RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 008/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PINTADAS – REDE PINTADAS
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE
19º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 30/11/2023 a 01/03/2024
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 30/11/2023 a 01/03/2024, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 008/2019, celebrado entre a Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas, doravante denominada Rede Pintadas, e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, com atuação no Território Bacia do Jacuípe, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social está circunscrito ao seguinte período: 30/11/2023 a 01/03/2024. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo nono trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Leal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária, situado à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x. 462 – Centro, Pintadas – Bahia, CEP: 44610-000 consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de 10 (dez) pessoas, contratadas em regime celetista.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução. Desde o 11º trimestre o contrato alcançou seu ápice de atendimento com 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O termo aditivo do Contrato de Gestão nº. 08/2019, processo SEI 021.2131.2021.0001019-80, D.O.E. de 09 de julho de 2021, com vigência entre 20/05/2021 e 20/05/2024, 36 meses, com valor global de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária, implantado no Território Bacia do Jacuípe do Estado da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
ORDEM | PERÍODO DE EXECUÇÃO | DATA LIMITE DE ENTREGA |
17º Relatório | 28/05/2023 a 28/08/2023 | 04/09/2023 |
18º Relatório | 29/08/2023 a 29/11/2023 | 06/12/2023 |
19º Relatório | 30/11/2023 a 01/03/2024 | 08/03/2024 |
20º Relatório | 02/03/2024 a 02/06/2024 | 07/06/2024 |
Relatório Anual | Ano 2023 | 30 de janeiro de 2024 |
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
CF.1 – Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação atualizado
Não se aplica para o trimestre.
CF 1.2.1 – Empreendimentos com assistência técnica prestada
No 19º trimestre, a Contratada, prestou assistência técnica aos 128 empreendimentos da carteira ativa, especialmente do que foi disposto no Plano de Ação e necessidades surgidas no trimestre.
Destaca algumas atividades de grande impacto, a saber:
I - organização do espaço de comercialização, divulgação do produto e da marca na feira livre;
II - orientação na diversificação da produção com peças personalizadas para empreendimento da linha de produção de confecções; III - monitoramento das atividades produtivas na produção de hortaliças e bananais;
IV - mobilização dos EES para fornecimento de produtos para comercialização na FEBAFES e no Festival de Economia Solidária na cidade de ltabuna; V - orientação e acompanhamento das etapas da Lei Xxxxx Xxxxxxx na submissão dos editais municipais;
VI - promoção de intercâmbio entre empreendimentos da linha de produção de polpa de fruta na Associação Comunitária do Uruçu com a Cooperativa Ser do Sertão;
VII - orientação sobre divulgação dos produtos e empreendimento através das redes sociais com o intuito de torná-lo uma vitrine de comercialização; VIII - atividade coletiva em parceria com o Sicoob onde trabalhou o tema "Educação e Planejamento Financeiro" com vários empreendimentos;
IX - devolução da atualização do estudo viabilidade econômica e seleção, sanitarização das frutas;
X - pré-cadastro para requerer a carteira nacional do artesão, através do sistema web no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
XI - orientação na produção de alimentação suplementar apícola diante do longo período de seca, com o intuito de manter o enxame, para não migrarem em busca de alimentos;
XII - monitoramento do cronograma de devolução do Fundo Rotativo Solidária, com o intuito de gerenciar a aplicação do recurso;
XIII - participação e apoio na gravação do curta-metragem sobre a associação comunitária Cazuzão intitulado como "Histórias de Lutas e Conquistas". O edital de chamada pública n° 001/2023 da Lei Xxxxx Xxxxxxx;
XIV - gerenciamento de mídias sociais, engajamento e audiência; XV - orientação para emissão do selo SIPAF;
XVI - orientação e encaminhamento de requerimento para registro de rótulo junto ao consórcio público através do serviço de inspeção municipal; XVII - gestão financeira do empreendimento;
XVIII - estratégia de melhoria de gestão e controle diário;
XIX - orientação para atuação da cooperativa de reciclagem em eventos e feiras livres;
XX - planejamento da gestão financeira e a importância dos registros de entradas e saídas.
Além dessas ações, no decorrer do 19° trimestre, em todos os 128 empreendimentos, foram realizadas assistência técnica pontuais para atender as demandas individuais de cada empreendimento. Estas informações tratam-se de uma amostragem do que foi trabalhado durante o trimestre.
Diante do exposto, verifica-se o cumprimento integral da meta relacionada à assistência técnica prestada.
CF.2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol CF 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
Este instrumento sistematiza as informações dos 128 empreendimentos assessorados pelo Cesol Bacia do Jacuípe inseridos em mercados convencionais. Na execução do 19º trimestre, a Contratada vem dando continuidade as ações praticadas ao longo de execução do contrato.
Para a Contratada, o objetivo maior do Cesol é trabalhar com o fortalecimento da inserção dos produtos nos pequenos mercados, feiras livres, exposições, etc. Isso possibilita a comercialização dos produtos da economia solidária e da agricultura familiar, ampliando essas ações via mercados convencionais. Os empreendimentos em parceria com Cesol comercializaram em diversos espaços, a exemplo: Loja Bimboca Delícias da Chapada em Salvador, Cheiro de Mato em Pintadas, Segredos da Terra em Várzea da Roça, Cesol Irecê e Cesol Salvador, PNAE- Programa Nacional da Alimentação Escolar em escolas estaduais e municipais, PAA - Programa de Aquisição de Alimentos entre outros.
Enfatiza que com a ajuda da equipe técnica, além da comercialização em espaços comerciais físicos, existe uma diversidade de alternativas para garantir a comercialização: vendas em eventos, vendas online, em domicílio, dentre outros. No decorrer do trimestre o Cesol comercializou um montante de R$ 1.008.931,51 (um milhão oito mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavo) em diversos espaços.
A Contratada encaminhou arquivo no qual constam fotos dos produtos expostos nos locais de comercialização, assim como, estão nomeados todos os estabelecimentos que recebem os produtos ofertados pelos empreendimentos atendidos. Dessa maneira, foi possível constatar que o Cesol Bacia do Jacuípe alocou o quantitativo exigido alcançando assim a totalidade da meta prevista.
CF 2.2.1 – Empreendimentos com no mínimo, 02 aspectos do produto melhorado
Por toda execução do contrato, os aspectos dos produtos dos 128 empreendimentos da carteira ativa são melhorados no intuito de agregar valor e aumentar a visibilidade na inserção em novos mercados e plataformas digitais. É de extrema importância a orientação aos grupos para melhoria da qualidade e apresentabilidade dos produtos, principalmente das marcas, dos rótulos, das embalagens, tabela nutricional e código de barra, etc.
No 19° trimestre houve apenas uma alteração na imagem da marca do empreendimento CAATFRUT, mantendo as demais especificações.
O portfólio apresentado pela Contratada contém informações básicas a respeito de nome do empreendimento, produto e descrição da melhoria com breve avaliação do desempenho. Tudo isso acompanhado de registro fotográfico com o modo “antes e depois” dos produtos dos empreendimentos. Dessa maneira, foi possível constatar o alcance da meta prevista.
CF 2.3.1 – Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo Cesol
Apresentou um plano de marketing composto pelas seguintes partes: sumário executivo, introdução, diagnóstico, análise SWOT, justificativa, objetivo, metas, mercado-alvo, posicionamento de mercado, estratégia de comunicação e marketing, plano de ação, mecanismos de avaliação e controle. O documento é composto de 30 páginas, com fotos, tabelas e cronogramas.
O objetivo desse documento é fortalecer e ampliar a comercialização dos produtos dos empreendimentos econômicos solidários do Território Bacia do Jacuípe, detalhando as ações necessárias para atingir a comercialização dos empreendimentos, partindo do diagnóstico já realizado no plano de marketing inicial.
A Contratada apresentou o plano de marketing anexo ao relatório de prestação de contas. Diante do exposto foi possível constatar o alcance da meta prevista.
CF 2.3.2 – Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
No período em análise, foram criadas e publicadas diversas peças de comunicação e ações, no intuito de divulgar o Centro Público com suas atividades desenvolvidas no território Bacia do Jacuípe e produtos dos empreendimentos assessorados. Explica que buscou promover novas formas de divulgação do trabalho do Cesol e fazer inovações com postagens mais dinâmicas e diversificadas, objetivando chegar a um público mais amplo.
Para fins de comprovação da meta, a O.S. encaminhou os arquivos dos instrumentos de comunicação para fiel reprodução e/ou verificação. Também foi apresentado o relatório de comunicação e informativo Sertão Solidário com todas as descrições e comprovações das ações desenvolvidas neste trimestre.
A Contratada cumpriu o atendimento do quantitativo disposto na meta. Algumas peças produzidas no período:
A meta foi cumprida.
CF.3 – Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 – Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização
Conforme a Contratada, o objetivo desta meta é construir um processo de comercialização coletiva, possibilitando condições mais favoráveis para os EES existentes no território. Os 128 empreendimentos da carteira ativa do Cesol Bacia do Jacuípe estão inseridos na Cooperativa Ser do Sertão por meio de parceria, no intuito de promover a comercialização dos produtos destes grupos.
Outras ações em rede vêm se consolidando, a exemplo da entrega para Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, exposições, festivais que se torna uma grande articulação em rede que vem se solidificando a cada dia.
Contudo, o Centro Público no 19° fomentou a comercialização dos EES no valor de R$ 46.507,20 (quarenta e seis mil quinhentos e sete reais e vinte centavos). Essas ações tem como objetivo fortalecer as redes já existentes como também criar novas parcerias.
Nas mídias digitais encaminhadas para verificação da prestação de contas, constam as 128 cartas de adesão de empreendimentos, assinadas e datadas para o período. Tal quantitativo alcança 100% de atendimento da meta para o período.
CF 3.2.1 – Cooperativas Centrais (2º grau) constituídas com fins de comercialização
Não se aplica para o trimestre.
CF 3.3.1 – Manutenção de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL
Esta meta não se aplica no trimestre em questão, porém a Contratada informa que por se tratar de um importante instrumento de transformação comunitária, gerida coletivamente, a equipe técnica do Cesol dialogou com os grupos sobre a importância de acessar essa tecnologia social. Acreditam que o Fundo Rotativo é melhor desenvolvido quando os empreendimentos e a comunidade conhecem a experiência e se reconhece como participante do
equipamento.
CF 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelos Cesol
O Cesol mantém a inserção de 128 empreendimentos associativos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária no formato de consignação nas duas principais lojas: em Baixa Grande/Ba (em parceria com a Federação das Associações de Baixa Grande) e em Pintadas/Ba (em parceira com o Restaurante Delícias do Sertão - Associação de Mulheres Pintadense), ambas com parcerias.
Nos produtos repassados pelos empreendimentos para as lojas é inserido um percentual para criação de um fundo que serve para gerenciar os espaços. O pagamento aos empreendimentos é efetuado em forma de pix e/ou em espécie no período de 30 dias, dependendo do fluxo de saída do produto. Produtos com fluxo de comercialização baixo é sempre feito de acordo a sua venda, em virtude de não haver capital de giro para a compra de produtos e manutenção de estoque. Para o trimestre, o Cesol comercializou nas duas lojas um montante de R$39.613,00 (trinta e nove mil seiscentos e treze reais).
A Contratada encaminhou cartas de consignação assinadas pelos empreendimentos e ficha de controle de entrada de produtos do referente período. A Contratada já foi sinalizada em trimestres anteriores para apresentar, também, extrato de vendas do período.
A meta foi cumprida.
CF 3.5.1 – Evento de estímulo ao consumo responsável
Durante o 19° trimestre o Cesol Bacia do Jacuípe realizou o evento de consumo responsável, com o tema "A importância da nova rotulagem nutricional para a saúde pública, promovendo o consumo consciente e escolhas sustentáveis". A atividade foi ministrada pela nutricionista Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, a fim de trabalhar os requisitos de rotulagem de acordo com as novas instruções normativas aprovadas pela Anvisa, a RDC 42912020 e a IN 7512020. O objetivo foi facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar os consumidores a realizarem escolhas alimentares mais conscientes.
Card do evento:
Par veracidade da informação, a Contratada deve se atentar para apresentar em mídia digital lista de presença referente ao evento em destaque, assim como, registro fotográfico.
A meta foi cumprida.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas
Os dados diagnósticos dos 128 empreendimentos assistidos pelo Cesol Território Bacia do Jacuípe estão atualizados e em conformidade com o que exige o indicador para o trimestre em vigência. Lista em Excel foi acostada à prestação de contas, constando os dados solicitados pelo componente finalístico.
A meta foi cumprida.
CF 4.2.1 – Percentual de famílias com informações atualizadas
As informações relativas às famílias estão pari passu com o que é exigido de preenchimento contínuo para os empreendimentos. Dessa maneira, conforme explicitado no CF 4.1.1, a Contratada apresenta dados atualizados das famílias que compõem a estrutura dos 128 grupos produtivos exigidos para o trimestre.
A meta foi cumprida.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo
Como já informado em outros relatórios, a capacidade de produção dos empreendimentos assessorados é verificada mensalmente pela equipe técnica do Cesol e posteriormente é elabora uma planilha de monitoramento. As informações coletadas apontam se o empreendimento está trabalhando de forma ociosa ou no limite de sua capacidade produtiva, dessa forma é capaz de mensurar a utilização das unidades de produção e a assistência técnica seja redimensionada junto aos EES.
Foi possível mensurar a produtividade de 128 EES e visualizar a produção ativa de cada um (produção realizada/capacidade da produção) x 100, que dentre os 128 empreendimentos analisados 06 EES estão aceitáveis, 114 estão na estatística desejável, 02 inadequado e 06 estão inativos. A produtividade de capital fixo dos empreendimentos da linha de alimento chega a 65,54% e os empreendimentos de artesanato e manualidade chega a 56,24%, ou seja, os grupos possuem capacidade de produção e precisam de estratégias/apoio para atingir sua capacidade máxima e escoar/comercializar essa capacidade produtiva.
Para atendimento desta meta, a Contratada encaminhou planilha virtual de monitoramento mensal, dotada de fórmulas, as quais aferem valores e percentuais de produção e comercialização realizada pelos empreendimentos no período. Os critérios variam entre “inativo”, “inadequado”, “aceitável” e “desejável”.
A meta foi cumprida.
CF 4.4.1 – Efetividade da produção
Esse indicador foi pensado para possibilitar o acompanhamento da produção e comercialização dos empreendimentos de economia solidária. A planilha apresentada pela Contratada é utilizada para medir a Produtividade (CF 4.3.1) e Efetividade (CF 4.4.1).
Após análise, verificou-se que os empreendimentos da linha de alimentos chega a 97,13% e os empreendimentos de artesanato e manualidades a 88,55%. Pontua que os grupos possuem uma capacidade maior de produção e menor capacidade de comercializar, tornando-se um dos maiores gargalos nos empreendimentos. Diante disso, o Cesol vem tomando providências.
O Cesol cumpriu com os requisitos da meta proposta, encaminhando dados relativos aos 128 empreendimentos assistidos.
CF. 5 – Articulação, governança e formação permanente
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em economia solidária
Para o cumprimento do componente finalístico em questão, faz-se importante verificar os elementos dispostos na cláusula nona, parágrafo primeiro do contrato de gestão, atinentes à função do/a coordenador/a de articulação institucional. Para tanto, foi possível verificar a constância de tal documento nos arquivos que compõem a prestação de contas trimestral.
Atividades desenvolvidas no território, conforme relatório apresentado, decorrentes da atuação da coordenadora de articulação, quais sejam: participação do evento formativo em economia solidária envolvendo entidades filiadas à Rede Pintadas com intuito de fortalecimento da política pública de economia solidária, associativismo, assim como, apresentação da proposta da 1º FESAF (Feira de Economia Solidária e Agricultura Familiar de Pintadas); articulação com Secretarias Estaduais, Municipais, Prefeitura de Pintadas, Entidades e parceiros para a realização da 1ª FESAF com intuito de mobilizar todo território; participação da qualificação em equipe que foi voltada para elaboração de projetos sociais - gestão do ciclo de projetos.
A meta foi cumprida.
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em economia solidária
No trimestre, o evento formativo em economia solidária aconteceu no dia 09 de fevereiro de 2024, de forma presencial, no auditório da Rede Pintadas Estiveram presentes representantes das 15 instituições filiadas à Rede Pintadas, técnicos e coordenadores do Centro Público do Território Bacia do Jacuípe. A ideia central do encontro foi trabalhar estratégias para fortalecer o trabalho associativo, colaborativo, participativo, democrático e inclusivo, além de apresentar a proposta da realização da 1ª FESAF.
Explica que o Evento Formativo em Economia Solidária propõe fomentar entre as organizações da Rede Pintadas, práticas que possibilitam a construção de relações mais justas e solidárias, levando em consideração os desafios apontados em fóruns e debates. No evento abordou-se, de modo geral, sobre a organização do trabalho associativo autogestionário, a dinamização de tecnologias sociais como o fundo rotativo solidário para o desenvolvimento local e a inserção de formação em economia solidária dentro das entidades da Rede Pintadas, como aspecto de engajamento e emancipação social e política.
Para os próximos trimestres, a Contratada precisa acostar ao relatório trimestral de prestação de contas quem ministrou o evento assim como apresentar registro fotográfico da atividade.
A meta foi cumprida.
CF 5.3.1 – Plenária com EES atendidos pelo CESOL
Não se aplica para o trimestre.
CF 5.4.1 – Qualificação da equipe do Cesol
No 19° trimestre a equipe técnica do Centro Público de Economia Solidária Bacia do Jacuípe participou da Formação sobre Elaboração de Projetos Sociais - Gestão do Ciclo do Projeto, realizada no período de 27 a 29 de fevereiro de 2024, na modalidade online pela ABONG - Associação Brasileira de Ongs, através do site xxxxx://xxx.xx/Xxxxxxxx. Na formação foi abordado aspectos fundamentais para elaboração de projetos sociais, que tem por finalidade o fortalecimento das organizações da sociedade civil que atuam em direitos humanos nos territórios.
A meta foi cumprida.
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG 1 – Gestão Administrativa Financeira
CG 1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
As despesas efetuadas foram efetivadas em conformidade com Plano de Trabalho.
G 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A contratada apresenta na proposta orçamentária trimestral o desembolso com Despesas de pessoal mensal, porém com a prestação de contas trimestral os pagamentos relacionados as obrigações trabalhistas (férias, rescisão, 13º salário...) são provisionados a cada período até o momento da efetivação. No entanto, quando este ocorre o seu volume (desembolso) pode causar impacto no saldo total das Despesas de Pessoal, e ainda assim, cumprir com o limite de gasto de 65% sobre a receita disponível no período.000
CG 2 – Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições, quando ocorrem, seguem as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o contrato de gestão.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
As contratações, quando ocorrem, seguem estritamente o regulamento de seleção de pessoal através de processo seletivo publicado no site da Organização Social e em diversos locais de acesso público.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
O Cesol Bacia do Jacuípe atende aos requisitos previstos. A seleção feita por edital publicado previu equipe qualificada com experiência na área, atuando com profissionais de nível médio e nível superior, assim representadas no corpo funcional: 01 coordenadora geral; 01 coordenadora de articulação; 01 coordenadora administrativa; 01 auxiliar administrativo; 01 agente de vendas; 04 agentes socioprodutivos/as e 01 auxiliar de limpeza.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
Do quanto declarado pela Organização Social no 19º relatório de prestação de contas, vide a Xxxxxx Xxxxx de Pessoal, infere-se a correspondência entre a previsão editalícia e a contratação das/dos colaboradores. O Cesol Bacia do Jacuípe conta com um contingente total de 10 pessoas contratadas em regime celetista, com carga horária de 40h semanais.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
Prestação de contas foi encaminhada no modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação com tempestividade dentro dos parâmetros exigidos. O Relatório de Prestação de Contas foi entregue pela Organização Social via Correio e em formato CDRom, tendo havido demanda da Setre por complementação documental, exigindo um prazo maior para avaliação e produção final do relatório técnico por parte da Comissão.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social
Não se aplica no trimestre.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual
Não foram verificadas violações às cláusulas contratuais em vigência. Necessário mencionar que a Contratada encaminhou o relatório relativo à função Coordenação de Articulação Institucional, conforme versa cláusula contratual específica.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle
Não há registro por parte dos órgãos de controle.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: OS SALDOS MENCIONADOS DO PERÍODO ANTERIOR E DA CONTA BANCÁRIA (CONTA CORRENTE E APLICAÇÃO) FORAM APURADOS COM BASE NOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO REGISTRADO CORRESPONDE AO REPASSE DA 19ª E 20ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº008/2019, ACRESCIDA DO RECURSO OBJETO DO 2º TERMO ADITIVO; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DO RECURSO;
NOTA 4 – NOS ITENS 2.1.1, 2.1.2 E 2.1.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS “REMUNERAÇÃO”, “ENCARGOS SOCIAIS” E “BENEFÍCIOS E INSUMOS DE PESSOAL” DIFEREM DO LIMITE PREVISTO CONFORME ORÇAMENTÁRIO TRIMESTRAL DA PROPOSTA DE TRABALHO APRESENTADO PELA OS REDE PINTADAS;
NOTA 5 – NOS ITENS 2.2 E 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS “SERVIÇOS DE TERCEIROS” E “DESPESAS GERAIS” DIFEREM DO LIMITE PREVISTO CONFORME ORÇAMENTÁRIO TRIMESTRAL DA PROPOSTA DE TRABALHO APRESENTADO PELA OS REDE PINTADAS;
NOTA 6 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO INFORMADO REFERE-SE A IMPOSTO DE RENDA (IR) SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA;
NOTA 7 – NA COLUNA DESPESAS DO PERÍODO A PAGAR, O SALDO REGISTRADO CORRESPONDE ÁS DESPESAS COMPROMETIDAS PARA O TRIMESTRE SUBSEQÜENTE.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) do repasse das parcelas 19ª e 20ª mais o recurso do 2º Termo Aditivo. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$350.335,49 (trezentos e
cinqüenta mil e trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e o rendimento sobre aplicação financeira no valor de R$13.738,31 (treze mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). Tais valores resultam no montante de R$914.073,80 (novecentos e catorze mil e setenta e três reais e oitenta centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$17.169,35 (dezessete mil e cento e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), sem prejuízo, pois demonstra que supera o saldo financeiro (saídas de recurso) supera o saldo bancário (conta corrente e aplicação).
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$147.518,81 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos). O programado para o trimestre foi de R$112.595,22 (cento e doze mil e quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social REDE PINTADAS. A partir do desembolso efetivo é possível observar que a rubrica se comportou fora do limite de 65% do valor global da 19ª parcela que foi de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias, salário família e parcelas do 13º salário. Observa-se que na tabela 03, os saldos das rubricas “Remuneração”, “Encargos Sociais” e “Benefícios e Insumos de pessoais” diferiram do previsto conforme orçamentário trimestral com relação a Despesas com Pessoal. A apuração dos saldos deu-se mediante comparativo do previsto e realizado, de acordo com o quadro orçamentário da Proposta de Trabalho apresentado pela Organização Social (OS).
Os saldos das rubricas “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” diferiram do limite de gasto previsto para o trimestre. Dentre os pagamentos e as atividades realizadas tem-se “visita técnica”, “assistência técnica”, “consultoria contábil”, “participação na 13ª festa do licuri em Capim Grosso/Ba”, “serviço gráfico para o festival Canto do Jacuípe e a 4ª feira de economia solidária, mais criação de card, para as redes sociais, impressão de banners e adesivos”, “serviço de alimentação para o encontro das comunidades rurais quilombolas na comunidade de Cruz das Almas/ Ba”, “participação na 14ª FEBAFES – feira bahiana da agricultura familiar e economia solidária”, “participação no evento consumo consciente”, “serviço elétrico nas estruturas do Cesol”, “serviço de transporte para os EES – empreendimentos de economia solidária participarem de eventos”, “serviço de revisão do plano de marketing e edição da cartilha de marketing solidário”, “aquisição de malhas para ornamentação do espaço de comercialização da 1ª feira de economia solidária e agricultura familiar de Pintadas/ Ba” e “evento com as cooperativas de catadores em Salvador/ Ba”. Para mais, consta registro de pagamento de imposto de renda (IR) sobre aplicação de recurso na rubrica “Tributos”, e quanto a essa despesa, o saldo foi apurado no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada.
No referido trimestre, a Contratada registrou saldo na tabela 03, coluna Despesas do período a Pagar o valor total de R$224.800,33 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais e trinta e três centavos) que consiste no recurso comprometido para o trimestre subseqüente. E na rubrica “Aquisição de Bens Permanentes” consta saldo que remete a utilização do FRS – fundo rotativo solidário decorrente da compra de computadores para uso no Cesol.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$244.686,22 (duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o 19º trimestre. A comissão declara que diante da análise financeira da prestação de contas do referido período, a Contratada foi solicitado a retificar lançamentos financeiros referente a saldos de contas e rubricas, assim como planilhas financeiras com inserção dos saldos das contas bancárias (corrente e aplicação) e explanar em relação à movimentação da rubrica “Aquisição de Bens Permanentes”, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Os critérios que balizam a pesquisa de satisfação do Cesol Bacia do Jacuípe, estão atrelados a “muito bom”, “bom”, “indiferente”, “ruim” e “péssimo”. Para coletar os dados no 19º trimestre utilizaram um questionário no google forms, instrumento desenvolvido para viabilizar a presente pesquisa. Onze perguntas foram elaboradas para o intento, sendo a última aberta para comentários e sugestões.
No relatório encaminhado, não constam informações quanto ao universo de representantes de empreendimentos contemplados com a pesquisa, nem o meio pelo qual o questionário foi encaminhado para o público-alvo. Dos percentuais apresentados, informa que 128 foram entrevistados mas, não informa quantos responderam. Dos dados expostos, foi possível verificar que a maioria dos questionários traz as informações que o atendimento prestado pela equipe técnica, que o acompanhamento do técnico ao empreendimento, que as atividades desenvolvidas pelo Cesol, que as ferramentas colocadas pela assistência técnica em prol do crescimento do empreendimento, que a devolutiva das demandas, que satisfação em relação ao trabalho do Centro Público, que a avaliação do atendimento do Cesol e que a conceituação para qualificar o Cesol, todas são consideradas "muito bom" e "bom". A satisfação geral quanto ao trabalho desenvolvido, bem como, a avaliação do atendimento, são vistas como "muito bom" e "bom" pela maioria das devolutivas do questionário.
Todos os dados foram tabulados em gráficos constantes no relatório físico e encaminhado via mídia digital. Outras vias de registro opinativo, como a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, não foram elencadas.
Ainda em reconhecimento à importância da realização de pesquisa de satisfação do usuário, vale salientar que a CATIS já está realizando estudo para sugerir metodologias que contemplem questões quali-quantitativas sobre os serviços prestados pelo Cesol, considerando suas particularidades. O objetivo é de promover a avaliação da política pública, e diante disso ter um feedback dos usuários para aplicação de melhorias. Contudo realizará oficina para tratar do tema com as equipes dos Cesol. Cabe salientar que o modelo de contrato de gestão permite que cada Organização Social desenvolva sua própria metodologia de avaliação dentro dos critérios do instrumento editalício quando da apresentação da proposta.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em análise.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registro de manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta, até o presente momento.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Foram cumpridas as cláusulas do contrato de gestão. Importante salientar que a Organização Social acostou à prestação de contas o Relatório da Coordenadora de Articulação Institucional, conforme versa cláusula contratual.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Tendo em vista o cumprimento integral das metas, por parte da Organização Social, não se vislumbrou a aplicação de desconto.
12. RECOMENDAÇÕES
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se à Contratada:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Superintendência subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Rede Pintadas e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
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