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Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Processo nº 464/2019 Assunto: Contrato de locação de imóvel – Núcleo de Currais Novos/RN – Retirada da Ordem Cronológica de Pagamentos – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Versam os autos sobre processo administrativo instaurado para locação de imóvel não residencial na cidade de Currais Novos/RN, para sediar as atividades realizadas pelo núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no município. Cumpridos os trâmites licitatórios, fora formalizado o Contrato Administrativo de nº 17/2019-DPE/RN, celebrado entre esta instituição e o locador XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX, cuja execução vem ocorrendo. O contratado apresentou, para fins de liquidação da despesa referente à locação no mês de agosto de 2022, a fatura de nº 08/2022, no valor de R$ 1.650,90 (mil e seiscentos e cinquenta reais e noventa centavos) – documento de fl. 748. Procedendo à análise da documentação apresentada, apesar da Comissão de Controle Interno ter emitido parecer de regularidade para a quitação do débito, constata-se divergência na referida fatura acerca de sua efetiva competência, uma vez que indica, inicialmente, ser essa referente ao mês de agosto/2022 e, posteriormente, pertinente ao mês de maio/2022. Face à referida divergência na fatura apresentada e necessidade de retificação ou emissão de novo documento, os autos foram submetidos à análise da Assessoria Jurídica, cujo parecer de fls. 756-757v, opinou pela retirada da liquidação da despesa de nº 519/2022 da ordem cronológica de pagamentos desta Defensoria Pública, tendo em vista a necessidade de correção do documento fiscal. |
É o relatório.
DECIDO.
Consoante exposto, trata-se de processo administrativo com despesa em fase de liquidação referente ao contrato de locação de imóvel não residencial na cidade de Currais Novos/RN, para sediar as atividades realizadas pelo núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte naquele município, na qual restou verificada divergência da competência descrita na fatura de nº 08/2022.
É bem verdade que, em consonância com o disposto no artigo o art. 5º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993[1], a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços, deve primar, para cada fonte diferenciada de recursos, pela observância estrita da ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.
Todavia, in casu, em tendo sido verificada irregularidade na fatura que instruiu o pedido de liquidação e pagamento da despesa, faz-se necessário retirar o feito da ordem cronológica de pagamentos para correção de irregularidade constatada na execução do contrato, tendo em vista que a existência de pendência em relação a tal documento interrompe o prazo de pagamento para a Administração e não deve obstaculizar o pagamento de obrigações em relação aos demais credores, na forma estabelecida pelos artigos 8º, § 2º, e 9º, ambos da Resolução nº 32/2016-TCE/RN. Cite-se:
“Art. 8º O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação. [...]
§ 2º Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.” (destaque nosso)
Art. 9º Após o cumprimento de todas as providências de que trata o artigo anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil.”
Nesse contexto, a retirada da despesa em liquidação da ordem cronológica de pagamentos, no caso sob comento, decorre da inconsistência constatada no documento fiscal de nº 08/2022 apresentado pelo credor, que instruía o procedimento de liquidação da despesa, o que implica na necessidade de retificação ou apresentação de nova fatura, sanando a respectiva divergência e, consequentemente, no cumprimento, quanto a esta, dos atos procedimentais previstos nos artigos 6º e 7º da Resolução de nº 32/2016-TCE/RN para fins de regular liquidação da despesa.
“Art. 6º Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao setor de gestão orçamentário-financeira para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa 'em liquidação' no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil do jurisdicionado. (Redação dada pela Resolução nº 24/2017-TCE)
Art. 7º Tão logo efetuado o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o setor de gestão orçamentário-financeira identificará o responsável pela gestão do contrato, encaminhando-lhe a documentação apresentada pelo credor, devidamente acompanhada da cópia da correspondente nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.”
Denota-se, pois, que, em decorrência do interesse público da necessidade de observância das normas que regem a matéria, justifica-se, no caso em tela, a quebra da ordem cronológica de pagamentos, uma vez que a irregularidade constatada na prestação do serviço interrompe o prazo de liquidação da despesa, conforme explanado alhures.
Sobre a quebra da ordem cronológica de pagamento das despesas públicas, o artigo 15 da Resolução nº 21/2016-TCE/RN dispõe que:
Art. 15. Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de pagamentos tão somente em caso de:
I - grave perturbação da ordem; II - estado de emergência;
III - calamidade pública;
IV - decisão judicial ou do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento; e
V - relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§ 1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado de autoridade competente.
§ 2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas nos incisos do caput, deverá ser precedido de justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma na imprensa oficial.
Em idêntico norte, a Portaria nº 52/2018 da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte estabelece que:
Art. 13. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de:
I - grave perturbação da ordem; II - estado de emergência;
III - calamidade pública; IV - decisão judicial;
V - decisão do Tribunal de Contas que determine a suspensão do pagamento; e
VI - relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
Parágrafo único. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido de justificativa elaborada pelo ordenador de despesas, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado.
Conquanto, considerando a necessidade de regular observância do procedimento de liquidação da despesa quanto à nova fatura a ser apresentada pelo contratado XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX, referente aos serviços prestados em agosto de 2022, imperiosa a prolação da presente decisão para motivação da quebra da ordem cronológica de pagamento e prosseguimento do pagamento de outros credores, cujos procedimentos de liquidação das despesas tenham se processado de forma regular.
Ante o exposto, em consonância com o disposto no artigo 8º, § 2º, da Resolução nº 32/2016-TCE/RN, determino a retirada da ordem cronológica de pagamento da obrigação contratual desta Instituição relativa ao contratado XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX, referente à locação de imóvel no mês de agosto de 2022, considerando a verificação de irregularidade quanto ao documento apresentado para liquidação da despesa.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Administração Geral, com urgência, para que proceda ao cancelamento do atesto da prestação de serviços na fatura de nº 08/2022 (fl. 748) e que notifique o contratado para apresentação de nova fatura ou retificação do documento apresentado, sanando a referida divergência.
Publique-se esta decisão na imprensa oficial, na forma do que determina o art. 13 da Portaria nº 052/2018-DPGE/RN e o art. 15 da Resolução nº 032/2016-TCE.
Natal/RN, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
[1] “Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
§ 1o Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor.
§ 2o A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem.
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.”
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 16/2022 Pelo presente Termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada: Processo Administrativo n. 1.799/2022 Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. Contratada: CAPACITY TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 18.133.018/0001-27, com sede estabelecida à Quadra 03 – Conjunto A, Lote 42 – Sala 402, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília/DF, CEP n. 73.350-301, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx. Objeto: Custeio de duas inscrições para o curso “EFD REINF – Implementação, Controles e a Conformidade - A INFORMAÇÃO FIDEDIGNA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, que será realizado no período de 03 a 06 de outubro do corrente ano, das 08h30min às 12h30min, na modalidade on-line. Valor da contratação: O valor global da despesa é de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais), perfazendo um valor unitário de R$ 1.690,00 (mil, seiscentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.128.3001.0001 – Ação: 329701 – Promoção e Participação em eventos – Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Fundamento legal: artigo 25, inciso II e § 1º, da Lei n. 8.666/93. Natal/RN, 28 de setembro de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
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Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 024/2015 – DPE/RN. Processo Administrativo n. 1.170/2022 Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063-380, representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. Contratados: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n. ***225.484-** e XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF n. ***154.164- **. Objeto: prorrogação do prazo de vigência constante da cláusula sexta do Contrato Administrativo n. 024/2015-DPE/RN, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 1º de outubro de 2022 e termo final na data de 30 de setembro de 2023, conforme o art. 3º da Lei n. 8.245/1991. Valor do contrato: o valor mensal deste contrato é de R$ 11.184,06 (onze mil, cento e oitenta e quatro reais e seis centavos) e valor global de R$ 134.208,72 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e oito reais e setenta e dois centavos) para 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 05.101-03-062.0100 – 0001 – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para dar continuidade à locação do imóvel não residencial onde funciona o Anexo II da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Natal/RN. Fundamento Legal: art. 3º da Lei n. 8.245/1991 e a Lei n. 8.666/93. Dispensa de Licitação n. 016/2015 – DPE/RN. Natal/RN, 28 de setembro de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria nº 677/2022-GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 49/2021, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa TOTAL MULTIMÍDIA LOCAÇÕES & EVENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 10.298.485/0001-03, com vigência até 21 de dezembro de 2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de fotografia, filmagem, e impressão em papel fotossensível, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2021. I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestora do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; III – Fiscal do contrato: Rayane Ava de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.706-8; IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 215.205-3. Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato. II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos; IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes; V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição; VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos; VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato; VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada. IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato; X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas. |
Art. 3º. São atribuições da fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria nº 678/2022-GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n. 54/2021, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.637.347/0001-38, com vigência até 28 de dezembro de 2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de reprografia – impressão de até 60.000 (sessenta mil) laudas em preto e branco, por estimativo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 64/2021. I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestora do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; III – Fiscal do contrato: Rayane Ava de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.706-8; IV – Fiscal do contrato substituta: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 215.205-3. Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato. II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos; IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes; V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição; VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos; VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato; VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada. IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato; X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; |
XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º. São atribuições da fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se. Natal, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 20/2015, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa BAIXA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.827.058/0001-18, com vigência até 23 de setembro de 2023, incluindo suas possíveis prorrogações, que tem como objeto a locação de imóvel não residencial, medindo 536m², situado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, n. 2868, Lagoa Nova, Natal/RN, onde funciona a Unidade I desta Defensoria Pública do Estado, conforme Edital de Chamamento Público n. 001/2015-DPE/RN. I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestor do contrato substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula nº 215.115-4; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; IV – Fiscal do contrato substituta: Círlia Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 214.230-9. Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato. II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos; IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes; V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição; VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos; VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato; VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada. IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato; X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas. |
Art. 3º. São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se.
Natal, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 24/2015, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n. ***225.484-** e XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF n. ***154.164- **, com vigência até 30 de setembro de 2023, incluindo suas possíveis prorrogações, que tem como objeto a locação de imóvel não residencial, medindo 375,66m², situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 371, Lagoa Nova, Natal/RN, onde funciona a Unidade II desta Defensoria Pública do Estado. I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestor do contrato substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula nº 215.115-4; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; IV – Fiscal do contrato substituta: Círlia Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 214.230-9. Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato. II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos; IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes; V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição; VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos; VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato; VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada. IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato; X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º. São atribuições do fiscal do contrato: |
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se.
Natal, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 97, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do artigo 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 31/2017, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e Elson Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n. ***.112.994-** e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF n. ***.776.284- **, com vigência até 14 de agosto de 2023, incluindo suas possíveis prorrogações, que tem como objeto a locação de imóvel não residencial, medindo 465,11m², situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 2254, Lagoa Nova, Natal/RN, onde funciona a Unidade III desta Defensoria Pública do Estado. I – Gestor do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 214.613-4; II – Gestor do contrato substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula nº 215.115-4; III – Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 214.329-1; IV – Fiscal do contrato substituta: Círlia Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 214.230-9. Art. 2º Compete ao gestor do contrato: I – Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fiscal do contrato. II - Organizar e instruir toda documentação relativa à contratação e execução do contrato; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, e, caso necessário e mantida a condição de maior vantajosidade para a Administração Pública, adotar todas as providências necessárias para notificação da contratada e instrução, com antecedência mínima de 100 (cem) dias do procedimento para efetivação das prorrogações e termos aditivos; IV – Gerenciar a expedição de ordens de serviços e de compra relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e anulações de saldos pertinentes; V – Avaliar os casos de descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, após ser comunicado pelo fiscal do contrato, providenciando os trâmites necessários à notificação da contratada e aplicação, pela autoridade competente, das sanções administrativas cabíveis, em cumprimento às previsões contidas no instrumento contratual e atos normativos da instituição; VI – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos; VII - Analisar a documentação necessária à instrução processual relativa a quaisquer alterações contratuais, quando solicitado e justificado pela unidade demandante e/ou fiscal do contrato; VIII – Instruir os pedidos de repactuação, reequilíbrio ou reajuste de preços formalizados pela contratada. IX- Realizar a notificação da contratada, sempre que necessário, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regular execução do contrato, quando não regularizadas a pedido do fiscal do contrato; X – Designar e realizar de reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; XI – Comunicar, formalmente, ao ordenador de despesas todas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for possível a resolução por meio da adoção de diligências ou quando necessária a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º. São atribuições do fiscal do contrato: |
I – Acompanhar e avaliar constantemente a execução do objeto e obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo da prestação dos serviços e/ou aquisição de bens estão em conformidade com as previsões contratuais;
II - Receber provisoriamente o objeto contratado, ressalvada, quando necessário, a atuação da Comissão de Recebimento de bens e/ou serviços;
III – Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos mediante notificação da contratada, bem como comunicação formal ao Gestor do Contrato;
IV - Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada;
V – Elaborar relatório mensal do cumprimento das obrigações contratuais e informar ao Gestor do Contrato sobre inadimplementos e ocorrências relativos à execução contratual que não tenha conseguido regularizar junto à contratada ou que ela não tenha apresentado solução satisfatória dentro do prazo, ou ainda, quando a frequência das ocorrências prejudique a consecução do objeto da contratação, propondo, se necessário, a instauração de procedimento para aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Solicitar, justificadamente, ao Gestor do contrato, as alterações contratuais qualitativas e/ou quantitativas que entender necessárias para prevalência do interesse público;
VII – Encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais apresentadas pela contratada, atestando a despesa, instruindo com a documentação necessária à fase de liquidação, propondo as glosas administrativas cabíveis e com regular cumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e alterações posteriores;
VIII – Acompanhar, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa contratada, procedendo a notificação imediata, sempre que verificada irregularidades;
IX – Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato o fim da vigência do contrato de acordo com o seguinte prazo: 120 (cento e vinte) dias de antecedência;
X – Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos;
XI - Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
Art. 4º. O gestor e/ou fiscal do contrato que não observar as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo, poderá ser responsabilizado pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se, pessoalmente, os servidores designados. Cumpra-se.
Natal, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora
ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA
Portaria n. 674/2022 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante no art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no XI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, regida pelo Edital nº 29/2021
– GDPGE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.035 em 14 de outubro de 2021, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munidos de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE ASSU
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
2° | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX |
NÚCLEO DE CURRAIS NOVOS
Ordem de Classificação Geral | Nome do(a) Candidato(a) |
2° | ALANA LUCILA DANTAS BEZERRA DE MEDEIROS |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora
ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA
Portaria n. 675/2022 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na II SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (DPE RESIDÊNCIA), DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS NÚCLEOS DE ALEXANDRIA, ANGICOS, BARAÚNA, CAMPO GRANDE, CARAÚBAS, FLORÂNIA, IPANGUAÇU, LAJES, XXXX XXXXX, XXXXXXX, PARELHAS, PENDÊNCIAS, SÃO JOSÉ
DO CAMPESTRE, SÃO MIGUEL E SÃO PAULO DO POTENGI, regido pelo Edital nº 47/2021-DPE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.083 em 22 de dezembro de 2021, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018 -CSDP, de 13 de julho de 2018:
- Uma (01) foto 3x4 recente;
- Cópia e original de RG e CPF;
- Cópia e original de comprovante de residência;
- Cópia do diploma do curso de nível superior;
- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
- Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE MARTINS
Ordem de Classificação | Nome do(a) candidato(a) |
4° | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora
ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA
Portaria n. 676/2022 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na II SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (DPE RESIDÊNCIA), DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – NÚCLEO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO CÍVEL DE NATAL, regido
pelo Edital nº 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.197 em 08 de junho de 2022, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
- Uma (01) foto 3x4 recente;
- Cópia e original de RG e CPF;
- Cópia e original de comprovante de residência;
- Cópia do diploma do curso de nível superior;
- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
- Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL
Ordem de Classificação | Nome do(a) Candidato(a) |
16º | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX |
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria n. 942/2022 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 197.835-7, titular da 6ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para o período de 13 a 27 de outubro do ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 1.175/2021; CONSIDERANDO informação da titular da coordenação do Núcleo de Educação em Direitos (NUED) indicando a Defensora Pública Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para substituí-la na coordenação durante o lapso temporal compreendido entre 11 a 20 de outubro do ano em curso RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, provisoriamente, a Defensora Pública XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, titular da 3ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar como coordenadora do Núcleo de Recursos Criminais (NURCRIM), no período compreendido entre 11 a 20 de outubro de 2022. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte *Republicada por incorreção |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Edital n. 02/2022 – DPE Pau dos Ferros, de 28 de setembro de 2022. A DEFENSORIA PÚBLICA DE PAU DOS FERROS/RN, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO DE Nº 250/2021-CSDP, DE 19 DE MARÇO DE 2021, E EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 149/2021-GDPGE, DE 01 DE MAIO DE 2021, VÊM RETIFICAR O EDITTAL N. 01/2022, NOS SEGUINTES TERMOS: RETIFICAÇÃO Art. 1º. O artigo 10 do Edital nº 01/2022 terá acrescido o §5º, com a seguinte redação: Art. 10. (...) §5º É admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que comprovem estar matriculados no último semestre do curso de graduação em Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e a respectiva colação de grau, sob pena de eliminação do certame. Art. 2º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Pau dos Ferros/RN, 28 de setembro de 2022. Xxxxxx Xxxxx Rezende Defensor Público 1ª Defensoria Pública de Pau dos Ferros Coordenador do Núcleo Sede de Pau dos Ferros |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria nº 966/2022 - GDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte acerca dos principais balizamentos norteadores dos processos administrativos nº 522/2021 e nº 949/2021, que tratam sobre o plantão diurno no âmbito desta instituição, conforme ata da décima primeira sessão ordinária do ano de 2021, realizada em 2 de julho de 2021, e publicada no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte nº 14.967, em 8 de julho de 2021; CONSIDERANDO que é feriado municipal na cidade de São Miguel/RN no dia 29 de setembro de 2022, conforme Lei Municipal nº 805, de 17 de outubro de 2017; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 215.410-2, titular da Defensoria Pública de São Miguel/RN, para atuação perante o plantão cível e criminal na comarca de São Miguel/RN, realizando o atendimento de medidas de caráter urgente, no dia 29 de setembro de 2022, em razão do feriado municipal. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA | ||||||||
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de Rua – NUDEV (Convênio 895160/2019 – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) Edital n. 02/2022 – NUDEV, de 28 de setembro de 2022. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Vulneráveis e da População em Situação de Rua (NUDEV) infra-assinada, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Resolução de nº 250/2021-CSDP, de 19 de março de 2021, e, em conformidade com o Edital nº 01-NUDEV, de 13 de setembro de 2022, torna público o Resultado Preliminar das Etapas 1 e 2 da Seleção simplificada para Estagiários do Curso de Graduação em Direito, na forma abaixo: 1. LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A ETAPA SUBSEQUENTE DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA (ETAPA 3), NOS MOLDES DO ART. 14 DO EDITAL Nº 01-NUDEV, de 13 de setembro de 2022: 2. LISTA DE CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS PARA A ETAPA SUBSEQUENTE DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA (ETAPA 3), EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 14 DO EDITAL Nº 01-NUDEV, de 13 de setembro de 2022: | ||||||||
Classificação | Candidato(a) | D.A. | N.E.G. | N.P. | Média* | Desempate** | ||
21 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 91,20 | 0 | 0 | 8,30 |
Classificação | Candidato(a) | D.A. | N.E.G. | N.P. | Média* | Desempate** |
1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 97,00 | 100 | 100 | 9,76 | |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 95,76 | 100 | 100 | 9,66 | |
3 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 95,74 | 100 | 100 | 9,65 | |
4 | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 95,3 | 100 | 100 | 9,62 | |
5 | Tarcylla Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 94,37 | 100 | 100 | 9,54 | |
6 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx | 93,8 | 100 | 100 | 9,50 | |
7 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 93,4 | 100 | 100 | 9,47 | |
8 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 91,61 | 100 | 100 | 9,328 | |
9 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx | 91,5 | 100 | 100 | 9,326 | |
10 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 91,0 | 100 | 100 | 9,28 | |
11 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxx | 90,94 | 100 | 100 | 9,27 | |
12 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 90,56 | 100 | 100 | 9,24 | |
13 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 90,40 | 100 | 100 | 9,23 | |
14 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 89,6 | 100 | 100 | 9,16 | |
15 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 89,02 | 100 | 100 | 9,12 | |
16 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 88,20 | 100 | 100 | 9,05 | |
17 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 86,9 | 100 | 100 | 8,95 | |
18 | Miqueias Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 83,38 | 100 | 100 | 8,66 | |
19 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 95,5 | 100 | 0 | 8,64 | |
20 | Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 92,90 | 0 | 100 | 8,43 |
22 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 89,0 | 0 | 100 | 8,12 | |||
23 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Lourenço De Farias | 87,5 | 100 | 0 | 8,0 | |||
24 | Xxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 87,30 | 0 | 100 | 7,98 | |||
25 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 86,75 | 100 | 0 | 7,94 | |||
26 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxx | 86,30 | 100 | 0 | 7,90 | |||
27 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 85,5 | 100 | 0 | 7,84 | |||
28 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 84,4 | 100 | 0 | 7,75 | |||
29 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 84,0 | 0 | 100 | 7,72 | |||
30 | Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | 83,72 | 100 | 0 | 7,69 | |||
31 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 83,6 | 0 | 100 | 7,68 | |||
32 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Lima | 83,33 | 0 | 100 | 7,666 | |||
33 | Thainá Xxxxx X. xx X. Xxxxxxxx xx Xxxxx | 83,29 | 0 | 100 | 7,663 | |||
34 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 83,0 | 100 | 0 | 7,64 | |||
35 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 94,73 | 0 | 0 | 7,57 | |||
36 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 94,0 | 0 | 0 | 7,52 | |||
37 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 92,8 | 0 | 0 | 7,42 | |||
38 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 92,79 | 0 | 0 | 7,42 | |||
39 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 92,20 | 0 | 0 | 7,37 | |||
40 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 91.17 | 0 | 0 | 7,29 | |||
41 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx | 91,08 | 0 | 0 | 7,28 | |||
42 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 90,9 | 0 | 0 | 7,27 | |||
43 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 90,84 | 0 | 0 | 7,26 | |||
44 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 90,6 | 0 | 0 | 7,24 | |||
45 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 90,13 | 0 | 0 | 7,21 | |||
46 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 89,74 | 0 | 0 | 7,179 | |||
47 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 89,68 | 0 | 0 | 7,174 | |||
48 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx | 89,0 | 0 | 0 | 7,12 | |||
49 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 88,80 | 0 | 0 | 7,10 | |||
50 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 88,00 | 0 | 0 | 7,04 | |||
51 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 87,79 | 0 | 0 | 7,02 | |||
52 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 87,64 | 0 | 0 | 7,0 | D.N:08/07/2001 | ||
53 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx | 87,64 | 0 | 0 | 7,0 | D.N:13/08/2001 | ||
54 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 87,57 | 0 | 0 | 7,01 | |||
55 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 87,50 | 0 | 0 | 7,00 | |||
56 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 87,4 | 0 | 0 | 6,99 | |||
57 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 87,20 | 0 | 0 | 6,97 | |||
58 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 86,0 | 0 | 0 | 6,88 | |||
59 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 85,2 | 0 | 0 | 6,81 | |||
60 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 84,3 | 0 | 0 | 6,74 | |||
61 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 84,2 | 0 | 0 | 6,7 | |||
62 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 82,1 | 0 | 0 | 6,5 | |||
63 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | 81,6 | 0 | 0 | 6,52 | |||
64 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Dantas | 81,39 | 0 | 0 | 6,51 | |||
65 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Cruz | 81,00 | 0 | 0 | 6,48 | |||
66 | Xxxxx Xxxxx de Lima | 79,51 | 0 | 0 | 6,36 | |||
67 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 77,4 | 0 | 0 | 6,19 | |||
(*) Média calculada de acordo com a regra do art. 14, inciso II, item 2, do Edital nº 01-NUDEV/2022, de 13 de setembro de 2022, qual seja: Nota da avaliação curricular = ((D.A. * 8) + (N.E.G. * 1) + (N.P. * 1))/100 D.A. = Nota do desempenho acadêmico. N.E.G. = Nota por estágio de graduação. N.P. = Nota por participação em projeto de pesquisa ou de extensão. (**) Critério de desempate adotado em observância ao art. 14, inciso II, item 3, do Edital nº 01-NUDEV/2022, de 13 de setembro de 2022. OBS1: Os candidatos que não apresentaram documento comprobatório de permanência no estágio de graduação por, no mínimo, 06 (seis) meses e com interveniência de instituição de ensino superior – notadamente nos casos de declarações assinadas apenas por advogado –, não tiveram notas contabilizadas em face do disposto no artigo 14, inciso II, alínea “b” e item 1 do Edital nº 01-NUDEV/2022. |
OBS2: Da mesma forma, não foram contabilizadas notas dos candidatos que não apresentaram documento comprobatório atestando a efetiva natureza de projeto de pesquisa ou de extensão da atividade de que participou, bem assim a carga horária mínima exigida de 20 (vinte) horas.
3. LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONCORRER À LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA A ETAPA SUBSEQUENTE DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA (ETAPA 3), NOS MOLDES DO ART. 14 DO EDITAL Nº 01-NUDEV/2022, de 13 de setembro de 2022.
Classificação | Candidato(a) | D.A. | N.E.G. | N.P. | Média* | Desempate** |
1 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 87,0 | 100 | 0 | 7,96 | |
2 | Uanny Andes dos Santos | 74,48 | 0 | 0 | 5,95 |
4. LISTA DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO EDITAL Nº 01-NUDEV/2022, de 13 de setembro de 2022:
Candidato(a) | Motivo do Indeferimento |
Geise do Nascimento Tavares | Não apresentação de Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde é cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a). Inobservância do art. 11, § 2º, do Edital nº 01/NUDEV/2022. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diniz | Não apresentação de documentos obrigatórios. Inobservância do art. 11, § 2º, do Edital nº 01/NUDEV/2022. |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Não apresentação de Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde é cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a). Inobservância do art. 11, § 2º, do Edital nº 01/NUDEV/2022. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Não apresentação de Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde é cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a). Inobservância do art. 11, § 2º, do Edital nº 01/NUDEV/2022. |
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx | Não apresentação de Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde é cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a). Inobservância do art. 11, § 2º, do Edital nº 01/NUDEV/2022. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Não apresentação de Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde é cursada a graduação, no qual conste o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a). Inobservância do art. 11, § 2º, do Edital nº 01/NUDEV/2022. |
5. DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Poderão ser interpostos recursos em face deste resultado até às 23h59min do dia 04 de outubro de 2022, considerado o horário constante no e-mail institucional, que deverão ser enviados obrigatoriamente para o e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.2. Os recursos deverão ser redigidos no corpo do próprio e-mail, indicando nome completo do candidato, expondo as razões recursais de forma clara e objetiva.
5.3. O Resultado Final, com a convocação para a Etapa 3 – Entrevista (preferencialmente em ambiente virtual), será divulgado no Diário Oficial do Estado.
Natal, 28 de setembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte Coordenadora do NUDEV
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria n. 967/2022 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público FAUZER CARNEIRO XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 215.065-4, titular da Defensoria Pública de Extremoz/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri referente ao processo de n.º. 0100858- 28.2019.8.20.0103, aprazada para o dia 1º de novembro de 2022, às 08h30, na Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria n. 965/2022 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 215.380-7, titular da Defensoria Pública de Alexandria/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri referente ao processo de n.º. 0101785- 72.2020.8.20.0001, aprazada para o dia 06 de outubro de 2022, às 09h00, na Comarca de Ceará-Mirim/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
<.. image(Logotipo Descrição gerada automaticamente) removed ..> DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE IV TESTE SELETIVO PARA RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL nº 001/2022 – DPGE/RN A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA nº 645/2022 – GDPGE da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, publicado em 15 de setembro de 2022, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO IV TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, para Cadastro Reserva, na forma abaixo descrita: REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de formar cadastro de reserva para estagiários de pós-graduação, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte forma: Cadastro de reserva – Núcleo de Alexandria; Cadastro de reserva – Núcleo de Angicos Cadastro de reserva – Núcleo de Apodi Cadastro de reserva – Núcleo de Areia Branca Cadastro de reserva – Núcleo de Assú |
Cadastro de reserva – Núcleo de Baraúna Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó
Cadastro de reserva – Núcleo de Campo Grande Cadastro de reserva – Núcleo de Canguaretama Cadastro de reserva – Núcleo de Caraúbas Cadastro de reserva – Núcleo de Ceará Mirim Cadastro de reserva – Núcleo de Currais Novos Cadastro de reserva – Núcleo de Extremoz Cadastro de reserva – Núcleo de Florânia Cadastro de reserva – Núcleo de Goianinha Cadastro de reserva – Núcleo de Ipanguaçu Cadastro de reserva – Núcleo de João Câmara Cadastro de reserva – Núcleo de Lajes
Cadastro de reserva – Núcleo de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx de reserva – Núcleo de Macaíba Cadastro de reserva – Núcleo de Macau Cadastro de reserva – Núcleo de Martins Cadastro de reserva – Núcleo de Monte Alegre Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró Cadastro de reserva – Núcleo de Natal Cadastro de reserva – Núcleo de Nísia Floresta Cadastro de reserva – Núcleo de Nova Cruz Cadastro de reserva – Núcleo de Parelhas Cadastro de reserva – Núcleo de Parnamirim Cadastro de reserva – Núcleo de Pau dos Ferros Cadastro de reserva – Núcleo de Pendências Cadastro de reserva – Núcleo de Santa Cruz Cadastro de reserva – Núcleo de Santo Antônio
Cadastro de reserva – Núcleo de São Gonçalo do Amarante
Cadastro de reserva – Núcleo de São José do Campestre Cadastro de reserva – Núcleo de São José de Mipibu Cadastro de reserva – Núcleo de São Miguel
Cadastro de reserva – Núcleo de São Paulo do Potengi
Cadastro de reserva – Núcleo de Tangará Cadastro de reserva – Núcleo de Touros
§1º As provas serão realizadas nas cidades de Natal; Caicó; Mossoró; Nova Cruz e Pau dos Ferros, onde os candidatos que desejam se inscrever para outros núcleos devem realizar a prova na cidade a seguir delimitada:
NATAL: Ceará Mirim; Extremoz; Goianinha; Xxxx Xxxxxx; Macaíba; Monte Alegre; Xxxxx Xxxxxxxx; São Gonçalo do Amarante; São José de Mipibu; São Paulo de Potengi; Parnamirim e Touros;
CAICÓ: Currais Novos; Florânia e Parelhas;
MOSSORÓ: Angicos; Apodi; Xxxx Xxxxxx; Assú; Baraúna; Campo Grande; Caraúbas; Ipanguaçu; Lajes; Macau e Pendências;
NOVA CRUZ: Canguaretama; São José do Campestre; Santa Cruz; Santo Antônio e Tangará;
XXX XXX XXXXXX: Alexandria; Xxxx Xxxxx; Xxxxxxx; São Miguel.
§2º Os candidatos que desejarem realizar prova em local diferente dos supra elencados devem enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, com até 10 (dez) dias de antecedência da prova, indicando o local onde pretende realizar a prova.
§ 1º. Serão reservadas às pessoas com deficiência que declarem tal condição no momento da inscrição, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no presente Edital, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação.
§ 2º. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
§ 3º. Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 2ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e assim sucessivamente.
§ 4º. Os candidatos amparados pelo disposto no parágrafo 1º e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à avaliação da deficiência, que será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições da função.
§ 5º. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 6º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.
