CONTRATO DE DEPÓSTO E DE COMODATO DE VEÍCULO PARA TEST DRIVE 24H
CONTRATO DE DEPÓSTO E DE COMODATO DE VEÍCULO PARA TEST DRIVE 24H
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ( nome da empresa) , com sede na (endereço completo)
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° e Inscrição Estadual n° , neste ato doravante simplesmente denominada “COMODANTE” ou “DEPOSITÁRIA” e, de outro, (nome do cliente) , residente e domiciliado à (endereço do cliente) , inscrito no RG. n° ; e CPF/MF n°
_e portador da CNH n.º _, categoria B, com vencimento em , doravante simplesmente denominada “COMODATÁRIO” ou “DEPOSITANTE”.
Considerando que a COMODANTE, por mera liberalidade, deseja emprestar, a título de comodato, o veículo descrito no item 1.1 abaixo durante o período de 24h para a ação de Test Drive a partir da presente data, ao COMODATÁRIO, sendo referido empréstimo parte de uma campanha de experimentação do veículo pelos potenciais clientes da marca, que durante esse período poderão conhecê-lo e utilizá-lo, devendo ao final devolvê-lo ao COMODANTE.
Considerando que o COMODATÁRIO está ciente de que não poderá utilizar ou circular o veículo entregue em COMODATO em uma distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros do endereço da COMODANTE e que, qualquer sinistro que ocorra fora dessa localização, não será coberto pelo seguro contratado pela COMODANTE, cabendo a extensão dos prejuízos que venham a ser causados, inclusive perante terceiros, diretamente ao COMODATÁRIO.
Considerando que o COMODATÁRIO/DEPOSITANTE é proprietário de um veículo, melhor descrito na cláusula 1.3., que durante o período de Test Drive será entregue em depósito nas dependências da COMODANTE/DEPOSITÁRIA para sua avaliação, por livre e espontânea vontade do COMODATÁRIO/DEPOSITANTE.
Considerando que o COMODATÁRIO declara, neste ato, que sua carteira de habilitação e registro estão dentro do prazo de validade e não estão ou sofrem processo administrativo que possa acarretar sua suspensão e/ou cancelamento, e que está apto a participar da campanha;
Têm entre si justo e acertado o presente contrato, que se regerá conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Consiste o objeto do presente instrumento contratual na cessão pela COMODANTE, em regime de comodato, ao COMODATÁRIO, do veículo que declara neste momento estar em legítima posse daquela primeira, devidamente caracterizado e descrito abaixo, o qual se encontra totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames:
* 1 (um) veículo marca _, modelo , ano/modelo , chassi:
, Placa , cor , com quilômetros rodados.
1.2. Fica desde já determinado que o veículo ora cedido pela COMODANTE ao COMODATÁRIO será conduzido única e exclusivamente pelo COMODATÁRIO, ou seus parentes de primeiro grau, sempre sobre total e exclusiva responsabilidade do COMODATÁRIO, o qual será o único responsável, perante a COMODANTE.
1.3. O COMODATÁRIO/DEPOSITANTE deposita neste ato o veículo marca , modelo _, ano/modelo _, chassi: _, Placa , cor , com
quilômetros rodados, ficando a COMODANTE/DEPOSITÁRIA como depositária do bem.
1.3.1. O período do depósito será o mesmo período do comodato, de modo que o veículo permanecerá depositado com a DEPOSITÁRIA durante o período de Teste Drive, para fins de avaliação de uma possível oferta de compra pela DEPOSITÁRIA, caso o DEPOSITANTE venha a querer utilizá-lo como parte do pagamento de um veículo novo da marca Peugeot, da mesma categoria.
1.3.2. Nos termos dos artigos 121 e seguintes do Código Civil, a extinção do contrato de depósito fica sujeita à condição de devolução do veículo entregue em comodato. O não cumprimento dessa condição, autoriza a COMODANTE/DEPOSITÁRIA a exercer o direito de retenção previsto no art. 644 do Código Civil.
1.3.3. Na forma do art. 628 do Código Civil, o depósito será gratuito durante o período indicado no item
1.3.1 acima. Se de o veículo entregue em depósito não for retirado após o referido período, fica o COMODATÁRIO/DEPOSITANTE obrigado a arcar com as despesas referentes ao depósito correspondentes a R$ 1.000,00 por dia de atraso. Essa cláusula aplica, inclusive, ao não atendimento da condição estabelecida na cláusula 1.3.2.
1.3.4. Caso o COMODATÁRIO/DEPOSITANTE deseje utilizar seu veículo como parte de pagamento de um veículo novo, as partes concordam que não existe compromisso do COMODANTE/DEPOSITÁRIA em aceitar a proposta, ou qualquer compromisso de compra, sendo a avaliação - que será realizada durante o período de retenção - livre de obrigação ou responsabilidade nesse sentido.
2. DO PRAZO
2.1. As partes convencionam que o presente contrato vigorará pelo prazo de 24 HORAS corridas, incluindo sábados, domingos e feriados, sendo o termo inicial o dia (data e horário) e o termo final o dia (data e horário), sendo que referido prazo corresponde, desde logo, ao prazo do TEST DRIVE 24h.
