TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de aparelhos de ar condicionados, em atendimento ao termo de compromisso nº 202140200-5 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE JURUTI/PA, através da Secretaria Municipal de Educação, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a contratação de empresa para o fornecimento de aparelhos de ar condicionados, em atendimento ao termo de compromisso nº 202140200-5 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando a aquisição dos produtos, de forma única pelaa Unidade Requisitante.
1.3. O objeto está dividido em itens conforme tabela referência componente deste Termo, cujos quantitativos atendem à demanda existente no termo de compromisso nº 202140200-5.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Sabe-se que a permanência do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dependem de diversos fatores, dentre eles a sensação de bem-estar e conforto térmico.
2.2. Devido à diversidade climática, as regiões mais quentes do Brasil, como é o caso do Norte, em especial o município de Juruti/PA, as temperaturas sobem muito, dificultando a capacidade de concentração e aprendizado dos alunos.
2.3. Para aprimorar as condições e materiais das escolas públicas do município, visando o aperfeiçoamento dos indicadores educacionais e a redução da evasão escolar, a Prefeitura Municipal de Juruti, através da Secretaria de Educação tem criado uma série de ações que visam a disponibilizar ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes, dentre elas a melhoria das condições térmicas dos ambientes escolares no município.
2.4. Com o avento da Lei Ordinária nº 12.395/2012, o Ministério da Educação ficou autorizado a transferir recursos aos entes federados, sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato, para execução das ações do Plano Articulado de Ações (PAR).
2.5. O PAR é uma ferramenta de planejamento educacional multidimensional e plurianual, que possibilita aos gestores educacionais diagnosticarem a realidade educacional local, identificar
demandas e construir um plano de ações para execução de metas de qualidade para a educação básica, visando à melhoria dos indicadores educacionais.
2.6. Para pactuação das ações do governo Federal com os entes federativos no PAR, o FNDE passa a utilizar, então, o Termo de Compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, considerando as seguintes dimensões do Plano: Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e, Infraestrutura e Recursos pedagógicos. A assistência financeira do FNDE para a aquisição dos condicionadores de ar está situada, assim, na quarta dimensão do PAR.
2.7. Buscando melhorar as condições da rede pública municipal de ensino, a Prefeitura Municipal firmou o termo de compromisso de nº 202140200-5 com o FNDE, o que irá proporcionar a melhoria no aprendizado dos alunos.
2.8. A demanda prevista no termo de referência visa atender a todas as unidades escolares da área urbana.
2.9. Isto posto, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de uma aquisição que irá atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e o cumprimento do termo de compromisso firmando com o FNDE, além de propor condições mais humanas, oferecendo ao aluno qualidade no aprendizado em decorrência da climatização das salas de aulas.
3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa para o fornecimento de aparelhos de ar condicionados, em atendimento ao termo de compromisso nº 202140200-5 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujas especificações gerais, descrição dos itens e quantitativos encontram-se dispostos na tabela abaixo;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | AR CONDICIONADO 24.000 BTU’s Especificação: Tipo: Split High Wall; Capacidade de refrigeração: 24.000 BTU/h; Controle remoto: 1 aparelho; Compressor: rotativo; Funções: Sleep, Swing e Timer; Fases: Monofásico; Tensão: 220V; Frequência: 60Hz; Gás refrigerante: R410a; Certificados: Selo Procel de eficiência energética; Nível máximo de ruído (unidade interna): 25dB; Tipo de ciclo: Frio. Comprimento máximo estimado da rede frigorígena: 10 metros; Comprimento máximo estimado até o quadro elétrico: 40 metros. Garantia mínima de um ano. | UNID | 67 |
3.2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS:
3.2.1. Objeto deste Termo de Referência será disponibilizado à Unidade Requisitante sob regime de demanda, ou seja, quando houver a necessidade de contratação.
3.2.2. Não haverá obrigação da Administração na contratação integral do objeto logo seja assinado o contrato.
3.2.3. O julgamento será por item unitário.
3.2.4. Deverão ser usadas apenas duas casas decimais após a vírgula, as demais não serão consideradas.
3.2.5. De forma alguma haverá arredondamento de valor.
3.2.6. A critério da Administração Municipal, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ou em outros locais indicados pela Fiscalização do Contrato dentro do município de Juruti/PA, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
3.2.7. O objeto contratado deverá ser colocado à disposição da Unidade Requisitante em atendimento aos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e em Cláusula específica do futuro instrumento contratual.
3.2.8. A CONTRATANTE reservar-se-á o direito de descontar das Faturas/Notas Fiscais os débitos e multas previstas neste Contrato;
3.2.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A vigência contratual será até 31/12/2022, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, prorrogável na forma da Lei.
4.2. Após a assinatura do instrumento contratual, o fornecimento do objeto será requisitado mediante a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento, expedido(a) pelo(s) servidor(es) designado(s) pela Unidade Requisitante, via e-mail ou outro instrumento de comunicação oficial, contendo a descrição dos itens, destinação, local de entrega, assim como as recomendações necessárias.
4.3. O prazo de fornecimento deverá ser de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Requisição, pela empresa contratada, nos horários e locais estabelecidos pela(s) Unidade(s) Requisitante(s).
4.4. A CONTRATADA deve confirmar o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestando as informações necessários quanto ao agendamento para atendimento do objeto.
4.5. Providenciar a imediata solução das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução do contratado;
4.6. Os critérios de recebimento contemplam o atendimento das descrições dispostas neste Termo de Referência, nos termos do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/1993
4.7. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e eventuais despesas para a execução contratual, são de responsabilidade da Contratada.
4.8. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
4.9. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta contratação.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto fornecido não estiver em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documental, devendo apresentar juntamente com a fatura as certidões negativas relativas aos tributos federais, INSS e FGTS, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Exercício 2022: Projeto Atividade – 12.361.0002.1.065 – Aquisição de equipamento para as unidades de ensino; Exercício 2022: Projeto Atividade – 12.361.0002.2.102 – Manutenção do SALED; Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.3. Devolver os serviços/produtos que não apresentarem condições de serem consumidos/utilizados;
7.4. Solicitar a troca dos serviços/produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
7.5. Solicitar, por intermédio de Ordem/Requisição de Serviços, por servidor designado para este fim, a execução dos serviços contratados;
7.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
8.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.6. Efetuar os serviços/fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Ordem de Serviço/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
8.9. Cumprir fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, bem como as disposições contratuais, as quais farão parte indivisível das obrigações da Contratada.
9. DA REFERÊNCIA DE PREÇO DE MERCADO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
9.1. MÉTODO DE PESQUISA: Informamos que a pesquisa de preços foi realizada com empresas que possuem cadastro no município, e que atuam no ramo do objeto e possuem atividade comercial compatível. Caber frisar que este tipo de cotação está amparado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Ressalta-se ainda que a metodologia utilizada para obtenção dos valores de mercado foi a disposta no inciso IV, Art. 5º, da referida Instrução, conforme abaixo:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
(...)
IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital”.
9.2. Referência para utilização do critério de julgamento: referência de preço médio de mercado, para aplicação do critério de julgamento menor preço por item, na forma da tabela referência abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. |
1 | AR CONDICIONADO 24.000 BTU’s Especificação: Tipo: Split High Wall; Capacidade de refrigeração: 24.000 BTU/h; Controle remoto: 1 aparelho; Compressor: rotativo; Funções: Sleep, Swing e Timer; Fases: Monofásico; Tensão: 220V; Frequência: 60Hz; Gás refrigerante: R410a; Certificados: Selo Procel de eficiência energética; Nível máximo de ruído (unidade interna): 25dB; Tipo de ciclo: Frio. Comprimento máximo estimado da rede frigorígena: 10 metros; Comprimento máximo | UNID | 67 |
estimado até o quadro elétrico: 40 metros. Garantia mínima de um ano. | ||||
TOTAL |
*Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pela Unidade Requisitante.
a) DA FISCALIZAÇÃO
9.3. A fiscalização e acompanhamento da execução do(s) futuro(s) Contrato(s), será realizada por servidor(es) que será(ão) indicado(s) como futuro(s) Fiscal(is) de Contrato pela Unidade Requisitante da contratação, a serem designados por meio de instrumento hábil (Portaria Municipal de Designação), no momento da geração do respectivo instrumento contratual, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A empresa que se recusar a executar o fornecimento do objeto contratual, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
11. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Considerando o objeto da licitação, sugerimos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, as seguintes exigências de qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, materiais/produtos/equipamentos compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento da Empresa, que comprove funcionamento voltado ao ramo/atividade pertinente ao objeto da licitação.
11.2. Os documentos exigidos no subitem 11.1 serão condicionados para assinatura do contrato, e deverão ser apresentados em até 48 (quarenta e oito) horas, após a convocação que deverá ser realizada via chat.
11.3. O não atendimento da apresentação dos documentos ensejará a desclassificação do licitante, e será dado prosseguimento de convocação da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx/PA, 14 de março de 2022.
KEYDSON Assinado de
FRANCISC forma digital
O MORAIS por KEYDSON
MEIRELES: XXXXXXXXX
MORAIS
99724707 MEIRELES:997
253
24707253
JUNIOR:71303448220 JUNIOR:71303448220
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação