CONTRATO Nº 3/2020
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 3/2020
PROCESSO Nº 23000.024084/2018-18
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 3/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A EMPRESA GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.394.445/0139-39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Diretor, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ROGÉRIO, inscrito no CPF nº
e
, portador da Carteira de Identidade nº , nomeado pela Portaria nº 1.633, de 24 de abril de 2019, publicada no DOU de 25 de abril de 2019, consoante delegação de competência consubstanciada na Portaria nº 849, do Ministro de Estado da Educação, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.130.013/0003-26, sediada no Setor Comercial Norte – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 50, Xxxx 000 – Edifício Brasilia Shopping and Tower, Asa Norte, Brasília/DF – CEP: 70.715-900, neste ato representadas pelos Representantes Legais, BRUNA BONER XXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora
da RG: nº
e CPF: CPF:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, RG
, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.024084/2018-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 12.846/2013; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto nº 7.174/2010; Decreto n° 7.579/2011; Decreto 7.746/2012; Decreto n° 7.903/2013; Decreto n° 8.420/2015; Decreto nº 9.507/2018; Decreto nº 9.739/2019; Decreto n° 10.024/2019; Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 27 de junho de 2014; Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017; Instrução Normativa SEGES/ME n° 01, de 10 de janeiro de 2019; Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019; Instrução Normativa SGD/ME n° 02, de 4 de abril de 2019; Portaria MEC nº 1054, de 2011; Portaria MEC nº 120, de 2016, Portaria nº 243, de 12 de fevereiro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de serviços especializados continuados de gerenciamento técnico, operação e sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
1.3. Descriminação da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATSER | UNIDADE | QTDE ESTIMADA | VALORES ESTIMADOS | |
UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | ||||||
1 | 1 | Central de Serviços de gerenciamento técnico, operação e sustentação de Infraestrutura de TIC | 26980 | Parcela Mensal | 12 | 221.651,59 | 2.659.819,08 |
2 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Operações de TIC | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 31.250,00 | 375.000,00 | |
3 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Bancos de Dados | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 115.009,84 | 1.380.118,08 | |
4 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Servidores de Aplicação | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 75.729,34 | 908.752,08 | |
5 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Sistemas Operacionais | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 33.333,32 | 399.999,84 | |
6 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Serviços Corporativos | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 47.916,66 | 574.999,92 | |
7 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Virtualização, Conteinerização e Cloud Computing | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 35.069,20 | 420.830,40 | |
8 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Armazenamento e Backup | 00000 | Xxxxxxx Mensal | 12 | 30.947,74 | 371.372,88 | |
9 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Redes | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 39.666,66 | 475.999,92 | |
10 | Serviço de Gerenciamento Técnico e Sustentação de Segurança da Informação | 00000 | Xxxxxxx Mensal | 12 | 54.925,88 | 659.110,56 | |
11 | Serviço de Gerenciamento Técnico de Instalações | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 8.166,66 | 97.999,92 | |
12 | Serviço de Apoio à Integração entre Desenvolvimento e Operações (DevOps) | 27022 | Parcela Mensal | 12 | 22.121,04 | 265.452,48 | |
13 | Serviço de implementação de melhorias sob demanda | 27014 | HST | 2.000 | 63,35 | 126.700,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | 8.716.155,16 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura deste Instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 8.716.155,16 (oito milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para os exercícios de 2020 e 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150002
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 12122003220000053 Elemento de Despesa: 339040
PI: VKK01N0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ROGÉRIO CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXX XXXXX CONTRATADA
XXXX XXXXXXXX DE FREITAS CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXX, Usuário Externo, em 27/02/2020, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX DE FREITAS, Usuário Externo, em 28/02/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a), em 28/02/2020, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 28/02/2020, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Testemunha, em 28/02/2020, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
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