PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL REGIONAL EMÍLIA CÂMARA – 2º TRIMESTRE/2023
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre/2023, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2017, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde a serem realizados pela contratada no Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx, no município de Afogados da Ingazeira/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei Estadual ‘nº 16.155/17, o Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 185/2023, referente aos resultados obtidos no 2° trimestre de 2023 - Hospital Regional Emília Câmara.
O mencionado documento, bem como os anexos, subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 185/2023 e anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx, no 2º trimestre/2023, foram entregues a Diretoria-Geral de Controle Interno(DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 01/11/2023, por meio do Ofício DGMCG nº 174/2023 através da plataforma SEI Processo nº 2300000999.000338/2023-49.
Salientando que esta Comissão Mista não pôde efetuar a consulta ao Sistema de Gestão, disponibilizado no site
xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, uma vez que o mesmo se encontra indisponível.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx, cujo Contrato nº 002/2017 se encontra vigente conforme o 6º Termo Aditivo (Antigo 7º) ao Contrato de Gestão, possui o perfil de referência Materno Infantil, urgência e emergência em Clínica Obstétrica, Pediatria, Traumato-Ortopedia, Cirurgia Geral e Clínica Médica, atendendo aos pacientes egressos da Unidade e aos referenciados pela Central de Regulação da SES/PE. Capacidade operacional com 62 leitos de Enfermaria, Sala de Recuperação Pós Anestésica (02 leitos), com 03 leitos de estabilização, 09 leitos de observação (06 adultos e 03 pediatras). No Ambulatório são atendidas as especialidades: Clínica Geral, Ginecologia, Obstetrícia (pré-natal de alto risco e pós-parto), Traumato-Ortopedia, Cirurgia Geral e Clínica Médica e SADT (Laboratório de Análises Clínicas, Diagnose, Radiodiagnóstico, Ultrassonografia).
Conforme o Anexo Técnico I do 17º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017, a Unidade possui as seguintes metas assistenciais: Indicadores de Produção em Saídas Hospitalares, Atendimento à Urgência/Emergência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos, Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos e Cirurgias e Indicadores de Qualidade: Qualidade da Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesariana em Primíparas, Proporção de Óbitos maternos investigados,
Proporção de óbitos fetais analisados, Proporção de recém-nascido com 1º dose de vacina contra Hepatite B e recém-nascido com vacina BCG e Mortalidade Operatória.
Para avaliação do Hospital Xxxxxx Xxxxxx, o Contrato de Gestão prevê regras no repasse dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, essa última vinculada ao cumprimento de metas específicas. No que concerne à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorram descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 abaixo:
QUADRO 01 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 17° Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 002/2017.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os indicadores Saídas Hospitalares, Atendimento Ambulatorial Não Médico, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimentos à Urgência/Emergência e Cirurgias, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do 17º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 002/2017, as metas contratadas correspondem a 823 saídas/mês, 7.105 atendimentos à urgência/mês, 1.000 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 728 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês e 250 cirurgias/mês.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos, o total de Saídas Hospitalares no trimestre analisado atingiu o volume de 2.261 saídas, representando um percentual de 91,58%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 01. Saídas Hospitalares
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
1.2 Atendimentos à Urgência/Emergência
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos, o total de Atendimentos à
Urgência/Emergência no trimestre analisado atingiu o volume de 38.174 atendimentos, representando um percentual de 179,09%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 02. Atendimentos Urgência/Emergência
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos, o total de Atendimento Ambulatorial Médico no trimestre analisado atingiu o volume de 3.607 atendimentos, representando um percentual de 120,23%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial Médico
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
1.4 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos, o total de Atendimento Ambulatorial Não Médico no trimestre analisado atingiu o volume de 5.064 atendimentos, representando um percentual de 231,87%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 04. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
1.5 Cirurgias
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos, o total de Cirurgias no trimestre analisado atingiu o volume de 1.196 cirurgias, representando um percentual de 159,47%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 05. Cirurgias
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para o Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx estão descritos no Anexo II do 17º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017. São eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da Unidade. São divididos em: Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente;
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas;
c) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores: Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto, Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea Associada a Cateter Venoso Central (CVC) em UTI Adulto e Taxa de Utilização de CVC na UTI Adulto;
d) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência;
e) Taxa de Cesariana em Primíparas: busca refletir parte do resultado obtido com o processo de melhoria contínua;
f) Proporção de Óbitos Fetais Analisados: acompanhar os óbitos neonatais ocorridos durante determinado período;
g) Proporção de Óbitos Maternos Investigados: objetiva monitorar a mortalidade materna para melhoria da saúde feminina;
h) Proporção de Recém Nascidos vacinados contra Hepatite B e com a BCG: avaliar a qualidade da assistência prestada ao recém- nascido;
Tabela 06. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
Vale ressaltar que esta Comissão Mista ficou impedida de analisar os anexos referentes a Parte Variável no Sistema de Gestão do trimestre em análise, pois o mesmo se encontrava inoperante. O Parecer CTAI n° 185/2023 relata: “Cabe informar que não foram apresentados os resultados da Apresentação das AIH, pois o Sistema de Gestão encontra-se inoperante, impossibilitando esta Comissão a avaliação dos Indicadores da Qualidade da Informação, ressaltamos que a mesma vem mantendo a inclusão das informações no Sistema DATA/SUS dentro dos prazos estabelecidos”.
