EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [...]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [...]
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº [_] PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA À CONCESSIONÁRIA PELO PODER CONCEDENTE, CONFORME PREVISTO PELO ART. 12, INCISO II, ALÍNEA “A” DA LEI FEDERAL Nº 11.079/2004.
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
LIMITE DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PARA EFEITO DE PROPOSTA
ECONÔMICA DOS LICITANTES: R$ 298.176,04 (duzentos e noventa e oito mil cento e setenta seis reais e quatro centavos).
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA : 25 (vinte e cinco) anos.
Xxxxxx Xxxxxx, 0000
Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxxx x XX x XXX 00000-000 | xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
SUMÁRIO
PREÂMBULO | 4 | |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DAS DEFINIÇÕES | 6 | 6 |
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL | 13 | |
3. DO OBJETO | 13 | |
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO | 14 | |
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | 15 | |
6. DO PRAZO | 15 | |
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 16 | |
8. DOS CONSÓRCIOS | 17 | |
9. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO | 18 | |
10. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL | 19 | |
CAPÍTULO II – DO RITO LICITATÓRIO 11. DO PROCEDIMENTO GERAL | 20 | 20 |
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
12.2 ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA: 21
12.3 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
12.4 ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA: 22
13. DO CREDENCIAMENTO | 23 | |
14. DA GARANTIA DE PROPOSTA | 24 | |
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 27 | |
16. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA | 28 | |
17. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | 28 | |
18. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA | 30 | 2 |
19 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 31
20. DAS DECLARAÇÕES 33
21. DA VISITA TÉCNICA 33
22. DA PROPOSTA ECONÔMICA 35
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO 37
23 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 37
24 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 41
25 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 42
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 43
27 FRAUDE E CORRUPÇÃO 44
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 45
28 DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 45
29 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 46
30 DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA-PÚBLICO PRIVADA (PPP) 48
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 50
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 50
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PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, torna pública a presente LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO da contraprestação a ser paga pelo poder concedente, nos termos do art. 12, inciso ii, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079/2004, para a contratação de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE QUATRO
BARRAS, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 11.079/2004 em seu artigo 2º, § 2 e artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.987/1995, Lei 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e em seus ANEXOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGP) foi instituído pela
Lei [...] de Parcerias Público-Privadas (PPP), sendo os membros nomeados pelo Decreto Nº [...], sob a presidência de [Nome], cuja competência incide, mas não se limita, no recebimento, análise e aprovação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico, Jurídica e Ambiental (EVTEJA) e Modelagem Licitatória-Contratual desta Parceria Público-Privada (PPP), dentre outras.
A LICITAÇÃO será conduzida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, doravante denominada CL, instituída pela Portaria Nº [_], sendo os membros nomeados pelo Decreto Nº [_], sob a presidência de [Nome], cuja competência incide, mas não se limita, na publicação no Diário Oficial competente e sítio eletrônico de todos os atos administrativos do processo licitatório; no recebimento, exame e julgamento de pedidos de Esclarecimentos, Impugnações ao Edital e Recursos Administrativos, dentre outras.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA (ENVELOPE 1), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2) e,
PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE 3), necessários à participação do LICITANTE nesta LICITAÇÃO, deverão ser entregues fechados e lacrados, mediante protocolo presencial, à
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx -XX, CEP: 83.420-000 a partir da publicação no Diário Oficial até o dia [...] respeitado o horário de funcionamento, conforme EXTRATO de AVISO DE LICITAÇÃO publicado no DIÁRIO OFICIAL.
A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO para CREDENCIAMENTO dos LICITANTES, HABILITAÇÃO, GARANTIA DE PROPOSTA e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA
ocorrerá no dia [...], impreterivelmente às [...] horas, na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada à Sede da Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx -XX, CEP: 83.420-000, conforme devidamente publicado no DIÁRIO OFICIAL.
A SESSÃO PÚBLICA e abertura dos envelopes ocorrerá, preferencialmente, em ato contínuo e em sessão una, em nome do Princípio da Eficiência, nos exatos termos do Capítulo “Do Julgamento”, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL, e respeitando-se as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e Lei 11.079/04.
A LICITAÇÃO fora precedida de CONSULTA PÚBLICA, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei Federal n. 11.079/2004, no período de [data] até o dia [data], nos termos do Relatório Final de Consulta Pública publicado no sítio eletrônico oficial em [data].
O AVISO DE LICITAÇÃO encontra-se publicado no DIÁRIO OFICIAL, estando o EDITAL e seus ANEXOS disponíveis no sítio eletrônico oficial: <xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx> e, ainda, afixados na sede administrativa da Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx
-XX, CEP: 83.420-000, além da divulgação em jornais de grande circulação.
Eventuais retificações e alterações posteriores à publicação deste EDITAL serão divulgadas no sítio eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx>, sendo que aquelas retificações que afetem a formulação das propostas serão, também, publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
Na eventualidade de divergências entre o EDITAL, ANEXOS e documentos administrativos publicados provenientes da LICITAÇÃO, prevalecerá, inquestionavelmente, o estabelecido neste EDITAL, instrumento convocatório vinculatório desta CONCORRÊNCIA.
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL, de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados apresentados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO quando da realização da contratação.
ALAVANCAGEM FINANCEIRA: Técnica utilizada para a multiplicação da rentabilidade por meio do endividamento, compondo-se tanto de Capital de Próprio como de Capital de Terceiros.
ANATEL: A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, por meio da Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997.
ANEEL: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.
ANEXOS: Os documentos que integram o presente EDITAL, inclusive o próprio CONTRATO.
ATIVO: Termo utilizado para expressar bens, valores, créditos, direitos e afins que, num determinado momento, formam o patrimônio de um projeto ou agente, sendo estes avaliados pelos seus respectivos custos.
BENCHMARKING MACROECONÔMICO: Processo de busca das melhores práticas macroeconômicas para dotação de índices e indicadores, conduzindo ao melhor desempenho das análises financeiras dos projetos.
BENS DE CAPITAIS: Ativos que possuem a finalidade de produzir capital ou bens de consumo.
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BENS REVERSÍVEIS: São aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observado o adimplemento do PODER CONCEDENTE no pagamento da remuneração devida à CONCESSIONÁRIA.
CAPITAL DE TERCEIROS: Parcela de capital componente do percentual de alavancagem inicial do projeto. São recursos externos de financiamento advindos de entidades terceiras, tais como bancos e fundos de investimentos.
CAPITAL PRÓPRIO: Parcela de Capital componente do percentual de alavancagem inicial do projeto, fazendo menção ao capital disponível advindo exclusivamente de sócios, acionistas, investidores.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL): Previsto no art. 51 da Lei nº8.666/93, determina que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores do quadro da administração responsável pela licitação.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Concessão na modalidade administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo PRAZO previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.079/2004.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.
CONSÓRCIO: Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
CONTRATO: É o instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste EDITAL.
CRONOGRAMA: Representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou serviço, na qual são indicadas as suas diversas fases e respectivos prazos, aliados aos custos ou preços.
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DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL: Data que
determina o início da contagem do PRAZO do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Demonstração
contabilística dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido, devendo ter alterações em um período, através do confronto das receitas, custos e resultados, levando-se em consideração o princípio contábil do regime de competência.
DEPRECIAÇÃO DO FLUXO LUMINOSO: É o percentual de redução do fluxo luminoso de uma fonte de luz durante o período de operação. Todas as lâmpadas apresentam um fator de depreciação que irá afetar seu funcionamento durante sua vida útil.
DESPESAS DE CAPITAL: Despesas relacionadas a: aquisição de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis e concessões de empréstimos para investimento.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM): Ferramenta legal para publicação dos atos do governo municipal.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação nesta LICITAÇÃO.
ECONOMIA DE ESCALA: Organização do empreendimento para alcançar a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo de produção, procurando-se baixos custos e o incremento da capacidade produtiva.
EDITAL: É o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
ENVELOPE 1: Contém os documentos de CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA.
ENVELOPE 2: Contém os documentos de HABILITAÇÃO dos LICITANTES.
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ENVELOPE 3: Contém a PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES.
EFICIÊNCIA LUMINOSA: É a relação entre o fluxo luminoso emitido e a energia elétrica consumida pela fonte de luz. A unidade de medida da eficiência luminosa é lm/W (lumens por Watt). Quanto maior a eficiência luminosa de uma fonte, menor será o consumo de energia.
FATOR DE UNIFORMIDADE: É a razão entre a iluminância mínima e média de uma determinada área. O resultado dessa razão é adimensional e indica a qualidade da distribuição da luminosidade na superfície analisada.
FLUXO LUMINOSO: Representa uma potência emitida ou observada, ou, ainda, a energia emitida ou refletida em todas as direções, sob forma de luz. Em outras palavras, é a quantidade de luz percebida que é produzida por um ponto de iluminação. A unidade de medida do fluxo luminoso é o Lúmen (lm).
HOMOLOGAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP): Serviço público que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua e eventual;
ILUMINÂNCIA: É o fluxo luminoso incidente numa superfície. Pode ser medido por um aparelho chamado luxímetro. A unidade de medida é o lux (lx).
ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC): Representa a capacidade de reprodução da cor de um objeto diante de uma fonte de luz. O IRC faz uma correspondência entre a cor real de um objeto e a que ele apresenta diante da fonte de luz. Convencionalmente, o IRC ideal varia entre 0 e 100% de acordo com o tipo de fonte luminosa e com o ambiente analisado. Quanto mais alto o IRC, melhor é a fidelidade de cores.
ÍNDICES MACROECONÔMICOS: Medidas que indicam variáveis agregadas de todo sistema econômico existente no país.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Aquela devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar e a realizar os respectivos atos exigidos por este Edital.
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LICITAÇÃO: Procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LICITANTE: Pessoa jurídica, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO, devidamente credenciada para concorrer à LICITAÇÃO.
LUCRATIVIDADE: Indicador utilizado para apontar os ganhos do empreendimento, conforme o objeto em licitação, justificando a sua própria existência financeira.
LUMINOTÉCNICA: É o estudo da aplicação e implantação de iluminação artificial em ambientes internos e externos.
MACROECONOMIA: Estudo econômico, em escala global, que pesquisa fenômenos econômicos, sua distribuição e seus efeitos na estrutura institucional.
MINUTA DE CONTRATO: Encontra-se disponível para consulta no ANEXO IV do presente EDITAL, cujo conteúdo trata do esboço das cláusulas prévias do futuro CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, e que, após a seleção do parceiro privado e sua adjudicação a este certame licitatório, será finalizado, lavrado e assinado.
OBRA: Qualquer ação, atividade, construção, feito, empreendimento ou trabalho que seja necessário à execução do OBJETO.
PARTES: O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
PAYBACK: É o período de retorno do investimento no orçamento de capital, referindo-se ao tempo necessário para recuperar os fundos gastos em um investimento.
PODER CONCEDENTE: Ente federado que detém a titularidade do serviço público.
PRAZO: É o PRAZO de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
RECEITAS OPERACIONAIS: São as receitas provenientes do OBJETO principal de exploração da CONCESSÃO.
REMUNERAÇÃO: É a remuneração pecuniária à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços.
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RENTABILIDADE: Análise do grau de êxito econômico de um projeto em relação ao Capital Próprio ou de Terceiros aplicado pela CONCESSIONÁRIA.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): Será constituída pelo LICITANTE VENCEDOR, denominado ADJUDICATÁRIO, nos exatos termos, prazos e condições deste EDITAL, para a consecução especificamente do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TAXA DE JUROS: Taxa referente ao custo do dinheiro em relação ao seu valor de empréstimo. Sendo a taxa para pelos tomadores de empréstimos aos credores para utilizar o capital tomado.
TAXA INTERNA DE RETORNO (TIR): Taxa de desconto hipotética aplicada ao fluxo de caixa do projeto, que faz a comparação das despesas do empreendimento em valor presente, em relação aos retornos dos investimentos, igualmente em valores presentes. Os resultados apresentados servem de base para um comparativo com a Taxa Mínima de Atratividade.
TAXA MÍNIMA DE ATRATIVIDADE (TMA): É uma taxa de juros que tem como finalidade representar o mínimo de retorno que um possível CONCESSIONÁRIA se propõe a ganhar participando do processo de Licitação e do percentual de investimento a ser realizado na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TELECOMUNICAÇÕES (TELECOM): É a transmissão, emissão ou recepção de informações de qualquer natureza através de equipamentos necessários às telecomunicações.
TEMPERATURA DE COR: Determina a aparência de cor da luz emitida pela fonte de luz. Quanto mais alta a temperatura de cor, mais clara é a tonalidade do feixe de luz emitido. A temperatura tem uma relação direta com o conforto do usuário, portanto algumas faixas de temperatura são mais adequadas para determinados ambientes. A temperatura de cor é medida em Kelvin (K).
TICKET MÉDIO: Indicador de performance de vendas de um determinado mercado para a inversão de Receita Acessória de Exploração de Mercado.
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TRIBUTOS: Nos termos do artigo 3º do Código tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
USINA FOTOVOLTAICA (UFV): Unidade geradora de energia elétrica, que utilize os raios solares como fonte de conversão em energia elétrica, para suprir a demanda das unidades consumidoras do Poder Público, através do Sistema de Compensação de Créditos da Geração Distribuída, como disciplinado na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482 da ANEEL.
VALOR DO CONTRATO: Valor, em R$ (reais), calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da
CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
VALOR NOMINAL: Valor que não considera a evolução dos índices de preços na economia, sendo este um valor facial que não necessariamente será o valor final a ser recebido ou pago pelo título.
VALOR PRESENTE: Fórmula econômico-financeira capaz de determinar o valor atual de pagamentos ou receitas futuras, descontados a uma taxa de juros apropriada, menos os custos referentes ao investimento inicial.
VALOR REAL: Corresponde ao Valor nominal de determinados bens após o ajuste de inflação (ou deflação), com base no índice de preços corrente.
VANTAJOSIDADE: Termo usual no Direito Administrativo que expressa o benefício, a vantagem trazida aos órgãos públicos por determinada decisão.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: É a instituição contratada que será responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
VIDA MEDIANA: É determinada a partir do ensaio para determinar a vida útil de
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lâmpadas. É a quantidade de horas de trabalho em que 50% das lâmpadas ensaiadas permanecem acesas.
VIDA ÚTIL: É o período total de tempo que um ativo (sistema ou equipamento) permanece operacional e satisfazendo as necessidades do usuário sem que tenha que ser trocado.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
2.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.2. XXXXX XX – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA
2.1.3. XXXXX XXX – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES
2.1.4. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
3. DO OBJETO
3.1 O OBJETO desta presente LICITAÇÃO é a contratação de PARCERIA PÚBLICO
-PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para os serviços de EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
3.2 A execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas padrões e demais procedimentos constantes na legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como no projeto executivo posteriormente apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
3.3 As soluções tecnológicas propostas para o PODER CONCEDENTE são:
3.3.1 eficientização, operação e manutenção dos 100% (cem por cento) de Iluminação Pública instalados no PODER CONCEDENTE;
3.3.2 implantação, operação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações por fibra
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óptica e via rádio para suprir a demanda de internet das edificações públicas do município através de links dedicados, implantação do sistema de videomonitoramento e pontos de acesso ao WI-FI público para toda a população; e
3.3.3 implantação de uma usina fotovoltaica de geração distribuída para compensação de créditos de energia de consumo das unidades consumidoras de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
3.4 A CONCESSÃO visa melhorar a qualidade, uniformidade e eficiência do serviço de IP do PODER CONCEDENTE, reduzir o consumo anual de energia elétrica para alimentação desses ativos em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), otimizar os custos de operação e manutenção dos ativos, auxiliar na manutenção da segurança pública e promoção do bem-estar social.
3.5 A implantação, operação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações do PODER CONCEDENTE, que tem como objetivo viabilizar as seguintes soluções tecnológicas:
3.5.1 suprir a demanda de internet das 47 (quarenta e sete) edificações públicas do PODER CONCEDENTE através de links dedicados, via fibra óptica e via rádio, para melhorar a qualidade do serviço público prestado aos munícipes nesses locais;
3.5.2 integrar os 76 (setenta e seis) locais de videomonitoramento por câmeras inteligentes ao Centro de Controle e Operação (CCO);
3.5.3 possibilitar a instalação de 33 (trinta e três) pontos de acesso a WI-FI público gratuito e promover a inclusão da população;
3.6 A implantação, operação e manutenção da UFV de geração distribuída visa atender parte da demanda energética das edificações públicas do PODER CONCEDENTE, englobando 78 (setenta e oito) unidades consumidoras.
3.7 A projeção total de geração de energia elétrica da UFV de geração distribuída é de no mínimo 678.853,02 kWh/ano a partir do segundo ano do CONTRATO.
3.8 Para elaboração do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar o referencial e especificações mínimas detalhadas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS do CONTRATO.
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4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 Esta LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o MENOR VALOR A SER PAGO PELO PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei nº 11.079/2004.
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 88.091.375,52 (oitenta e oito milhões noventa e um mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) que consiste no somatório da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) a serem pagas ao longo da vigência do prazo do CONTRATO, concedidos pelo PODER CONCEDENTE, conforme detalhado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL.
5.2 O valor do CONTRATO será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, conforme o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo.