2.2. O COMODATÁRIO, ao final do prazo acima assinalado, fica responsável pela devolução do veículo no endereço da COMODANTE indicado no preâmbulo do presente instrumento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O COMODATÁRIO se obriga a conservar o veículo entregue em comodato, não podendo usá-lo senão de acordo com as finalidades estatuídas no presente instrumento, sob pena de responder pelas perdas e danos.
3.2. A COMODANTE entregará ao COMODATÁRIO o veículo objeto do presente contrato no estado de novo, em perfeitas condições de uso, com os equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito e em regulares condições de funcionamento para o fim a que se destina.
3.3. O COMODATÁRIO se obriga a devolver o veículo à COMODANTE ao final da execução do objeto do presente instrumento contratual nas exatas condições em que o recebeu, inclusive o combustível, com exceção dos desgastes decorrentes do uso normal no mesmo local em que retirou o veículo e somente ao funcionário designado pelo COMODANTE em horário definido entre as partes.
3.4. A COMODANTE declara que efetuou a contratação de seguro para os dias em que o veículo estiver sendo utilizado pelo COMODATÁRIO decorrentes da utilização regular deste automóvel pelo COMODATÁRIO, com exceção do disposto na cláusula 5 a seguir, com a cobertura restrita a sinistros ocorridos em uma distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do endereço da COMODANTE. Qualquer sinistro ocorrido fora desse perímetro não será coberto pela seguradora, devendo o COMODATÁRIO arcar com a extensão dos eventuais prejuízos que venham a ser causados, inclusive perante terceiros, sem qualquer responsabilidade da COMODANTE nesse sentido.
3.4.1. Para os casos cobertos pela seguradora, nos termos da cláusula acima, fica desde já acordado que o COMODATÁRIO será responsável pelo pagamento da franquia do seguro ou pelo pagamento dos eventuais reparos necessários no veículo, quando este consistir em valor abaixo do valor da franquia, nos casos previstos no item 4.1.5 acima, devendo o COMODATÁRIO, neste caso, encaminhar o veículo para a COMODANTE, conforme previsto na cláusula 4 abaixo.
3.4.2. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente à COMODANTE a ocorrência de qualquer acidente envolvendo o veículo descrito nesta avença, ou, mais tardar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua ocorrência policial e perícia técnica, se couber, de imediato, enviando à COMODANTE cópia desta, bem como, relatório do sinistro.
3.4.3. Na ocorrência de sinistro, o COMODATÁRIO tem como obrigação o fornecimento de toda a documentação necessária à instrução do processo junto às seguradoras.
4. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
4.1. A manutenção do veículo será feita exclusivamente pela COMODANTE, inclusive correndo por conta da mesma as despesas de conserto do veículo decorrente de uso normal, referente à substituição de peças e outros componentes indispensáveis a manter o veículo em perfeito funcionamento.
4.1.1. O COMODATÁRIO será responsável, durante a vigência do contrato, pelo pagamento de quaisquer despesas relativas a consertos decorrentes de mau uso; quaisquer multas ou infrações de trânsito, ainda que a notificação para pagamento se dê após o término do comodato; de estacionamentos; de todas as despesas relacionadas à conservação do bem, nas condições em que foi recebido. O pagamento de tais despesas pelo COMODATÁRIO não gera à COMODANTE qualquer direito a reembolso ou indenização por danos de qualquer natureza que o COMODATÁRIO venha a causar, relacionados ao bem objeto deste comodato, bem como franquia do seguro.
4.1.2. Para todos os efeitos legais, o COMODATÁRIO declara que os seus dados pessoais, constantes no preâmbulo do presente instrumento são verdadeiros e estão em vigência. Se, durante o período de vigência for lavrada qualquer multa por infração à legislação de trânsito, o COMODATÁRIO se obriga a:
4.1.2.1. Dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da solicitação da COMODANTE, identificar o condutor do veículo, bem como, a fornecer cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, documento de identificação de infração assinada pelo condutor e todos demais documentos necessários à apresentação do condutor à autoridade de trânsito; e
4.1.2.2. Reembolsar os valores porventura pagos pela COMODANTE a título de multa, inclusive e independentemente do valor, os que se originarem da não indicação do condutor do veículo, face ao
agravamento na multa que é originado pela não indicação do condutor infrator, nos termos parágrafo 8º do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro.
4.1.2.3. Se o COMODATÁRIO não fornecer os documentos mencionados nesta Cláusula, ficará sujeita ao ressarcimento do valor da própria multa.
4.1.2.4. O COMODATÁRIO autoriza, através do presente documento, que a COMODANTE preste, em nome do COMODATÁRIO, todas as informações, faça as declarações e indicações, perante quaisquer órgãos de trânsito, para os fins específicos de indicar o condutor do veículo e comunicar o fato de o COMODATÁRIO estar na posse do veículo, para os fins de cumprimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 17 e 72 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
4.1.3. O COMODATÁRIO não poderá efetuar qualquer mudança ou reforma no automóvel, sem prévia autorização por escrito da COMODANTE.
