TERMO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e X - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX xxx.xxx.xxx.xx
TERMO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 085/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo SEI CNJ n. 03284/2021).
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede no SAF Sul, Xxxxxx 00, Xxxxx 0/0, Xxxxxx X x X, Xxxxxxxx-XX, CNPJ 07.421.906/0001-29, doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXX XXX, RG n. 2853327 SSP/RJ e CPF n. 000.000.000-00, o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, inscritos respectivamente no CNPJ/MF n.º 00.509.968/0001-48 e 17.270.702/0001-98, doravante denominados TST e CSJT, respectivamente, neste ato representados por sua Presidente, Ministra XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PEDUZZI, RG n. 3.056.920.931- SSP/RS e CPF n. 000.000.000-00, RESOLVEM firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com
fundamento no art. 116 da Lei n. 8.666/1993, no que couber e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br nos órgãos da Justiça do Trabalho, sendo o CSJT responsável pela coordenação dos Tribunais Regionais do Trabalho para consecução do presente acordo no âmbito da Justiça do Trabalho.
Parágrafo Primeiro. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão aderir à Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, desenvolver e implantar os produtos e serviços nela disponibilizados mediante a formalização de Termo de Adesão firmado diretamente com o CNJ e com o CSJT, conforme modelo constante no Anexo II.
Parágrafo Segundo. As iniciativas dos Tribunais Regionais do Trabalho nas áreas de inovação e tecnologia poderão ser diretamente submetidas ao CNJ, ao qual compete exercer o juízo de conveniência e oportunidade de desenvolvimento, cientificando-se o CSJT.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA SEGUNDA – Para assegurar a efetividade e a consecução dos objetivos elencados, além de preservar aspectos atinentes à produtividade, à eficiência e à segurança da informação, as soluções componentes da PDPJ-Br deverão ser armazenadas e executadas em plataforma de nuvem computacional e desenvolvidas em conformidade com critérios de arquitetura, requisitos técnicos e governança, dentre outros estabelecidos pelo CNJ.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – Para a consecução do objeto indicado, o CNJ compromete-se a:
I - manter as condições técnico-operacionais necessárias ao desenvolvimento, à conversão e à migração das soluções de que tratam este Acordo;
III - disponibilizar infraestrutura tecnológica para operação, disponibilização e manutenção da PDPJ-Br, sempre que adequado e necessário;
III - realizar, fomentar e disponibilizar estudos, projetos, guias, manuais e outros insumos inerentes ao bom e correto andamento dos trabalhos de desenvolvimento, de migração e de integração entre as aplicações de que tratam esse Acordo;
IV - disponibilizar meios, diretrizes e insumos necessários para capacitar os técnicos da Justiça do Trabalho na infraestrutura tecnológica e demais aspectos técnicos atinentes à PDPJ-br.
CLÁUSULA QUARTA – Para a consecução dos objetivos pretendidos no objeto indicado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho compromete-se a:
I - instituir grupo(s) de trabalho voltado(s) ao desenvolvimento de projetos, à proposição de cronogramas e artefatos de gerenciamento, à implantação e ao compartilhamento de soluções desenvolvidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
II - coordenar e supervisionar, entre os órgãos da Justiça do Trabalho, a manutenção das condições técnico-operacionais necessárias à implantação das soluções de que trata este Acordo na forma prevista na Resolução CNJ n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com observação das Portarias CNJ n. 252/2020 e n. 253/2020 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br e ainda institui os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, comunicando pronta e formalmente qualquer intercorrência na prestação do objeto deste Acordo;
III - primar pela continuidade e constante atualização das soluções a fim de permitir a disponibilização contínua dos serviços sem prejuízo para as partes,
IV - prestar apoio, informações e suporte técnico aos Tribunais usuários das soluções, observada a disponibilidade de recursos e capacidade de atendimento;
V – zelar pelo uso adequado da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
VI – coordenar e supervisionar a realização das melhorias e evoluções do sistema em uso nos órgãos da Justiça do Trabalho na forma prevista na Resolução CNJ n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, tornando-os públicos e compartilhados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
VII – apresentar ao CNJ plano de trabalho em que preveja a completa implantação da PDPJ-Br no âmbito da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Para efeitos de cumprimento do ajuste e, considerando a condição de signatário, o Tribunal Superior do Trabalho observará as diretrizes administrativas fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho desde que não se encontrem em contradição com as diretrizes, normativas e orientações técnicas do Conselho Nacional de Justiça.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA – A concretização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho, aprovado pelas partes, a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho destacado na Cláusula Quinta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, automaticamente, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os partícipes designarão, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, gestores técnicos e negociais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do ajuste.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA NONA – O presente Acordo não importa repasse financeiro a qualquer título entre os partícipes.
Parágrafo único. As atividades constantes do presente Acordo serão custeadas com recursos orçamentários próprios de cada partícipe às suas atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com os objetos e propósitos ajustados.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DEZ – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal e de agentes públicos.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA ONZE – Aplicam-se à execução deste Acordo de Cooperação Técnica o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DOZE– O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, pelo CNJ, bem como dos termos de adesão, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União expresso no Acórdão n. 911/2019 - Plenário.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA TREZE – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. O objeto poderá ser alterado tão somente para inclusão ou alteração de cláusula de segurança e tratamento de informação em qualquer grau de sigilo, nos termos do Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA QUATORZE – Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmado, se necessário, Termo Aditivo.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA QUINZE – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DO FORO
CLÁUSULA DEZESSEIS– Para dirimir questões oriundas do presente Acordo de Cooperação, não resolvidas pela via administrativa, será competente o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DEZESSETE – Às equipes desenvolvedoras não ensejarão quaisquer direitos sobre os artefatos utilizados para o desenvolvimento do sistema, sendo estes exclusivos do CNJ para uso dos órgãos judiciários, ficando estabelecido que os serviços web utilizados para o desenvolvimento do sistema através da internet são de inteira responsabilidade dos partícipes, podendo as partes utilizarem-se de suas instalações quando necessárias, para o desenvolvimento da solução.
DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DEZOITO – O TST e o CSJT obrigam-se a manter a confidencialidade dos sistemas cedidos e a manter o sigilo sobre eventuais informações classificadas em qualquer grau, divulgadas pelo CNJ por força do presente Acordo, firmando Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS), conforme modelo constante do Anexo I, observando, ainda os seguintes requisitos:
a) não repassar o código-fonte do(s) sistema(s) cedidos para terceiros, sem prévia e expressa autorização do CNJ;
b) não divulgar, total ou parcialmente, o código-fonte do(s) sistema(s) cedidos;
c) obter dos Tribunais Regionais do Trabalho que tiverem sistemas cedidos pelo CNJ em razão do compromisso firmado o Termo de Compromisso quanto à confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo III, do sistema e dados compartilhados.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Ministro XXXX XXX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministra XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PEDUZZI
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, inscritos respectivamente no CNPJ/MF n.º 00.509.968/0001-48 e 17.270.702/0001-98, doravante denominados TST e CSJT, respectivamente, neste ato representados por sua Presidente, Ministra XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PEDUZZI, RG n. 3.056.920.931- SSP/RS e CPF n.
000.000.000-00, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresentam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e, por seu intermédio, o TST e o CSJT obrigam- se a não divulgar, sem autorização do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, segredos e informações confidenciais de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O TST e o CSJT reconhecem que, com a aceitação do presente termo pelo CNJ, as atividades desenvolvidas envolvem contato com informações sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a quaisquer pessoas física ou jurídica não autorizadas, sem a expressa autorização do CNJ.
Parágrafo primeiro. As informações consideradas sigilosas para o presente TERMO são aquelas de interesse restrito ou confidencial do CNJ, cujo conhecimento não pode ser dado a terceiros, em especial:
Os dados armazenados em arquivos ou bases de dados disponibilizados pelo CNJ, sejam elas originárias das bases de dados do próprio órgão, tal como DataJud, sejam bases de dados de outros órgãos ou instituições obtidas a partir de cooperação junto ao CNJ, além de informações confidenciais para fins de uso em pesquisa ou qualquer outra atividade tal como processamento em softwares e modelos de inteligência artificial.
Parágrafo segundo. O TST e o CSJT reconhecem ser a lista acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo.
CLÁUSULA SEGUNDA – O TST e o CSJT reconhecem que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação essa deverá ser tratada sob xxxxxx, até que venha a ser autorizado, pelo CNJ, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma o silêncio do CNJ deverá ser interpretado como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – O TST e o CSJT reconhecem expressamente que ao término da atividade que demandou a formalização do presente Xxxxx deverá entregar ao CNJ todo e qualquer material fornecido, inclusive anotações envolvendo informações sigilosas relacionadas, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O TST e o CSJT também assumem o compromisso de não utilizarem qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida por ocasião da sua atividade junto ao CNJ.
CLÁUSULA QUARTA – O TST e o CSJT obrigam-se perante o CNJ a lhe informar imediatamente qualquer violação das regras de sigilo por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações a ele inerentes.
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação.
CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após o encerramento do ACT e do Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA – O TST e o CSJT não deverão utilizar qualquer informação para fim diverso daquele destinado à execução de suas atividades e objetivos discriminados no ACT.
CLÁUSULA OITAVA - Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada se compromete a avisar à outra, para que possa tomar todas as medidas preventivas para proteger as informações. Neste caso, a parte deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial e deverá informar à outra quais as informações e em que extensão serão reveladas.
CLÁUSULA NONA - Toda e qualquer modificação concernente às condições aqui estabelecidas só serão válidas mediante autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, em privilégio a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ministro XXXX XXX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministra XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PEDUZZI
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Termo de Adesão do Tribunal xxxxxx ao Acordo de Cooperação Técnica n. XXXX/2021, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica (Processo SEI CNJ n. 03284/2021).
O Tribunal xxxxxx, com sede xxxx, CNPJ nº xxxx, neste ato representado por seu xxxxxxx, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade (CI) nº xxxx SSP/xxx e do CPF nº xxxx, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, por meio do presente instrumento, aderir ao Acordo de Cooperação Técnica n. xxxx/2021, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem por finalidade a conjugação de esforços para a adesão e o desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços para a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, em que o CSJT atuará como orquestrador dos Tribunais Regionais do Trabalho do Acordo, oportunidade em que se compromete a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em suas cláusulas.
O presente Termo de Adesão passará a vigorar a partir de sua assinatura, com vigência até o término do Acordo de Cooperação Técnica n. xxxx/2021 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O CNJ providenciará a publicação deste Termo de Adesão, em extrato, no Diário Oficial
da União.
E por estar de pleno acordo, este Tribunal assina o presente Termo de Xxxxxx, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília, de de .
Nome
Cargo
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O/A servidor/a XXXXXX, RG XXXXXX, CPF XXXXXX, doravante denominado/a SERVIDOR/A, apresenta o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e, por seu intermédio, o/a SERVIDOR/A obriga-se a não divulgar, sem autorização do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, segredos e informações confidenciais de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O/A SERVIDOR/A reconhece que, com a aceitação do presente termo pelo CNJ, as atividades desenvolvidas envolvem contato com informações sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a quaisquer pessoas física ou jurídica não autorizadas, sem a expressa autorização do CNJ.
Parágrafo primeiro. As informações consideradas sigilosas para o presente TERMO são aquelas de interesse restrito ou confidencial do CNJ, cujo conhecimento não pode ser dado a terceiros, em especial:
Os dados armazenados em arquivos ou bases de dados disponibilizados pelo CNJ, sejam elas originárias das bases de dados do próprio órgão, tal como DataJud, sejam bases de dados de outros órgãos ou instituições obtidas a partir de cooperação junto ao CNJ, além de informações confidenciais para fins de uso em pesquisa ou qualquer outra atividade tal como processamento em softwares e modelos de inteligência artificial.
Parágrafo segundo. O/A SERVIDOR/A reconhece ser a lista acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo.
CLÁUSULA SEGUNDA– O/A SERVIDOR/A reconhece que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação essa deverá ser tratada sob sigilo, até que venha a ser autorizado, pelo CNJ, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma o silêncio do CNJ deverá ser interpretado como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA– O/A SERVIDOR/A reconhece expressamente que ao término da atividade que demandou a formalização do presente Xxxxx deverá entregar ao CNJ todo e qualquer material fornecido, inclusive anotações envolvendo informações sigilosas relacionadas, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O/A SERVIDOR/A também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida por ocasião da sua atividade junto ao CNJ.
CLÁUSULA QUARTA– O/A SERVIDOR/A obriga-se perante o CNJ a lhe informar imediatamente qualquer violação das regras de sigilo por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações a ele inerentes.
CLÁUSULA QUINTA- O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação.
CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo funcional do/a SERVIDOR/A.
CLÁUSULA SÉTIMA– O/A SERVIDOR/A não deverá utilizar qualquer informação para fim diverso daquele destinado à execução de suas atividades funcionais.
CLÁUSULA OITAVA- Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada (O/A SERVIDOR/A e/ou CNJ) se compromete a avisar à outra, para que possa tomar todas as medidas preventivas para proteger as informações. Neste caso, a parte deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial e deverá informar à outra quais as informações e em que extensão serão reveladas.
CLÁUSULA NONA - Toda e qualquer modificação concernente às condições aqui estabelecidas só serão válidas mediante autorização expressa do CNJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, em privilégio a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
SERVIDOR/A
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXX, PRESIDENTE, em 01/07/2021, às 15:36, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 21:39, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador
1116825 e o código CRC AA167836.
03284/2021 1116825v12