DAS ORIENTAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. 1.1 A divulgação de cadastro de RENOVAÇÃO do Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí será realizada pela FEAPI, no período de 05 de janeiro de 2015 a 14 de janeiro de 2015, utilizando os recursos disponíveis: site da FEAPI, releases e imprensa falada e escrita locais. 1.2 A solicitação de RENOVAÇÃO de Bolsa de Estudos será formalizada na Sede da FEAPI sito a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Fazenda –Itajaí- SC, mediante preenchimento de ficha cadastral acompanhada dos documentos descritos no item 3, no período de 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2015. Diretoria de Gestão de Pessoas 1.3 O cadastro não poderá ser vinculado à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira; 1.4 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribuído conforme o índice de carência do estudante pretendente. 1.5 O candidato a renovação da bolsa de estudo no ato da inscrição deverá preencher a ficha cadastral.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. 1.1 A divulgação de cadastro de no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí será realizada pela FEAPI, no período de 05 de janeiro de 2015 a 14 de janeiro de 2015, utilizando os recursos disponíveis: site da FEAPI, releases e imprensa falada e escrita locais. 1.2 A solicitação de CONCESSÃO de Bolsa de Estudos será formalizada na Sede da FEAPI sito a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Fazenda –Itajaí- SC, mediante preenchimento de ficha cadastral acompanhada dos documentos descritos no item 3, no período de 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2015. 1.3 O cadastro não poderá ser vinculado à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira. 1.4 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será determinado pela Comissão de Bolsa de estudo, levando-se em conta a renda per capita líquida. 1.4.1 Para candidatos com renda per capita líquida de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos: até 100% (cem por cento), sobre o valor da mensalidade. 1.4.2 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 2 (dois) e até 3 (três) salários mínimos: até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da mensalidade. 1.4.3 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 3 (três) salários mínimos: (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade. 1.5 O candidato à concessão da bolsa de estudos deverá no ato da inscrição preencher uma ficha cadastral.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. 1.1 As matrículas serão efetuadas na sede da FEAPI - Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx - XX. 1.2 O aluno deverá preencher ficha de matrícula apresentando a documentação obrigatória determinados no item 3 deste Edital. 1.3 A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira. 1.4 O candidato que não puder comparecer no período de matrículas poderá efetuar a matrícula através de um representante que deverá apresentar os documentos originais do candidato, entregar as fotocópias dos mesmos e preencher devidamente a ficha de matrícula, assinando como responsável pelas informações prestadas. 1.5 O candidato poderá matricular-se apenas em um curso, podendo ficar numa lista de espera para matricular-se em um segundo curso, caso haja vagas não preenchidas. 1.6 A matrícula do candidato que for menor de idade deverá ser assinada pelo pai ou responsável. 1.7 O aluno matriculado deverá entregar ao instrutor do curso no primeiro dia de aula o protocolo que ganhará após o ato da matrícula contendo o dia e horário do início do curso. 1.7.1 Para o curso de Porteiro e Vigia serão ofertadas: 15 vagas para a comunidade e 20 vagas para os segurados do INSS.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. A prestação dos serviços de arbitragem deve considerar, na íntegra, TODOS os descritivos do item (equipe técnica, equipamentos e materiais necessários para a efetiva realização do serviço).
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. Para fins deste trabalho, os ativos a serem inventariados e avaliados são aqueles destinados à distribuição de gás natural canalizado no Estado do Espírito Santo, atualizados na forma do contrato de concessão, deduzidos dos valores de depreciação e amortização.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. 13.1. Conforme o disposto na Lei 12.089/2009, o candidato aprovado e classificado que possuir matrícula anterior na UFMA, inclusive em situação de abandono, ou em qualquer outra instituição pública de ensino superior deverá, obrigatoriamente, optar por uma das vagas. 13.2. No caso do item anterior, o cancelamento da matrícula na UFMA deverá ser realizado diretamente pelo estudante por meio do SIGAA. Caso a matrícula seja em outra instituição de ensino, o candidato deverá procurar a sua instituição de origem para realizar o cancelamento. 13.3. No ato da efetivação da Matrícula, caso seja configurado duplo vínculo na UFMA, a Matrícula nova não será efetivada, sendo o candidato considerado formalmente desistente, perdendo este o direito à vaga no curso para o qual foi selecionado neste Processo Seletivo. 13.4. O candidato com a Pré-Matrícula deferida deverá aguardar o prazo para que a UFMA efetive a Matrícula, mediante o registro acadêmico, conforme o Cronograma deste Edital. 13.5. Para obter acesso ao SIGAA, o candidato deverá, após a efetivação da Matrícula, realizar o cadastro discente. 13.6. A solicitação de tratamento pelo nome social poderá ser realizada mediante requerimento próprio, disponível em: (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx), o qual deverá ser encaminhado para o e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx, devidamente preenchido, acompanhado de cópia da carteira de identidade. Nesse caso, o nome social será usado preferencialmente ao nome civil em todas as publicações no âmbito deste Processo Seletivo. 13.7. O preenchimento do requerimento de uso do nome social é de inteira responsabilidade do solicitante.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema Xxxxxxx.xxx.xx responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. 3.2.1. Objeto deste Termo de Referência será disponibilizado à Unidade Requisitante sob regime de demanda, ou seja, quando houver a necessidade de contratação. 3.2.2. Não haverá obrigação da Administração na contratação integral do objeto logo seja assinado o contrato. 3.2.3. O julgamento será por item unitário. 3.2.4. Deverão ser usadas apenas duas casas decimais após a vírgula, as demais não serão consideradas. 3.2.5. De forma alguma haverá arredondamento de valor. 3.2.6. A critério da Administração Municipal, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ou em outros locais indicados pela Fiscalização do Contrato dentro do município de Juruti/PA, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA. 3.2.7. O objeto contratado deverá ser colocado à disposição da Unidade Requisitante em atendimento aos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e em Cláusula específica do futuro instrumento contratual. 3.2.8. A CONTRATANTE reservar-se-á o direito de descontar das Faturas/Notas Fiscais os débitos e multas previstas neste Contrato; 3.2.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93. 3.2.10. A CONTRATADA deve considerar que cada fabricante do tomógrafo possui recomendações particulares para atendimento aos requisitos de instalação referentes a sua marca, visando minimizar os impactos inerentes ao processo de instalação e adequação da área física. 3.2.11. Será exigido do licitante a apresentação de documentação técnica que demonstre que o equipamento ofertado atende a especificação técnica do termo de referência; 3.2.12. A documentação técnica apresentada pela licitante deverá conter a descrição técnica detalhada do equipamento, sua funcionalidade, suas características físicas, elétricas e de desempenho, e demais informações necessárias para demonstrar as características do produto ofertado. Será admitido como documentação técnica os manuais e catálogos técnicos dos fabricantes, os manuais dos equipamentos depositados no site da ANVISA, trabalhos científicos e relatórios gerados por instituições de renome que evidenciem que o equipamento ofertado atende aos requisitos especificados no termo de referência: 3.2.12.1. Comprovação dos registros dos produtos no Ministério da Saúde/ANVISA, d...
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS. 1.1. O presente Manual estabelece os requisitos mínimos, parâmetros e diretrizes a serem adotadas pelo CONCESSIONÁRIO, para execução dos serviços de manutenção, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO. 1.2. Os serviços de manutenção que ficarão sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO poderão ser realizados diretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por empresa por ele contratada. 1.3. Os custos dos serviços a serem realizados e os itens de execução, fornecimento ou disponibilização eventual, sob demanda, bem como materiais técnicos necessários à execução dos serviços, serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. 1.3.1. Considerando a concessão das áreas comerciais ao CONCESSIONÁRIO, em nenhuma hipótese será aceito como motivo para a não realização de qualquer serviço de manutenção, no tempo e qualidade esperada: a) A desguarnição das equipes de trabalho; b) A não existência de pessoal suficiente, preparado, certificado e credenciado para a execução de serviços; c) A falta de materiais, equipamentos ou ferramentas.