4.2. Nos termos dos “considerandos” acima e da cláusula 3.4., o COMODATÁRIO está ciente de que não poderá utilizar ou circular com o veículo entregue em COMODATO em uma distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros do endereço da COMODANTE e que, qualquer sinistro que ocorra fora dessa localização, não será coberto pelo seguro contratado pela COMODANTE, cabendo a extensão dos prejuízos causados, inclusive perante terceiros, exclusivamente ao COMODATÁRIO.
4.2.1. Nas hipóteses cobertas pelo SEGURO contratado para esse instrumento, o COMODATÁRIO concorda que deverá arcar com a franquia do seguro caso necessário, conforme tabela abaixo:
DANOS MATERIAIS | DANOS PESSOAIS | DANOS MORAIS | ACIDENTES PESSOAIS | FRANQUIA | VIDROS |
R$ 1.500.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 50.000,00 | Até R$ 50.000,00 = R$3.000,00 Entre R$ 50.000,01 e R$ 80.000,00 = R$ 5.000,00 Acima de R$ 80.000,01 = R$ 7.000,00 | Para brisas = R$ 100,00 Laterais ou traseiras = isento Faróis e lanternas = R$40,00 |
5. DO FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM
5.1. O COMODATÁRIO é eleito, neste ato, fiel depositário do automóvel que lhe é entregue em comodato, valendo o presente contrato como “Termo de Entrega”.
5.1.2. Na qualidade de fiel depositário, o COMODATÁRIO compromete-se a ter na guarda e conservação do automóvel dado em comodato todo o cuidado e a diligência que costuma com o que lhe pertence, obrigando-se a mantê-lo em sua posse, nos exatos termos determinados por esse contrato, sob pena de lhe serem aplicada as penalidades previstas no artigo 652 do Código Civil Brasileiro e no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
5.2. Da mesma forma, o COMODANTE, representado por xxxxxx, será fiel depositário do bem entregue em depósito pelo COMODATÁRIO, valendo o presente contrato como “Termo de Entrega”.
5.2.1. Na qualidade de fiel depositário, o COMODANTE compromete-se a ter na guarda e conservação do automóvel dado em depósito todo o cuidado e a diligência que costuma com o que lhe pertence, obrigando- se a mantê-lo em sua posse, nos exatos termos determinados por esse contrato, sob pena de lhe serem aplicada as penalidades previstas no artigo 652 do Código Civil Brasileiro e no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
6. DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, por quaisquer das partes, com a devolução antecipada do veículo pela COMODATÁRIA, bem como é assegurado à COMODANTE, ainda, reaver o veículo, a qualquer momento e sem a incidência de qualquer penalidade.
7. DA CESSÃO
7.1. O COMODATÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas através do presente contrato, seja a título gratuito ou oneroso, sem prévia anuência, por escrito, da COMODANTE.
8. DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO EM COMODATO
8.1. A não restituição do veículo pelo COMODATÁRIO à COMODANTE no prazo e forma previstos neste contrato, implicará no pagamento de aluguel equivalente a 10% (dez por cento) do valor do veículo ao mês, calculado, proporcionalmente, por dia de atraso, adotando-se como critério de cobrança o divisor de 30 (trinta) dias/mês, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e adoção das medidas legais cabíveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Da penhora ou sequestro do veículo, ou em qualquer outra hipótese em que o veículo venha ou possa vir a ser expropriado ou retirado do COMODATÁRIO, este se obriga a fazer a competente declaração de que o bem é de propriedade da COMODANTE.
9.2. As despesas havidas pelo COMODATÁRIO a título de gasolina, pedágio e quaisquer outras relacionadas ao uso do bem, serão de responsabilidade deste, sem que tenha direito a qualquer reembolso.
9.3. A abstenção pela COMODANTE do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, pela lei ou por este contrato, ou a sua tolerância com atrasos no cumprimento de quaisquer obrigações do COMODATÁRIO , não constituirá novação, nem afetará tais direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.4. O COMODATÁRIO nesse ato declara ser capaz e estar transacionando por livre e espontânea vontade com a COMODANTE , motivo pelo qual dá quitação a respeito de qualquer reclamação ou direito que eventualmente entenda fazer jus, direta ou indiretamente, em razão do reparo do veículo especificado no item 2.1.
9.5. O presente acordo é título executivo extrajudicial e substitui e revoga todos os entendimentos anteriores havidos entre as partes, com relação ao ora pactuado, tenham eles sido escritos ou verbais.
9.6. As obrigações convencionadas neste contrato somente poderão ser modificadas através de Termo de Alteração devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.
10. FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de _ Estado do , para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo.
, _, 2020.
__
NOME Concessionária
_ NOME CLIENTE
FIEL DEPÓSITÁRIO DO VEÍCULO CEDIDO EM COMODATO:
NOME CLIENTE
FIEL DEPÓSITÁRIO DO VEÍCULO CEDIDO EM DEPÓSITO:
NOME:
Testemunha 1
Nome Completo _ RG:
CPF:
Testemunha 2
Nome Completo _ RG:
CPF: