RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 007/2019
ORGANIZAÇAO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO FILHOS DO MUNDO – FEME
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: SALVADOR, ITAPARICA E VERA CRUZ.
11º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 22/11/2021 a 22/02/2022 MODALIDADE A (MANUTENÇÃO)
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 22/11/2021 a 22/02/2022, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 007/2019, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO FILHOS DO MUNDO – FEME e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 22/11/2021 a 22/02/2022. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo primeiro trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019, expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democraciainterna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seubeneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing ecomunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nasredes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas eatividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas, gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistênciatécnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, conta o CESOL com um contingente total de 11 pessoas, sendo todas as 11 pessoas contratadas em regime celetista.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, sendo que no trimestre, em especial, 32 empreendimentos passaram por processos de elaboração de planos de ação, assistência técnica. O contrato tem previsto o atendimento de 128 empreendimentos pelo CESOL.
3. GESTÃO DO CONTRATO
3.1. DO HISTÓRIO DA VIGÊNCIA
O Contrato de Gestão nº. 007/2019, com vigência inicial de 20/05/2019 a20/05/2021, teve sua vigência prorrogada e demais alterações, conforme celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 007/2019, assinado entre a Associação Filhos do Mundo – FEME e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária – CESOL implantado no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, do Estado da Bahia.
A vigência passou a ser de 20/05/2021 a 19/05/2024, totalizando 36 (trinta e seis) meses, com valor global a ser transferido de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais), tendo por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes no Instrumento Convocatório, com as condições previstas no contrato e termo aditivo firmado e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Associação Filhos do Mundo – FEME.
3.2. DO PLANO DE MELHORIA RECOMENDADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 18/2022 CONGEOS.
A contratada destaca no tópico “2.2” do seu Relatório que tomou conhecimento do Parecer Técnico exarado pela Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, informando que tem tomado providências para elaboração do Plano de Ação e Melhoria sugerido.
A OS aproveita a oportunidade para justificar o resultado do Índice de Desempenho alcançado na execução do 10º Trimestre, considerando que foi um trimestre atípico, no qual algumas das ações planejadas na ocasião, em parceria com outros atores, por circunstancias alheias à vontade da equipe técnica, não vieram a se concretizar. Segundo a executora, a situação ocasionada atentou a equipe do CESOL para a necessidade de se pensar um segundo planejamento para as ações com o objetivo de se antecipar a possíveis situações imprevistas pelo planejamento principal. Segundo a OS, o Plano de Ação de Melhoria será entregue no próximo trimestre no sentido de ampliar o planejamento para tornar mais eficiente a execução.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, dos Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
No que tange a observância da legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo.
A análise produzida nesse 11º Relatório Técnico Trimestral decorre da avaliação do 11º Relatório Trimestral de Prestação de Contas do CESOL do Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz (Modalidade A - Manutenção). A referida foi subsidiada com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A redação final deste decorreu da conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de assistência; garantiu-se a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; respondeu-se pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou-se o pagamento de taxas e impostos; movimentou-se os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
4.1 – Do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 007/2019.
No dia 19 de maio de 2021, O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, e a Associação Filhos do Mundo - FEME, celebraram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 007/2019, nos termos do processo administrativo SEI nº 021.2131.2021.0001011-22. O referido aditivo implicou na prorrogação do Contrato de Gestão por mais 36 (trinta e seis) meses, com efeitos a
partir de 20/05/2021 até 19/05/2024. No tocante ao referido ajuste, metas foram mantidas, suprimidas e acrescentadas ao quadro de indicadores e metas de origem, o que implicou na atualização do plano de trabalho atinente à contratação.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
CF 1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação Atualizado.
A contratada sinaliza que realizou no trimestre a atualização dos 32 planos de ação. Dos 64 EES estabelecidos pela meta, o relatório confirma a realização do atendimento de 50% dos EES com Planos de ação Atualizados. De fato, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação recebeu o conteúdo, em pendrive, com a comprovação da atualização de 32 Planos de Ação de cada empreendimento. A contratada ainda apresentou relação dos 32 EES atendidos no corpo do relatório.
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada.
