CONTRATO DE GESTÃO N.º 113/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO N.º 113/2022
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE , QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DA MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTANA NOGUEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO 17 DE MARÇO DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE E DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARACAJU, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, órgão integrante da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Aracaju, via FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.718.406/0001-20, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx. 49.036-245 neste ato representado por sua Secretária, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, médica, portadora de CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 943.615 SSP/SE, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx 000, em Aracaju/SE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE, com
CNPJ/MF nº 11.344.038/0001-06, associação civil, de direito privado, sem fins lucatrivos, com endereço à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1856, Ed. TK Tower, Sala 806, Bairro Pituba, Salvador/BA - e com Estatuto arquivado em Cartório de Registro sob nº 55742, neste ato representado por seu Presidente da Diretoria Executiva, XXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador de CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG n.º 91631742,
residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 4.383, de 22 de maio de 2013 e a Lei Municipal nº 5.400, de 30 de setembro de
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2021, considerando a Portaria nº 222, de 09 de dezembro de 2021, de designação da Comissão Julgadora responsável pela Seleção de Organização Social, publicada no Diário Oficial do Município de Aracaju, e, o Edital de Seleção Pública nº 06/2022, o correspondente ato de Homologação do objeto ora contratado, publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju de 23.12.2022, em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à gestão, operacionalização e execução de ações e dos serviços de saúde a serem desenvolvidas na MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTANA NOGUEIRA, localizada na Av. São João Batista Costa, s/n, no bairro 17 de Março, Aracaju/SE, tendo como acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09), cuja permissão de uso fica autorizada pelo período de vigência do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a gestão, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde a serem executados pela CONTRATADA, conforme metas qualitativas e quantitativas previstas em contrato, na MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SANTANA NOGUEIRA, localizada na Av. São João Batista Costa, s/n, no bairro 17 de Março, Aracaju/SE, cujo acesso principal se dará pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09), em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações do SUS.
Para atender ao disposto neste Contrato de Gestão, as partes estabelecem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente capacidade técnico-assistencial e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados, conforme a especialidade e características da demanda.
2. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
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Fazem parte integrante deste Contrato de Gestão:
I. Anexo I - Metas de Produção;
II. Anexo II - Sistema de Avaliação e Pagamento
III. Edital de Seleção Pública, com seus anexos, e a Proposta de Trabalho vencedora, independentemente das suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DAS PARTES I - DA CONTRATADA
1) A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional da Unidade, nas quantidades mínimas estabelecidas no Anexo I deste Contrato de Gestão, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
2) Todas as metas estabelecidas neste contrato serão as metas mínimas exigidas para a avaliação contratual, o que não exclui a realização dos demais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente da Unidade (a exemplo de Atendimentos de Enfermagem em geral e/ou procedimentos e consultas compatíveis com o perfil e CBO) para fim de informação da produção nos Relatórios/Sistemas definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
3) A Contratada deverá informar, mensalmente, a produção ambulatorial e da internação da unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) – e em outros Relatórios/Sistemas, definidos pela SMS.
4) Assegurar a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento da Unidade
5) Assistir de forma abrangente aos usuários exclusivos do Sistema Único de Saúde que demandem à Unidade, espontaneamente, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
6) Garantir em exercício na Unidade, quadro de recursos humanos qualificado e
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compatível ao porte da Unidade e Serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico- administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pela atenção oferecida à população.
7) Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os funcionários, assim como, assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
8) Manter a designação da Maternidade tão logo seja informado pela Contratante e adotar a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, enxoval, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE;
9) Afixar, em lugar visível, a sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e a gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
10) Emitir relatórios de execução e prestação de contas a qualquer tempo para fins de controle e avaliação quando solicitado;
11) Possibilidade de utilização de recursos financeiros para aquisição de materiais e serviços de pessoas física ou jurídica;
12) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
13) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato.
14) Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade Hospitalar, disponibilizando a qualquer momento aos prepostos designados pelo CONTRATANTE, e aos órgãos de controle interno e externo, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade.
15) Apresentar à contratante até o 5º dia útil do mês seguinte, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente, a cada mês.
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16) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à gestão e operacionalização da Unidade.
17) Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infra-estrutura (gerador, centrais de gases, dentre outros) e médico-hospitalares, fica a Contratada OBRIGADA a celebrar estes contratos exclusivamente com empresas autorizadas pelo fabricante, disponibilizando à Contratante cópia de todos os contratos com atestado que comprove a condição de autorizada dos terceirizados;
18) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
19) A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços.
20) Consolidar a imagem da unidade hospitalar como Entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
21) Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações da Unidade.
22) Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude deste contrato, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, possibilitando, quando for o caso, a permuta para bens móveis e a inalienabilidade dos bens imóveis, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
23) Devolver à CONTRATANTE, após término do Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens.
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24) Os bens relacionados no Anexo I do Edital (Termo de Referência - Anexo III) e aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do contrato, deverão ser recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA, devidamente inventariados quando da assinatura do contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, na oportunidade do seu encerramento. Inclusive, em relação ao parque tecnológico, que deve da mesma forma ser, ao final do contrato, restituído em perfeitas condições de uso, sendo submetido todo o procedimento à avaliação de representantes da Contratante, autorizados por ato da Secretária da Saúde, com notório conhecimento técnico, devendo a Contratada responsabilizar-se por eventual dano ocorrido aos equipamentos.
25) A CONTRATADA deverá implementar o uso de protocolos assistenciais e administrativos. Em se tratando de serviço de hospitalização, informar, diariamente, à Contratante o número de vagas disponíveis e o censo hospitalar, conforme modelo estabelecido pela SMS, a fim de manter atualizada a Central Municipal de Regulação, conforme o caso. Bem como, indicar, em lugar visível do estabelecimento hospitalar, o número de vagas existentes do dia.
26) A CONTRATADA por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos.
27) Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pela referida Unidade.
28) Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
II. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
IV. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
V. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
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oferecidos;
VI. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
VIII. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
IX. Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento, financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
X. Nas internações de adolescentes e idosos é assegurada a presença de um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação.