6. DO PRAZO
6.1 O PRAZO de vigência de cada CONTRATO é de 25 (vinte e cinco), contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do EXTRATO de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, podendo ser prorrogado por interesse público, na estrita forma da lei, para acomodar eventual Reequilíbrio Econômico-Financeiro.
6.2 O LICITANTE deverá executar o OBJETO do CONTRATO, durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
6.3 Na hipótese de atraso na execução do OBJETO decorrente de paralisação do CONTRATO, em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE, ocorrerá a prorrogação
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automática dos PRAZOS contidos no CONTRATO pelo mesmo período de duração da paralisação, recompondo-se, assim, os PRAZOS originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro, na forma prevista no CONTRATO.
6.4 Os atrasos na execução do OBJETO não decorrentes de paralisação do CONTRATO em virtude de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE acarretarão a manutenção dos PRAZOS originais previstos no CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observada a repartição objetiva de riscos realizada no ANEXO 4 – MATRIZ DE RISCOS do CONTRATO.
6.5 Em nenhuma hipótese, o prazo total de vigência do CONTRATO poderá superar o interregno de 35 (trinta e cinco) anos, respeitada a legislação vigente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades isoladamente ou em forma de CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e demonstrem cumprir todos os requisitos da habilitação previstos nos art. 27 ao 31 da Seção II da Lei nº 8.666/93.
7.2 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
7.2.1 que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2 que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
7.2.3 cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao PODER CONCEDENTE;
7.2.4 que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação
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hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
7.2.5 cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
7.2.6 que sejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
7.2.7 que realizaram os estudos e auxiliaram na condução do processo licitatório.
7.2.8 que não apresentem a GARANTIA DE PROPOSTA no valor e nos termos previsto neste EDITAL.
7.3 Para efeitos do presente EDITAL, admitem-se as sociedades e, portanto, terão sua participação permitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de CONSÓRCIO.
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da Lei nº 8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL;
8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95;
8.1.3. instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º
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8.666/93;
8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO, ou do compromisso de sua constituição.
8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO.
8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
9. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO
9.1 O PODER CONCEDENTE oportuniza aos potenciais LICITANTES meio de comunicação em que serão fornecidos informações e esclarecimentos de dúvidas relativos à LICITAÇÃO e às condições de participação para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do OBJETO, em observância ao disposto no artigo 40, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Os pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser apresentados na forma escrita, xxxxx, apontado o item específico, e de forma fundamentada, devendo o documento ser protocolado pessoalmente ou eletronicamente na COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo
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e-mail: [_], a partir desta data de publicação da LICITAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL em até 10 (dez) dias antes da data final para entrega dos ENVELOPES, prevista no PREÂMBULO.
9.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá às solicitações tempestivas em até 5 (cinco) dias, a contar do protocolo.
9.4 A contagem do prazo para a resposta à solicitação terá início a partir da ciência do protocolo, excluindo-se o primeiro dia e acrescentando o último dia, contando somente os dias de expediente do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5 Os pedidos de informações e esclarecimentos pelos potenciais LICITANTES bem como as respostas pela CL, ambos, serão divulgados no sítio eletrônico oficial.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, que deverão ser entregues em meio físico, mediante protocolo presencial à Sede, localizada no endereço [Endereço], ou enviado eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail: [...], no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, sob pena de decadência deste direito.
10.2. A apresentação e estruturação da IMPUGNAÇÃO AO EDITAL deverá respeitar o padrão jurídico específico, devendo ser comprovadas todas as condições para admissibilidade, seguido de apontamentos pontuais de eventuais dispositivos e possíveis falhas e/ou irregularidades com ordenamento jurídico brasileiro, indicando precisa e claramente o dispositivo que supostamente tenha sido violado.
10.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o potencial licitante que não o fizer tempestivamente e em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 41 §2º da Lei nº 8.666/93.
10.4. As IMPUGNAÇÕES AO EDITAL apresentadas por potenciais LICITANTES, serão julgadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal de até 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 41, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
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10.5. A contagem do prazo para a resposta à IMPUGNAÇÃO AO EDITAL terá início a partir da ciência do protocolo, excluindo-se o primeiro dia e acrescentando o último dia, contando somente os dias de expediente do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. Não sendo apresentada IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não receberá, tampouco responderá, IMPUGNAÇÕES AO EDITAL que forem apresentadas intempestivas e/ou apócrifas, sem a devida identificação e qualificação, e/ou que tenham sido formuladas sem a devida forma, fundamentação ou incompatíveis como as disposições deste EDITAL.
CAPÍTULO II – DO RITO LICITATÓRIO
11. DO PROCEDIMENTO GERAL
11.1. Caberá ao LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
11.2. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL), podendo, ainda, contar com assessoria, qualificada e especializada, sendo esta devidamente designada, por conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE.
11.3. A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será permitida a participação e manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, e vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas, devendo ser lavrada ATA OFICIAL, que posteriormente será assinada por todos os presentes
11.4. Todos os envelopes e documentos serão rubricados por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES CREDENCIADOS na SESSÃO PÚBLICA DE
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LICITAÇÃO.
11.5. Todos os atos desta LICITAÇÃO serão publicados no sítio eletrônico oficial, e as decisões, julgamentos e intimações serão publicadas no DIÁRIO OFICIAL.
11.6. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando na correta apresentação da documentação e respectivas propostas, e na aceitação incondicional de todos os termos deste instrumento convocatório.
11.7. Após a HABILITAÇÃO, o LICITANTE não poderá desistir e/ou retirar sua proposta.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA (ENVELOPE 01), a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02), e a PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE 03) exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO fechados, lacrados, separados e indevassáveis, claramente identificados com a qualificação completa do potencial LICITANTE e de seus representantes, devidamente organizados e procedidos sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas pelo responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da licitante, apresentados da seguinte forma:
12.2 ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
NOME DO(A) LICITANTE: ..............................................................
NOME DO(A) REPRESENTANTE NA SESSÃO PÚBLICA:
...................................................