§ 7º. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) anexar ao cadastro on line da instituição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
c) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste subitem, deverá solicitar
a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;
§ 8º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, conforme o Decreto Federal de nº 9.508/2018 e alterações pelo Decreto Federal nº 9.545, de 30 de outubro de 2018:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino de Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
§ 9º Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no parágrafo 1º deste Edital e previsto no § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
§ 10º. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, bem como não será concedido o uso das tecnologias assistivas acima mencionadas ao candidato com deficiência que não declarar a necessidade no ato da inscrição.
§ 11. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, no prazo de 07 dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
§ 12. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
§ 13. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
§ 14. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
§ 15. Não será disponibilizado pela Comissão do Concurso responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
§ 16. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
§ 17. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
Capítulo II
DO INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Art. 2º. Para participar do Programa, o candidato precisará:
§ 1º. Ter o título de Bacharel em Direito, sendo admitida a inscrição para o exame de seleção dos candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e a respectiva colação de grau, sob pena de eliminação do certame.
§ 2º. Para o início do exercício do estágio DPE Residência, o estagiário deverá estar regularmente matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções.
§ 3º. A pedido do interessado, a comprovação de que trata o parágrafo 2º deste artigo deverá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário.
Art. 3º. O prazo de validade máxima do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. Além da bolsa mensal, o residente terá direito a auxílio-transporte que será pago em pecúnia, no valor equivalente a 02 (duas) passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
Art. 5º. A carga horária do estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do estagiário à Instituição de Ensino Superior.
§ 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do curso.
§ 2º. É assegurado ao DPE Residente, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público.
§ 3º. Haverá recesso obrigatório remunerado no período de 20 de dezembro de um ano a 08 de janeiro do ano subsequente.
§4º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o residente fará jus à redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
§5º. É lícito ao residente se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica ou estágio de docência coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.
Xxx.0x.Xx caso de núcleos não englobados pela região metropolitana de Natal que estejam localizados em comarcas que não contem com faculdade de Direito na modalidade presencial, ou que estejam distantes em mais de 30 (trinta) quilômetros rodoviários de município onde haja a oferta do referido curso, haverá a possibilidade de desenvolvimento da atividade de estágio de pós-graduação em regime remoto, caso comprovada a impossibilidade de cumprimento das atividades na forma presencial e não existam outros candidatos aptos a cumprir as atividades presencialmente.
§1º - Após homologação do certame, os aprovados serão convocados para exercerem atividades em regime presencial, e, caso haja exaurimento da lista sem que o(s) selecionado(s) ocupem a(s) vaga(s) disponível(is), serão chamados aqueles que, quando da primeira convocação, comprovaram impossibilidade em desenvolver as atividades em regime presencial.
§2º - A convocação para estágio em regime remoto dependerá, em todos os casos, de autorização do coordenador do núcleo sede onde o estagiário estará lotado.
§3º - Caso seja constatado qualquer prejuízo ao atendimento dos assistidos em decorrência do estágio em regime remoto, o termo de compromisso será rescindido, sendo aplicáveis as normas contidas na resolução nº 286/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Art. 7º. É vedado ao DPE Residente, sob pena de desligamento:
I – o exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
II – o exercício de advocacia privada;
III – o uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da Defensoria Pública;
IV – a prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativos de membros da Defensoria Pública.
Parágrafo único. A atuação do DPE Residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificação do estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 8º. É vedada a contratação de estagiário para atuar/servir vinculado a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 9º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde deverá constar, sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:
I - a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;
II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;
III - a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;
IV - a assinatura do estagiário, do Defensor Público Geral e do responsável na Instituição de ensino.
§1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.
§2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.
Art. 10º. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio;
II – por interrupção do curso na instituição de ensino;
III – por conclusão do curso de pós-graduação;
IV – a pedido do estagiário;
V – por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado;
VI – por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;
VII – por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas normas internas, legislações específicas e geral, aplicadas aos servidores públicos estaduais;
IX – por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontrar matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período cursado.
Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. As inscrições serão feitas exclusivamente no sítio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) das 08h00min do dia 04 de outubro às 23h59min do dia 28 de outubro de 2022.
Parágrafo único: As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Administração.
Art. 12. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta Reais), devendo ser pago mediante transferência ou depósito identificado na conta corrente do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, criado pela Lei n. 8.815/2006: Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.
§1º. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE CONTA DE TITULARIDADE DO INSCRITO OU DEPÓSITO IDENTIFICADO, COM INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) E/OU NOME;
§2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea ou fora do período de inscrição estabelecido.
§3º. O comprovante de depósito deverá ser juntado, em cópia digitalizada, no ato da inscrição.
§ 4º. O simples agendamento bancário não se afigura como comprovante de pagamento do valor de inscrição.
§5º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
Art. 13. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação civil, preencher todos os campos do formulário de inscrição e atender aos procedimentos delineados abaixo:
a) acessar o sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual estará disponível a opção de fazer a inscrição em testes seletivos;
b) selecionar a inscrição no IV TESTE SELETIVO PARA RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
c) fazer o login junto ao sistema (caso não o tenha o login, será necessário realizar cadastro prévio);
d) acessar o sistema com número do CPF e senha cadastrados;
e) preencher o formulário de inscrição, indicando o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência;
f) fazer o upload do comprovante de pagamento na área destinada;
g) fazer o upload dos documentos descritos no § 7º, do art. 1º, do presente Edital, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
h) enviar eletronicamente a inscrição e imprimir o comprovante.
Art. 14. A pessoa que precisar de condições diferenciadas para realização das provas, nos termos do art. 1º deste edital, deverá:
a) informar tal circunstância, em campo próprio do formulário de inscrição, preenchendo requerimento constante nesse;
b) fazer o upload do atestado médico com a descrição de sua necessidade.
Parágrafo Único. A comissão do certame examinará cada solicitação, de acordo com critérios de possibilidade, viabilidade e razoabilidade.
Art. 15. O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo nome social, deverá:
a) informar tal circunstância, em campo próprio do cadastro, preenchendo requerimento constante nesse;
b) fazer o upload da documentação que comprove a sua identidade de gênero (cartão nacional do SOS, CPF, Carteira Social entre outros documentos).
§ 1º. A Comissão do certame examinará cada solicitação e decidirá sobre o uso do nome social, de acordo com critérios de possibilidade, viabilidade e razoabilidade.
Art. 16. A Defensoria Pública não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por razões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, dentre outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 17. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar a sua inscrição no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), de que trata a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, ou a declaração de sua condição de hipossuficiência financeira, proveniente de uma renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
§ 1º. As inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período das 08h00min do dia 04 de outubro às 23h59min a 07 de outubro de 2022, sendo realizadas da mesma forma prevista no art. 10, caput, deste Edital.
§ 2º. O requerimento de isenção baseado na declaração de condição de hipossuficiência financeira, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente;
b) cadastro de pessoa física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos;
e) contracheque atual, no caso de servidores públicos; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados;
f) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento, no caso de autônomos; e
g) comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.
§ 3º. Poderão, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção os candidatos:
a) doadores (as) de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989;
b) doadoras de leite materno amparadas pela lei estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, as quais xxxxxxx apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões, nos dozes meses anteriores à publicação do Edital do Certame;
c) doadores (as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, os quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório de que, efetivamente, realizaram a doação de medula, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
d) que foram convocados (as) e nomeados (as) pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, devendo comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
§ 4º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, alínea “a”, são consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para instituições públicas, vinculadas à rede hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.
§ 5º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.
§ 6º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.
§ 7º. Não será permitida, após o upload dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
§ 8º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão da seleção.
Art. 18. Para usufruir do direito mencionado no art. 16 deste Edital, o candidato deverá:
a) acessar o sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual estará disponível a opção de fazer a inscrição em testes seletivos;
b) selecionar a inscrição no IV TESTE SELETIVO PARA RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
c) fazer o login no sistema (caso não tenha o login, fazer o cadastro);
d) acessar o sistema com CPF e senha cadastrados;
e) preencher o formulário de inscrição, escolhendo o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência e indicando a cidade na qual fará a prova;
f) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas no art. 16 deste edital, sob as penas da lei;
g) fazer o upload dos documentos descritos no § 7º do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
h) fazer o upload da documentação que comprove enquadrar-se na hipótese do art. 16 deste Edital.
§ 1º. O candidato poderá verificar o resultado da sua solicitação de isenção até o dia 21 de outubro, mediante acesso ao sistema de inscrição eletrônica especificado no art. 12 deste Edital.
§ 2º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de outubro de 2022, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições, adotando o seguinte procedimento:
a) acessar o sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazer login no sistema e consultar a inscrição realizada sem o pagamento;
b) fazer upload de comprovante de pagamento na área indicada;
c) enviar eletronicamente a inscrição e imprimir o comprovante.
§ 3º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.
Capítulo IV
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 19. A primeira etapa consiste em uma prova objetiva de conhecimentos específicos, com o objetivo geral de avaliar o desempenho dos candidatos, com base na relação de conteúdos que integram a formação jurídica no Brasil, bem como suas habilidades e competências, de caráter eliminatório e classificatório e uma segunda etapa com uma prova subjetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º. O Teste Seletivo consistirá em uma primeira etapa, contendo uma prova objetiva, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, composta por 04 (quatro) alternativas em cada uma delas.
§ 2º. As questões da prova objetiva serão distribuídas da seguinte forma no que concerne às questões de múltipla escolha: 05 (cinco) Direito Constitucional, 05 (cinco) Direito Civil, 05 (cinco) Direito Processual Civil, 05 (cinco) Direito penal, 05 (oito) Direito Processual Penal, 04 (quatro) Direito Administrativo, 04 (quatro) Legislação Institucional, 03 (três) Direito da Criança e do Adolescente e 04 (quatro) Direitos Difusos e Coletivos.
§ 3º. A prova objetiva terá o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada marcação correta.
§ 4º. A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá em uma prova subjetiva, com uma questão discursiva, contendo o limite máximo de 30 (trinta) linhas, com valor máximo de 60 (sessenta) pontos.
§ 5º. A prova subjetiva conterá uma questão discursiva podendo abranger quaisquer das disciplinas do conteúdo programático.
§ 6º. O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acerto nas questões objetivas, não terá sua prova subjetiva corrigida e será desclassificado do certame.
§ 7º. Para fins de classificação final, a nota da prova objetiva será somada à nota da prova subjetiva, resultando em valor máximo de 100 (cem) pontos.
§ 8º. As provas objetivas e subjetivas serão realizadas em única data.
§ 9º. Será aprovado na segunda etapa o candidato que tiver o mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, sendo classificatória e eliminatória.
Art. 20. O programa da prova objetiva e subjetiva consta no anexo I deste Regulamento.
Art. 21. São consideradas NULAS as questões, não sendo pontuadas em hipótese alguma:
I- não respondidas ou rasuradas;
II- que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.
Parágrafo único. Nas respostas das questões discursivas serão aceitas rasuras somente quando se limitarem a um traço simples sobre o trecho que o candidato deseje que seja desconsiderado.
ETAPAS | CARÁTER | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1ª ETAPA | PROVA OBJETIVA | CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO | 40,00 |
2ª ETAPA | PROVA SUBJETIVA | CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO | 60,00 |
Capítulo V
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 22. A prova será realizada na data de 04 de dezembro de 2022, das 09:00 às 13:00 horas, em locais a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
– xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado
§1º. O tempo de realização da prova será de, no máximo, 04 (quatro) horas.
§2º. Será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
d) assinar ou rubricar, na folha de resposta ou no caderno de respostas da Prova Discursiva ou em qualquer outro local não apropriado, palavra ou marca que o identifique.
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital;
k) não comparecer ao local da prova.
§ 3º. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Art. 23. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art. 24. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art. 25. Será automaticamente EXCLUÍDO do Teste Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário estabelecido;
b) não apresentar o documento original de Identificação;
c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;
e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art. 26. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na folha de respostas através de etiqueta numerada.
§ 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente, salvo as especificadas no Parágrafo único do Art. 20 deste edital.
§ 2º. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.
§ 3º. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública devidamente treinado.
§ 4º. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
Art. 27. Na correção da prova serão levadas em consideração, exclusivamente, as folhas de respostas.
Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 02 (duas) horas do início de realização desta.
Capítulo VI
DOS RECURSOS
Art. 27. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva e/ou o espelho da prova discursiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, devendo o recurso ser endereçado ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Art. 28. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos, houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art. 29. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva e/ou o espelho da prova discursiva, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
Art. 30. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso não identificado ou intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente não conhecido.
Art. 31. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.
Art. 32. Para efeito da legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente edital.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O gabarito preliminar da prova objetiva e o espelho da prova subjetiva será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, respectivamente, em 06 de dezembro de 2022.
Art. 35. Será observada a ordem de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas nos Núcleos sede da Defensoria Pública.
Art. 36. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:
a) O candidato que obtiver a maior nota na prova discursiva;
b) O candidato que alcançar o maior número de acertos na prova objetiva;
c) O candidato que obtiver o maior número de acertos na legislação institucional;
d) O candidato de maior idade.
Art. 37. O resultado final do certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 38. A classificação geral para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte o direito de convocar os estudantes na medida de suas necessidades.
Art. 39. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, da lista geral e lista reservada a candidatos com deficiência, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:
I –nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
II –nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
Art. 40. O estágio remunerado a que se refere este Edital terá duração de até 02 (dois) anos.
Art. 41. O Setor de Recursos Humanos poderá entrar em contato com os candidatos através dos endereços eletrônicos ou telefones cadastrados no Sistema de Inscrição, cuja atualização é de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 42. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal/RN, 28 de setembro de 2022
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro Titular
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro Titular
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx Membro Titular
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Câmara dos Santos Membro Titular
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Membro Titular
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CIVIL
1. Parte Geral ou Teoria Geral do Direito Civil.
Das pessoas físicas ou naturais. Início e extinção. Personalidade jurídica. Capacidade civil. Teoria das incapacidades. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Classificação da pessoa jurídica. Dos bens. Fatos, atos e negócios jurídicos. Defeitos do negócio jurídico e fato ilícito. Inexistência, nulidade e anulabilidade. Prescrição e decadência. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ato ilícito. Abuso de direito.
2. Do Direito das Obrigações.
Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Da extinção das obrigações. Do Adimplemento. Do inadimplemento das obrigações. Da Mora. Consequência do inadimplemento das obrigações. Perdas e Danos. Juros. Cláusula Penal. Arras.
3. Dos Contratos.
Teoria geral dos contratos. Noção de contrato. Elementos dos contratos. Princípios contratuais. Interpretação dos contratos. Da formação dos contratos. Dos vícios redibitórios. Evicção. Do contrato preliminar. Da extinção dos contratos. Da compra e venda. Da doação. Da locação. Locação no CCB e na Lei 8.245/91. Do empréstimo. Do contrato de mandato. Do contrato de transporte. Do contrato de seguro. Da fiança. Classificação e qualificação dos contratos. Cessão dos Contratos. Relatividade dos contratos. Efeito dos contratos. Contratos o Código de Defesa do Consumidor. Teoria da Imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Adimplemento substancial. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Solidariedade e cláusula penal.
4. Da Responsabilidade Civil.
Pressupostos. Conduta. Nexo causal. Dano. Dano material. Dano moral. Dano estético. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil extracontratual, pré- contratual e contratual. Responsabilidade civil decorrente do abuso do direito.
5. Do Direito das Coisas.
Da posse. Da detenção. Classificação da posse. Composse. Aquisição, sucessão e perda da posse. Efeitos da posse. Autodefesa da posse. Ações possessórias. Da propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio. Do direito real de servidão. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Usucapião. Propriedade imobiliária. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Função social e ambiental da propriedade.
6. Do Direito de Família.
Princípios Constitucionais do Direito das Famílias. Do casamento. Divórcio. Das relações de parentesco. Do regime de bens entre os cônjuges e companheiros. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos e alimentos gravídicos. Filiação e Reconhecimento de Filhos. Do bem de família. Da união estável. Separação de Fato. Dissolução de união estável. Das relações homoafetivas e seus efeitos jurídicos. Da tutela e da curatela. Proteção à pessoa dos filhos. Bem de família. Alienação parental. Princípio da paternidade responsável. Poder de família. Adoção.
7. Do Direito das Sucessões.
Da sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Capacidade sucessória.
8. Lei 8069/90
9. Lei 8078/90
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Teoria Geral do Processo.
Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. Princípios do direito processual (gerais, constitucionais e legais). Influência do neoconstitucionalismo e da principiologia no processo, como instrumentos na nova hermenêutica jurídica processual. Reaproximação do processo em relação ao direito material – efetividade e instrumentalidade. A tutela jurisdicional como novo polo metodológico da ciência processual. Mutação do sistema jurídico brasileiro: evolução do modelo casuístico-formal (Civil Law) para um modelo híbrido influenciado pelos precedentes. Tutela jurisdicional. Jurisdição: conceito político e jurídico. Classificação. Distinção entre a função jurisdicional e as demais funções estatais. Princípios. Classificações. Limites. Equivalentes jurisdicionais. Competência. Conceito, classificação, princípios, critério de fixação (territorial, objetivo e funcional). Distribuição. Modificação de competência. Incompetência: conceito, classificação, efeitos e arguição. Ação Conceito, natureza jurídica. Condições da ação. Componentes. Comparação entre as ações. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica. Característica da relação jurídica processual. Princípios. Espécies. Relação com o procedimento. Espécie de procedimentos. Princípios procedimentais. Pressupostos processuais. Formação. Suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: partes, juízes e auxiliares. Representantes processuais. Substituição e sucessão processual. Curadoria especial. Deveres das partes e seus procuradores. Responsabilidade Civil Processual. Litisconsórcio: conceito, espécies e princípios. Defensoria Pública e Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas processuais e regulamentação. Benefício da gratuidade de justiça. Regulamentação no Código de Processo Civil de 2015. Intervenção de terceiros: Conceito, classificações e efeitos. Modalidades de intervenção de terceiro: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae, recurso de terceiro. Atos processuais: classificação, princípios. Convenções processuais. Calendário processual. Forma, tempo e lugar dos atos. Prazos processuais: contagem e regras de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Comunicações dos atos. Teoria das nulidades. Do valor da causa. Tutela provisória: teoria geral. Tutela de urgência. Tutela de urgência satisfativa antecedente e incidental. Tutela de urgência cautelar antecedente e incidental. Estabilização da tutela de urgência antecipada de caráter antecedente. Tutela de evidência. Tutela inibitória. Formação, suspensão e extinção do processo.
2. Processo de Conhecimento.
Regras que estruturam o procedimento comum no Código de Processo Civil de 2015. Petição inicial: requisitos. Emenda. Complemento. Julgamento Liminar de Improcedência. Audiência de conciliação ou mediação. Resposta do réu e condutas que podem ser adotadas pelo réu. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares e saneamento do
processo. Da audiência de instrução e julgamento. Julgamento antecipado do mérito total e parcial. Da extinção do processo. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Sentença e coisa julgada. Liquidação da sentença.
3. Dos processos nos Tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais.
Teoria Geral dos recursos: conceito, princípios fundamentais, natureza jurídica, fundamentos, classificação dos recursos. Recurso principal e recurso adesivo. Outros meios impugnativos. Julgamento dos recursos: juízo de admissibilidade e de mérito. Efeito dos recursos e cessação dos efeitos dos recursos. Direito Intertemporal. Ordem dos processos no tribunal. Julgamento monocrático e colegiado. Incidente de assunção de competência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Teoria dos precedentes. Sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015. Técnicas de superação e afastamento da aplicação dos precedentes. Apelação. Agravo (de instrumento e interno). Embargos de declaração. Embargos de divergência. Recurso ordinário constitucional. Recurso excepcional (extraordinário e especial): juízo de admissibilidade em conformidade com a Lei 13.256/2016. Regras para cabimento, processamento e julgamento dos recursos. Do julgamento dos recursos especial e extraordinário repetitivos.
4. Processo de Execução e Cumprimento de Sentença.
Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção do processo de execução. Execução por quantia certa – autônoma e incidental. Da penhora. Das formas de satisfação do direito do credor: da adjudicação, da alienação por iniciativa particular e arrematação. Execução da obrigação de fazer, não fazer e entregar - autônoma e incidental). Medidas executivas de apoio. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação alimentar. Execução fiscal. Da defesa do devedor no cumprimento de sentença e na execução: impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Objeção de pré-executividade.
5. Procedimentos Especiais.
Dos procedimentos especiais. Da ação de consignação em pagamento. Da ação de exigir contas. Das ações possessórias. Da oposição. Da habilitação. Da ação de despejo e outras ações da Lei 8.245/91. Do inventário e da partilha. Da interdição. Ações relativas à obrigação alimentar. Ação de investigação de paternidade. Ação negatória de paternidade. Ações de separação e divórcio. Ações relativas às averbações, retificações e anotações no registro civil. Ação de mandado de segurança individual.
6. Ações dos juizados especiais (cíveis e fazendários).
7. Processos coletivos: teoria geral e leis correlatas.
DIREITO PENAL
1.Conceito e características do Direito Penal.
2.Fontes do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime. Lugar do crime. Interpretação e integração da lei penal. Concurso aparente de normas. Analogia.
3.Princípios constitucionais penais.
4.Tipicidade. Tipicidade formal e tipicidade material. Elementares. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
5.Teoria do erro jurídico penal.
6.Ilicitude. Causas excludentes da ilicitude. 7.Culpabilidade. Causas excludentes da culpabilidade. 8.Arrependimento posterior.
9.Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias.
10.Concurso de pessoas.
11.Concurso de crimes.
12.Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Cominação e aplicação da pena. Efeitos da condenação. Suspensão condicional da pena ("sursis"). Medidas de segurança.
13.Regimes de cumprimento de pena. Progressão e regressão de regime. Livramento condicional.
14.Extinção da punibilidade. Prescrição penal.
15.Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública.
16.Crimes tipificados no Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).
17.Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).
18.Crimes tipificados na Lei nº 11.340/06.
19.Crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
20.Crimes tipificados na Lei nº 11.343/06.
21.Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1.Sistemas processuais penais. Princípios processuais penais. Princípios constitucionais. Aplicação e interpretação da lei processual. Norma Processual Penal: fonte e eficácia.
2.Persecução penal. Inquérito policial e outros procedimentos preparatórios da ação penal.
3.Arquivamento e desarquivamento de inquérito policial e peças de informação.
4.Condições da ação. Pressupostos processuais.
5.Ação penal pública. Ação penal privada. Ação penal privada subsidiária da pública.
6.Competência. Jurisdição.
7.Prova.
8.Sujeitos do processo.
9.Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.
10.Teoria geral do procedimento. Procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos especiais. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95). Procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Procedimento da Lei de Violência Doméstica (Lei nº 11.340/06).
11.Prisão processual e liberdade.
12.Sentença Penal. Efeitos da condenação. 13.Recursos em matéria criminal e na execução penal 14.Coisa julgada penal. Preclusão.
15.Revisão criminal.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas.
1.Poder Constituinte.
Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.
2.Direitos e garantias fundamentais.
Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.
3.Da Nacionalidade – dos direitos políticos.
4.Organização político-administrativa do Estado.
Estado federal brasileiro. União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.
5.Administração pública.
Disposições gerais. Servidores públicos.
6.Da organização dos poderes.
Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.
7.Poder Legislativo.
Estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito.
8.Poder Judiciário
Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências.
9.Funções essenciais à Justiça.
Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Direito Administrativo.
Conceito. Objeto. Fontes.
2. Administração Pública.
Conceito e Organização.
3. Regime Jurídico Administrativo.
Princípios expressos e implícitos.
4. Poderes da Administração Pública.
Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poder normativo e Poder regulamentar. Poder de polícia. Poder disciplinar.
5. Organização da Administração Pública.
Administração Direta e Indireta. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Agências, Consórcios Públicos, Entidades Paraestatais e o Terceiro Setor.
6. Ato Administrativo
Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Vícios. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação.
7. Procedimento Administrativo
8. Serviços Públicos
Conceito, caraterísticas e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Delegação do serviço a particulares. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão e autorização. Revisão e extinção das espécies contratuais de prestação de serviços públicos.
9. Bens Públicos
Conceito, elementos e classificação. Regime jurídico dos bens públicos. Aquisição e espécies. Utilização do regime jurídico funcional. Afetação e desafetação. Gestão e alienação.
10. Agentes Públicos
Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.
11. Intervenção do Estado na propriedade
Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento.
12. Atuação do Estado no domínio econômico
Liberalismo econômico e intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal. A reforma do Estado. Disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria público-privada. Terceirização. Fomento. Contrato de Gestão. Termo de Parceria.
13. Controle da Administração Pública
Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle político e administrativo. Controle social e participação na gestão administrativa. Controle e processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial.
14. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações)
15. Prescrição e decadência do direito administrativo.
16. Criação de Estágio para estudantes de Pós-Graduação, denominado DPE Residência, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. (Lei Estadual nº 10.329/2018 e Resolução nº 179/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte)
INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
1. Emenda Constitucional nº 80/2014. Lei complementar federal nº 80/94. Lei complementar estadual nº 251/03 com suas alterações posteriores.
2. Jurisprudência aplicada dos Tribunais Superiores.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Direitos da criança e do adolescente. 1.1 Antecedentes históricos.
1.2 Inserção constitucional. 1.3 Princípio da prevenção especial. 1.4 Direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento. 2.1 Linhas de ação e da política de atendimento. 2.2 Linhas de ação e diretrizes. 2.3 Municipalização e descentralização. 2.4 Participação da cidadania e conselhos dos direitos. 2.5 Entidades e programas de atendimento. 3 Conselho Tutelar. 4 Medidas de proteção. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Medidas específicas de proteção. 4.3 Colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar. 6.1 Família natural e família substituta. 6.2 Guarda. 6.3 Tutela. 6.4 Adoção. 6.5 Perda ou suspensão do poder familiar. 6.6 Colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional. 7.1 A questão socioeducativa. 7.2 Conceito e tempo do ato infracional. 7.3 Inimputabilidade. 7.4 Direitos individuais. 7.5 Garantias processuais. 7.6 Medidas socioeducativas. 7.7 Remissão. 8 Acesso à Justiça. 8.1 A Justiça da infância e da juventude. 8.2 Princípios gerais. 8.3 Competência. 8.4 Serviços auxiliares. 9 Procedimentos. 9.1 Disposições gerais. 9.2 Perda e suspensão do poder familiar. 9.3 Destituição da tutela. 9.4 Colocação em família substituta. 9.5 Apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. 9.6 Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. 9.7 Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Crimes e
infrações administrativas. 15 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 16. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Direito do consumidor. 1.1 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.2 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.3 Política nacional de relações de consumo. 1.4 Direitos básicos do consumidor. 1.5 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.5.1 Proteção à saúde e segurança. 1.5.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.5.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.5.4 Decadência e prescrição. 1.5.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.6 Práticas comerciais. 1.6.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.6.2 Publicidade. 1.6.3 Práticas abusivas. 1.6.4 Cobrança de dívidas. 1.6.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.7 Proteção contratual. 1.7.1 Princípios dos contratos de consumo. 1.7.2 Cláusulas abusivas. 1.7.3 Contratos de adesão. 1.8 Defesa do consumidor em juízo. 2 Ação civil pública. 3 Termo de ajuste de conduta. 4 Defesa das pessoas idosas e o Estatuto do Idoso. 5 Defesa das pessoas com deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 6.1 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 7 Tutela do direito à saúde - Leis nº 8.080/1990 e suas alterações. 8 População em situação de rua. 9 Saúde mental. 10 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA | |||
Edital n. 05/2022 – DPE Assú e Macau, de 28 de setembro de 2022. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio das Defensor infra-assinado, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital 01/2022 – DPE Assú e Macau, de 28 de julho de 2022, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da I Seleção Simplificada para estagiários do curso de pós-graduação em Direito para os Núcleos da Defensoria Pública de Assú e Macau, na forma abaixo: CLASSIFICAÇÃO FINAL, APÓS A REALIZAÇÃO DA ETAPA 3 (ENTREVISTA): | |||
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO(A) | ENTREVISTA | |
1 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | APTA | |
2 | Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | APTA | |
3 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | APTA | |
4 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | APTA | |
5 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | APTA | |
6 | Georgia Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | APTA | |
7 | Jéssica Kely Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | APTA | |
8 | Laryssa Dandara Xxxxxxxx Xxxxx | APTA | |
9 | Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | APTA | |
10 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | APTA | |
11 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx | APTO | |
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS: | |||
Candidato(a) | Motivo | ||
1 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx | AUSENTE | |
2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | |
3 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | AUSENTE | |
4 | Jefersson Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | |
5 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | AUSENTE | |
6 | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE |
7 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | |
8 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | AUSENTE | |
9 | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | AUSENTE | |
DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1 Poderão ser interpostos recursos em face deste resultado até às 23h59min do dia 4 de outubro de 2022, considerado o horário constante no e-mail institucional, que deverão ser enviados obrigatoriamente para o e-mail macau@dpe.rn.def.br. 3.1.1 Os recursos deverão ser redigidos no corpo do e-mail, indicando nome completo do candidato, expondo as razões recursais de forma clara e objetiva. 3.2 O Resultado Final da Etapa 3 – Entrevista - será divulgado no Diário Oficial do Estado. 3.3 Apenas os candidatos indicados como APTOS na tabela acima (1- CLASSIFICAÇÃO FINAL) serão convocados para assumir eventual vaga de estágio de pós-graduação, não havendo, em qualquer hipótese, ulterior complementação da lista com candidatos não habilitados. 3.4 A validade do procedimento seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva. Macau, 28 de setembro de 2022. Xxxx Xxxxx Xxxxx Defensora Pública Coordenadora da Sede de Macau Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Defensora Pública Coordenadora do Núcleo de Assú |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria nº 970/2022 - GDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte acerca dos principais balizamentos norteadores dos processos administrativos nº 522/2021 e nº 949/2021, que tratam sobre o plantão diurno no âmbito desta instituição, conforme ata da décima primeira sessão ordinária do ano de 2021, realizada em 2 de julho de 2021, e publicada no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte nº 14.967, em 8 de julho de 2021; CONSIDERANDO que é feriado municipal na cidade de Baraúna/RN no dia 30 de setembro de 2022, conforme Lei Municipal nº 040, de 19 de setembro de 1991; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública XXXXX XXXXXXXXXX AGUIAR LESSA BESSA, matrícula nº 215.272-0, titular da Defensoria Pública de Baraúna/RN, para atuação perante o plantão cível e criminal na comarca de Baraúna/RN, realizando o atendimento de medidas de caráter urgente, no dia 30 de setembro de 2022, em razão do feriado municipal. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 89 • NÚMERO: 15.275 NATAL, 29 DE SETEMBRO DE 2022 • QUINTA-FEIRA |
Portaria nº 969/2022 - GDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 078/2022/NAB – DPERN, de 28 de setembro de 2022, enviado pela Coordenação do Núcleo Sede de Areia Branca/RN, pelo qual noticia o fechamento da Central do Cidadão do município para realização de limpeza estrutural no dia 30 de setembro de 2022; CONSIDERANDO que a estrutura física do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Areia Branca/RN funciona no âmbito da Central do Cidadão; RESOLVE: Art. 1º. A U T O R I Z A R a realização de todos os atendimentos na modalidade remota do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Areia Branca/RN, no dia 30 de setembro de 2022, mantendo-se os servidores, estagiários e Defensora Pública no exercício de suas atividades de forma virtual, durante o horário regular de funcionamento da instituição. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |