DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1.1. O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, através da(s) Unidade(s) Requisitante(s), pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ANEXOS, INSCRIÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E EMISSÃO DO RESULTADO DO PROCESSO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência. 1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando a execução do objeto de acordo com as demandas da Unidade Requisitante.
DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1.1. O MUNICIPIO DE MOJU/PA, através da Unidade Requisitante, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EPI’S, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE MOJU/PA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência. 1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR LOTE, cujo fornecimento será forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante. 1.3. A utilização do critério de julgamento por LOTE, de que trata a contratação do objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, que se encontra subdividido por categoria e natureza, de forma que a presente contratação tem a finalidade de formar um todo unitário para atendimento geral e comum das necessidades da Unidade Requisitante, que procurou agrupar todo o material de consumo, equipamentos, epi’s necessários ao atendimento das necessidades finalísticas das Unidades Consumidoras: Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.
DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1.1. O MUNICIPIO DE JURUTI/PA, através da Secretaria Municipal de Educação, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a contratação de empresa para o fornecimento de aparelhos de ar condicionados, em atendimento ao termo de compromisso nº 202140200-5 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados neste Termo de Referência. 1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando a aquisição dos produtos, de forma única pelaa Unidade Requisitante. 1.3. O objeto está dividido em itens conforme tabela referência componente deste Termo, cujos quantitativos atendem à demanda existente no termo de compromisso nº 202140200-5.
DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1.1. O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, através da Unidade Requisitante, pretende, com base no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c as alterações do Dec. 10.922/2021, relativo à contratações para outros serviços e compras, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido para Dispensa de Licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência. 1.2. A contratação do referido objeto será realizada através do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério MENOR PREÇO, considerando o objetivo, a especificação, os quantitativos e requisitos da presente contratação descritos neste Termo e anexos. 1.3. O valor limite para os casos de Dispensa de Licitação em que se enquadra a presente contratação refere o valor de R$ 54.020,41 (Cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).

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  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)