A entidade aponta o atendimento de 128 EES, cuja assistência técnica foi realizada no âmbito das oficinas de melhoria dos produtos produzidos pelos EES. O relatório tratou sobre o processo de atendimentos desses EES para realização da assistência técnica, bem como do processo de triagem relativo à recepção dos produtos. Em destaque, a OS traz o desenvolvimento de aspectos da assistência prestada aos EES ligados à Rede de biocosméticos Sempre Viva. Conforme o relatório, no tocante à Rede Sempre Viva, houve o acompanhamento e atuação na criação do produto coletivo “Clube de assinaturas”, por meio do desenvolvimento da caixa piloto, com o tema Renovação. Segundo a contratada, a caixa foi prospectada de forma coletiva, após inúmeros encontros com a Rede e com base no estudo de viabilidade econômica desenvolvido. O relatório evidenciou que “a caixa piloto está composta por 8 itens: 01 sabonete, 01 xampu, 01 condicionador, 01 bucha vegetal, 01 mascara de argila, 01 aromatizador pessoal, 01 sinergia, 01 e 01 desodorante.”(Cf. 00047500406, p. 15).Conforme relatado pela OS, cada atendimento foi registrado e o resumo deste relato está descrito no relatório de qualificação de produtos anexado como comprovação da realização da meta. Por fim, a OS apresentou lista com os 128 EES atendidos, bem como fotos no corpo do relatório entregue.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol. CF. 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais.
No tocante ao cumprimento da meta, a OS informa que se efetivou através da inserção e manutenção de produtos nas lojas físicas e plataformas virtuais do Salvador Shopping e Salvador Norte Shopping, totalizando o número de 128 EES com produtos inseridos. O relatório traz que as lojas físicas estão estabelecidas nos pisos G2 do Salvador Shopping e no L2 do Salvador Norte Shopping, enquanto as plataformas virtuais podem ser acessadas através dos links seguintes: 1) Salvador Shopping – xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/ e 2) Salvador Norte Shopping - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/.
A OS reitera a informação, já colocada anteriormente, de que os espaços dos Shoppings resultam de parcerias articuladas com os setores de administração e marketing dos centros comerciais referidos, consistindo na estruturação de lojas para comercialização dos empreendimentos atendidos.
O relatório descreve que foi mantido o formato do trimestre passado para recepção de produtos nos mercados, de modo a considerar o ritmo de produção de cada empreendimento. Para organizar a logística da inserção a OS destaca a utilização da ferramenta Minha Agenda Virtual.
Conforme traz o relatório, mensalmente são disponibilizados 128 horários para assistência técnica e inserção de produtos. Segundo a executora, há o ingresso mensal de cerca de 1.300 produtos.
No que diz respeito à comercialização, a Organização Filhos do Mundo anexou relatórios de vendas relativos ao trimestre.
Para comprovação o relatório trouxe tabelas contendo a relação dos128 EES com produtos inseridos, fotografias dos produtos dos EES recebidos, fichas de entrada dos produtos nos Espaços de comercialização, bem como relatório de vendas.
CF 2.2.1 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos dos produtos melhorados.
A OS sinaliza, como já dito anteriormente, que o processo de assistência técnica para melhoramento dos produtos, no âmbito do CESOL, se estabelece em compasso com o processo de comercialização. Os EES são mobilizados, segundo a executora, a buscar assessoria técnica ainda na concepção dos produtos, tendo à disposição uma designer para auxiliá-los em todas as etapas do desenvolvimento até a comercialização.
A contratada destaca que a análise dos produtos de cada EES foi realizada de forma detalhada, considerando um período de 30 a 60min de dedicação do consultor técnico na prestação da assistência. A OS ainda traz que, mesmo os produtos com qualidade desenvolvida, retornam à assessoria para verificar, ao longo do tempo, a necessidade de novos ajustes, visando a manutenção dos padrões de qualidade. No corpo do relatório a OS apresenta fluxograma relativo ao processo que passa desde a concepção do produto à comercialização.
A executora apresentou fotografias para comprovar a realização da assistência técnica, bem como inseriu na comprovação o relatório da assistência técnica realizada e ainda lista dos 128 EES atendidos.
CF 2.3.1 – Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL.
Quanto ao indicador, a contratada informa que neste trimestre realizou a revisão do Plano de Marketing elaborado anteriormente, bem como realizou sua implementação para as ações de lançamento da Rede Sempre Viva. Além da implementação do Plano de Marketing, a OS destaca que aconteceram agendas com jornalistas de suas redes televisivas e de sites, bem como produziu o instagram da Rede Sempre Viva, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/
Entrevista de representantes do empreendimento a TV Aratu
Recortes do instagram da Rede Sempreviva
CF. 2.3.2 – Peça de comunicação e propaganda desenvolvida e veiculada.
Em relação ao indicador, a entidade relata a execução através da produção e veiculação de 8 (oito) peças. Segundo a contratada, as peças foram veiculadas no âmbito da rede social Instagram, através de recursos atinentes a esta rede social (stories e reels), no sentido divulgar os produtos dos EES e também as ações realizadas pelo CESOL.
No final de 2021, a OS informa que realizou uma campanha interna com os empreendimentos, junto ao Instituto JCPM, parceiro na implantação das lojas do shopping. Segundo a OS, na ação foram distribuídos brindes confeccionados no projeto ciclos pelas artesãs formadas pelo projeto. Os brindes citados foram feitos a partir da reutilização de fardamento. Conforme relata a Os a campanha rendeu frutos de modo que os empreendimentos foram demandados pelo shopping para a confecção de outros brindes para outras campanhas.
Para comprovação da efetivação da meta, a executora exibiu recorte de imagem das publicações no corpo do seu relatório de prestação de contas.
CF 3 – Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 – Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
A entidade informa o alcance da inserção de 128 EES em rede de comercialização, atingindo o percentual de 100% da meta estabelecida para o trimestre (128).
No descritivo a contratada destacou a inserção de novo empreendimento, complementando a composição da rede no sentido de alcançar a meta estabelecida.
Como comprovação, o relatório veiculou o novo registro de adesão à Rede, bem como lista com os 128 EES e seus respectivos representantes.
CF 3.3.1 – Criação de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL
A contratada relata que houve manutenção das ações associadas ao Fundo Rotativo Solidário, bem como informa que o Fundo foi apresentado para os empreendimentos ainda no trimestre anterior. Segundo a entidade, neste trimestre, não houve solicitações para acesso ao fundo, o que a entidade avalia que pode estar associado ao período de final de ano, quando, segundo a OS, os investimentos realizados pelos integrantes dos EES estão voltados para a esfera pessoal e familiar (festejos de final de ano etc.).
CF 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária.
O Relatório informa a inserção de 128 EES em lojas fomentadas e apoiadas pelos CESOL. Segundo a OS, a inserção dos EES e seus respectivos produtos se deu com a manutenção e inserção de produtos no Espaço Virtual de comercialização fomentado pelo CESOL (xxxxxxx.xxx.xx), posto que o espaço físico de comercialização fomentado pelo CESOL ainda permanece em reforma.
Segundo a entidade, ao final do trimestre se confirmou a soma de 128 EES com produtos inseridos na plataforma virtual fomentada pelo CESOL.
Conforme a OS, no escopo dos empreendimentos produtores de biocosméticos, lançou-se a caixa piloto, disponível para venda na loja virtual do CESOL Salvador, através do link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxx-xxxx/
Como garantia do alcance da meta a OS apresentou lista dos EES inseridos na plataforma de comercialização fomentada e apoiada pelo CESOL, relatórios de vendas, bem como o registro de inserção dos produtos na plataforma virtual de comercialização.
CF 3.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
Como demonstra o relatório, o evento de estímulo ao consumo responsável foi realizado junto aos EES da Rede Sempre Viva. Como informa a contratada, o encontro teve como tema a importância do "rastreamento" da origem dos produtos na produção biocosmética. Conforme o relato, no encontro, as participantes refletiram acerca dos desafios relacionados à rede de fornecedores de óleos e bases para os produtos, sobretudo a no tocante à concorrência em relação aos insumos industrializados e vendidos em lojas de varejo, que não possuem certificação de origem. O encontro, segundo a OS, teve duração de 4 horas e contou com a participação de empreendimentos dos CESOLs Salvador, Xxxxx xx Xxxxxxx e Litoral Sul.
Para comprovação da execução a Filhos do Mundo apresentou, no corpo do relatório, imagens que comprovam a realização do evento.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas.
A totalidade empreendimentos assistidos tiveram informações atualizadas para o CAD Cidadão, totalizando 100% dos empreendimentos previstos para o trimestre.
CF 4.2.1 – Percentual de famílias com informações atualizadas.
A organização social informa que as famílias vinculadas aos empreendimentos de economia solidária tiveram suas informações atualizadas para o CAD Cidadão, totalizando 100% das famílias dos empreendimentos previstos.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo.
No trimestre, a OS relata que empreendeu esforço para a realização dos cálculos referentes aos 128 EES, o que corresponde a 100% dos empreendimentos atendidos. A entidade relata dificuldade na consecução do indicador em razão das características de formação dos EES atendidos pelo CESOL Salvador que possuem, segundo a executora, um modelo de produção individual, apesar atuarem coletivamente. A contratada relata que esta circunstância da produção torna a coleta de dados mais complexa, o que dificultou a realização do indicador.
A OS informa que, em razão de atender empreendimentos do ramo da cultural e de serviços, encontrou dificuldade na consecução do cálculo relativo a produtividade do Capital Fixo, no entanto empreendeu esforços para realizá-lo, chegando a conclusão de que o cálculo não se aplica em razão do serviço oferecido pelo EES.
Apesar das dificuldades, a executora coloca que realizou a pesquisa de produtividade do capital fixo em um universo de 128 EES, cuja complexidade de obtenção de dados qualitativos é apontada pela entidade. A equipe técnica do CESOL Metropolitano I lançou mão de planilha desenvolvida pelo CESOL Sertão do São Francisco para facilitar a realização do cálculo final. Do universo pesquisado o CESOL chegou à média percentual de 42% de Produtividade do Capital Fixo. A entidade apresentou lista relacionando os EES que participaram da pesquisa, bem como a planilha de cálculo.
CF 4.4.1 – Efetividade da Produção.
Ao apresentar a mesma justificativa explanada no indicador anterior (CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo.), relativa à dificuldade na consecução da meta, a OS destacou que a obtenção dos dados decorreu de amplo processo de diálogo e construção do conhecimento. Considerando o mesmo universo de pesquisa do indicador anterior (128 EES), a entidade informou que empreendeu o cálculo para 100% dos empreendimentos atendidos, destacando que a metodologia de cálculo não se aplica para 22 dos EES em razão da natureza do serviço fornecido (EES do campo da cultura e dos serviços). Com a finalização dos cálculos a entidade informou a média percentual de 74% da efetividade da produção dos EES relacionados. A entidade apresentou lista relacionando os 128 EES que participaram da pesquisa.
CF 5 – Articulação, Governança e formação permanente.
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em Economia Solidária.
Este indicador visa estimular a formação de parcerias, visitas, reuniões e todas as atividades desenvolvidas pelo CESOL com vistas à efetivação da política pública de economia solidária nos municípios. O objetivo deste indicador está associado com o perfil do Coordenador de Articulação, cargo previsto no rol das ocupações do CESOL.
Segundo a executora, o CESOL Salvador, tem articulado e participado de ações políticas, com o objetivo de articulação e fortalecimento do movimento de economia solidária, consequentemente consolidando a política Economia Solidária no município. Conforme a OS, dentro dessa perspectiva, a organização Filhos do Mundo tem estabelecido relacionamento com os demais agentes do território, construindo parcerias e contatos interinstitucionais, visando o desenvolvimento sustentável e econômico, fortalecendo, com isso, o CESOL no território. A OS, por fim, informa as instâncias de participação do CESOL no sentido de demonstrar o esforço para fomentar a política pública municipal da Economia Solidária. São as instancias apresentadas:
• Coordenação de Comunicação e integrante do Núcleo Diretivo do CODETER - Conselho de Desenvolvimento Territorial do Metropolitano de Salvador.
• Membro titular do CEDETER - Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial;
• Membro do Fórum Baiano da Agricultura Familiar;
• Membro da Câmara Técnica de Povos e Comunidades Tradicionais
• Cadeira como Titular no Conselho Estadual de Economia Solidária
• Membro do GT de Politicas Publicas
• Membro do Núcleo Diretivo do Colegiado Territorial de Salvador
• Membro do Gt de Metodologia da Rede de educadoras de Economia solidária da Bahia;
• Coordenação da Câmara Técnica de Economia Solidária agricultura Familiar e meio ambiente
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em Economia Solidária.
A contratada informa que realizou, em parceria com o Instituto Auá, no âmbito da Rede Ecosol-BA, Jornada Formativa que desenvolveu temática relativas à Economia Solidária.
Como comprovação a entidade inseriu no relatório recorte com o card de divulgação da jornada formativa, bem como anexou a programação da jornada e prints da realização do evento.
CF 5.4.1 – Qualificação da equipe do CESOL
A contratada informa que a equipe dos funcionários do CESOL Salvador está inscrita e participando do curso Mulher, Economia e Solidariedade: Práticas Públicas Nacionais e Internacionais, promovido pela UFPB em parceria com a UNILAB. Conforme destaca a entidade executora, o primeiro módulo da formação foi realizado no dia 31/01 com a temática "Economia Feminista Solidária e a Produção do Viver". A Os justificou que o certificado de conclusão da formação só será fornecido após o final do ciclo de encontros.
Como comprovação a entidade inseriu no relatório recorte com a programação da formação referida.
CF.6 - Prestar Assistência Técnica e apoio para Empreendimentos Econômicos Solidários e familiares da cadeia da cultura.
6.1.1 – Empreendimentos com assistência técnica recebida na área da cultura.
Conforme destacou a contratada, muitas ações de assistência técnica foram inicialmente realizadas em redes territoriais. Posteriormente, conforme narrado, orientou-se a melhor estratégia para atendimento das particularidades de cada EES.
Como comprovação foram apresentados dezenove relatórios de assistência técnica com detalhes acerca dos objetivos, metas e resultados alcançados de cada empreendimento cultural.
6.2.1 - Realizar ações formativas específicas para empreendimentos da cadeia produtiva da cultura.
Em relação ao indicador, a executora realizou evento formativo no território de Matarandiba. Em fevereiro, segundo o relato, houve a realização de oficina de "Patrimônio e Criatividade", cujo objetivo foi iniciar um processo de constituição da noção de patrimônio cultural, sendo a ideia a experimentação com o artesanato popular.
Conforme o relato, a oficina é um conjunto de cinco encontros formativos, tendo sido o primeiro realizado no presente trimestre com a presença da designer consultora do CESOL, que, segundo a contratada, promoveu uma roda de diálogo acerca do patrimônio material e imaterial.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
Verificou-se a conformidade das despesas efetuadas tendo em vista que estas foram realizadas em função da execução das atividades necessárias ao objeto contratual, conforme pede o Edital.
CG 1.2.1 –Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista para o trimestre, cumprindo com o limite estabelecido de 70% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Há correspondência entre a previsão editalícia e a contratação dos (as) colaboradores (as) do CESOL.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido.
No trimestre os postos de trabalho estão ocupados conforme o previsto no plano de trabalho e de acordo as normas do edital, sendo 11 contratados (as) para os 11 postos de trabalhos estabelecidos.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A entidade seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas se mostrou dentro dos parâmetros exigidos, isto é, realizando-se dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória. Algumas ausências de informações e documentos ensejaram solicitações, que foram respondidas pela contratada.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social.
A Organização Social declarou que o presente relatório foi apreciado e validado pelo Conselho Deliberativo e de Fiscalização da FEME, tal como expresso no Relatório de Prestação de Contas, conforme orientação do Congeos.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual.
A organização cumpriu as cláusulas contratuais conforme o estabelecido.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
Nota 1: Os valores constantes na tabela procedem do Demonstrativo Analítico do Relatório apresentado pela Contratada;
Nota 2: Com base no pagamento da primeira parcela conforme NOB (nota de ordem bancária) em 30/05/2019, a comissão compreende que o 11º trimestre consiste no período 22/11/21 a 22/02/22.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Nota 1 – Nos itens 1.1.1 e 1.1.2, Receitas Recebidas, os valores apresentados referem-se ao repasse da 11ª parcela do Contrato de Gestão nº 007/2019, destinado a despesas de custeio e investimento;
Nota 2 – No item 1.1.3, Receitas Recebidas, o valor mencionado refere-se ao saldo remanescente do trimestre anterior conforme apuração no extrato bancário apresentado pela Contratada;
Nota 3 – Nos itens 2.1.1 e 2.1.2, Receitas Recebidas, os saldos das rubricas “Remuneração” e “Encargos Sociais” excedem o limite previsto conforme proposta de trabalho da Organização Social (OS) Filhos do Mundo (Feme);
Nota 4 – No item 2.2, Receitas Recebidas, o saldo da rubrica “Serviços de Terceiros” excede o limite previsto conforme proposta de trabalho apresentado pela OS Feme; Nota 5 – No item 2.5, Despesas do Xxxxxxx Xxxxx, o saldo informado refere-se a ISS sobre prestadores de serviços.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$249.545,45 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) do repasse da 11ª parcela do Contrato de Gestão nº 007/2019. Essa quantia destina-se conforme cronograma desembolso contido no termo contratual a despesa de custeio e investimento do 11º trimestre. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do 10º trimestre na quantia de R$154.540,04 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais e quatro centavos), e o somatório dos valores mencionados é de R$404.085,49 (quatrocentos e quatro mil e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) que corresponde ao total geral das receitas operacionais, disponível no referido trimestre.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$179.361,00 (cento e setenta e nove mil e trezentos e sessenta e um reais), este saldo ultrapassa o limite de gasto programado de R$166.201,40 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e um reais e quarenta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada pela Organização Social FILHOS DO MUNDO. Este desembolso corresponde a 70,15%, isto significa que a rubrica se comportou acima do limite de 70% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$157.654,54 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) com base no valor da parcela do 11º trimestre. Vale destacar que na renovação do referido contrato, o quantitativo de pessoal efetivo foi ampliado devido a adição de um componente finalístico específico para o território Metropolitano. Consequentemente, o saldo das contas Remuneração, Encargos Sociais e Benefícios e Insumos de Pessoal sofreu acréscimo, o que difere dos demais Contratos de Gestão que possuem a margem aplicada de 65% sobre a parcela do período.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas da equipe técnica do CESOL, dentre esses, pagamento de férias e 13º salário. Por razão destes fatos, ainda que sejam despesas provisionadas e de efetivação em momento oportuno, observa-se que os saldos das contas “Remuneração” e “Encargos Sociais” pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, sofreram impacto e excederam levemente o limite esperado para o trimestre, mas a organização tem respeitado o limite de pessoal na série prevista. A análise dos saldos foi realizada mediante comparativo do previsto e realizado, de acordo com o orçamentário proposto pela Organização Social (OS).
As despesas incorridas com as rubricas, “Serviços de Terceiros” excedeu o previsto e o contrário ocorreu com a “Despesas Gerais” que se manteve dentro do limite programado para o período. De acordo com os registros da Contratada, em especial os lançamentos financeiros, a lista das atividades realizadas consiste em “consultoria jurídica”, “consultoria contábil”, “assistência técnica em design de produtos dos empreendimentos de economia solidária – EES”, “manutenção do sistema de vendas dos espaços de comercialização”, “consultoria para gestão da comercialização virtual do projeto Cesol”, “assessoria técnica formativa para desenvolvimento de estratégias de comercialização para o clube de assinaturas”, “serviço de produção de evento artístico-cultural e realização de oficinas artísticas para empreendimentos culturais” e “serviço em análise química de 19 produtos biocosméticos dos EES”. Para mais, consta registro de pagamento de ISS (imposto sobre serviços) referente a prestadores de serviços na conta “Tributos”.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$250.731,14 (duzentos e cinquenta mil e setecentos e trinta e um reais e catorze centavos), que excede o limite total de saídas de recursos previsto para o trimestre. Vale salientar que a receita disponível é composta do repasse da parcela e do saldo remanescente do trimestre anterior, este quita as despesas realizadas. Para mais, na tabela 02 consta registro de despesas a pagar no período subsequente na quantia total de R$64.270,07 (sessenta e quatro mil e duzentos e setenta reais e sete centavos) que são pagamentos relacionados a remuneração, encargos sociais, benefícios e insumos de pessoal, serviços de terceiros e despesas gerais. Também, a comissão, declara que diante da análise financeira do referido trimestre a Contratada foi solicitada a revisar lançamentos financeiros relacionados a pagamento de vale transporte e alimentação a equipe técnica do Cesol, alocar o saldo do recurso provisionado e comprometido devidamente em despesas a pagar no trimestre subsequente e atentar-se com as contas que compões o orçamentário apresentado na proposta de trabalho, e se ocorrer despesas não prevista é necessário encaminhar a comissão ofício de remanejamento para apreciação. E reiteramos para a recomendação de aplicação do saldo final da conta corrente, tabela 02, pois repercute a cada trimestre, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Para o trimestre a OS apresentou Relatório (Período de avaliação: 21/11/2021 a 21/02/2022) informando que a pesquisa de satisfação privilegiou os trabalhos prestados pelo CESOL junto aos EES atendidos. Tal como informa o documento, o questionário, que foi aplicado virtualmente, apresentou seis questões fechadas que versaram sobre o atendimento da equipe e avaliação dos serviços prestados desde o ingresso no projeto.
