CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE:
CONTRATO DE GESTÃO SES/SEA nº 01/2021 e Anexos Técnicos
Contrato de Gestão que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde – SES/SC – Fundo Estadual de Saúde e a Organização Social Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE, com a
interveniência da Secretaria de Estado da Administração, que visa estabelecer o compromisso entre as partes para a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina – HEMOSC, para os fins que se destina.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, CNPJ/MF
nº 80.673.411/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 7021070334, SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX xx 00000-000 e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON - FAHECE, denominada EXECUTORA, entidade de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.700, de 05/09/2006, CNPJ/MF n° 86.897.113/0005-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo presidente de sua Diretoria Executiva, Xxxxxx Xxxxx, Engenheiro Civil, separado, RG n° 602.816 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, denominada INTERVENIENTE, CNPJ/MF nº 05.461.142/0001-70, com
sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxx 0 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada por seu titular, o Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, nº identidade n°2953675 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SEA 0005278/2020, referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina - HEMOSC:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE:
1.1. O presente Contrato de Gestão tem por finalidade o estabelecimento de parceria entre os partícipes para o fomento e a execução da assistência nas áreas de hematologia, hemoterapia e apoio aos transplantes inerentes às atividades do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina – HEMOSC/SES, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde, que visa especificar as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas pela EXECUTORA, definir as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho e de qualidade.
1.1.1 O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Santa Catarina - HEMOSC é responsável pelo Sistema Estadual do Sangue, promovendo políticas em consonância com a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados – CGSH, de onde são emanadas as políticas nacionais de hemoterapia e hematologia.
1.2. O presente Contrato tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, junto ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina – HEMOSC /SES, com a pactuação de indicadores de qualidade e de resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,em conformidade com os anexos a seguir elencados, que integram o presente instrumento:
1.2.1 Anexo Técnico I – Descrição de Serviços (Plano de Trabalho);
1.2.2 Anexo Técnico II – Sistemática de Pagamento (Cronograma de Desembolso Financeiro);
1.2.3 - Anexo Técnico III – Regras e Critérios para Aferição das Metas e Indicadores de Qualidade (Sistemática de Avaliação);
1.2.4 - Anexo Técnico IV – Especificação do Quadro de Servidores Disponibilizados.
1.2.5 - Anexo Técnico V - Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
1.2.6 - Anexo Técnico VI - Especificação do Quadro de Servidores Disponibilizados.
1.3. O objeto do presente Contrato deverá garantir atendimento prioritário aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido;
1.4. A finalidade do Contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados.
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1.5. O presente Contrato de Gestão é firmado para renovação do Contrato de Gestão SES/SPG Nº 001/2016, com fundamento no Art. 25, § 1º do Decreto Estadual nº 4.272/2006. Para efeito da renovação, ficam incorporados e mantidos pela Executora no presente Contrato, os contratos de trabalho, os contratos com os prestadores de serviços e fornecedores, os contratos para realização de obras, enfim todas as relações de direito e atos jurídicos que estabeleceram direitos e obrigações celebrados entre as partes e perante terceiros durante a vigência do Contrato de Gestão SES/SPG Nº 001/2016, assim como reajustes e revisões do valor anteriormente contratado, para que não haja interrupção de continuidade da prestação dos serviços do objeto deste Contrato de Gestão SES/SEA Nº 01/2021 e seus Anexos Técnicos.
1.5.1. Considerando a continuidade das obrigações pactuadas pelo Contrato de Gestão SES/SPG Nº 001/2016, todas as disposições do anterior contrato que versem sobre compromissos relacionados ao término e encerramento da relação ficam postergadas até o final da vigência contratual aqui estabelecido.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
2.1 As ações, metas e respectivos indicadores de desempenho do presente Contrato de Gestão encontram-se detalhados no Plano de Trabalho deste instrumento e buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos:
2.1.1 Ampliar a oferta dos produtos e serviços hemoterápicos às Unidades de Saúde
2.1.2 Otimizar os recursos disponibilizados.
2.1.3 Ampliar as receitas de fontes externas ao contrato de gestão.
2.1.4 Incorporar tecnologias e desenvolver metodologias em genética e biologia molecular em hematologia, hemoterapia e imunohematologia.
