CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 072/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL,
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 072/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL,
REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2022, DISPENSA Nº 016/2022, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA:
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo
Defensor Público-Geral, o senhor Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 6.333.419, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, e pelo 1º Subdefensor Público-Geral Institucional e
Administrativo, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Defensor Público, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 2001002149264, expedida pela SSP/CE, domiciliado nesta capital, daqui por diante designada simplesmente LOCATÁRIA, e, do outro lado, a
empresa ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 04.809.727/0001-75, constituída legalmente por contrato social arquivado na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o Nº 26.3.0001238-3, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xx 0.000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP.: 50.060-001, neste ato, representado por seus sócios
Administradores, o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade Nº 8.041.355, expedida pela SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa supramencionada, bem como a
senhora XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casado, comerciante, portadora da Cédula de Identidade Nº 1.703.076, expedida pela SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa supramencionada, doravante designada LOCADORA, firmam o presente contrato, proveniente do Processo Licitatório Nº 032/2021, autuado por Dispensa Nº 014/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Locação do Imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xx 0.000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX.: 50.060-001, mais especificamente a parte térrea do Edifício Empresarial Xxxx Xxxxx Xxxxx com área de aproximadamente 620m2 e treze salas comerciais e
18 (dezoito) vagas de estacionamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA.
Justifica-se a presente contratação, conforme Despacho Nº 941/2022 da Coordenadoria de Planejamento e
Gestão, a imprescindibilidade do referido imóvel para que a Defensoria Pública possa ampliar o atendimento ao público e cumprir o desenvolvimento das atividades finalísticas, bem como a centralização de todos os espaços desta Instituição, redundando na redução de custos e proporcionando um melhor acesso aos assistidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
3.1. O imóvel destina-se ao funcionamento da Ouvidoria, Escola Superior, Subdefensoria de Recursos, Núcleo de Cidadania, Núcleo da Execução Penal e o Memorial da DPPE.
3.2. Por razões de interesse público, poderá a LOCATÁRIA alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao LOCADOR.
3.3. A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de termo aditivo, autorizado pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão ou outra autoridade delegada da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
4.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (Sessenta) Meses, com início a contar de 01 de Novembro de 2022 e término em 31 de Outubro de 2027.
4.1.1. Esgotado o prazo de vigência deste contrato, este se extinguirá de pleno direito, independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se a LOCATÁRIA a desocupar o imóvel, entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE.
5.1. O valor da locação será pago em parcelas mensais de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais);
5.2. O contrato terá reajuste tendo por base o Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC, conforme disposto na Lei Estadual Nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E EMPENHO DAS DESPESAS.
6.1. O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente e no exercício de 2021, conforme segue:
Dotação Orçamentária: 00127.14.422.0345.1925.0000.0101000000.3.3.90.39.
Nº e Data do Empenho: 2022NE000493, de 01 de Novembro de 2022.
6.2. O pagamento deverá ser realizado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da locação, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente quando for sábado, domingo ou feriado;
6.3. A referida quantia deverá ser paga em nome da empresa ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL,
REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, CPF/MF sob o Nº 04.809.727/0001-75, através de depósito bancário na Caixa Econômica Federal - 104, Agência 2348, Conta Corrente Nº 1908-1;
6.4. A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento do aluguel em questão, impostos, taxas, seguro e/ou demais encargos de responsabilidade da LOCATÁRIA, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA.
7.1. A LOCADORA é obrigado a:
7.1.1. Entregar à LOCATÁRIA o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e na data fixada no item 4.1 deste instrumento;
7.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, resguardando a LOCATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre a coisa alugada;
7.1.3. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
7.1.4. Responder pelos danos ao patrimônio da LOCATÁRIA decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica, etc;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA.
8.1. A LOCATÁRIA é obrigada a:
8.1.1. Pagar pontualmente o aluguel;
8.1.2. Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
8.1.3. Manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, telhados, vidraças, trincos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, observada a forma como os recebeu, para, assim, restituí-los quando findo ou rescindido o contrato.
8.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
8.1.5. Levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
8.1.6. Responder pelos débitos de energia elétrica, de água, e de serviço de telefonia ou de outros meios de comunicação, bem como IPTU, Bombeiros, Condomínio e demais taxas referentes ao período de vigência contratual;
8.1.7. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
9. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DA LOCATÁRIA.
9.1. Com base no §3º do art. 62 e no art. 58, I e II, da Lei Federal Nº 8.666/93, são atribuídas à LOCATÁRIA as seguintes prerrogativas:
9.1.1. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância da LOCADORA;
9.1.2. Rescindir unilateralmente o contrato, independentemente do pagamento de multa ou de aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir:
9.1.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da LOCADORA;
9.1.2.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
9.1.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
9.2. Rescindido o contrato pelos motivos enumerados nos subitens 8.1.2.2 e 8.1.2.3 desta cláusula, sem que haja culpa da LOCADORA, será o mesmo ressarcido dos prejuízos comprovadamente sofridos e terá direito ao pagamento dos aluguéis relativos ao período em que vigeu o contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FORMAS DE RESCISÃO.
10.1. Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte da LOCATÁRIA enumeradas na cláusula anterior, somente poderá ser rescindido o presente contrato:
10.1.1. Por mútuo acordo entre as partes;
10.1.2. Em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes;
10.1.3. Em decorrência do atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento do aluguel e demais encargos pela LOCATÁRIA;
10.1.4. Em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio;
10.1.5. Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
10.2. Na hipótese de ser a LOCADORA pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros, permanecendo o contrato em pleno vigor.
10.3. Se, durante a locação, a coisa alugada se deteriorar, sem culpa da LOCATÁRIA, a esta caberá rescindir o contrato, caso o imóvel não sirva mais para o fim a que se destinava.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBLOCAÇÃO/CESSÃO.
11.1. Fica a LOCATÁRIA proibida de sublocar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste Contrato, ou de qualquer modo ceder ou transferir os direitos decorrentes da locação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS BENFEITORIAS.
12.1. A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obras e benfeitorias, para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação.
12.2. As benfeitorias necessárias, independentemente da autorização da LOCADORA, bem como as benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção do imóvel até que a LOCATÁRIA seja integralmente indenizada.
12.3. Finda a locação, toda e quaisquer benfeitoria útil ou necessária realizada pela LOCATÁRIA, removível e não indenizada, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
12.4. O valor de toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária, não removíveis sem causar danos ao imóvel, realizadas pela LOCATÁRIA poderá ser abatido dos aluguéis a serem pagos, no percentual sobre cada parcela mensal, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes.
12.5. As benfeitorias voluptuárias, desde que autorizadas pela LOCADORA, serão indenizadas.
12.6. As benfeitorias voluptuárias não autorizadas pela LOCADORA não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pela LOCATÁRIA, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
13.1. Nos termos do art. 27 e seguintes da Lei Federal Nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, a LOCATÁRIA tem
preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo à LOCADORA dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ao extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
13.1.1. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento e a existência de ônus reais.
13.2. O direito de preferência da LOCATÁRIA caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral a proposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
13.3. A LOCATÁRIA preterida no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 06 (seis) meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação
xxxxxx xxxxxxxx pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
13.3.1. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por 02 (duas) testemunhas.
13.4. Na hipótese de a LOCATÁRIA não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, a este for alienado durante a locação, o adquirente não poderá denunciar o contrato, que permanecerá em vigor até seu termo final, nos termos do art. 8º da Lei Federal Nº 8.245/91.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL.
14.1. A LOCATÁRIA designará um gestor para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
14.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Solicitar à LOCADORA todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
14.2.2. Comunicar à LOCADORA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
14.2.3. Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
14.2.4. Receber e atestar o relatório de pagamento das locações mensais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
14.2.5. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES.
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a LOCADORA às seguintes penalidades, na forma do art. 87 da Lei Federal Nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1 ADVERTÊNCIA, que consiste na repreensão por escrito imposta à LOCADORA quando constatadas pequenas irregularidades contratuais para quais tenha ocorrido;
15.1.2. MULTA, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
15.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição u até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
15.2. As sanções de advertência, suspensão temporária e de declaração de idoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, faculta a defesa prévia da LOCADORA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
15.3. A LOCATÁRIA poderá deduzir o valor da sanção de multa aplicada à LOCADORA dos valores devidos a este último, em razão das obrigações deste contrato.
15.4. A LOCATÁRIA poderá inscrever em dívida ativa o valor da sanção de multa aplicada à LOCADORA, para cobrança judicial.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS APLICÁVEIS.
16.1. O presente contrato fundamenta-se nas:
16.1.1. Leis Federais Nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos);
16.1.2. Lei Estadual Nº 12.525/03; e
16.1.3. Lei Federal Nº 10.406/02 (Código Civil), no que couber.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das mencionadas legislações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito e dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dela decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO.
18.1. Fica eleito o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas porventura surgidas, em decorrência deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Recife, 01 de Novembro de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
LOCADORA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
LOCADORA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em 10/11/2022, às 12:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxx, em 10/11/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em 11/11/2022, às 07:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, em 16/11/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, em 16/11/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Av. Xxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
NOTA DE EMPENHO
DATA DO EMPENHO: NÚMERO: FOLHA:
UNIDADE GESTORA EMITENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO | CNPJ: 02.899.512/0001-67 | CÓDIGO UG: 130301 | GESTÃO: 00001 | ||
CREDOR: AGIL - AGILIDADE COMERCIAL REPRESENTACOES E PARTICIPACOES S/A | CNPJ: 04.809.727/0001-75 | ||||
ENDEREÇO DO CREDOR: AV CD DA BOA VISTA N. 1410 | CIDADE: RECIFE | U.F.: PE | CEP: 50060002 | ||
CÓDIGO U.O.: 00127 | PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.0345.1925.0000 | NAT. DA DESPESA: 3.3.90.39 | FONTE: 0101000000 | IMPORTÂNCIA: 55.000,00 | |
IMPORTÂNCIA POR EXTENSO: CINQUENTA E CINCO MIL REAIS | |||||
FICHA FINANCEIRA: 2022.130301.00001.0101000000.33000000.11 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Outras Despesas Correntes | |||||
MODALIDADE DE EMPENHO: 2 - ESTIMATIVO | TIPO DE DESPESA: 1 - NORMAL | Nº DA N.E. DE REFERÊNCIA: | |||
LICITAÇÃO: 1303012022000046 | MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 8 - DISPENSA | NÚMERO DO PROTOCOLO: | |||
CONTRATO: 00087/2022-DPPE-130301 | CEO: 130301.2022.CEO.000117 | ||||
REFERÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº 8.666/93 ART.24 - INC. X(COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CONDICIONE A SUA ESCOLHA) | |||||
CONVÊNIO: |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||||
JANEIRO: 0,00 | FEVEREIRO: 0,00 | MARÇO: 0,00 | ABRIL: 0,00 | ||||
MAIO: 0,00 | JUNHO: 0,00 | JULHO: 0,00 | AGOSTO: 0,00 | ||||
SETEMBRO: 0,00 | OUTUBRO: 0,00 | NOVEMBRO: 27.500,00 | DEZEMBRO: 27.500,00 | ||||
ITENS DO EMPENHO | |||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ITEM DE GASTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 568512-5 | 3.3.90.39.10 | SERVICO DE LOCACAO DE IMOVEL - TIPO PREDIO,LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA, CIDADE RECIFE,COM AREA CONSTRUIDA DE 700,01 A 750,00M2 | 1,00 | ANO | 55.000,0000 | 55.000,00 |
OBSERVAÇÃO | ||
EMPENHO referente à Locação do Imóvel na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. Contrato Nº 072/2022. Processo Licitatório Nº: 040/2022; Período: 01/11/2022 até 31/10/2023. CI N°228-SETOR DE CONTRATOS. | ||
LOCALIDADE DE ENTREGA: XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000. RECIFE - PE | TOTAL | 55.000,00 |
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
XXXX XXXXX XXXXXXX
01/11/2022 2022NE000493 1 1
Documento assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX conforme Decreto Estadual nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento e as informações da assinatura podem ser conferidas no site:
xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx?Xxxx0000XX00000000000000000
6 - Ano XCIX• NÀ 44 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Defensoria Pública Recife, 12 de novembro de 2022
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 085.639-8 | 16 | 16/01/2023 | 14 | 01/02/2023 | ||
XXXX XXXXXX MARCA | 297.303-0 | 10 | 27/02/2023 | 10 | 03/07/2023 | 10 | 13/12/2023 |
Gabinete do Defensor Público-Geral, em 12 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
Defensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.291/2022
Deferir o gozo de 180 (cento e oitenta) dias de licença prêmio do(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a) Público(a) XXXXX XX XXXXXX POR- TELA LIMA, mat. 105.858-4, referente ao 4º decênio, a partir de 01/02/2023. (Processo SEI 2500000022.004745/2022-16-).