ENDEREÇO ELETRÔNICO: .............................................................
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TELEFONE: .............................................................
12.3 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO(A) LICITANTE: .............................................................. NOME DO(A) REPRESENTANTE NA SESSÃO PÚBLICA: ................................................... ENDEREÇO ELETRÔNICO: ............................................................. TELEFONE: ............................................................. | |
12.4 ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA:
ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA NOME DO(A) LICITANTE: .............................................................. NOME DO(A) REPRESENTANTE NA SESSÃO PÚBLICA: ................................................... ENDEREÇO ELETRÔNICO: ............................................................. TELEFONE: ............................................................. | |
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12.5 Todos os três ENVELOPES deverão ser apresentados, individualmente, em 1 (uma) via, encadernadas em espiral ou apresentadas em modelo fichário, desde que os documentos estejam devidamente organizados e separados para melhor manejo e análise, objetivando a celeridade pela CL, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, planilhas, desenhos ou similares, se houver, independentemente da existência de mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
12.6 Os documentos contidos nos três ENVELOPES deverão, obrigatoriamente, ser apresentados também na forma digital, em CD ou pendrive, compondo o envelope físico, na última folha, devidamente identificado.
12.7 Os documentos apresentados na forma digital deverão, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, estar em plena e total conformidade com os documentos apresentados na forma física.
12.8 Não serão aceitos envelopes entregues fora dos dias e horários estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1 Iniciada a SESSÃO PÚBLICA, os representantes dos LICITANTES deverão se apresentar perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO para o CREDENCIAMENTO, exibindo os documentos originais de carteira de identidade ou outro documento equivalente para fins de representação.
13.2 A CL procederá a abertura do ENVELOPE 1 e fará o exame dos DOCUMENTOS:
13.2.1 Identidade de pessoa física dos sócios que compõem a sociedade ou o consórcio;
13.2.2 Identidade do representante legal na LICITAÇÃO, seguida do Instrumento de Mandato (Procuração) que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, com firma reconhecida ou assinatura digital, sendo vedada procurações aproveitadas que se refiram a outras licitações.
13.2.3 Contrato social, Estatuto Social ou documentos equivalentes, e suas alterações.
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13.3 A qualquer momento durante o processo licitatório, o LICITANTE poderá substituir seu representante legal na LICITAÇÃO, desde que apresente procuração com poderes específicos, com firma reconhecida ou assinatura digital.
13.4 A ausência do representante do LICITANTE nas SESSÕES PÚBLICAS constituirá motivo para a sua INABILITAÇÃO perante a CL, sem direito a constar em ata suas observações, nem rubricar os documentos.
13.5 Nenhuma pessoa, nem mesmo advogado(a), ainda que munidos de procuração específica, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados.
14. DA GARANTIA DE PROPOSTA
14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA, ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
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14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA que não sejam as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE poderá apresentar uma das seguintes formas:
14.8.1 constituir caução bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;
14.8.2 caução através da modalidade cheque administrativo que deverá ser entregue diretamente na Tesouraria do Município, mediante entrega de comprovante, tendo obrigatoriamente como Beneficiário o Município, com emissão de comprovante por parte da mesma; e
14.8.3 depósito nominal em conta caução oficial do Município de Quatro Barras (Banco do Brasil, Agência [...], Conta [...] Caução), com comprovação diante da Tesoureira do Município e emissão de comprovante por parte da mesma.
14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, nele devendo constar que:
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14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTAS ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório.
14.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice.
14.12 Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação.
14.13 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
14.14 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais.
14.15 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou após a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
14.16 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser executada e/ou sacada pelo PODER
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CONCEDENTE, junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do LICITANTE, se o
ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará os custos do PODER CONCEDENTE, e, também, os custos para pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Licitatória-Contratual, para o desenvolvimento deste certame, inclusive eventuais multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude desta LICITAÇÃO.
14.17 Em caso de EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DIÁRIO OFICIAL, da EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser repassados, imediatamente, os valores correspondentes ao ressarcimento à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual que subsidiou e fundamentou a realização deste certame.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 O ENVELOPE 2 do LICITANTE deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
15.1.1 Carta de apresentação, constante no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, devidamente assinada;
15.1.2 Compromisso de constituição de CONSÓRCIO, se for o caso, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo:
15.1.2.1 denominação do CONSÓRCIO;
15.1.2.2 composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE;
15.1.2.3 objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
15.1.2.4 indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE;
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15.1.3 Procuração outorgando o representante e/ou a empresa líder do CONSÓRCIO os poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
15.1.4 Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, na data de apresentação dos ENVELOPES, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas.
16. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.1 Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante de um CONSÓRCIO:
16.1.1 ato constitutivo, estatuto e, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Econômica competente;
16.1.2 no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa;
16.1.3 declaração, conforme modelo constante no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, quando da realização da LICITAÇÃO.
17. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
17.1.1 para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes;
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17.1.2 balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e acompanhados pelo relatório de auditoria externa e notas explicativas, se houver, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
17.2 Entende-se por apresentados na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
17.2.1 Sociedades regidas pela Lei º 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE, ou de forma digital devidamente assinada e validada.
17.2.2 Sociedades limitadas (LTDA):
a) Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente, ou, ainda, de forma digital devidamente assinada e validada.
b) Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Econômica da sede ou domicílio do LICITANTE de forma digital devidamente assinada e validada.
c) Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso de a sociedade limitada ser tributada
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pelo lucro real, conforme legislação vigente.
17.2.3 As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
17.2.4 Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o LICITANTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Econômica.
17.3 Fica facultada a submissão de comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos termos deste EDITAL, pelo LICITANTE único ou por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO, de boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (ILG), e Liquidez Corrente (ILC), iguais ou superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral; AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos; RLP: Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; ELP: Exigível a Longo Prazo.
ILC = AC / PC
Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante.
17.3.1 O envio dos documentos de comprovação referentes aos índices de Liquidez Geral (ILG), e Liquidez Corrente (ILC), é meramente uma forma de demonstração do interesse do potencial licitante em apresentar suas demonstrações financeiras na fase licitatória, não implicando como requisito de habilitação econômico-financeira.
17.4 Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de paridade de moeda e cotações divulgadas na transação da moeda do país de origem, divulgada pelo Banco Central do Brasil, tendo como referência a data-base do respectivo documento.
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18. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
18.1 Os LICITANTES, individualmente, independentemente de estarem reunidos em CONSÓRCIO, deverão apresentar a regularidade fiscal e trabalhista, notadamente, a comprovação:
18.1.1 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
18.1.2 de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
18.1.3 de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
18.1.4 de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
18.1.5 de situação regular perante as Fazendas Estadual e Municipal, todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;
18.1.6 de certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
18.2 Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
18.3 Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da
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legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
19 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 É prerrogativa legítima deste PODER CONCEDENTE a exigência de comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL dos LICITANTES, devido à complexidade do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ao longo período de CONTRATO, conforme preconiza o art. 30, inciso II, da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93.
19.2 Cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual, ou ao menos 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica, ATESTADO(S) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que constem:
19.2.1 Atuação direta na eficientização e/ou operação; e/ou manutenção de Iluminação Pública na substituição de lâmpadas convencionais por luminárias “LED” (light emitting diode), em pelo menos 10% do quantitativo total do parque de iluminação, OBJETO desta LICITAÇÃO;
19.2.2 omprovação de Capacidade Técnica, mediante apresentação de Declaração ou Atestados, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, abrangendo atuação direta na implantação e/ou operação e/ou manutenção de Usina Fotovoltaica de Geração Distribuída, OBJETO ora licitado;
19.2.3 Comprovação de fornecimento e instalação de equipamento de Telegestão de no mínimo 50% do quantitativo demandado por este projeto;
19.2.4 Comprovação de operação de sistema de Telegestão para iluminação pública por um prazo mínimo de 1 ano;
19.3 Cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual, ou ao menos 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverão apresentar:
19.3.1 Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome de seu Profissional Responsável Técnico pela execução dos serviços
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indicados no(s) ATESTADO(S), com vínculo profissional devidamente comprovado; e
19.3.2 Comprovação de que mantém, em seu quadro de funcionários, Responsável(is) Técnico(s), com habilitação específica em engenharia elétrica, devidamente registrado(s) no Conselho de Classe competente.
19.4 Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução, implantação e/ou manutenção do empreendimento.
19.5 Serão aceitos atestados internacionais, traduzidos e juramentados no Brasil.
19.6 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
19.7 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
19.7.1 objeto;
19.7.2 características das atividades e serviços desenvolvidos desempenhados de forma satisfatória;
19.7.3 valor total do empreendimento;
19.7.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
19.7.5 descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
19.7.6 local da realização das atividades e serviços;
19.7.7 CNPJ e razão social do emitente; e
19.7.8 nome e identificação do signatário.
19.8 O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo, ainda, eventualmente complementar informações exigidas.
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19.9 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
19.10 As comprovações exigidas para qualificação técnica do LICITANTE poderão ser feitas por meio de declarações privadas, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão observar o disposto neste EDITAL e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
19.11 Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.
20. DAS DECLARAÇÕES
20.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes do consórcio deverão apresentar para HABILITAÇÃO os respectivos modelos de declarações constantes do ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
21. DA VISITA TÉCNICA
21.1 Fica facultada a realização de visita técnica local por potencial LICITANTE que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal de Quatro Barras ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx>.
21.2 Os representantes da empresa que forem participar da visita técnica deverão comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal.
21.3 Para mero título de comprovação, após a visita técnica, será expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante em conhecer o ambiente a ser explorado, na fase licitatória.
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21.4 O Atestado de Visita Técnica significará, para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
21.5 Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
21.6 O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e informações sobre este ou da alegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, devendo a autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação.
21.7 Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, encontrando-se disponível para o LICITANTE no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
22. DA PROPOSTA ECONÔMICA
22.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS o valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO.
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22.2 O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO.
22.3 Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses.
22.4 O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
22.4.1 os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, gestão, operação, manutenção, pós-operação e encerramento, quando for o caso, bem como os custos extraordinários e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
22.4.2 que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ao término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
22.4.3 que na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados;
22.5 O benefício advindo da eventual exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO.
22.6 O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA ECONÔMICA declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
22.6.1 examinou o EDITAL e seus ANEXOS;
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22.6.2 examinou a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE;
22.6.3 considera que a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE tem viabilidade econômica;
22.6.4 considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
22.7 Para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA o LICITANTE poderá utilizar referencial indicado no ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA do EDITAL, além de estudos próprios de viabilidade econômico financeira que julgar necessários.
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO
23 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
23.1 Em ato contínuo, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento simultâneo dos envelopes das LICITANTES que tenham sido protocoladas nos termos do preâmbulo deste EDITAL.
23.2 Em qualquer caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos.
23.3 Apurada qualquer desconformidade nas informações que venha a comprometer a aferição das PROPOSTAS, o LICITANTE será desclassificado.
23.4 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada LICITANTE, por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, e pelos representantes dos LICITANTES presentes que assim desejarem.
23.5 Na sequência, será realizada a abertura dos ENVELOPES 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA de cada um dos LICITANTES, para verificação da condição de credenciamento e análise das GARANTIAS DE PROPOSTA estabelecidas neste EDITAL.
23.6 Após a abertura e rubrica dos documentos constantes dos ENVELOPES 1, a COMISSÃO
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DE LICITAÇÃO, franqueará a palavra aos LICITANTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
23.7 Serão abertos, na sequência, o ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e analisados os documentos referentes à HABILITAÇÃO jurídica, econômica e trabalhista.
23.8 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, poderá prosseguir com a abertura dos ENVELOPES 3 – PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, ou, se compreender necessário um exame mais acurado, realizará o encerramento da SESSÃO PÚBLICA, e publicará antecipadamente no DIÁRIO OFICIAL a nova data para abertura, exame e classificação.
23.9 Será desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE:
23.9.1 que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 3, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
23.9.2 cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para representar a LICITANTE;
23.9.3 que não estiver totalmente expressa em R$ (reais), na forma indicada por este EDITAL;
23.9.4 que não estiver redigida em Língua Portuguesa;
23.9.5 que não considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
23.9.6 que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
23.9.7 que seja considerada inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação; e que contiver vícios ou omitir qualquer elemento solicitado.
23.10 Em qualquer fase, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu critério, conveniência e oportunidade, poderá realizar a abertura, exame e classificação prévia dos documentos
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dos três ENVELOPES, e neste caso, oportunizará o prazo legal de 5 (cinco) dias para apresentação de eventuais RECURSOS ADMINISTRATIVOS do rol de classificação dos LICITANTES, publicados no DIÁRIO OFICIAL.
23.11 A classificação dos LICITANTES será dada em ordem decrescente, baseada no julgamento de MENOR VALOR PAGO PELO PODER CONCEDENTE.
23.12 O resultado da CLASSIFICAÇÃO preliminar será proclamado em voz alta pela CL e será constado em ata, cuja ordem será publicada em momento oportuno no DIÁRIO OFICIAL, estando, a partir daí, aberto o prazo legal para eventuais RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
23.13 A tabela abaixo apresenta a ordem dos atos administrativos e eventos da LICITAÇÃO:
1 | Publicação do EDITAL |
2 | Cronograma de datas estarão no PREÂMBULO do EDITAL, e serão previamente publicados no DIÁRIO OFICIAL. |
3 | Recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO de todas as vias dos 3 (três) ENVELOPES, fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados conforme EDITAL. |
4 | Publicação dos Pedidos e Decisões referentes aos Esclarecimentos e Impugnações ao Edital, no sítio eletrônico oficial. |
5 | SESSÃO PÚBLICA de Licitação e abertura do ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, para verificação da condição de credenciamento de cada um dos LICITANTES. |
6 | Abertura do ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
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7 | Abertura do ENVELOPE 3 - PROPOSTAS ECONÔMICAS. |
8 | Publicação da ordem preliminar de CLASSIFICAÇÃO dos LICITANTES, no DIÁRIO OFICIAL e no sítio eletrônico, correndo-se o prazo legal para interposição de eventuais RECURSOS ADMINISTRATIVOS. |
9 | Finalização do prazo para interposição de RECURSOS ADMINISTRATIVOS, se houver. |
10 | Publicação do julgamento dos recursos pela CL, se houver. |
11 | HOMOLOGAÇÃO do Resultado do certame pelo Chefe do Poder Executivo e ADJUDICAÇÃO do OBJETO da LICITAÇÃO ao LICITANTE vencedor. |
12 | Publicação no sítio eletrônico e DIÁRIO OFICIAL do Ato de HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO. |
13 | Convocação do PODER CONCEDENTE ao ADJUDICATÁRIO para o cumprimento das condições prévias à assinatura do CONTRATO, nos termos deste EDITAL. |
14 | Constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE). |
15 | Apresentação ao PODER CONCEDENTE da GARANTIA DE EXECUÇÃO por parte da CONCESSIONÁRIA. |
16 | Apresentação ao PODER CONCEDENTE de comprovante de Ressarcimento da CONCESSIONÁRIA à instituição responsável pelos Estudos de Viabilidade e Modelagem Licitatória-Contratual. |
17 | Assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. |
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18 | Publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL e no sítio eletrônico oficial. |
19 | Devolução dos ENVELOPES dos LICITANTES participantes da CONCORRÊNCIA, por parte do PODER CONCEDENTE. |
23.14 Na SESSÃO PÚBLICA, é prerrogativa da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, realizar a inversão das fases do RITO LICITATÓRIO, notadamente, a ordem de abertura dos ENVELOPES, independente de motivação dos LICITANTES, para assegurar a celeridade e o bom andamento do procedimento, sob critério de conveniência e oportunidade.
24 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1 Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão apresentar recurso administrativo, nos termos da legislação pertinente.
24.2 O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá ser interposto apenas pelo LICITANTE participante, podendo enviá-lo eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail [...], no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da PUBLICAÇÃO das decisões e julgamentos no DIÁRIO OFICIAL.
24.3 Havendo RECURSO ADMINISTRATIVO, os demais LICITANTES poderão CONTRARRAZOÁ-LOS, podendo enviar a CONTRARRAZÃO eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail [...], no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.4 Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as CONTRARRAZÕES deverão ser dirigidos ao Município, por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e publicará seus resultados no sítio eletrônico oficial, e o extrato do resultado no Diário Oficial.
24.5 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), devidamente credenciados na licitação, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, e devendo ser protocolados presencialmente na sede do
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Município de Quatro Barras.
24.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
24.6.1 estar o LICITANTE recorrente claramente identificado e qualificado;
24.6.2 indicação de qual decisão a que se está recorrendo;
24.6.3 serem os fatos alegados devidamente fundamentados com indicação de itens do edital e legislação pertinente, seguidos de documentação comprobatória que compreenda necessária;
24.6.4 ser devidamente assinados por representante legal ou por procurador com poderes específicos;
24.6.5 ser protocolados presencialmente e tempestivamente junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
24.6.6 não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2, e/ou 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
24.7 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
24.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9 Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS e CONTRARRAZÕES ao recurso deverão ser decididos pelo PODER CONCEDENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação do LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
24.11 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de
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perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da CL ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.12 Na hipótese de único licitante credenciado e classificado, não haverá abertura de prazo para a interposição de recursos administrativos, e o objeto será ADJUDICADO em ato contínuo.
25 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
25.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, fará remissão dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO à autoridade competente para HOMOLOGAÇÃO do certame, e, conforme validade dos atos, procederá à ADJUDICAÇÃO do OBJETO ao LICITANTE classificado em primeiro lugar e vencedor da LICITAÇÃO, determinando a publicação no DIÁRIO OFICIAL competente.
25.2 Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do ADJUDICATÁRIO ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá convocar o LICITANTE detentor da proposta remanescente, na ordem de sua classificação, para fazê-lo em igual período e nas mesmas condições propostas do primeiro colocado.
25.3 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
25.4 Será condição para adjudicação e homologação da LICITAÇÃO, após o atendimento a todos os requisitos legais, a formalização dos instrumentos competentes junto ao PODER CONCEDENTE.
25.5 Se tratando da recusa de licitante único, o PODER CONCEDENTE executará a GARANTIA DA PROPOSTA.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação das seguintes sanções:
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26.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
26.1.2 multa, conforme o disposto neste EDITAL;
26.1.3 suspensão temporária do direito de licitar;
26.1.4 indenização ao PODER CONCEDENTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; e
26.1.5 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.2 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa ao ADJUDICATÁRIO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
27 FRAUDE E CORRUPÇÃO
27.1 O PODER CONCEDENTE exige dos concorrentes, fornecedores e contratados que observem o mais alto padrão de ética durante a LICITAÇÃO e execução de tais contratos. Em consequência desta política, o Estado define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
27.1.1 “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de LICITAÇÃO ou execução do CONTRATO;
27.1.2 “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de LICITAÇÃO ou a execução de um CONTRATO, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta), com fins de estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais não competitivos e privar a contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
27.1.3 “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, visando estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais não competitivos;
27.1.4 “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
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indiretamente, pessoas ou suas propriedades, a fim de influenciar sua participação no processo de LICITAÇÃO, ou afetar a execução de um CONTRATO; e
27.1.5 “prática obstrutiva” significa:
27.1.5.1 destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do órgão competente do Município, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
27.1.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do órgão competente de investigar e auditar.
27.2 O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido nesta cláusula, rejeitará uma proposta para ADJUDICAÇÃO se o LICITANTE, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO;
27.3 O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93, não sancionará o LICITANTE se, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
28 DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir, nos termos do artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04 uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
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(SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Quatro Barras, com a finalidade exclusiva de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 No dia, local e horário designado para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja sede deve estar estabelecida no Município de Quatro Barras, com a finalidade exclusiva de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente;
28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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29 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
29.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:
29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;
29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
29.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
29.4.1 Caução em dinheiro;
29.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
29.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do
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PODER CONCEDENTE.
29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco.
29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
29.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
29.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO.
29.9 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste.
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29.10 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
30 DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA-PÚBLICO PRIVADA (PPP)
30.1 Em 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL da ADJUDICAÇÃO da CONCORRÊNCIA, o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO deverá efetuar o pagamento pecuniário, em moeda nacional, correspondente ao Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória Contratual, realizados pelo INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC), CNPJ: 18.684.416.0001-31 que subsidiou este PODER CONCEDENTE a realizar todo o empreendimento e a presente licitação, no valor global de R$ 1.225.946,48 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), nos termos do ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, em cumprimento ao que determina o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95.
30.2 O ressarcimento pelo ADJUDICATÁRIO deverá ocorrer mediante transferência bancária, devidamente comprovada nos autos deste certame e respectivo processo administrativo como condição prévia para assinatura do CONTRATO de concessão administrativa.
30.3 É de responsabilidade do ADJUDICATÁRIO entrar em contato com o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC), através do Telefone Fixo (00) 0000-0000; do WhatsApp Institucional (00) 0 0000-0000, e/ou pelos e-mails xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e solicitar os dados e a documentação necessária para efetivo RESSARCIMENTO pecuniário.
30.4 O ADJUDICATÁRIO deverá apresentar o comprovante bancário no dia, local e hora marcada para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA junto ao PODER CONCEDENTE.
30.5 Não cumprida a obrigação pecuniária assumida pelo ADJUDICATÁRIO em ressarcir o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC) no prazo e nas
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condições fixadas nesta LICITAÇÃO, responderá civilmente o devedor por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002.
30.6 O inadimplemento da obrigação pecuniária assumida pelo ADJUDICATÁRIA nesta LICITAÇÃO constitui descumprimento total ao que determina o artigo 21, da Lei Federal nº 8.987/95, passando a ser reconhecida, para todos os efeitos legais, como devedor, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC), como credor, podendo este efetuar cobranças, propor acordos ou a execução judicial da dívida, por constituir Título Executivo Extrajudicial, nos temos do artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil, de 2002.
30.7 A partir do vencimento do prazo para adimplemento da obrigação pecuniária de ressarcir, sujeitar-se-á, o devedor, à incidência de Xxxxx Xxxxxxxxxx Convencionais de 2% (dois por cento), que será acrescido ao valor global de RESSARCIMENTO, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, e, ainda, sob o valor atual, será acrescida a correção monetária, conforme IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado), nos termos dos artigos 406 e 407, do Código Civil Brasileiro de 2002.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
31.2 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
31.3 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela inabilitação, desclassificação, tampouco pela elaboração e apresentação da documentação para a CONCORRÊNCIA.
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31.4 O CREDENCIAMENTO do LICITANTE nesta LICITAÇÃO implicará na aceitação plena e incondicional dos termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
31.5 O LICITANTE vencedor da LICITAÇÃO encontra-se ciente de todos os termos, atos, prazos e condições pré-estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, comprometendo-se a cumpri-los, e sujeitando-se a todas as sanções, penas e consequências legais oriundas de eventual descumprimento.
31.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Quatro Barras, para dirimir quaisquer litígios e conflitos que porventura possam surgir oriundos desta CONCORRÊNCIA, com expressa renúncia de qualquer outro.
Publique-se.
Xxxxxx Xxxxxx, 0000.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Quatro Barras
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