TERMO DE CONVÊNIO PARA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA
TERMO DE CONVÊNIO – AGC SANTA CRUZ DO PRATA N.º 28819/2019
TERMO DE CONVÊNIO PARA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal,
vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-Lei n.º 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", doravante denominada simplesmente ECT, representada, neste ato, por seu Superintendente Estadual de Operações de Minas Gerais, Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, Carteira de Identidade n.º M 1729248 SSP MG, CPF n.º 000.000.000-00, e PREFEITURA MUNICIPAL GUARANESIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17900473000148 com sede na cidade de GUARANESIA, Minas Gerais, situada à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX - 00000-000
Tel: (00) 0000-0000, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CI nº e CPF nº 000.000.000-00.
RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei n.º 8.666/93, na Portaria n.º 6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011, o presente TERMO DE CONVÊNIO para a Agência de Correios Comunitária, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, a ECT e a CONVENENTE acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população da localidade de AGC SANTA CRUZ DO PRATA, através de Agência de Correios Comunitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA ECT
2.1 Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por ocasião da implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem como promover, cursos de reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores, empregados ou prepostos.
2.2 A ECT fornecerá à CONVENENTE os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários e materiais de uso exclusivo da ECT, necessários a sua execução, as Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e as orientações necessárias, atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos.
2.3 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Convênio e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais da CONVENENTE.
2.4 Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
2.5 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento.
2.6 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DA CONVENENTE
3.1 Iniciar os serviços objeto deste Convênio, imediatamente após a autorização formal da ECT.
3.2 Cumprir as instruções e as normas da ECT.
3.3 Obter, junto a ECT, os produtos necessários para a operação da Unidade, requisitando- os sempre que preciso, à unidade coordenadora, de forma a manter sempre um estoque suficiente à prestação dos serviços.
3.4 Obter junto a ECT os materiais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que autorizada, outros materiais necessários confeccionados segundo especificações técnicas e orientações fornecidas pela ECT.
3.5 Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pela ECT, bem como receber e tratar os objetos, previamente selados, mesmo que os selos ou as fórmulas de franquia utilizadas não tenham sido adquiridos na AGC, garantindo que todos os objetos postados e/ou recebidos, na AGC, sejam encaminhados à ECT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, conforme cláusula sétima deste Termo de Convênio.
3.6 Solicitar, por escrito autorização da ECT para prestação de serviços não constantes do mix de serviços autorizados no PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Xxxxx.
3.7 Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários à AGC, conforme instruções fornecidas pela ECT e nos prazos acordados.
3.8 Cobrar, pela prestação dos SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores constantes de Tarifas e Xxxxxxx fornecidas pela ECT.
3.9 Não delegar a terceiros a prestação dos SERVIÇOS da ECT, objeto deste Termo.
3.9.1 Entende-se por delegar a terceiros os casos em que o CONVENENTE tenha um contrato com alguma outra empresa e subdelegue a operação da AGC a ela.
3.10 As Agências de Correios Comunitárias deverão ter horários de funcionamento compatíveis com os do estabelecimento responsável pela sua operacionalização. Caso a Agência de Correios Comunitária opere em área exclusiva, os horários de atendimento a
serem adotados deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as Agências de Correios, conforme definido em norma interna da ECT.
3.10.1 A Agência de Correios Comunitária poderá permanecer fechada durante o tempo necessário à execução da atividade de distribuição domiciliária, desde que assegurado o horário mínimo de atendimento.
3.10.1.1 Deverá ser afixado em local visível ao público cartaz informativo divulgando ao público em geral os horários e dias em que será efetuada a distribuição externa.
3.11 Efetuar o registro do servidor, empregado ou estagiário e manter em dia os pagamentos correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, apresentando periodicamente, conforme solicitação da ECT, informações cadastrais e/ou certidões negativas que comprovem a regularidade jurídico fiscal.
3.11.1 Na hipótese de contratação de pessoa física com a finalidade de desempenhar o serviço, objeto de operação da AGC, a CONVENENTE deverá solicitar prévia autorização da ECT e apresentar o comprovante da designação dos empregados ou prepostos envolvidos.
3.12 Providenciar para que participem do treinamento todos aqueles que irão trabalhar na AGC, os quais deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade de ensino fundamental (mínimo de 5º ano, antiga 4ª série primária). Na falta de documentação comprobatória quanto à escolaridade, suprirá tal exigência, declaração assinada e datada, realizada pelo empregado e no qual confirme que possui dito requisito.
3.12.1 Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e outras) decorrentes de qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC.
3.13 Manter a Agência comunitária operando exclusivamente no endereço autorizado, sendo vedada sua alteração, sem o prévio conhecimento da ECT.
3.14 Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondências sob sua guarda, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Postal 6.538 /1978.
3.15 Fornecer à ECT as informações por ela solicitadas a respeito da operação da unidade.
3.16 Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade da ECT, porventura cedidos e relacionados no Termo de Permissão de Uso, durante a vigência do presente Termo, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados pelos usuários.
3.16.1 Responsabilizar-se por danos causados à ECT e ou terceiros, por culpa ou dolo decorrente de ato praticado por seu servidor, empregado e/ou preposto.
3.16.2 Indenizar à ECT de acordo com as normas que regem os SERVIÇOS, nos valores correspondentes, em decorrência de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos, causados por inobservância das normas, culpa ou dolo por parte ou servidor, empregado ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e de força maior não excluem a responsabilidade do CONVENENTE, podendo a ECT, motivadamente, assumir os prejuízos adventos desses eventos.
3.17 Autorizar a ECT a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de impedimento à continuidade do Convênio, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob pena de indenização, caso não o faça, todos os materiais e equipamentos recebidos para a consecução do Convênio.
3.18 Manter registros que permitam à ECT comprovar os serviços prestados ou colocados à disposição do Convênio, as aquisições dos produtos comercializados e outros elementos que permitam a avaliação dos resultados obtidos com o programa.
3.19 Permitir a fiscalização da ECT, com relação aos SERVIÇOS executados pela AGC, sob sua responsabilidade, autorizando que empregados e prepostos da ECT procedam a supervisões e inspeções periódicas na AGC.
3.20 Prestar contas à ECT, conforme mencionado na Cláusula 4.2 e no PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Xxxxx.
3.21 Registrar ocorrência policial nos casos de roubo ou extravio de objetos postais sob sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato à ECT no prazo máximo de 24 horas.
3.22 Observar e manter rigorosamente os padrões de atendimento, atuais e futuros, estabelecidos pela ECT, para a prestação dos SERVIÇOS.
3.23 Comunicar por escrito à ECT, assim que tiver conhecimento, do uso indevido por terceiros das marcas e denominações, objeto deste Termo.
3.24 Utilizar, durante a vigência deste Termo, somente o material promocional e de propaganda desenvolvido pela ECT, não permitindo que se façam cópias deste material ou de qualquer informação da ECT.
3.25 Comprometer-se, por si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais estreita confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações que vier a receber da ECT.
3.26 Preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada pela ECT, a distribuição postal de correspondências em domicílio e/ou Caixas Postais Comunitárias, de acordo com a frequência e os horários estabelecidos.
3.27 Garantir o horário mínimo de atendimento previsto nas normas da ECT, ainda que necessário o fechamento da agência para a execução da atividade de distribuição domiciliária.
3.28 Manter continuamente a prestação dos serviços descritos nos subitens 3.2.1.1, 3.2.1.3,
3.2.2.1 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RENDAS, DO REPASSE DE VALOR E DO ACERTO DE CONTAS
4.1 A CONVENENTE fará jus, para manutenção e custeio da AGC, aos valores provenientes do repasse fornecido pela ECT, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos
serviços prestados nas atividades descritas no subitem 3.2.1.2 do Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio.
4.1.1 Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação de documento(s) válido(s), após o atesto pela Agência Vinculadora e o processamento pela área financeira da ECT, conforme cronograma abaixo:
Data de Processamento pela Área Financeira da ECT | Vencimento |
01 a 15 do mês | dia 25 do mesmo mês |
16 a 31 do mês | dia 10 do mês subsequente |
4.2 O acerto de contas será efetuado junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando viável e autorizado pela Gerência Regional, nas seguintes formas:
4.2.1 Através de pagamento à vista para os produtos constantes dos subitens 3.2.1.1 e
3.2.2.1 do Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Xxxxxxxx.
4.2.1.1 Para os produtos em consignação descritos no subitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho, por meio da apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, será mensal no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do mês relativo à sua comercialização.
4.2.1.1.1 No término do prazo de comercialização destes produtos, o acerto de contas dos produtos comercializados será efetuado no dia subsequente, por meio da apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, inclusive com a devolução dos produtos não comercializados.
4.2.2 Através da apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, os produtos relativos aos subitens 3.2.1.3 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho serão pagos nas seguintes periodicidades:
a) diário, no dia útil subsequente ao da prestação do serviço, para o serviço de Vale Postal Eletrônico - pagamento, somente comprovantes conforme subitem 3.2.1.3.2 do Plano de Trabalho, e Título de Capitalização – resgate, somente comprovante conforme subitem
3.2.2.2.3 do Plano de Trabalho.
b) conforme cronograma estabelecido no Anexo 3 do Plano de Trabalho - Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas, Inscrições, Recebimento de Impostos, Taxas e Multas - para os serviços de Recebimento de Contas, Inscrições, Recebimento de Impostos, Taxas e Multas e de acordo com o subitem 3.2.2.2.4 do Plano de Trabalho.
c) mensal, nos dois últimos dias úteis do mês no qual ocorreu a prestação do serviço, para os demais serviços.
4.2.3 Mediante o envio, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, e atesto pela Agência Vinculadora, comprovando a execução de todas as atividades e serviços descritos no subitem 3.2.1.2 do Plano de Trabalho, e o processamento pela área financeira da ECT, conforme tabela do subitem 4.1.1.
4.2.4 O reembolso à AGC dos valores relativos ao Título de Capitalização – resgate será efetuado pela Agência Vinculadora no primeiro dia útil subsequente ao recebimento dos Títulos resgatados.
4.3 No ato do fornecimento dos produtos serão emitidos os respectivos Comprovantes, discriminando os produtos adquiridos.
4.4 É permitida a consignação dos produtos relacionados no subitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho, se autorizados, até o limite máximo mensal equivalente ao valor referente ao subitem 3.2.1.2 do mesmo - Atividades inclusas no repasse financeiro.
4.5 Deverá ser emitido um único Relatório de Prestação de Serviços para cada data de acerto de contas, consolidando todas as informações envolvidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O Presente Termo de Convênio tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com início em / /2020 e término em / /2025
5.1.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, imputando-se as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme descrito na Cláusula Nona.
CLÁUSULA SEXTA – DA INSTALAÇÃO DA AGC
6.1 A CONVENENTE instalará sua unidade em estabelecimento aprovado pela ECT e prestará os SERVIÇOS exclusivamente neste estabelecimento.
6.2 O CONVENENTE deverá apresentar no Processo de Habilitação, uma declaração formal onde contenha informações do imóvel quanto a sua propriedade, locação ou cessão, área construída, endereço e a finalidade a que se destina (instalação da AGC). Devem ser anexadas à esta declaração o Documento de Propriedade do Imóvel ou Contrato de Locação ou Termo de Cessão de Uso para a instalação de AGC.
6.3 A CONVENENTE deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da AGC, devendo seguir as recomendações da Área Gestora do Convênio da ECT quanto à organização interna e identificação externa da agência, no momento prévio a sua instalação, assim como nas ocasiões de visitas dos supervisores da ECT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
7.1 O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Termo de Convênio, independentemente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei 8.666/93.
7.2. A operação dos serviços e a venda dos produtos inseridos no Plano de Trabalho deste Termo de Convênio serão realizadas na forma e condições unilateralmente definidas pela
ECT e as alterações serão formalizadas, em regra, por Termo Aditivo, salvo aquelas que puderem ser realizadas mediante carta de apostilamento, após análise prévia do respectivo gestor do Termo de Xxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE FINANCEIRO E DOS BENS
8.1 O PLANO DE TRABALHO, elaborado, no que couber, nos termos do artigo 116 da Lei 8.666/93, disciplina a transferência de recursos financeiros pela ECT.
8.2 Os bens, equipamentos, utensílios e mobiliários, que sejam adquiridos pela ECT e colocados à disposição da CONVENENTE, por meio de Permissão de Uso, constam do Termo de Permissão de Uso, anexo ao Plano de Trabalho.
8.3 Obrigatoriamente, quando da extinção do Convênio, os bens, equipamentos, utensílios e mobiliários - reverterão ao patrimônio da ECT, e constarão de Termo de Restituição de Bens Móveis.
8.4 A Permissão de Uso constitui ato unilateral, discricionário e precário, sempre revogável e modificável unilateralmente pela ECT, não gerando, em hipótese nenhuma, direito a indenizações ou qualquer outro ônus oponível.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Constitui motivo para rescisão do convênio o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
9.2 O presente Xxxxx poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem compor perdas e danos, direitos e indenizações, para qualquer das partes, ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos devidos.
9.3 A ECT poderá considerar rescindido o presente Termo, de imediato, independente de notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
9.3.1 Se a CONVENENTE executar atividades consideradas concorrentes às da ECT, através da AGC ou de outro estabelecimento comercial.
9.3.2 Se a CONVENENTE divulgar junto à imprensa, qualquer assunto relativo aos SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, da ECT.
9.3.3 Se a CONVENENTE conceder descontos, a terceiros, quando da prestação dos SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, da ECT.
9.3.4 Se a CONVENENTE sonegar, dificultar, subfaturar ou omitir informações à ECT, que afetem o regular acerto de contas estabelecido no Plano de Trabalho.
9.3.5 Se a CONVENENTE descumprir quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária.
9.3.6 Se a CONVENENTE não mantiver os padrões de qualidade e atendimento estabelecidos pela ECT, na prestação dos SERVIÇOS.
9.3.7 Se a CONVENENTE não apresentar os comprovantes do atendimento, e quando for o caso, os relatórios de execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos.
9.3.8 Se a CONVENENTE, de alguma forma, infringir o estabelecido no item 3.26 deste Termo de Convênio.
9.3.9 Se a CONVENENTE não proceder a instalação da unidade, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência deste Termo de Convênio.
9.4 No término ou na rescisão deste Termo, por qualquer motivo que seja, a CONVENENTE deverá devolver à ECT todos e quaisquer documentos e publicações que lhe tiverem sido entregues, em decorrência do presente Convênio, bem como deixará, imediatamente, de fazer uso das MARCAS e de usar quaisquer meios que a relacionem à ECT, em especial da placa/luminoso, que identifica a AGC.
9.5 No término ou na rescisão do presente Termo, todos os pagamentos devidos pela CONVENENTE, à ECT, nos termos deste, ficarão com seus vencimentos, automaticamente, antecipados para a data de seu término ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Xxxxxxxx correrão através da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
PROJETO: Metas de Universalização de Serviços de Atendimento CONTA(S): 44406.010010
DESCRIÇÃO DA CONTA: Remuneração Fixa – Agências Comunitárias
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 O presente Xxxxxxxx fundamenta-se, no que couber, do Decreto n.º 6.170/07, e da Portaria Ministerial nº 507, de 24 novembro de 2011, no artigo 116, da Lei 8.666/93, Portaria n.º 6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A ECT exercerá a normatização de todas as atividades inerentes ao Serviço Postal, com supremacia de poder, e exercerá o controle e a fiscalização dos mesmos nos termos do que estiver estabelecido neste instrumento, na legislação vigente e em suas normas internas.
12.2 A ECT poderá assumir a execução dos serviços autorizados, por seus próprios meios, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
12.3 É expressamente vedado utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto do convênio, devendo os recursos serem aplicados em estrita observância do “PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS” definido no PLANO DE TRABALHO.
12.4 A CONVENENTE será a única responsável, em todos os aspectos, pela admissão, demissão, controle e orientação de seus servidores, empregados ou prepostos.
12.5 Nem a CONVENENTE, nem seus servidores, empregados, estagiário ou prepostos, estão autorizados a representar a ECT.
12.6 A CONVENENTE se obriga a indenizar, defender e isentar a ECT de qualquer responsabilidade em relação a ações, danos, custos e despesas, de qualquer natureza, inclusive honorários advocatícios, provenientes de quaisquer reclamações trabalhistas de seus servidores, empregados ou prepostos.
12.7 A CONVENENTE deverá ressarcir à ECT todas as despesas, atualizadas monetariamente, que a mesma vier a suportar, decorrentes de penalidades impostas, judicial ou administrativamente, por infrações às leis penais e civis ou a normas e regulamentos baixados pelas autoridades competentes, advindas de ações ou omissões de seus servidores, empregados ou prepostos.
12.8 A eventual aceitação, por parte da ECT, da inexecução, pela CONVENENTE de quaisquer cláusulas ou condições deste Convênio, a qualquer tempo, não importa em novação, permanecendo íntegras todas as demais cláusulas e condições.
12.9 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito.
12.10 O presente Xxxxx não poderá ser alterado, salvo mediante documento devidamente assinado por ambas as partes.
12.10.1. No que se refere à alteração do conteúdo do Plano de Trabalho, será observado o contido no item 7.2 da Cláusula Sétima deste Termo de Convênio.
12.11 A ECT autoriza a CONVENENTE, neste ato, a utilizar marcas e logotipos de sua propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pela ECT (doravante denominadas simplesmente "MARCAS"), exclusivamente na AGC, durante o período de vigência do presente Convênio.
12.12 A ECT autoriza a CONVENENTE a utilizar as técnicas para prestação dos SERVIÇOS e operação da AGC, fornecendo treinamento e supervisão à CONVENENTE, bem como prestando-lhe assessoria, conforme previsto neste Xxxxxxxx.
12.13 Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas à ECT, nas condições e nos prazos estabelecidos neste Termo de Convênio, a CONVENENTE deverá pagar as referidas quantias à ECT, acrescidas de:
a) correção monetária, com base na variação do IGP/M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo, ocorrida entre a data do vencimento da obrigação e a data de seu efetivo pagamento;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido; e
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões deste Convênio porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2019.
Pela ECT:
(Assinatura) Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF nº: 000.000.000-00
Superintendente Estadual de Operações
Pela CONVENENTE:
(Assinatura) Laércio Xxxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
Prefeito Municipal de GUARANESIA
Testemunha 1:
(Assinatura)
Nome:
CPF nº:
Testemunha 2:
(Assinatura)
Nome:
CPF nº:
* * * * *
PLANO DE TRABALHO DA AGC
TERMO DE CONVÊNIO N.º 28819/2019
1. OBJETO: CONVÊNIO ENTRE A ECT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA PARA OPERAÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA AGC SANTA CRUZ DO PRATA.
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de GUARANESIA CNPJ: 17900473000148
1.1 Dados da unidade executora (Agência de Correios Comunitária)
AGC: AGC SANTA CRUZ DO PRATA Código do ERP/MC-MCU: 10563
Data Criação: / /
Endereço: -SANTA CRUZ DO PRATA-GUARANESIA-37815971.
Localidade:
Sede de município
Distrito/Vila Povoado
Obs.: Se estiver em povoado, informar na linha Distrito/Vila o nome do distrito.
1.2 Unidade vinculadora da AGC:
NOME: AC GUARANESIA CÓDIGO ERP/MC-MCU: 8574 ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXX 000 -CENTRO-GUARANESIA-37810970. REGIÃO OPERACIONAL: 12
2 METAS A SEREM ATINGIDAS
Prestar os Serviços Postais, vender produtos e executar as atividades descritas no item 3 deste Plano de Trabalho, de acordo com o estabelecido neste Termo de Convênio.
3 ETAPAS DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Regime da prestação dos serviços
Xxxxxxx Xxxxxx Previsto: 01 pessoa com a qual possua vínculo formal. Horário de Atendimento: 2.ªs. às 6.ªs. Feiras: de : às :
Sábados: de : às :
Domingos: de : às :
Frequência de expedição de malas: 5 vezes por semana. Transportador: O Convenente.
Modalidade de distribuição postal:
(X) Em domicílio
( ) Em CPC localizada até 500 metros da unidade
( ) Em CPC localizada a mais de 500 metros da unidade Frequência de distribuição postal: no mínimo 5 vezes por semana.
3.2 Atividades e serviços autorizados
3.2.1 Grupo 1 – Mix Obrigatório:
3.2.1.1 Produto:
Itens | |
X | Selos Ordinários e Comemorativos |
X | Aerograma Nacional, Internacional e Social |
- | Telegrama Pré-Taxado |
(*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem autorizados assinalar com um “ – “. Orientação válida somente Telegrama Pré-Taxado, pois os demais são obrigatórios.
3.2.1.1.1 O acerto de contas para os produtos constantes do subitem 3.2.1.1. será efetuado através de pagamento a vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando viável e autorizado pela Diretoria Regional.
3.2.1.1.2 São inerentes ao serviço de venda de produto a prestação dos seguintes serviços:
a) postagem/entrega interna de objetos simples e registrados;
b) Serviços Postais Adicionais: aviso de recebimento, registros e outros que possam ser
franqueados por meio de selos;
c) outros serviços inerentes aos produtos relacionados no subitem 3.2.1.1, desde que sejam pré-franqueados/taxados ou possam ser franqueados por meio de selos.
3.2.1.2 Plano de Aplicação dos recursos financeiros
Atividades inclusas no repasse financeiro | Parcela única e mensal ( R$) |
- Recebimento/Expedição de malas; - Preparação de objetos para expedição; - Preparação dos objetos em serviços internos; - Arquivamento de documentos inerentes às atividades da Agência; - Manutenção da unidade em condições de organização e limpeza; - Devolução de malas vazias; - Transporte de mala entre a unidade e o local de onde a carga é recebida / expedida (parada de ônibus, por exemplo), ou de Agência Vinculadora na inexistência de Linha regular; - Recepção e tratamento de objetos previamente selados, cujos selos não tenham sido adquirido na AGC; - Dispor dos produtos previstos no subitem 3.2.1.1, na agência; - Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/ ou Posta Restante; - Retirada de objetos de Caixa de Coleta; - Distribuição de objetos de correspondência em domicílio, conforme a necessidade e viabilidade de localidade. | R$ 1420,29 |
3.2.1.2.1 No primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a Agência Vinculadora enviará atesto comprovando a execução de todas as atividades e serviços descritos no subitem 3.2.1.2, bem como o efetivo pagamento pela CONVENENTE dos valores devidos à ECT para o acerto de contas.
3.2.1.2.2 O repasse financeiro relativo ao subitem 3.2.1.2 será realizado mediante a apresentação de documento(s) válido(s), após o processamento pela área financeira da ECT, conforme cronograma abaixo:
Data de Processamento pela área financeira da ECT | Vencimento |
01 a 15 do mês | dia 25 do mesmo mês |
16 a 31 do mês | dia 10 do mês subsequente |
3.2.1.2.3 O acerto de contas será efetuado junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando viável e autorizado pela Gerência Regional.
3.2.1.3 Serviços Obrigatórios
Itens |
Vale Postal - pagamento |
PAC |
3.2.1.3.1 Este grupo de serviços se caracteriza pela necessidade de prestação de contas, a qual deverá ocorrer, não havendo orientação em contrário, nos dois últimos dias úteis do mês onde ocorreu a prestação do serviço.
3.2.1.3.2 Os comprovantes relativos ao Vale Postal – pagamento deverão ser repassados à ECT no dia útil subsequente ao da prestação do serviço, acompanhado do Relatório de Prestação de Serviços.
3.2.2 Grupo 2 – Mix Expandido:
3.2.2.1 Produto:
Itens | |
- | Envelope Pré-Selado Carta Mundial |
X | Caixa de Encomenda |
X | Títulos de Capitalização - venda |
(*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem autorizados assinalar com um “ – “.
3.2.2.1.1 O acerto de contas para os produtos constantes do subitem 3.2.2.1. Será efetuado através de pagamento a vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando viável e autorizado pela Diretoria Regional.
3.2.2.1.2 O fornecimento em consignação, de Título de Capitalização, está condicionado ao atendimento prévio do disposto na Cláusula Quarta, subitem 4.4, do Termo de Xxxxxxxx e sujeita a CONVENENTE ao disposto no subitem 4.2.1.1.1 da mesma Cláusula.
3.2.2.1.3 O acerto de contas relativo à venda de Título de Capitalização se dará no primeiro dia útil do mês subsequente ao da comercialização do produto, mediante a apresentação do Relatório de Prestação de Serviços.
3.2.2.2 Serviço:
Itens | |
X | Encomenda Postal Nacional, mediante pagamento à vista • SEDEX |
- | Documento Econômico/Prioritário Internacional |
X | Título de Capitalização – resgate |
Itens | |
- | Recebimento de Contas (**) |
- | Recebimento de Inscrições (**) |
- | Recebimento de impostos, taxas e multas (**) |
Itens | |
- | Caixa Postal – assinatura/renovação com ou sem cessão do equipamento por parte da ECT, incluindo o serviço de distribuição. |
(*) Assinalar com um “X”, os itens autorizados para a unidade. Os que não estiverem autorizados assinalar com um “ – “.
(**) Somente para AGC informatizadas.
3.2.2.2.1 Caso o interessado queira constituir o bloco da caixa postal por conta própria, deverá seguir as especificações adotadas pela ECT, conforme orientação das GERAT.
3.2.2.2.2 O acerto de contas relativo aos serviços do subitem 3.2.2.2 do Plano de Trabalho se dará, mediante a apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, nos dois últimos dias úteis do mês onde ocorreu a prestação do serviço.
3.2.2.2.3 Os títulos de capitalização resgatados, quando autorizados, deverão ser repassados diariamente à ECT para reembolso dos valores pagos, mediante a apresentação do Relatório de Prestação de Serviços.
3.2.2.2.4 O acerto de contas pela prestação do serviço de Recebimento de Contas, Recebimento de Inscrições e Recebimento de Impostos, Taxas e Multas, quando autorizado, se dará, mediante a apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, conforme cronograma definido na Relação dos Contratos autorizados de Recebimento de Contas, Anexo 3 do Plano de Trabalho.
3.3 Cronograma de desembolso
3.3.1 Periodicidade
3.3.1.1 Mensal, para os serviços constantes dos subitens 3.2.1.2; 3.2.1.3 e 3.2.2.2. do Plano de Trabalho, observando-se as peculiaridades de cada serviço.
3.3.1.1.1 Também será mensal, para os produtos constantes no subitem 3.2.2.1.3 do Plano de Trabalho, se os mesmos forem fornecidos em consignação.
3.3.1.2 No ato do fornecimento para os produtos constantes dos subitens 3.2.1.1 e 3.2.2.1 do Plano de Trabalho, excluídos os constantes no subitem 3.2.2.1.2 do Plano de Trabalho, se fornecidos em consignação.
Belo Horizonte, de de 2019.
Pela ECT:
(Assinatura)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
Superintendente Estadual de Operações
Pela CONVENENTE:
(Assinatura)
Laércio Cintra Nogueira 000.000.000-00
Prefeito Municipal de GUARANESIA
Testemunha 1:
(Assinatura)
Nome:
CPF nº:
Testemunha 2:
(Assinatura)
Nome:
CPF nº:
A assinatura deste Plano de Trabalho, excetuando-se os seus anexos, revoga o anteriormente assinado em / / o qual deverá ser mantido em arquivo.
1ª via: Anexa ao Termo de Convênio - GERAT; 2ª via: Agencia Vinculadora/REATE; 3ª via: AGC.
Plano de Trabalho – Anexo 1
Termo de Convênio N.º 28819/2019
Termo de Permissão de Uso N.º 28819/2019
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na qualidade de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula terceira, subitem 3.16, do Termo de Convênio acima citado, permite o uso dos bens, equipamentos e utensílios, abaixo relacionados, ao MUNICÍPIO DE GUARANESIA, que reconhece estar recebendo os mesmos em condições normais de uso e de funcionamento.
Agência de Correios Comunitária: AGC SANTA CRUZ DO PRATA
Código ERP/MC-MCU: 10563
Endereço: -SANTA CRUZ DO PRATA-GUARANESIA-37815971.
PIB N.º | Estado de Conservação Novo/Usado | Especificação | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Belo Horizonte, de de 2019.
Pela ECT:
(Assinatura)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
Superintendente Estadual de Operações
Pela CONVENENTE:
(Assinatura)
Laércio Cintra Nogueira 000.000.000-00
Prefeito Municipal de GUARANESIA
Testemunha 1:
(Assinatura)
Nome:
CPF nº:
Testemunha 2:
(Assinatura)
Nome:
CPF nº:
1ª via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT); 2ª via: Agencia Vinculadora/REATE; 3ª Via:
AGC.
* * * * *
Plano de Trabalho – Anexo 2
Termo de Convênio N.º 28819/2019
Termo de Restituição de Bens Móveis n.º _ _
Pelo presente Termo de Restituição de Bens Móveis, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na qualidade de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula oitava, item 8.3 do Termo de Convênio acima citado, declara ter recebido em restituição os bens móveis, abaixo relacionados, em condições normais de uso e funcionamento.
Agência de Correios Comunitária: AGC SANTA CRUZ DO PRATA
Código ERP/MC-MCU: 10563
Endereço: -SANTA CRUZ DO PRATA-GUARANESIA-37815971
PIB N.º | Estado de Conservação Novo/Usado | Especificação | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Belo Horizonte, de de 2019.
Pela ECT:
(Assinatura)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
Superintendente Estadual de Operações
Pela CONVENENTE:
(Assinatura)
Laércio Cintra Nogueira 000.000.000-00
Prefeito Municipal de GUARANESIA
1ª via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT); 2ª via: Agência Vinculadora/REATE; 3ª via: GERAD e 4ª via: AGC
Plano de Trabalho – Anexo 3
Termo de Convênio N.º 28819/2019
Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Xxxxxx, Inscrições, Recebimento de Impostos, Taxas e Multas n.º _ _
Pela presente Relação dos Contratos Autorizados de Recebimento de Contas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT autoriza a prestação do serviço de Recebimento de Contas com os seguintes prazos de repasse:
Agência de Correios Comunitária: AGC SANTA CRUZ DO PRATA
Código ERP/MC-MCU: 10563
Contrato nº | Cliente | Valores | Documentos | Prazo de repasse (*) |
(*) Prazo Máximo de repasse (em dias subsequentes)
• Diário: até o dia subsequente ao do recebimento da conta
• 2º dia: até o 2º dia subsequente ao do recebimento da conta
• 3º dia: até o 3º dia subsequente ao do recebimento da conta
• Semana: citar o dia da semana
O prazo representa a data limite em que valores, dados ou documentos deverão dar entrada na Unidade Coordenadora.
Belo Horizonte, de de 2019.
Pela ECT:
(Assinatura)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
Superintendente Estadual de Operações
Pela CONVENENTE:
(Assinatura)
Laércio Cintra Nogueira 000.000.000-00
Prefeito Municipal de GUARANESIA
A assinatura de uma Relação revoga a anterior
1ª via: Anexa ao Termo de Convênio (GERAT); 2ª via: AGC.