Gabinete do Defensor Público-Geral, em 12 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
Defensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.292/2022
Deferir a alteração do gozo de folga do(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a) Público(a) JÉSSICA SAMARA FREITAS DE XXXXXX XXXXXX DANTAS, mat. 298.874-7 , anteriormente programada para 14/11/2022, para 16/11/2022, referente ao plantão do dia 25/09/2022. (Pro- cesso SEI- 2500000013.004125/2022-96).
Gabinete do Defensor Público-Geral, em 12 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
Defensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.293/2022
Deferir o gozo de 30 (trinta) dias de férias do(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a) Público(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, mat. 297.674- 9, sendo 12 (doze) dias a partir de 10/10/2022, e 18 (dezoito) dias para gozo oportuno referente ao exercício 2022.(Processo SEI- 2500000140.005198/2022-40).
Gabinete do Defensor Público-Geral, em 12 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
Defensor Público-Geral
Contratos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2022.
Onde se lê:
Contrato Nº 068/2017... Leia-se:
Contrato Nº 068/2022
EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato Nº 071/2022 – Processo Licitatório Nº 013/2022, Pregão Eletrônico Nº 010/2022, com a empresa MILLENIUM LICITAÇÕES LTDA, CNPJ/MF Nº: 41.467.016/0001-96, que tem
como objeto a Aquisição de Materiais de Construção, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 28 de Outubro de 2022 até 30 de Novembro de 2022.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.4355.0000.0101000
000.3.3.90.30
Nº e Data de Empenho: 2022NE000480, de 28 de Outubro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 28 de Outubro de 2022.
Contrato Nº 072/2022 – Processo Licitatório Nº 040/2022, Dispensa Nº 016/2022, com a Empresa ÁGIL - AGILIDADE COMERCIAL, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A,
CNPJ/MF sob o Nº 04.809.727/0001-75, que tem como objeto a Locação do imóvel situado Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xx 0.000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP.: 50.060-001, mais especificamente a parte térrea do Edifício Empresarial Xxxx Xxxxx Xxxxx, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 01 de Novembro de 2022 até 30 de Outubro de 2027.
Dotação Orçamentária: 00127.14.422.0345.1925.0000.010100
0000.3.3.90.39.
Nº e Data do Empenho: 2022NE000493, de 01 de Novembro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 01 de Novembro de 2022.
Contrato Nº 073/2022 – Processo Licitatório Nº 034/2022; Pregão Eletrônico Nº 021/2022, com a empresa POR- TO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LTDA, CNPJ.:
61.198.164/0001-60, que tem como objeto o Seguro Total do Ônibus, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 01 de Novembro de 2022 até 31 de Outubro de 2023.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.4355.0000.010100
0000.3.3.90.39.
Número do Empenho: 2022NE000488, de 07 de Novembro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 01 de Novembro de 2022.
Contrato Nº 074/2022 – Processo Licitatório Nº 033/2022; Pregão Eletrônico Nº 020/2022, com a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CNPJ.: 24.410.955/0001-
85, que tem como objeto o Fornecimento de Letreiros, Molduras e Placas, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 08 de Novembro de 2022 até 07 de Dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.1921.0000.0101000
000.4.4.90.39
Nº e Data de Empenho: 2022NE000495, de 08 de Novembro de 2022.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.1921.0000.0101000
000.4.4.90.30
Nº e Data de Empenho: 2022NE000496, de 08 de Novembro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 08 de Novembro de 2022.
Contrato Nº 075/2022 – Processo Licitatório Nº 042/2022, Dis- pensa Nº 017/2022, com a Empresa L. M. T. BANDEIRA SUCES- SO SISTEMAS, CNPJ.: 46.348.746/0001-91, que tem como obje-
to a Aquisição de Tapete para Locação da Conde da Boa Vista,
atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 07 de Novembro de 2022 até 30 de Novembro de 2022.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.4355.0000.010100
0000.3.3.90.30
Nº e Data de Empenho: 2022NE000492, de 07 de Novembro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 07 de Novembro de 2022.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 067/2018 – Processo Licitatório Nº 043/2018, Dispensa Nº 027/2018, com a empresa RIO AVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ/MF sob o Nº
08.080.657/0001-18, com a finalidade de Prorrogação do Pra- zo de Vigência do Contrato de Locação do Imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx X, Xxxxxx- xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP.: 51.180-200, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Vigência: 01 de Setembro de 2022 até 31 de Agosto de 2023.
Dotação Orçamentária: 00127.14.422.0345.1925.0000.010100
0000.3.3.90.39.
Nº e Data de Empenho: 2022NE000474, de 27 de Outubro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 27 de Outubro de 2022.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 037/2020 – Ata de Reg- istro de Preços Nº 007/2020, Processo Licitatório Nº 020/2019, Pregão Eletrônico Nº 010/2019, com a empresa A. S. DE LIMA COMÉRCIO - EPP, CNPJ/MF sob o Nº 22.553.731/0001-05, com
a finalidade de Reajuste 25% (vinte e cinco) por cento no Con- trato que tem por objeto o Fornecimento de Água Mineral, em garrafões de 20 (Vinte) Litros, em Regime de Comodato, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 01 de Novembro de 2022 até 14 de Junho de 2023.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.4355.0000.010100
0000.3.3.90.30.
Número do Empenho: 2022NE000491, de 07 de Novembro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 07 de Novembro de 2022.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 074/2019 – Processo Licitatório Nº 045/2019; Dispensa Nº 023/2019, com a empre- sa SANTO INÁCIO EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ/MF Nº
08.092.066/0001-60, que tem como objeto a Locação do Imóvel situado na Xxx Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxx, Xxxxxx Xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xx 000, 309 e 310, Empresarial Cabo Corporate, bair- ro Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, CEP.: 54.518-901, onde, funcionará o núcleo avançado da Defen- soria Pública do Estado de Pernambuco, no município do Cabo de Santo Agostinho
Vigência: 01 de Dezembro de 2022 até 30 de Novembro de 2023.
Dotação Orçamentária: 00127.14.422.0345.1925.0000.010100
0000.3.3.90.39.
Número do Empenho: 2022NE000461, de 19 de Outubro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 10 de Novembro de 2022.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 081/2019 – Proces- so Licitatório Nº 046/2019, Carta Convite Nº 004/2019, com a empresa E. L. PONTES DE ANDRADE – TECNOLOGIA E CO- MUNICAÇÕES - ME, CNPJ/MF Nº 14.704.847/0001-61, com a
finalidade de Prorrogação do Prazo de Vigência, Prestação de Serviços Disponibilização de Infraestrutura de Rede com Fibra Óptica, Capaz de Proporcionar um Enlace de Comunicação de Dados Ponto Multiponto, para Interligar as Sedes da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 02 de Dezembro de 2022 até 01 de Dezembro de 2023.
Dotação Orçamentária: 00127.14.126.0939.3193.0000.010100
0000.3.3.90.40.
Número do Empenho: 2022NE000454, de 07 de Outubro de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 10 de Novembro de 2022.
Recife, 10 de Novembro de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 256.041-0 | 10 | 10/01/2023 | ||||
XXXXX XXXX X XXXXX XXXXXX | 289.354-1 | 10 | 20/01/2023 | 10 | 16/03/2023 | 10 | 06/10/2023 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 113.064-1 | 30 | 01/05/2023 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX DE ARROXELAS GALVÃO | 291.518-9 | 12 | 02/01/2023 | ||||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 256.029-1 | 10 | 16/01/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 297.309-0 | 20 | 02/05/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX DAS CHAGAS | 275.936-5 | 10 | 02/01/2023 | 20 | 03/07/2023 | ||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 297.273-5 | 15 | 10/07/2023 | 15 | 08/01/2024 | ||
XXXXXXX XXXXXXXX LUPO 298.091-6 | 10 | 13/06/2023 | |||||
NÁTALLI BORBA BRANDI LEITE | 256.049-6 | 10 | 03/01/2023 | 10 | 03/07/2023 | 10 | 06/11/2023 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX JAMBO FARINHA | 297.295-6 | 10 | 11/01/2023 | ||||
XXXXX XXXXXX XXXX | 111.153-1 | 10 | 27/03/2023 | ||||
XXXXX XXXXXX XXXX | 088.658-0 | 10 | 27/03/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXXXXX JAMBO SUASSUNA | 256.050-0 | 10 | 03/07/2023 | 10 | 28/08/2023 | 10 | 13/12/2023 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 286.991-8 | 15 | 23/01/2023 | 15 | 03/07/2023 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 297.296-4 | 10 | 03/07/2023 | ||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 111.160-4 | 30 | 02/10/2023 | ||||
XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX | 286.992-6 | 10 | 02/01/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 137.262-9 | 15 | 04/01/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 268.919-7 | 10 | 18/01/2023 | 10 | 01/02/2023 | 10 | 17/07/2023 |
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 087.854-5 | 20 | 05/02/2023 | 10 | 20/07/2023 | ||
XXXX XXXXXX FALCÃO | 111.167-1 | 10 | 24/01/2023 | 10 | 04/07/2023 | 10 | 17/10/2023 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 275.647-1 | 15 | 03/07/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ROMA | 137.258-0 | 30 | 02/01/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 286.993-4 | 12 | 02/01/2023 | 18 | 10/07/2023 | ||
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 049.016-4 | 30 | 09/01/2023 | ||||
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX MELO | 086.734-9 | 20 | 12/01/2023 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 137.247-5 | 10 | 12/06/2023 | ||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE SIQUEIRA | 087.836-7 | 20 | 23/01/2023 | 10 | 13/06/2023 | ||
THALES CANDEIA QUINTANS | 297.954-3 | 18 | 21/08/2023 | 12 | 04/03/2024 | ||
XXXXX XXXXXX XXXXXX LÔBO | 297.946-2 | 10 | 06/01/2023 | 10 | 03/07/2023 | 10 | 16/11/2023 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | 298.876-3 | 10 | 13/06/2023 | 20 | 03/07/2023 | ||
VERÔNICA NOGUEIRA DE MELO | 104.982-8 | 15 | 16/02/2023 | 10 | 25/04/2023 | ||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX REBELLO | 115.652-7 | 10 | 27/02/2023 | ||||
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 297.300-6 | 12 | 03/07/2023 | 18 | 20/11/2023 | ||
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 297.301-4 | 15 | 03/07/2023 | 15 | 02/01/2024 | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 075.962-7 | 20 | 10/07/2023 | 10 | 16/10/2023 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 256.023-2 | 15 | 02/01/2023 | 15 | 03/07/2023 | ||
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 297.310-3 | 30 | 12/09/2023 | ||||
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | 297.302-2 | 10 | 02/01/2023 | 10 | 03/07/2023 | 10 | 02/10/2023 |