A unidade ainda conta com indicadores de Qualidade para acompanhamento, sem valoração financeira, sendo estes subdivididos em Indicadores Operacionais e Indicadores Relacionados à Gestão de Pessoas. Apresentamos abaixo a tabela de resultados desses indicadores no trimestre analisado.
Tabela 07. Outros Indicadores sem Valoração Financeira
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023
3. APONTAMENTOS DE DESCONTO
O Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx não alcançou as metas para os Indicadores de Qualidade: Proporção de recém- nascido com 1ª dose de vacina contra Hepatite B (abril a junho) e Proporção de recém-nascido com 1ª dose de vacina BCG (abril), conforme tabela abaixo:
Tabela 08. APONTAMENTOS DE DESCONTOS
Fonte: Parecer CTAI nº 185/2023 e Anexos – Hospital Regional Emília Câmara – 2º Trimestre/2023.
A Unidade justificou o não atingimento das metas referente aos Indicadores Qualidade: Proporção de RN vacinados com a 1º dose contra Hepatite B e vacina BCG através dos ofícios n° 29/2023 (40115448), nº 36/2023 (40115551) e n° 43/2023 (40115696), os quais a CTAI opinou de forma favorável às justificativas apresentadas.
Tendo em vista a situação de pandemia causada pela COVID-19, deve-se considerar a Lei Complementar Nº 425 de 25/03/2020 em seu Art.3º, § 5º, que diz o seguinte:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
Vale ressaltar que a lei acima está vigente enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus que, conforme o Decreto nº 54.525 de 30/03/2023, encerrou em 30 de junho de 2023.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (Covid-19)
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data, o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário, foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus o Estado de Pernambuco regulamentou algumas medidas temporárias publicado no Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de março de 2020, em seguida, em 20 de março de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.833, declarando Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, prorrogada pelo Decreto nº 52.505/2022, de 29 de março de 2022, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, que decretou situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais, que teve sua vigência prorrogada pelo Decreto nº 54.392, de 01 de janeiro de 2023, com findo em 31 de março de 2023. Através do Decreto nº 54.525, de 30 de março de 2023 o “Estado de Emergência em Saúde Pública” foi prorrogado até 30 de junho de 2023.
O Parecer CTAI n° 185/2023 relatou que: “Conforme o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017, celebrado em 07 de agosto de 2020, cujo objeto constituiu a readequação do número de leitos do Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx, para atender a demanda dos pacientes infectados com Covid-19, com ampliação de 10 (dez) leitos de UTI, perfazendo um acréscimo mensal de custeio de R$ 549.157,34 (xxxxxxxxxx e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos). É o que se tinha para relatar”.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO
O Parecer CTAI nº 185/2023 afirma em sua conclusão que: “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx, gerenciada pela Organização Social de Saúde - Hospital do Tricentenário, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
6. DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, observou-se que foi publicado o Decreto nº 52.317/2022 em 21/02/2022, retroagindo seus efeitos a 04/11/2021 e vencendo em 03/11/2023. Assim, durante o trimestre analisado, a Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei Estadual de nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”.
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
7.1 HOSPITAL REGIONAL EMÍLIA CÂMARA - CUSTEIO
As informações referentes à execução financeira do Contrato de Gestão nº 002/2017 (custeio), realizada no 1º trimestre de 2023, foram encaminhadas através da Informação nº 284/2023/SES – GSCG, em anexo ao SEI nº 2300000999.000338/2023-49.
Após análise, percebe-se que a Unidade, em todos os meses, ultrapassou o percentual de 70% (setenta por cento), previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 002/2017 1, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados no HOSPITAL REGIONAL EMÍLIA CÂMARA.”
A Unidade atingiu os percentuais de 77,79% (janeiro), 78,32% (fevereiro), 74,19% (março), perfazendo um percentual no trimestre de 76,77%, conforme demonstrado abaixo:
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 284/2023/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000338/2023-49 – HREC
7.2 HOSPITAL REGIONAL EMÍLIA CÂMARA – COVID
As informações referentes à execução financeira do repasse COVID da Unidade, realizada no 1º trimestre de 2023, foram encaminhadas através da Informação nº 283/2023/SES – GSCG em anexo ao SEI nº 2300000999.000338/2023-49.
A Unidade atingiu os percentuais de 44,95% (janeiro), 46,52% (fevereiro), 52,61% (março), perfazendo média percentual de 48,03%, conforme demonstrado abaixo:
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 283/2023/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000338/2023-49 – HREC
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
8. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão Mista entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações/esclarecimentos, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2017 – Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx:
À CTAI:
01. Esta Comissão Mista recomenda que a Unidade observe a previsão legal contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão, para não extrapolar o percentual de 70% (setenta por cento), dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos. O HREC extrapolou esse percentual nos meses de novembro e dezembro do trimestre em análise.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI n° 185/2023 e anexos constantes no Processo SEI nº 2300000999.000338/2023-49, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2017 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 2º trimestre/2023, exceto nos Indicadores de Qualidade, onde temos: Proporção de recém-nascido com 1ª dose de vacina contra Hepatite B (abril a junho), Proporção de recém- nascido com 1ªdose de vacina BCG (abril) e Resolução de Queixas (não valorado), conforme relatado acima. No entanto, o Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxx vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o parecer
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 28 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Relatora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES (Gozo de Xxxxxx)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 28/12/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 28/12/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 28/12/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 28/12/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: