SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - xxx.xxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ N. 04/2022
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí objetivando estabelecer parceria na Área de Inovação e Inteligência Artificial para aprimoramento dos fluxos de ações judiciais, de forma a promover políticas de modernização, aperfeiçoamento e acesso à justiça.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ , com sede na SAFS, Quadra 6, Lote
1, Trecho III, Brasília – DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, doravante denominado STJ, representado neste ato pelo seu Presidente, o Senhor Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG 2003001091934, SSP/AL e CPF n. 000.000.000-00, e
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI, com sede na Praça Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxx s/n, Centro Cívico, Teresina-PI., inscrito no CNPJ sob o n. 06.981.344/0001- 05, neste ato representado por seu Presidente, DESEMBARGADOR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, com fundamento, no que couber, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições constantes deste instrumento (Processo SEI STJ n. 004302/2022):
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer parceria na Área de Inovação e Inteligência Artificial para aprimoramento dos fluxos de ações judiciais, de forma a promover políticas de modernização, aperfeiçoamento e acesso à justiça.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA – Constituem obrigações comuns aos partícipes do presente Acordo:
I - monitorar, dentro de suas respectivas competências, a execução do plano de trabalho vinculado ao presente instrumento;
II - comunicar ao outro partícipe a ocorrência de eventos que possam, direta ou indiretamente, afetar o cumprimento do plano de trabalho vinculado, propondo eventuais ajustes necessários;
III - disponibilizar, dentro das respectivas instituições, recursos humanos e materiais suficientes ao cumprimento do plano de trabalho e ao alcance das metas nele estipuladas;
IV - informar sempre a origem de modelos de Inteligência Artificial quando
derivados de evoluções ou adaptações de iniciativas da outra parte;
V - divulgar à sociedade, conforme estabelecido no plano de trabalho, a presente iniciativa e seus resultados; e
VI - zelar pelo sigilo das informações técnicas, estruturais ou funcionais dos partícipes obtidas em decorrência do presente Acordo, sendo vedado transferi-las a terceiros ou divulgá-las sem o aval de ambas as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLÁUSULA TERCEIRA – Caberá ao Superior Tribunal de Justiça:
I - transferir ao TJPI o conhecimento sobre as tecnologias relativas ao modelo de inteligência artificial Athos já implementado no âmbito do STJ; e
II - prestar informações complementares, quando solicitado, a respeito dos modelos sob sua responsabilidade.
DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CLÁUSULA QUARTA – Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
I - conceder ao STJ acesso a qualquer recurso sob sua autoridade que seja relevante para o alcance do objetivo do presente Acordo;
I I - fornecer documentos de Acórdão Recorrido e Petição de Recurso Especial, objetivando o aprimoramento da solução de Inteligência Artificial Athos, ressalvadas aquelas que estão protegidas por sigilo garantido por lei;
III - aprimorar o modelo atual de integração eletrônica com o STJ, aperfeiçoando o envio dos metadados dos processos.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO
CLÁUSULA QUINTA – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Acordo, cada partícipe indicará formalmente um servidor titular e um substituto responsáveis pelo gerenciamento da parceria.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Ao final de cada trimestre, contado da apresentação do plano de trabalho, os gestores elaborarão relatório comum circunstanciado no qual será informado, no mínimo:
I - o status de cada entregável;
II - riscos e oportunidades identificados no trimestre, concretizados ou não; e III - análise do andamento geral e do cumprimento dos objetivos do Acordo.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA - Em ações e comunicações promocionais relacionadas direta ou indiretamente aos objetos deste instrumento será, obrigatoriamente, destacada a colaboração das partes, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA OITAVA - Os órgãos partícipes deverão adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade.
I - É vedada a transferência a terceiros ou divulgação dos dados transferidos por meio deste Acordo sem a anuência de ambas as partes.
II - Os dados pessoais que forem transferidos por meio deste Acordo deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
III - O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Acordo deverá se limitar ao mínimo necessário para a sua execução, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) as competências legais e atribuições dos órgãos envolvidos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA NONA - O presente Acordo não envolve compromissos financeiros ou a transferência de recursos entre os partícipes.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Acordo entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, mediante a celebração de termo aditivo.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Aplicam-se à execução deste Acordo o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Acordo poderá ser alterado por entendimento recíproco entre os Partícipes, durante sua vigência, mediante termo aditivo voltado a aperfeiçoar a sua execução, resguardado seu objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante a apresentação de aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e a conclusão de todas as atividades dele decorrentes que se encontrarem pendentes na data da comunicação.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Acordo e seus eventuais aditivos serão publicados pelo STJ, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
DA CONCILIAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As questões decorrentes da execução do presente Acordo e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, deverão ser encaminhadas à unidade de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, Órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa disposta na cláusula décima quinta, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Por estarem assim ajustadas, as partes, por meio de seu representante legal, assinam este instrumento para todos os fins de direito.
Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente Superior Tribunal de Justiça
Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
ANEXO
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2022
A. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica entre o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí objetivando estabelecer parceria na Área de Inovação e Inteligência Artificial para aprimoramento dos fluxos de ações judiciais, de forma a promover políticas de modernização, aperfeiçoamento e acesso à justiça.
B. SOBRE O PLANO DE TRABALHO
Para alcance dos objetivos estabelecidos nesta parceria institucional, serão observados os seguintes termos do plano de trabalho:
1 ) a descrição detalhada dos entregáveis planejados, incluindo seus objetivos de uso e características, recursos e requisitos técnicos;
2) etapas de execução com os respectivos prazos;
3) a matriz de responsabilidades relativas aos entregáveis;
4) os recursos tecnológicos específicos a serem disponibilizados por cada
partícipe; e
5 ) a expectativa relativa a avaliação do alcance ao objetivo do presente Acordo,
além da metodologia a ser empregada na avaliação.
Os gestores dos projetos poderão, em comum acordo e justificadamente, propor ajustes no cronograma, no escopo dos entregáveis e na alocação de recursos, estando sujeitos a aceitação dos partícipes.
C. ETAPAS DE EXECUÇÃO
Considerando que a data de assinatura do Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo após a redação do mesmo, optou-se por utilizar um cronograma baseado na data de referência da assinatura do instrumento, nomeada “D”.
O tempo estimado está previsto em meses.
# | Etapa | Data inicial | Data final |
1 | Transferência de conhecimento do STJ para o TJPI | D | D+7 |
2 | Adaptação e implantação de tecnologias transferidas no TJPI | D | D+7 |
3 | Transferência de documentos de Acórdão Recorrido e Petição de Recurso Especial | D | D+7 |
4 | Aprimoramento da Integração eletrônica | D | D+18 |
5 | Apoio e acompanhamento entre os partícipes | D+8 | D+24 |
D. RECURSOS TECNOLÓGICOS ESPECÍFICOS A SEREM DISPONIBILIZADOS POR CADA PARTÍCIPE
Plataforma de videoconferência Microsoft Teams para realização de reuniões e compartilhamento de conteúdo.
Sítio FTP para transferência de arquivos que possuam tamanhos elevados
STJ
Plataforma de videoconferência Microsoft Teams para realização de reuniões e compartilhamento de conteúdo.
Ambiente computacional para recebimento do sistema e arquivos que possuam tamanhos elevados.
Ambiente computacional compatível com uma implantação do Sistema Athos.
TJPI
E. EXPECTATIVAS, METAS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Ao fim, espera-se que o TJPI possa absorver o conhecimento técnico sobre a solução de Inteligência Artificial Athos, permitindo a sua adaptação e implantação dentro da sua infraestrutura tecnológica.
Quanto a expectativa, meta, pelo STJ, espera-se que possa receber processos enviados pelo TJPI com metadados adicionais.
De forma geral, sendo os objetivos principais do Acordo a transferência de conhecimento sobre IA com a cessão do Sistema Athos e o aprimoramento da integração eletrônica entre os partícipes, bens intangíveis, os entregáveis abaixo E1, E2 e E3 permitirão uma forma concreta mínima de avaliar se o instrumento aproximou-se do objetivo proposto:
E01 | Evidência de transferência de conhecimento do STJ para o TJPI. |
Objetivo: Transferência de conhecimento do STJ para o TJPI.
Característica: arquivo(s) eletrônico(s) que evidenciem o envio/recepção dos seguintes artefatos:
Códigos-fonte, configurações e demais arquivos de apoio referentes aos módulos de inteligência artificial;
Documentação dos modelos (quando existente)
Recursos: Internet e ambiente computacional necessário no datacenter TJPI.
Requisitos Técnicos:
Arquivos .PDF, .ZIP ou compatíveis com o Office 365.
Arquivos texto relacionado às linguagens de programação e configuração utilizadas
E02 | Evidência do envio de documentos com Acórdão Recorrido e Petição de Recurso Especial |
Objetivo: apoiar a evolução da solução Athos. Característica: arquivo(s) eletrônico(s) que evidenciem o envio/recepção dos artefatos supracitados. Recursos: Internet. Requisitos Técnicos: Arquivos .PDF, .ZIP ou compatíveis com o Office 365. |
E03 | Evidência de que o envio de metadados dos processos realizados mediante a integração eletrônica TJPI/STJ foi aprimorado. |
Objetivo: Aprimoramento da integração entre os dois Tribunais. Característica: arquivo(s) eletrônico(s). Recursos: Internet. Requisitos Técnicos: Arquivos .PDF, .ZIP ou compatíveis com o Office 365. |
Considerando que a integração do TJPI com os seus sistemas internos dependerá de recursos e atividades fora do escopo do Acordo de Cooperação Técnica, cuja priorização compete com as demais demandas daquela Corte, e considerando que apenas a transferência dos entregáveis não necessariamente se traduz na transferência de conhecimento, far-se-á necessária também uma avaliação qualitativa sobre o alcance aos objetivos propostos por meio de três perguntas.
Desta forma, recomenda-se a seguinte avaliação do alcance dos objetivos propostos pelo instrumento, com as respectivas evidências que se façam necessárias:
1. O TJPI conseguiu absorver a tecnologia transferida pelo STJ sobre a solução de IA Athos?
❑ Sim.
❑ Não. Justificativa:
2. O STJ recebeu recebeu Acórdãos Recorridos e Petições de Recurso Especial que permitam a evolução da solução Athos?
❑ Sim.
❑ Não. Justificativa:
3. O TJPI conseguiu aprimorar o envio de metadados de processos judiciais?
❑ Sim.
❑ Não. Justificativa:
F. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES RELATIVAS AOS ENTREGÁVEIS
Entregável | STJ | TJPI |
E01 | R | P |
E02 | - | R |
E03 | P | R |
P – Participa da atividade R - Responsável
Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente Superior Tribunal de Justiça
Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 05/04/2022, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em 12/04/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2891193 e o código CRC 5F109C5D.
004302/2022 2891193v1