ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020. CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 024/2020
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
SUMÁRIO
5.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 19
5.2 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 20
5.3 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 20
5.4 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 20
5.5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20
5.6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20
5.8 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 21
5.9 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO 21
5.11 - RESULTADOS ESPERADOS 21
7 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 23
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1 - INTRODUÇÃO
A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País.
A Lei Federal no 9.433/97 baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I) O Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II) A Agência Nacional de Águas;
III) Os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
IV) Os Comitês de Bacia Hidrográfica;
V) Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
VI) As Agências de Água. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, consideradas “braço executivo do comitê” deverão exercer a função de secretaria executiva e de implementar as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica, em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal no 9.433/97.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Nacional de Recursos Hídricos, foi publicada a Lei Federal no 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
2 - CONTEXTO
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) é uma associação civil de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica a ela integrados.
Criada em 15 de setembro de 2006, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Entidade Equiparada às ações de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº. 114, de 10 de junho de 2010, que delega competência à Agência Peixe Vivo para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Além deste Comitê de Bacia Federal, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para o CBH Verde Grande e dois Comitês estaduais
mineiros, o CBH Rio das Velhas (Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH SF5) e o CBH Rio Pará (UPGRH SF2).
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Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico operativo à
gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) é o órgão colegiado responsável por realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco. Integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, visa à proteção dos seus mananciais e ao seu desenvolvimento sustentável. Com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, foi criado por Decreto Presidencial em 05 de junho de 2001.
O CBHSF é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e se reporta à Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país.
As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas, de forma permanente, por uma Diretoria Colegiada (DIREC), que abrange a Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e secretário), e pelos coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCRs) das quatro regiões fisiográficas da bacia: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.
As ações do CBHSF abrangem essas quatro regiões e objetivam implementar a política de recursos hídricos aprovada em plenária, estabelecendo as regras de conduta em favor dos usos múltiplos das águas.
A Secretaria Executiva do CBHSF, conforme preconizado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), é exercida pela Agência Peixe Vivo, selecionada em processo seletivo público para ser a sua Agência de Bacia. Para o exercício das funções de Agência de Água, a Agência Peixe Vivo e a ANA assinaram o Contrato de Gestão nº. 14, em 30 de junho de 2010, com a anuência do CBHSF. Esse contrato estabelece o Programa de Trabalho da Agência, obrigando-a, entre outras funções, a analisar e emitir pareceres sobre obras e projetos financiados com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, propor os planos de aplicação desses recursos ao CBHSF e aplicá-los em atividades previstas no plano e aprovadas pelo Comitê.
3 – JUSTIFICATIVA
Diante da aproximação do término do contrato 014/2015 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA ERP SAP BUSINESS ONE,
faz-se necessário à abertura de um novo processo para continuidade da prestação do serviço.
Desde 2014 o SAP está implantado na Agência Peixe Vivo e o mesmo apresenta todas as ferramentas necessárias para atingimento de metas e indicadores dos Contratos de Gestão.
A Agência Peixe Vivo obriga-se a buscar o cumprimento do Programa de Trabalho, que compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, cujos resultados são mensurados por meio de indicadores de desempenho.
As metas e os indicadores a serem cumpridos pela Agência Peixe Vivo se referem à:
I) Disponibilização de informações sobre a bacia hidrográfica, sobre a entidade delegatária, sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos e a arrecadação, dentre outros;
II) Publicação de relatórios sobre a situação da bacia hidrográfica e sobre os instrumentos de gestão;
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III) Aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos
na bacia hidrográfica, conforme Plano de Aplicação aprovado pelos CBH’s;
IV) Apresentação de relatórios e prestações de contas relativas aos recursos arrecadados e aplicados na bacia; e,
V) Comprovação da avaliação positiva pelos membros do CBH’s do desempenho da Agência Peixe Vivo.
O gerenciamento financeiro é fundamental para que se possa obter um controle da saúde financeira dos recursos arrecadados por meio da cobrança. Dessa maneira, por meio do SAP Business One é possível obter:
I) Controle financeiro da situação dos contratos financiados com a arrecadação do uso de recursos hídricos;
II) Controle dos saldos bancários;
III) Repasses recebidos por meio da cobrança;
IV) Controle de pagamentos;
V) Controle financeiro dos eventos promovidos pelos Comitês de Bacia;
VI) Relatórios para prestação de contas;
VII) Relatórios para auditoria.
O Contrato de Xxxxxx mencionado em sua Cláusula Terceira – Das Obrigações e Competências, inciso I, alínea t, prevê como obrigação da Agência Peixe Vivo a Prestação de Recursos recebidos de acordo com a legislação vigente.
Assim, torna-se imprescindível à contratação dos serviços Contratação de Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Sistema ERP SAP Business One objetivando atender a Agência Peixe Vivo.
4 – OBJETIVO
Contratação de empresa PARCEIRA da SAP Brasil, oficialmente CREDENCIADA, para prestação de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico do ERP SAP Business One, para:
I) Oferecer suporte à operação do SAP Business One, por meio de chamados abertos por iniciativa da Agência Peixe Vivo, utilizando telefone, e-mail ou site disponibilizado pelo FORNECEDOR.
II) Manter o SAP Business One atualizado, conforme os lançamentos de novas versões e atualizações tecnológicas feitas pela SAP.
5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
A Agência Peixe Vivo opera com diversos instrumentos de repasses, tais como: Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, Contrato de Gestão nº 083/ANA/2017, Contrato de Gestão nº 002/IGAM/2012, Contrato de Gestão nº 003/IGAM/2017, Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2016, criando assim, necessidade de uma padronização dos procedimentos administrativos e dos controles internos.
Neste sentido, a Agência Peixe Vivo implantou em 2014 o SAP Business One, para auxiliar em sua gestão administrativa.
Atualmente a Agência Peixe Vivo possui licença para 05 (cinco) usuários e faz uso dos módulos Financeiro, Compras, Orçamentos (Add-on personalizado), Controle de Contratos (Add-on personalizado), Bancos e Relatórios Financeiros e Contábeis com customizações para atender a Elaboração e Controle Orçamentário.
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Devido ao número de funcionários da Agência Peixe Vivo que utilizam o SAP simultaneamente, faz-se necessário à aquisição de mais 01 (uma) licença de usuário, porém
com o perfil “Limited”. Sendo assim, o valor apresentado na proposta de preço já deverá incluir o custo para tal aquisição.
Para a boa utilização do Sistema e total aproveitamento dos recursos nele disponíveis, é necessária a contratação de uma empresa que disponha de profissionais com profundo conhecimento do SAP Business One e estrutura para atendimento de chamados.
O Fornecedor deverá também estar capacitado para desenvolver novas customizações, quando necessário, dar manutenção em customizações já realizadas e instalar atualizações de novas versões do software, quando disponibilizadas pela SAP.
Além disso, rotinas de backup são necessárias para garantir a recuperabilidade e segurança das informações armazenadas no software. Informações referentes à periodicidade de backup e testes nas bases de backup deverão ser definidas junto à CONTRATANTE após assinatura do contrato.
5.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. O FORNECEDOR deve permitir chamados de Suporte por e-mail ou pelo seu site em qualquer horário e por telefone de 2a a 6a feira, exceto feriados, das 09h00min às 18h00min.
2. A Agência Peixe Vivo efetuará chamados com as finalidades relacionadas abaixo:
• Esclarecimento de dúvidas na Operação do SAP Business One;
• Orientações sobre mensagens de erro de produto SAP e suas Customizações;
• Alterações de configuração do SAP, quando necessário;
• Instalação de Novas Versões SAP, Add-ons SAP e Aplicação de Patches;
• Desenvolvimento de Consultas/Relatórios específicos.
3. O atendimento será feito de forma remota, por telefone, e-mail, chat ou software de vídeo conferência.
4. Franquia de 10 (dez) horas mensais para atendimento dos chamados.
5. Esta franquia poderá ser alterada durante a vigência do contrato, por solicitação da Agência Peixe Vivo, ao limite de 25% para mais ou para menos.
6. Em caso de alteração do número de horas da franquia, os preços do serviço serão recalculados de forma proporcional à contratação inicial.
7. Para customizações do sistema será usado o mesmo valor hora estabelecido para atendimentos além da franquia. O pagamento dessas horas serão realizadas após a validação das customizações pela Agência Peixe Vivo.
8. Para cada projeto de customização o Fornecedor apresentará a sua previsão de consumo de horas e este somente será executado mediante aprovação do Coordenador de Sistemas da Agência Peixe Vivo.
9. Se for necessário algum atendimento presencial, este deverá ser formalmente autorizado pela Agência Peixe Vivo e o cálculo do seu custo será feito conforme os critérios abaixo descritos:
• Caso o atendimento esteja dentro das horas de franquia, não terá custo adicional de mão de obra.
• Se o atendimento estiver fora do limite da franquia, terá o valor hora estabelecido para este tipo de atendimento.
• A apuração das horas consumidas será feita considerando a hora de chegada e de saída do técnico no local de atendimento.
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5.2 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Os prazos máximos para atendimento dos chamados serão os relacionados abaixo:
• Para chamados por e-mail ou pelo site do Fornecedor, até 07 (sete) horas úteis;
• Para chamados por telefone, até 04 (quatro) horas úteis.
Os atendimentos presenciais deverão ser agendados com antecedência máxima de 05 (cinco) dias úteis.
5.3 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
As customizações do SAP Business One eventualmente feitas pelo Fornecedor terão garantia de 06 (seis) meses a contar da data de aceite das funcionalidades pela Agência Peixe Vivo, devendo ser corrigida sem custos, qualquer falha apresentada neste período.
5.4 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
I) O pagamento será mensal.
II) Até o segundo dia útil do mês, o fornecedor deverá enviar por e-mail à Agência Peixe Vivo, uma planilha relacionando os atendimentos feitos, a quantidade horas consumidas em cada um, a especificação do tipo de horas (dentro do limite da franquia ou além do limite da franquia) e o valor total a ser pago.
III) Até o sétimo dia útil do mesmo mês a Agência Peixe Vivo deverá analisar a planilha e autorizar o faturamento ou informar as divergências ao fornecedor.
IV) Uma vez aprovada a planilha, o Fornecedor enviará por e-mail a Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
V) A Agência Peixe Vivo terá 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de faturamento, para efetuar o pagamento correspondente, através de depósito bancário em conta indicada pelo Fornecedor.
5.5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar os chamados de acordo com os recursos disponibilizados pela Contratada.
2. Acompanhar os atendimentos, com retorno sobre os chamados finalizados, aceitando o fechamento dos mesmos ou especificando imediatamente as pendências existentes.
3. Analisar as previsões de atendimentos além da franquia, aprovando ou recusando o atendimento;
4. Contratar e pagar as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos da Contratada, em caso de atendimentos fora do seu domicílio fiscal;
5. Analisar mensalmente as planilhas de previsão de faturamento da Contratada, aprovando ao especificando os problemas encontrados, dentro do prazo estabelecido.
6. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais autorizadas dentro do prazo estabelecidos.
5.6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Manter ativos os seus recursos de atendimento, tais como sistema de registro de chamados e técnicos capacitados.
2. Prestar informações claras e consistentes sobre as dúvidas na utilização do SAP Business One, levantadas pelos usuários do sistema na Agência Peixe Vivo.
3. Manter backups da base de dados do SAP Business One dentro da rede da Agência Peixe Vivo.
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4. Cumprir os prazos estabelecidos para cada tipo de atendimento.
5. Apresentar mensalmente, dentro do prazo estabelecido, a relação de atendimentos feitos, conforme especificado no tópico Condições e Prazos de Pagamento.
5.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar uma carta de apresentação da SAP Brasil, atestando a sua condição de parceira credenciada SAP (SAP Solution Authorized) na aplicação SAP Business One.
5.8 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço total, considerando os custos por hora técnica multiplicada pela previsão do consumo de horas durante a vigência do contrato.
5.9 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Item | Descrição | Unid. | Valor/Hora |
01 | Suporte técnico e manutenção | Hora | 140,00 |
02 | Horas de customizações | Hora | 140,00 |
03 | Licença de usuário (Limited) | Un | 6.700,00 |
A seguir é apresentado o valor máximo estimado:
Orçamento estimado Agência Peixe Vivo(R$) | |||||
Descrição do Serviço | Quantidade de Horas por mês | Valor Hora (Global Máximo) | Quantidade de Meses | Total | Total (Global Máximo) |
Manutenção e Suporte | 10 | R$ 143,08 | 12 | R$ - | R$ 17.169,60 |
Desenvolvimento | 10 | R$ 143,08 | 12 | R$ - | R$ 17.169,60 |
SubTotal | R$ - | R$ 34.339,20 |
Descrição da Licença | Quantidade | Valor da Licença (Global Máximo) | Total | Total (Global Máximo | |
Licença de usuário SAP (Limited) | 1 | R$ 6.700,00 | R$ - | R$ 6.700,00 |
Total | Total (Global Máximo | |
Total no período de 12 meses | R$ - | R$ 41.039,20 |
5.10 – VALORES DO CONTRATO
O valor fixo do contrato será equivalente ao valor hora apresentado pela empresa vencedora multiplicado pela quantidade de 10 (dez) horas.
Com base na quantidade atual de horas do contrato vigente, e pela maturidade de uso do software define-se a franquia de 10 horas para suporte técnico e manutenção.
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Caso haja horas excedentes das franquias ou customizações solicitadas pela Agência Peixe Vivo, será utilizado o mesmo valor/hora referente ao suporte técnico e manutenção.
As customizações em softwares são essenciais para adequação do mesmo ao modelo de trabalho das empresas. Sendo assim, a quantidade máxima de horas excedentes ou de customizações será de 120 horas no ano, equivalente à média de 10 horas por mês.
Além do valor hora as empresas deverão apresentar em sua proposta de preço o valor referente a 01 (uma) licença de usuário com perfil Limited. Esse valor deverá ser diluído nos 12 (doze) meses do contrato.
5.11 - RESULTADOS ESPERADOS
A empresa vencedora deverá se comprometer com a Agência Peixe Vivo no sentido de orientar os seus funcionários na utilização do SAP Business One, de forma a aproveitar ao máximo todos os recursos e funcionalidades do software.
Uma visita presencial após assinatura do contrato é obrigatória para que a empresa vencedora possa entender o real contexto de utilização do SAP pela Agência Peixe Vivo, pois existem práticas de mercado que são diferentes quando se trata de Agência de Bacia Hidrográfica.
5.12 - SANÇÕES
Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para o atendimento, conforme descrito no item “Prazo, local e condições de entrega ou execução”, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Agência Peixe Vivo, ficando o fornecedor impedido de participar de outros certames nesta entidade.
6 - FORMAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, Contrato de Gestão e a descrição dos serviços prestados contendo data/hora conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
As despesas referentes às taxas de entregas que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados correrão por conta da Contratada.
A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e legislação vigente.
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7 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A fiscalização administrativa da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, Auxiliar Administrativo.