Além das questões acima apontadas, o relatório informa que o questionário ainda apresentou quatro questões abertas para a verificação qualitativa da pesquisa, bem como espaço para críticas e sugestões.
Segundo informa a OS o formulário de pesquisa foi elaborado em ferramenta on-line, sendo que o link foi compartilhado através de grupo virtual, com objetivo de assegurar o sigilo das avaliações e críticas. O resultado da pesquisa decorre do retorno, neste 11º trimestre, de 50 questionários respondidos.
O descritivo apresentou o seguinte resultado da pesquisa:
1. Em relação ao atendimento realizado pela equipe técnica, 58,8% consideraram que a equipe técnica do CESOL presta um ótimo atendimento e 41,2% consideraram bom. Segundo a executora, na avaliação do atendimento de modo geral, também foi constatado o
mesmo percentual em que, 47,36% consideraram bom e 52,63% consideraram ótimo. ;
2. Quanto à nota que os EES atribuem ao atendimento prestado pelo CESOL, foi conferida nota média de 8,94 pontos numa escala de 0 a 10;
3. No que diz respeito ao atendimento realizado pelo CESOL, 84,1% consideram-se satisfeitos ou muito satisfeitos, enquanto 15,19% pouco satisfeito;
Em relação às questões abertas, a OS considerou que elas possibilitaram evidenciar que não houve uma temática principal como fator problema, as respostas foram mistas, o que indicou pontos a serem melhorados, como também incômodos relacionados à subjetividade de cada respondente. Por ouro lado, a contratada afirmou que as avaliações positivas ficaram em torno do modo competente que os serviços são prestados pela equipe.
O relatório da pesquisa de satisfação apresentado traz a lista dos EES que se identificaram, lista de críticas e sugestões, bem como nuvens de palavras relativas às respostas dos empreendimentos no tocante a algumas das questões levantadas pelo questionário.
De modo geral, o relatório demonstrou que os resultados alcançados pela pesquisa de satisfação foram positivos, demonstrando que a equipe do CESOL vem prestando assistência técnica qualificada.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Até o presente momento não houve indicações da Ouvidoria Geral do Estado em face deste contrato de gestão.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As cláusulas do Contrato de Gestão 007/2019, referentes ao 11º Trimestre, foram cumpridas em sua integralidade.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
No comparativo entre as metas pactuadas e os resultados para o 11º Trimestre, verificou-se que a entidade não cumpriu completamente a meta do Componente Finalístico – 1.1.1 (Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação Atualizado), razão pela qual foi contabilizado o percentual de 2% de desconto na tabela abaixo.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida;
A Organização Social deve atentar-se para revisão textual, antes da entrega dos relatórios, principalmente no que diz respeito à ortografia e formatação/diagramação;
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais;
Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do Contrato de Gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do CESOL.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Sr. Secretário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Social Associação Filhos do Mundo – FEME e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 19/05/2022, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 19/05/2022, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 19/05/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 19/05/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 19/05/2022, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 19/05/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 19/05/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 19/05/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 19/05/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 19/05/2022, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 19/05/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00047526524 e o código CRC DE8DBEC8.
Referência: Processo nº 021.2131.2022.0002529-46 SEI nº 00047526524
Criado por XXXXXX.XXX@XXXXX.XX.XXX.XX, versão 28 por XXXXXX.XXX@XXXXX.XX.XXX.XX em 19/05/2022 08:05:34.