29) A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome do Hospital/Unidade;
c) Localização do Hospital/Unidade (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal e diagnósticos secundários (CID 10);
30) A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser anexado ao prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conforme a legislação vigente.
31) A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente após a alta para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente a integralidade da assistência.
32) Incentivar o uso seguro de medicamentos, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e procedimentos utilizados pela SMS.
33) Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento, previamente aprovado pela SMS, desde o início das atividades previstas neste Contrato.
34) Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, no prazo máximo de
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30 dias úteis, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento;
35) Instalar Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes estabelecidas pela SMS, produzindo relatórios mensais sobre suas atividades, arquivando-os para ser objeto de avaliação em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
36) Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SMS, mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos.
37) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem prévia solicitação e aprovação da SMS.
38) Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos anexos deste contrato e do edital.
39) Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões/Núcleos/Comitês descritas no Anexo I do Edital.
40) A contratada adotará medidas visando à obtenção de Acreditação Hospitalar, a qual deverá ser realizada dentro do prazo de vigência do contrato.
41) Para realizar os serviços de regulação, a Unidade deverá:
● Destinar sala para regulação, com no mínimo 01 computador, internet, impressora, aparelho de fax, telefone e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas;
● Receber nas 24 horas/ 7 dias da semana pacientes para internação hospitalar;
● Aderir ao sistema de regulação estadual ou municipal, conforme o caso, para atendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamente estabelecidas.
● Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratados ao Gestor Municipal, conforme o caso;
● Oficializar ao Gestor Municipal, conforme o caso, mensalmente, as vagas disponibilizadas e não utilizadas pelo município;
● Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria Municipal da Saúde;
● Implantar no Pronto Atendimento o Acolhimento com Classificação de Risco;
● Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ou insuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de
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contrarreferência ou em relatório;
42) A Contratada fica obrigada a estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção, integralmente, que neste se integra independente de transcrição.
43) Visando o acompanhamento e fiscalização da movimentação de recursos econômicos e financeiros, a CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela Contratante, encaminhar os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados), acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário, e outras informações/documentos, através de mecanismos (formulários, sistemas ou congêneres), definidos pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
44) O Diretor Geral (Gestor) da Unidade deverá ser profissional de escolaridade superior e, obrigatoriamente, com comprovada experiência de, no mínimo 02 (dois) anos, na gestão de serviço de saúde em rede própria ou credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Preferencialmente, o referido Diretor deverá possuir titulação de Especialista, Mestre ou Doutor em Administração Hospitalar.
45) Semestralmente, o desempenho do Diretor Geral deverá ser avaliado pela CONTRATADA, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Organização Social, e seu resultado deverá ser apresentado à SMS.
46) Realizar a Gestão da Unidade, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, definidas pelo Ministério da Saúde, dando ênfase à clínica ampliada.
47) Realizar a Gestão dos Leitos da Unidade, tendo em vista o aproveitamento mais eficiente e eficaz dos mesmos.
48) Realizar ações que colaborem com a articulação da rede de serviços, objetivando assegurar a integralidade do cuidado.
49) É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA alimentar e atualizar os sistemas de informação ou congêneres, disponibilizados pela SMS, e, os sistemas oficiais, disponibilizados pelo Ministério da Saúde, com as informações completas e adequadas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma que os registros
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reflitam a realidade, evitando comprometimento da série histórica de produção da Unidade de Saúde.
50) Implantar um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), mantendo-o atualizado de acordo com as normas do CONAMA e do Ministério de Saúde, que passará pela avaliação da DIVISA até o 6º (sexto) mês da contratação.
51) Disponibilizar, se necessário, espaço físico e acesso à internet para possibilitar o funcionamento da Ouvidoria do SUS/Aracaju na Unidade, com membros designados através de ato do Secretário da Saúde.
52) Admitir, no quadro de recursos humanos da Unidade, servidores da saúde do Município de Aracaju, quando deliberado por ato da Secretária Municipal da Saúde, em estrita observância as previsões legais;
53) Implantar e implementar, obrigatoriamente, o sistema de apuração de custos da Unidade (Apura SUS ou sistema equivalente, disponibilizado pelo Ministério da Saúde), em até 90 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
54) Alimentar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o sistema operacional de apuração de custos da Unidade Hospitalar, o Apura SUS, disponibilizado, gratuitamente, pelo Ministério da Saúde.
55) A CONTRATADA deverá adotar práticas de planejamento sistemático das ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas.
56) Encaminhar à CONTRATANTE, anualmente, para publicação no Diário Oficial do Município, até 30 de abril do exercício subseqüente, as demonstrações financeiras, relatórios de gestão e prestação de contas decorrentes, direta ou indiretamente, do contrato de gestão, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade.
57) É obrigatório, por parte da CONTRATADA, a elaboração de regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação de bens móveis e locação de bens móveis e imóveis;
58) Observar na consecução do objeto deste contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como o Princípio da Universalidade de Acesso.
59) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas na Seleção, em especial a regularidade com a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo
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de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho.
60) Permitir e facilitar a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, e dos órgãos de controle interno e externo, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
61) Disponibilizar todas as informações e os documentos requisitados pelo preposto, para desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela-alvo.
62) Disponibilizar espaço físico, com linha telefônica, equipamento de informática com acesso à Internet, para o preposto ou comissão, designado pelo Secretário da Saúde, com o intuito de realizar o controle e a avaliação periódica da Unidade, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela-alvo.
63) É obrigatório para a CONTRATADA a adesão às Políticas Públicas de Saúde, a exemplo da Política Nacional de Transplantes.
64) Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
a) Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens cujo uso foi permitido pelo Município ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão;
b) Relatórios de prestação de contas do contrato;
c) Estatuto social atualizado da CONTRATADA.
65) Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens permanentes móveis que forem realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do Contrato de Gestão e previamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Saúde.
66) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato.
67) Xxxxxx, em boa ordem e guarda, à disposição do CONTRATANTE, e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de gestão, que deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão.
68) Destacar a participação do CONTRATANTE em qualquer ação promocional
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relacionada ao Contrato de Gestão.
69) Obter, previamente, consentimento do CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecida.
70) Respeitar e fazer com que seus empregados/prestadores de serviços respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
71) Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos serviços aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Município, comprometendo- se a responder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias.
II – DA CONTRATANTE
1) Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição.
2) Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com as cláusulas previstas neste instrumento.
3) Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária;
4) Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato.
5) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
6) Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade, com geração de relatório(s), através de um preposto, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência.
7) O CONTRATANTE utilizará as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais para proceder a avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa da
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CONTRATADA.
8) Disponibilizar recursos humanos, designados através de ato de autorização do Secretário da Saúde, para possibilitar o funcionamento da Ouvidoria do SUS, na Unidade.
9) Caso haja dano ou prejuízo de qualquer natureza, inclusive à imagem, causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob a responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá exigir que seja afastado, de forma imediata, o profissional que deu causa à situação, e, que, no período máximo de 72 horas, sejam adotadas todas as medidas concernentes ao seu desligamento definitivo das atividades no estabelecimento de saúde, com a substituição imediata do mesmo, por outro profissional que atenda às mesmas qualificações.
10) Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados por este Contrato de Gestão.
11) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário da Saúde e celebração dos correspondentes Termos de Cessão de Uso.
12) Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos Termos de Cessão de Uso.
13) Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA, em virtude do Contrato de Gestão, ao patrimônio do Município em até 30 (trinta) dias, após o término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO pela Organização Social serão obtidos mediante: transferências provenientes do Poder Público; doações; rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização; receitas advindas da utilização de seus espaços físicos, quando autorizado pelo CONTRATANTE, mediante cronograma de desembolso físico financeiro previsto no edital e termo de referência, vinculando-se ao cumprimentos das metas estipuladas pelo poder público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Como uma das alternativas para a captação de recursos, de que trata o Caput desta
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Cláusula fica facultada à Organização Social participar de mutirões, quando proposto pela Contratante, desde que:
I. Previamente avençado entre as partes, por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente Contrato de Gestão;
II. Não haja prejuízo quantitativo nem qualitativo dos serviços previstos neste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os mutirões, referidos no parágrafo anterior, versam sobre a possibilidade mobilização de estrutura física, recursos materiais e humanos, para a realização de determinado número de procedimentos, em curto espaço de tempo, cujo objetivo seja minimizar, extinguir e/ou prevenir a existência de demanda reprimida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor e as condições de repasse de recurso financeiro, em contrapartida à participação da Organização Social em mutirões, deverão ser previstos por Termo Aditivo de que trata o item I e demais alterações que se façam necessárias, conforme legislação de regência.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$ 413.895.421,20 (quatrocentos e treze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) para o custeio da operação da Unidade, conforme PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA, parte integrante deste instrumento, sendo composta por critério fixo e variável, de acordo com o previsto no Anexo II deste contrato e no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor de repasse mensal deste Contrato de Gestão destinado às despesas de custeio para a operação da Unidade, conforme PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA, parte integrante deste instrumento, será repassado em 60 (sessenta) parcelas mensais, composto por parcela fixa e variável, nos moldes detalhados no Anexo II deste contrato, no valor estimado em R$ 6.898.257,02 (seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO
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O valor do contrato destinado às despesas de custeio, para fins de cumprimento do Programa de Trabalho, parte integrante deste instrumento, submeter-se-á às condições descritas na Cláusula Sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados mensalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Anexo II deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento e do edital, o valor máximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para despesas de operação com finalidade de aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais demonstrado pela entidade contratada em 12 (doze) prestações fixas, iguais e mensais a partir da autorização da despesa pela Autoridade Superior da Secretaria Municipal da Saúde. O valor previsto neste parágrafo será repassado de acordo com o valor das cotações apresentadas pela entidade e autorizado pela SMS.
PARÁGRAFO QUINTO
Os recursos financeiros transferidos pela Contratante à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a este Contrato, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Todos os repasses serão realizados exclusivamente transferência de valores em que fique registrada a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação se revertam, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO OITAVO
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses financeiros mensais,
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tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o repasse financeiro deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
500 | ||||
18.401 | 10.302.0085 | 2013 | 3.3.50.85 | 600 |
659 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, quantitativa e qualitativamente, desde que as modificações não desnaturem o objeto da parceria, conforme o art. 5º da Lei Municipal nº. 4.383/2013, alterada pela Lei Municipal nº. 5.400/2021.
A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste Contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim como todo e qualquer passivo trabalhista, resultante da execução do objeto do presente Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, com pessoal e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. O limite e o critério utilizados para as despesas com
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remuneração de vantagem com pessoal deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da Unidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os servidores públicos municipais, que forem necessários ao serviço, poderão ser cedidos com ônus para a origem, através da gestão municipal, para exercerem suas atividades no serviço disponibilizado pela Organização Social, podendo a cessão ser revogada pela Contratante a qualquer tempo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor cedido sem ônus para a Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A Organização Social fica OBRIGADA a contratar, no âmbito local, profissionais de nível técnico e de nível superior, recém-formados, sem experiência anterior comprovada, a título de PRIMEIRO EMPREGO, para compor o quadro de recursos humanos, lotados nesta Unidade de Saúde, totalizando, no mínimo 10% do quantitativo de empregados contratados de nível técnico e 10% do quantitativo de empregados contratados de nível superior.
PARÁGRAFO QUINTO
A Organização Social enviará, mensalmente, para divulgação no site da SMS, a quantidade de postos de trabalho gerada como PRIMEIRO EMPREGO, por atividade desempenhada na Unidade de Saúde, e, a relação entre este quantitativo e o de empregados que não fazem parte desta iniciativa.
PARÁGRAFO SEXTO
É vedada a contratação, no âmbito do PRIMEIRO EMPREGO, de profissionais que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau, de pessoas que componham o corpo diretivo da Organização Social.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Este Contrato de Gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através de Comissão de Avaliação Contratual, designada pela SMS, ou por meio de prestador de serviços de verificação independente, contratada para tal fim, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua Diretoria Executiva e dos
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seus órgãos deliberativo e de fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após a fiscalização será emitido relatório técnico, mensal, sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA quanto às metas pactuadas, quanto à economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades e quanto ao aprimoramento da gestão da Organização Social de Saúde e à otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Diretoria de Vigilância em Atenção à Saúde – DVAS e a Diretoria de Inteligência em Saúde – DIS, ou outra diretoria designada, serão responsáveis pelo acompanhamento da prestação de Contas e das alterações contratuais, aditamentos, reajustes financeiros, caso sejam necessários, pela análise dos relatórios técnicos emitidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA deverá prestar contas a cada 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de gestão, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, das atividades assistenciais realizadas, através de mecanismos (formulários, sistemas ou congêneres), definidas pela SMS, com registro da sua produção mensal nos sistemas oficiais, do Ministério da Saúde, além da prestação de contas, após validação dos órgãos deliberativo e fiscal da entidade, contendo, dentre outros:
I - comparativo específico das metas pactuadas e alcançadas, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência;
III - comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário.
PARÁGRAFO QUARTO
A Diretoria Executiva da CONTRATADA, ao final de cada exercício financeiro, consolidará as informações de produção e de prestação de contas, no Relatório de Prestação de Contas Anual, e o encaminhará à Secretaria da Saúde, em duas vias, Diretoria de Vigilância em Atenção à Saúde – DVAS e a Diretoria de Inteligência em Saúde – DIS, ou outra diretoria/setor designada, em até 30 dias após o encerramento do exercício
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financeiro.
PARÁGRAFO QUINTO
A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC e/ou Verificador Independente, emitirão, a cada 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, Relatório Técnico sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do Contrato de Gestão, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços, para posterior remessa a(o) Secretário(a) da Saúde e ao órgão deliberativo da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Sempre que julgar necessário, os órgãos da Contratante, responsáveis pela supervisão, fiscalização e avaliação do desempenho da Contratada, poderão requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Unidade de Saúde, no local de realização do objeto deste Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pelas Diretoria de Vigilância em Atenção à Saúde – DVAS e a Diretoria de Inteligência em Saúde – DIS, ou outra diretoria designada, que procederão às correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento, em cumprimento com as legislação aplicáveis à espécie, além de atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
PARÁGRAFO OITAVO
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da gestão na execução deste contrato, com base em metodologia específica.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO
Integra o presente Contrato de Gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Seleção Pública, com todos os seus anexos, e no PROGRAMA DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA da entidade vencedora, apresentada na referida Seleção.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de acordo com a publicação do Diário Oficial do Município, observando-se o limite estipulado por lei, bem como o prazo de execução detalhado no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, após a assinatura deste Contrato de Gestão, providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município e nos meios eletrônicos de Comunicação, seguindo o que preconiza a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO
Em relação à parcela do serviço correspondente à mão de obra, o preço será repactuado toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria, obedecendo-se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo.
A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
a) da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir , que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente;
b) da data da última repactuação.
Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, que inviabilize a sua boa execução nas condições inicialmente pactuadas, deverá a CONTRATANTE instruir o respectivo Termo Aditivo para alteração do valor contratual.
A comprovação, a que se refere o item anterior, dar-se-á mediante realização de auditoria externa e outros instrumentos cabíveis, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo
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demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização da Unidade, a receita por ela auferida, desde que atestada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas da Entidade contratada, deverá ser apresentada a cada 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos e encaminhá-los à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Mensalmente, a entidade deverá encaminhar prestação de contas referente aos gastos com despesa de pessoal relacionados à atividade fim do ente contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INTERVENÇÃO DO CONTRATANTE NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidos, observadas as condições estabelecidas na lei aplicável à espécie, em especial à legislação municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato de gestão poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:
a) descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
b) durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Municipal 4.383, de 22 de maio de 2013 e a Lei Municipal nº 5.400, de 30 de setembro de 2021 ou nos casos de dissolução da entidade;
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c) o Município apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando a rescisão com antecedência de 90 (noventa) dias e motivando-a devidamente, sem prejuízo da obrigatoriedade do Município de Aracaju arcar com as despesas incorridas pela Organização para execução do objeto deste contrato;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comprovação a que se refere o inciso II.b desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização do contrato de gestão, desde que atestada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da denúncia ou rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em qualquer hipótese é assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO
Quando do encerramento deste Contrato de Gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá ser:
I. realizado pelo CONTRATANTE, o inventário dos bens sob responsabilidade da CONTRATADA para execução do objeto contratado;
II. apresentado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final;
III. lavrado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA o Termo de Encerramento
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do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada à Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
17.2 Os bens móveis e imóveis cujo uso foi permitido à CONTRATADA, equivalentes aos relacionados no Anexo I do Edital de Seleção e aos incorporados posteriormente no transcorrer do Contrato, mediante prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE, poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Município.
17.3 Em caso de extinção da Organização Social e/ou de rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e as doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Município, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos.
17.4 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pelo CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências
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normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
17.5 O CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão.
17.6 Os serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO DE GESTÃO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente Termo, de forma digital, com certificação, por meio do sistema 1Doc.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária da Saúde de Aracaju Contratante
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 30/12/2022 15:03:23 -03:00
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do INTS Contratada
Testemunhas:
Assinatura:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 30/12/2022 15:01:29 -03:00
Assinatura:
CPF: CPF:
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ANEXO I METAS DE PRODUÇÃO
A avaliação de desempenho quantitativa será baseada na produção faturada no sistema oficial de informação, TABWIN/DATASUS do Ministério da Saúde. A Contratada deverá, também, manter registro atualizado no mês, em Relatório/Sistema ou congênere, indicado pelo Contratante.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, comprovada por AIH – Autorização de Internação Hospitalar, informada mensalmente, nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e no RIH (Relatório de Informação Hospitalar). A Contratada deverá registrar, também, em Relatório/Sistema ou congênere, indicado pelo Contratante, minimamente: nome do paciente, data de nascimento, CPF, número do Cartão SUS, número da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, nome da Clínica em que permaneceu em tratamento, data da admissão e da alta, motivo da alta hospitalar (cura, transferência externa, óbito, a pedido).
O número de leitos e as saídas hospitalares deverão obedecer à capacidade instalada, conforme descrito no quadro a seguir:
ESPECIALIDADES | Nº. DE LEITOS | SAÍDAS/MÊS |
LEITO CLÍNICO | 37 | 472 |
03.03.10 Tratamento durante a Gestação Parto e Puerpério | ||
03.10.01.003-9 Parto Normal |
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LEITO CIRÚRGICO | 13 | 166 |
04.11.01Cirurgia Obstétrica – Parto | ||
Outras Cirurgias relacionadas ao estado gestacional, saúde da mulher e saúde reprodutiva | ||
CENTRO DE PARTO NORMAL PERI- HOSPITALAR | 8 | 110 |
03.10.01.005-5- Parto Normal em Centro de Parto Normal | ||
TOTAL | 58 | 748 |
LEITOS COMPLEMENTARES | Nº. DE LEITOS | DIÁRIAS/MÊS |
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN | 10 | 255 |
Unidade de Neonatologia– UCINCo e UCINCa | 15 | 382 |
TOTAL | 25 | 637 Diárias |
2. ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
Para garantir a qualidade da assistência, bem como a interface entre as Redes de Atenção à Saúde e a Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, é necessário que a assistência ambulatorial obtenha o seguinte potencial de produção, baseado em números absolutos, que podem ser reavaliados ao final de cada trimestre, de acordo com a avaliação das partes:
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GRUPO | META MENSAL | |
GRUPO 01 - AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE | ||
01.01.01 - Atividade Educativa/Orientação em na Atenção Especializada | Grupo | 12 |
TOTAL DO GRUPO 01 | 12 | |
GRUPO 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA* | ||
02.02- Diagnóstico em Laboratório Clínico | 3.370 | |
02.04- Diagnóstico por Radiologia | 26 | |
02.05- Diagnóstico por Ultrassonografia | 778 | |
02.11 - Métodos Diagnósticos em | ||
especialidades 02.11.02.003-6 | ||
Eletrocardiograma | ||
02.11.07.014-9 Emissão | 130 | |
Otoacústicas evocadas | ||
02.11.04.006-1 Tococardiografia | 449 | |
Ante-Parto | 130 | |
02.14.01– Teste Rápido | 518 | |
TOTAL DO GRUPO 02 | 5.401 |
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GRUPO 03 – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |
03.01.01.004-8– Consulta de Profissionais de Nível Superior (exceto médico) | 2.160 |
03.01.06.006-1– Atendimento de Urgência na Atenção Especializada – Médico | 2.160 |
03.01.06.002-9– Atendimento de Urgência com Observação 24 Horas | 432 |
TOTAL DO GRUPO 03 | 4.752 |
TOTAL GERAL | 10.165 |
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ANEXO II
SISTEMA DE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO
1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras para efetivação do pagamento à CONTRATADA, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1 A atividade assistencial da CONTRATADA compreenderá o objeto e especificações previstas neste instrumento e deverá atender as metas de produção relacionadas no Anexo II.
1.2 Além das atividades de rotina da unidade assistencial poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, respeitadas as limitações previstas em Lei.
1.3 Os pagamentos à CONTRATADA, a partir do 91º dia subsequente à assinatura do contrato, dar-se-ão na seguinte conformidade:
1.3.1 90% (noventa por cento) do valor mensal, previsto na proposta de preço da entidade relativos às despesas de operação, será repassado de forma fixa e mensal.
1.3.2 10% (dez por cento) do valor mensal, previsto na proposta de preço da entidade relativos às despesas de operação, será repassado de forma variável e mensal, juntamente com a parcela mensal fixa. Esta parcela está vinculada às avaliações dos Indicadores de Produção e dos Indicadores de Qualidade, conforme sua valoração e pontuação, de acordo com o estabelecido neste Anexo.
1.3.3 A avaliação da parte variável será iniciada a partir do 91º dia subsequente à assinatura do contrato, compreendendo o período entre o primeiro e o ultimo dia do referido mês.
1.3.4 A CONTRATANTE procederá à análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme
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estabelecido no Contrato.
1.3.5 A cada mês a CONTRATANTE procederá à verificação das quantidades de atividades assistenciais e dos indicadores quantitativos e qualitativos realizados pela CONTRATADA, verificando e avaliando a pontuação a ser atribuída de acordo com as quantidades estabelecidas neste anexo, os quais condicionam o valor do pagamento da parte variável.
1.3.6 Em caso de não atingimento total das metas qualitativas e quantitativas, o valor correspondente ao desconto da parcela variável será realizado no repasse financeiro do mês subsequente ao da avaliação.
1.3.7 O valor financeiro atribuído à cada ponto será obtido através da divisão entre o valor máximo da parcela varíável de acordo com a proposta financeira da contratada e o número total máximo de pontos da avaliação, ou seja: (10% do valor mensal da proposta / 100).
1.3.8 O valor das despesas de operação relativas a aquisição de mobiliários e equipamentos não serão computados para fins de avaliação mensal dos serviços e serão objeto de pagamento parcelado conforme descrito no item 7 do Termo de Referência.
2. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Os valores referentes aos serviços a serem prestados pela contratada serão repassados de acordo com o seguinte cronograma físico - financeiro:
Cronograma Físico | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês |
Cronograma Financeiro | 01 | - | - | 90 | 120 | 150 | 180 |
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Cronograma Físico | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês | 13º Mês |
Cronograma Financeiro | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 365 |
Cronograma Físico | 14º Mês | 15º Mês | 16º Mês | 17º Mês | 18º Mês | 19º Mês |
Cronograma Financeiro | 395 | 425 | 455 | 485 | 515 | 545 |
Cronograma Físico | 20º Mês | 21º Mês | 22º Mês | 23º Mês | 24º Mês | 25º Mês |
Cronograma Financeiro | 575 | 605 | 635 | 665 | 695 | 730 |
Cronograma Físico | 26º Mês | 27º Mês | 28º Mês | 29º Mês | 30º Mês | 31º Mês |
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Cronograma Financeiro | 760 | 790 | 820 | 850 | 880 | 910 |
Cronograma Físico | 32º Mês | 33º Mês | 34º Mês | 35º Mês | 36º Mês | 37º Mês |
Cronograma Financeiro | 940 | 970 | 1000 | 1030 | 1060 | 1095 |
Cronograma Físico | 38º Mês | 39º Mês | 40º Mês | 41º Mês | 42º Mês | 43º Mês |
Cronograma Financeiro | 1125 | 1155 | 1185 | 1215 | 1245 | 1275 |
Cronograma Físico | 44º Mês | 45º Mês | 46º Mês | 47º Mês | 48º Mês | 49º Mês |
Cronograma Financeiro | 1305 | 1335 | 1365 | 1395 | 1425 | 1460 |
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Cronograma Físico | 50º Mês | 51º Mês | 52º Mês | 53º Mês | 54º Mês | 55º Mês |
Cronograma Financeiro | 1490 | 1520 | 1550 | 1580 | 1610 | 1640 |
Cronograma Físico | 56º Mês | 57º Mês | 58º Mês | 59º Mês | 60º Xxx |
Xxxxxxxxxx Financeiro | 1670 | 1700 | 1730 | 1760 | 1795 |
Observação 1. O Cronograma Físico refere-se à ordem cronológica dos meses de serviços a serem prestados, contados a partir da assinatura do contrato.
Observação 2. A contratada, após a assinatura do contrato de gestão, terá o prazo de mobilização de até 60 dias (1º e 2º Mês do Cronograma Físico) para iniciar as atividades com implantação integral dos serviços contratados, durante esse período a unidade não estará em funcionamento e não haverá execução de serviços.
Observação 3. O Cronograma Financeiro refere-se à quantidade de dias contados a partir da data de assinatura do contrato de gestão em que os repasses financeiros mensais serão realizados em favor da contratada.
Observação 4. No momento da assinatura do contrato (dia 1 do Cronograma Financeiro), será realizado o pagamento antecipado da parcela fixa e variável da remuneração mensal,
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sem avaliação de metas, o qual corresponderá à contraprestação dos serviços a serem prestados durante o mês inicial de funcionamento da unidade.
Observação 5. Caso a implantação dos serviços ocorra em prazo inferior aos 60 dias previstos para mobilização (item 4.4), não haverá contraprestação financeira referente ao mês de início de funcionamento da unidade, em razão do adiantamento do repasse realizado no momento da assinatura do contrato. Neste caso, será devida a contraprestação referente ao mês de execução de serviços subsequente ao mês de início de funcionamento, a qual deverá ser paga no primeiro dia do respectivo mês.
3. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES
A avaliação referente à parte variável do preço a ser pago à contratada ocorrerá com base nos seguintes indicadores:
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Indicadores | Operação | Produto | Meta | PONTUAÇÃO | Verificação | |
INDICADORES QUALITATIVOS | ||||||
01. | Comissão de Infecção | Implantar a | Comissão implantada | Meta Permanente: | 1,0 ponto | Portaria de |
Hospitalar | Comissão de | e em funcionamento | Reunião Mensal com | constituição e | ||
Controle de | registro em ata, com | registro das atas | ||||
Infecção | elaboração de plano | |||||
Hospitalar de | de execução, | |||||
acordo com a | contendo ações, | |||||
legislação vigente. | atividades, prazo e | |||||
responsáveis pela | ||||||
resolução dos pontos | ||||||
críticos, de acordo | ||||||
com os protocolos | ||||||
institucionais. |
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02. | Comissão de Revisão de | Implantar | Comissão implantada | Meta Permanente: | 1,0 ponto | Portaria de |
Prontuários | Comissão de | e em funcionamento | Reunião mensal com | constituição e | ||
Avaliação do | registro em ata do | registro das atas | ||||
Prontuário do | número de | |||||
Paciente | prontuários | |||||
revisados, | ||||||
identificação dos | ||||||
pontos críticos e | ||||||
soluções | ||||||
encaminhadas, de | ||||||
acordo com os | ||||||
protocolos | ||||||
institucionais. | ||||||
03. | Comissão de | Implantar | Comissão implantada | Meta Permanente: | 1,0 ponto | Portaria de |
Investigação de Óbitos | Comissão de | e em funcionamento | Reunião Mensal com | constituição e | ||
Materno, Fetal e | Avaliação e | registro em ata, de | registro das atas | |||
Neonatal | Revisão de Óbitos | acordo com os | ||||
protocolos | ||||||
institucionais. |
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04. | Comissão de Farmácia e Terapêutica | Implantar Comissão de Farmácia e Terapêutica | Comissão implantada e em funcionamento | Meta Permanente: Reunião Mensal com registro em ata, e análise crítica dos casos notificados, de acordo com os protocolos institucionais. | 1,0 ponto | Portaria de constituição e registro das atas |
05. | Comissão da | Implantar | Comissão implantada | Meta Permanente: | 1,0 ponto | Portaria de |
Humanização da | Comissão de | e em funcionamento; | Reunião Mensal com | constituição e | ||
Assistência | Humanização da | registro em ata. | registro das atas | |||
Assistência | Adotar os princípios | |||||
de Assistência, de | ||||||
acordo com os | ||||||
protocolos | ||||||
institucionais. |
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06. | Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC 01 | Implantar e manter o SAC mediante questionário de pesquisa aprovado pela SMS | Serviço de Atendimento ao Cliente implantado e em funcionamento. Existência de mecanismo de monitoramento e avaliação de sugestões e queixas. | Meta Permanente: aplicar questionário em no mínimo 10% do total de pacientes atendidos; exibir demonstrativo dos resultados da pesquisa. | 1,0 ponto | Relatório consolidado dos dados resultantes da aplicação do instrumento no mês e das providencias tomadas |
07. | Comissão Interna de | Implantar | Comissão implantada | Meta Permanente: | 1,0 ponto | Portaria de |
Prevenção de Acidentes | Comissão Interna | e em funcionamento. | Reunião Mensal com | constituição e | ||
de Trabalho (CIPA) 01 | de Prevenção de | registro em ata, com | registro das atas | |||
Acidentes de | identificação de | |||||
Trabalho (CIPA) | pontos críticos e | |||||
soluções | ||||||
encaminhadas, de | ||||||
acordo com os | ||||||
protocolos | ||||||
institucionais. |
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Total de itens: 7 | Total de pontos: 07 pontos | 7 pontos | |||||
INDICADORES QUANTITATIVOS | |||||||
Indicadores | Operação | Produto | Meta | PONTUAÇÃO | Verificação | ||
GRUPO 01 - AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE | |||||||
08. | Atividade educativa / orientação em grupo na Atenção Especializada | - | N° absoluto TOTAL atividade | Meta Permanente: 12 atividades / Mês | 0 a 4 = 0 ponto 5 a 8 = 1ponto 9 a 12 = 2pontos | SIA/SIH | |
Total de itens: 1 | Total de pontos: 2 pontos | ||||||
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA |
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09. | Diagnóstico em Laboratório Clínico | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente (x): 3.370 exames / Mês (A meta permanente vale de acordo com o quantitativo de procedimentos realizados) | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤95% = 2 pontos x > 95%= 4 pontos | SIA/SIH |
10. | Diagnóstico por Radiologia | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente (x): 26 exames / Mês (A meta permanente vale de acordo com o quantitativo de procedimentos realizados) | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤95% = 2 pontos | SIA/SIH |
x > 95%= 4 pontos |
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11. | Diagnóstico por Ultrassonografia | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente (x): 778 exames / Mês (A meta permanente vale de acordo com o quantitativo de procedimentos realizados) | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤95% = 2 pontos x > 95%= 4 pontos | SIA/SIH |
12. | Métodos Diagnósticos em Especialidades (ECG) | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente (x): 130 exames / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto | SIA/SIH |
60%< x ≤95% = 2 | ||||||
pontos | ||||||
x > 95%= 4 pontos |
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13. | Métodos Diagnósticos em Especialidades (Emissões Otoacústicas Evocadas) | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente (x): 449 exames / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤95% = 2 pontos x > 95%= 4 pontos | SIA/SIH |
14. | Métodos Diagnósticos em Especialidades (Tococardiografia Ante Parto) | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente(x) : 130 exames / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto | SIA/SIH |
60%< x ≤95% = 2 | ||||||
pontos | ||||||
x > 95%= 4 pontos |
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15. | Teste Rápido | - | N° absoluto TOTAL exames | Meta Permanente (x): 518 exames / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤95% = 2 pontos x > 95%= 4 pontos | SIA/SIH |
Total de itens: 7 Total de pontos: 28 pontos | ||||||
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLINICOS | ||||||
16. | 03.01.01.004-8 (Consultas de Profissionais de Nível Superior (exceto médico) | - | N° absoluto TOTAL de atendimentos | Meta Permanente (x): 2.160 consultas / Mês | 0%< x ≤90% = 0 ponto x > 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
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17. | 03.01.06.006-1 (Atendimentos de Urgência em Atenção Especializada - Médico) | - | N° absoluto TOTAL de atendimentos | Meta Permanente (x): 2.160 atendimentos / Mês | 0%< x ≤90% = 0 ponto x > 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
18. | 03.01.06.002-9 (Atendimento de Urgência com Observação até 24 Horas) | - | N° absoluto TOTAL de atendimentos | Meta Permanente (x): 432 atendimentos / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤90% = 1 ponto x > 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
Total de itens: 3 Total de pontos: 6 pontos | ||||||
GRUPO 04 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR |
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19. | LEITO CLÍNICO 03.03.10 Tratamento durante a Gestação, Parto e Puerpério 03.10.01.003-9 Parto Normal | - | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares na Clínica Médica e Cirúrgica | Meta Permanente (x): 638 saídas hospitalares / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤95% = 2 pontos x > 95%= 5 pontos | SIA/SIH |
LEITO CIRÚRGICO 04.11.01 Cirurgia Obstétrica - Parto Outras Cirurgias relacionadas ao Estado Gestacional, Saúde da Mulher e Saúde Reprodutiva |
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20. | CENTRO DE PARTO NORMAL PERI- HOSPITALAR 03.10.01.005-5 Parto Normal em Centro de Parto Normal (CPN) | - | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares do CPN | Meta Permanente (x): 110 saídas hospitalares / Mês | 0%< x ≤70% = 0 ponto 70%< x ≤90% = 2 pontos x > 90%= 4 pontos | SIA/SIH |
21. | Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN | - | Nº absoluto TOTAL de diárias pela ocupação efetiva do leito | Meta Permanente (x): 255 diárias / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤90% = 1 ponto x > 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
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22. | Leitos de Unidade de Neonatologia - UCINCo e UCINCa | - | Nº absoluto TOTAL de diárias pela ocupação efetiva do leito | Meta Permanente (x): 382 diárias / Mês | 0%< x ≤60% = 0 ponto 60%< x ≤90% = 1 ponto x > 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
23. | % de usuários classificados | - | Nº absoluto TOTAL de pacientes que realizaram classificação de risco | Meta Permanente (x): (usuários classificados no mês / Número de consultas Realizadas) X 100 | 0%< x ≤70% = 0 ponto 70%< x ≤90% = 1 ponto x > 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
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24. | Monitorar mensalmente e publicizar a taxa de Episiotomia | - | Nº absoluto TOTAL de pacientes que realizaram episiotomia | Meta Permanente (x): (Número de pacientes que realizaram a episiotomia no mês / quantitativo de partos normais realizados no mês) X 100 ≤ 5% | x > 5% = 0 ponto x ≤ 5% = 2 pontos | Relatório Hospitalar |
25. | Garantia da inserção de DIU | - | Nº absoluto TOTAL de pacientes que assinaram o Termo de garantia de inserção do DIU | Meta Permanente (x): (quantitativo de inserção de DIU / quant. de termos asinados no mês) X 100 | x <100%= 0 ponto 100% = 4 pontos | Relatório Hospitalar |
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26. | Apgar < 7 no 5º minuto de vida | - | Nº absoluto TOTAL de RN nascidos com Apgar < 7 no 5º minuto de vida | Meta Permanente (x): (Número de RN nascidos no período de um mês com Apgar < 7 no 5º minuto de vida / Total de RN no período de um mês) X 100 | 0%< x ≤95% = 0 ponto x > 95%= 4 pontos | Relatório de Declaração de Nascidos Vivos do Hospital |
27. | Contato imediato pele a pele efetivo e aleitamento materno na 1ª hora de vida | - | Número absoluto TOTAL de RN com contato imediato pele a pele efetivo e aleitamento materno na 1ª hora de vida | Meta permanente (x): (Total de RN no perído de um mês com contato imediato e aleitamento materno / Total de RN no período de um mês) X 100 | 0%< x ≤95% = 0 ponto x > 95%= 2 pontos | Relatório do Hospital |
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28. | Taxa de óbito neonatal tardio (7 a 27 dias) | - | Número absoluto TOTAL de óbito neonatal tardio (de 7 a 27 dias de vida) | Meta Permanente (x): (Total de óbitos de 7 a 27 dias de vida no período de um mês / total de nascidos vivos no período de um mês) X 1000 | x ≥ 2,82 = 0 ponto x < 2,82 = 2 pontos | Relatório Hospitalar |
29. | Taxa de óbito neonatal precoce (0 a 6 dias) | - | Número absoluto TOTAL de óbito neonatal precoce (de 0 a 6 dias de vida) | Meta Permanente (x): (Total de óbitos de 0 a 6 dias de vida no período de um mês / total de nascidos vivos no período de um mês) X 1000 | x ≥ 7,04 = 0 ponto x < 7,04 = 2 pontos | Relatório Hospitalar |
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30. | Taxa de Mortalidade Materna | - | Número absoluto TOTAL de óbito materno | Meta Permanente (x): N° de óbitos maternos no ANO avaliado ≤ 2 A partir do extrapolamento da meta anual a pontuação desse indicador será zerada nos meses subsequentes. | x > 2 = 0 pontos x ≤ 2 = 2 pontos | Relatório Hospitalar |
31. | Teste do Olhinho | - | N° absoluto TOTAL de Teste do Olhinho realizado | Meta Permanente (x): (Total de nascidos vivos que realizou o teste no período de um mês / Total de nascidos vivos no período de um mês) X 100 | 0% < x ≤80% = 0 ponto 80%< x ≤95% = 2 pontos 95%< x ≤100% = 4 pontos | Relatório Hospitalar |
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32. | Teste do Coraçãozinho | - | N° absoluto TOTAL de Teste do Coraçãozinho realizado | Meta Permanente (x): (Total de nascidos vivos que realizou o teste no período de um mês / Total de nascidos vivos no período de um mês) X 100 | 0%< x ≤80% = 0 ponto 80%< x ≤95% = 2 pontos 95%< x ≤100% = 4 pontos | Relatório Hospitalar |
33. | Teste do Linguinha | - | N° absoluto TOTAL de Teste da Linguinha realizado | Meta Permanente (x): (Total de nascidos vivos que realizou o teste no período de um mês / Total de nascidos vivos no período de um mês) X 100 | 0%< x ≤80% = 0 ponto 80%< x ≤95% = 2 pontos 95%< x ≤100% = 4 pontos | Relatório Hospitalar |
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34. | Taxa de Ocupação | - | N° absoluto TOTAL da Taxa de Ocupação | Meta Permanente (x): Média mensal da taxa de ocupação diária ≥ 90% (Taxa de ocupação diária = Nº de pacientes/dia / nº de leitos dia) x 100 | 0%< x < 90% = 0 ponto x ≥ 90%= 2 pontos | SIA/SIH |
35. | Taxa de Infecção Hospitalar | - | N° absoluto TOTAL de Infecção Hospitalar | Meta Permanente (x): Nº de infecções hospitalares ocorridas no mês avaliado / nº de saídas no mesmo período x 100 | x ≥ 10%= 0 pontos 0%< x < 10% = 2 pontos | Relatório Hospitalar |
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36. | Taxa de Cesariana | - | N° absoluto TOTAL de Taxa de Cesariana | Meta Permanente (x): (Total de partos cesáreas no período de um mês / nº total de partos realizados no período de um mês) x100 | x ≥ 40% = 0 ponto 40% > x ≥ 30% = 1 ponto x < 30%= 4 pontos | SIA/SIH |
37 | Índice de Rotatividade de Leito Clínico, Cirúrgico e PPP | - | Nº absoluto TOTAL do índice de rotatividade de leito | Meta Permanente (x): Nº. de saídas de pacientes / Nº de leitos no mês avaliado | x < 13 = 0 ponto x ≥ 13 = 4 pontos | Relatório Hospitalar |
Total de itens: 19 Total de pontos: 57 pontos | ||||||
Total Geral de itens: 37 Total de pontos: 100 pontos |
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a) A CONTRATADA só obterá a pontuação definida para os indicadores qualitativos e qualitativos, quando alcançar os parâmetros estipulados nesse Anexo.
b) A pontuação atribuída na avaliação mensal de cada um dos indicadores será utilizada como base de cálculo do valor relativo à parcela variável do preço a ser pago à entidade contratada.
c) O valor máximo da parcela variável do preço corresponderá à 10% (dez porcento) do valor mensal da proposta apresentada pela contratada.
d) O valor financeiro atribuído à cada ponto será obtido através da divisão entre o valor máximo da parcela varíável de acordo com a proposta financeira da contratada e o número total máximo de pontos da avaliação, ou seja: (10% do valor mensal da proposta / 100).
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