos os materiais, obras e serviços a serem empregados, ou executados, deverão atender ao exigido nas Especificações, nos projetos elaborados, no contrato firmado entre a CONTRATANTE e o EMPREITEIRO, nas ordens escritas da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, e, nos casos omissos, nas Normas e Especificações da ABNT e do fabricante do material.
h) Toda e qualquer modificação que acarrete aumento ou traga diminuição de quantitativos ou despesas, será previamente outorgada por escrito pela CONTRATANTE, após o pronunciamento da FISCALIZAÇÃO e só assim tomada em consideração no ajuste final de contas. Essas modificações serão medidas e pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários do contrato.
i) Os acréscimos cujos serviços não estejam abrangidos nos preços unitários estabelecidos no contrato, serão previamente orçados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
j) A fiscalização das obras e serviços será exercida pela CONTRATANTE, diretamente, e/ou através de Consultoria pela mesma credenciada. A existência da FISCALIZAÇÃO, não exime a responsabilidade integral, única e exclusiva do EMPREITEIRO, para com os trabalhos e obras adjudicados, nos termos do Código Civil Brasileiro.
k) O EMPREITEIRO deverá permitir a inspeção e o controle, por parte da FISCALIZAÇÃO, de todos os serviços, materiais e equipamentos, em qualquer época e lugar, durante a execução das obras.
l) Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às Especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, será considerado inaceitável, ou não autorizado, devendo o EMPREITEIRO remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer pagamento extra.
m) Se as circunstâncias ou condições locais tor...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1. Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA que deverá estar estabelecida no Município de Campinas visando garantir o acesso aos pacientes do SUS mediante a regulação do quantitativo integral dos leitos ofertados, pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso, do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o quantitativo integral dos leitos contratados fornecendo todo o recurso humano e material necessário para o bom desempenho da atividade, devendo atender o previsto nas Portarias do Ministério da Saúde e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis aos serviços para que seja garantida a habilitação junto ao Ministério da Saúde, dos leitos ofertados.
3.3. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização da adequada assistência.
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a atenção integral ao paciente internado, incluindo aqueles em estado crítico, como ventiladores mecânicos, monitores multiparâmetros, exames complementares laboratoriais e de imagem e todos os recursos diagnósticos e procedimentos terapêuticos, bem como sangue e hemoderivados, medicamentos, dietas, materiais, dentre outros necessários e indispensáveis ao tratamento do paciente, em conformidade com as especificações técnicas do Ministério da Saúde e demais e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis aos serviços.
3.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde do Município de Campinas.
3.6. A CONTRATADA deverá ofertar e disponibilizar 100% (cem por cento) do quantitativo de leitos ofertados em sua proposta, encaminhando e atendendo o paciente na conformidade das rotinas e fluxos estabelecidos para a referência e contra-referência e, ainda, através dos sistemas indicados pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
3.7. Os atendimentos realizados observarão os protocolos técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, em consonância com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. Condições de execução estão previstas no item 6 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Instrumento contratual.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 7.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.2. Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço;
7.1.3. Os serviços devem ser prestados em observância das especificações contidas no APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS, além de observar todas as disposições presentes no Estudo Técnico Preliminar. Deverão ser seguidas todas as condicionantes e legislações aplicáveis.
7.1.4. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, segundo APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. O escopo citado no objeto deve ser executado/entregue de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência (Especificação Técnica).