2.1.5 Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
2.1.6 Atualizar a Política Estadual de Promoção da Doação Voluntária de Sangue
2.1.7 Aprimorar a comunicação e acesso das informações para os doadores e pacientes.
2.1.8 Aprimorar os processos assistenciais.
2.1.9 Ampliar a gama de certificações e acreditações.
2.1.10 Desenvolver RH estratégico.
2.1.11 Institucionalizar a produção técnico-científica na Hemorrede.
2.1.12 Aprimorar o processo de ensino em hematologia, hemoterapia e áreas de apoio.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA EXECUTORA
3.1. A EXECUTORA obriga-se a:
3.1.1Cumprir as metas relacionadas e ações apontadas no Plano de Trabalho;
3.1.2Apresentar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
3.1.3 Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste instrumento, eventuais adequações dos regulamentos aprovados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, contendo os procedimentos que serão adotados, no âmbito do Contrato de Gestão, para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal e plano de cargos com salários compatíveis com a política remuneratória do Estado, de acordo com o valor de mercado da região, bem como Convenções Coletivas de Trabalho da categoria – CCT, salvo exceções, que deverão ser analisadas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização. A elaboração dos regulamentos referidos contará com a participação de um representante do corpo clínico, um representante do corpo técnico e um representante da Direção do HEMOSC/SES, todos com conhecimento técnico no assunto;
3.1.4 Manter atualizadas as informações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e SES/SC;
3.1.5 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HEMOSC, disponibilizando a qualquer momento ao Órgão supervisor e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
3.1.6 Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
3.1.7 Promover treinamento e capacitação permanente dos profissionais que prestam os serviços relacionados ao presente Contrato de Gestão;
3.1.8 Cumprir as normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde, inclusive as normatizações do gestor estadual do SUS;
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3.1.9 Elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de hematologia e hemoterapia, sob a coordenação das equipes técnicas do HEMOSC/SES, que deverão ser publicados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR na forma de Portaria;
3.1.10 Seguir, com rigor, os protocolos clínicos de hematologia e hemoterapia, de conformidade com a legislação vigente;
3.1.11 Garantir atendimento prioritário de cem por cento (100%) da demanda de pacientes do Sistema Único de Saúde, de acordo com as metas fixadas no Plano de Trabalho;
3.1.12 Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente do SUS por serviços médicos, hospitalares, ou outros complementares referente à assistência a ele prestada sendo lícito, no entanto, buscar junto ao Órgão supervisor o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas pelo órgão Supervisor;
3.1.13 Apurar responsabilidades por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, adotando as medidas que eventualmente se fizerem necessárias;
3.1.14 Captar recursos financeiros por meio de convênios ou instrumentos congêneres, celebrados com o Ministério da Saúde e outras instituições, comunicando formalmente o Órgão Supervisor a respeito;
3.1.15 Cumprir a política nacional e estadual de hematologia e hemoterapia;
3.1.16 Efetuar o pagamento das taxas instituídas pelo Poder Público, com base no inciso II do art. 145 da Constituição Federal, e de outras eventualmente devidas para o bom desempenho deste Contrato;
3.1.17 Deverá utilizar recursos humanos e materiais próprios para o cumprimento do objeto do presente Contrato;
3.1.18 Efetuar o ressarcimento de despesas de viagem dos servidores disponibilizados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, quando realizadas a serviço ou para participar de eventos, desde que devidamente autorizadas pela EXECUTORA, conforme regulamento;
3.1.19 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde através do Sistema SCNES;
3.1.20 Estabelecer rotina de monitoramento das Portarias Ministeriais relativas à produção normativa do SUS (SIA);
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3.1.21 Acompanhar mensalmente os relatórios de pré-crítica da produção SUS (SIA/SIH) disponibilizados pela Gerência de Processamento da Secretaria de Estado da Saúde – SES/SC no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
3.1.22 Providenciar a reapresentação de todos os procedimentos glosados na competência imediatamente posterior;
3.1.23 Providenciar e acompanhar todo o processo de habilitação da Unidade de saúde à execução de novos procedimentos que porventura ainda não compõem o escopo da atividade contratada;
3.1.24 A EXECUTORA, por meio do HEMOSC/SES, deverá cumprir os dispositivos legais previstos na Lei nº 16.160, de 07/11/2013, que institui o Plano de Gestão da Saúde, composto pelo Programa de Estímulo à Produtividade e à Atividade Médica, pelo Programa Estadual Permanente de Mutirões de Procedimentos Clínicos e Cirúrgicos Eletivos e Pelo Programa de Profissionalização da Gestão Hospitalar, bem como o Decreto nº 1945, de 18/12/2013, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Plano de Gestão da Saúde e estabelece outras providências, excetuando-se as responsabilidades remuneratórias.
3.1.25 Garantir assistência técnica, qualificação, manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral das unidades da hemorrede estadual;
3.1.26 Devolver ao Órgão Supervisor, após o término do prazo de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, que constituem o objeto do presente Contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de uso em anexo;
3.1.27 Assegurar a organização, administração e gerenciamento do HEMOSC/SES, objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento da Unidade;
3.1.28 Garantir, em exercício no HEMOSC/SES, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte das unidades e serviços disponibilizados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa;
3.1.29 Adotar identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
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3.1.30 Incluir, na implantação da imagem corporativa, o logotipo do SUS, da SES/SC e do HEMOSC/SES;
3.1.31 Manter atualizados, junto às repartições competentes, todas as licenças e alvarás existentes na assinatura do presente Contrato e necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato. A obtenção de novas licenças e alvarás necessários para execução do Contrato fica vinculada à disponibilidade e repasse de recursos específicos, pelo Órgão Supervisor;
3.1.32 Como condição para manutenção do Contrato a Executora deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos;
3.1.33 Consolidar a imagem do HEMOSC/SES como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
3.1.34 Manter em boas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do HEMOSC/SES, conforme Termo de Permissão de uso;
3.1.35 Enviar ao Órgão Supervisor, nos prazos e instrumentos por ele definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas no HEMOSC/SES, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade de saúde;
3.1.35.1 Aderir e alimentar eventuais sistemas de informação solicitados pelo Órgão Supervisor para fins de monitoramento, controle e avaliação;
3.1.36 Encaminhar, na data definida pelo Órgão Supervisor, as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
3.1.37 Manter um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela SES/SC, encaminhando semestralmente relatório de suas atividades ao Órgão Supervisor, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde;
3.1.37.1 Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
3.1.38 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do HEMOSC/SES, sem a prévia ciência e aprovação do Órgão Supervisor;
3.1.39 Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário
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para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos, deste Contrato;
3.1.40 Garantir o funcionamento do serviço de apoio ao doador que realiza as notificações (agravos de notificação compulsória) aos órgãos competentes, conforme disposto em legislação e outros núcleos e/ou comissões instituídas para este fim.
3.1.41 Assegurar área ou comissão responsável pelas atividades de manutenção predial, hidráulica e elétrica, gerenciamento de risco e de resíduos sólidos e gestão de equipamentos para garantir o bom desempenho desses serviços nas unidades.
3.1.42 Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes do Anexo Técnico I;
3.1.43 Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Órgão Supervisor para a execução do objeto deste Contrato em conta bancária específica seguindo as normativas vigentes para este fim, vinculada ao HEMOSC, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social;
3.1.44 Deverá elaborar e encaminhar ao Órgão Supervisor, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução trimestral, em data estabelecida pelo Órgão Supervisor, do mês subsequente ao trimestre;
3.1.45 A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final do exercício de 2021, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o final do primeiro trimestre do ano subsequente;
3.1.46 Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Órgão Supervisor, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
3.1.47 Realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
3.1.48 Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente.
3.1.49 Adotar medidas preventivas para garantir à segurança patrimonial, pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
3.1.50 A Executora deverá anexar à prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, a cada 90 (noventa dias);
3.1.51 Comunicar ao Órgão Supervisor todas as aquisições e doações de bens móveis e/ou
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imóveis que forem realizadas, no mês subsequente após sua ocorrência;
3.1.52 Apresentar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste instrumento as eventuais revisões efetuadas nos regulamentos para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal, bem como plano de cargos e salários, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato e devidamente publicados;
3.1.53. Cumprir o disposto na Instrução Normativa SEA nº 004/2021.
3.2 - Em relação aos direitos dos usuários, a Executora através da ação direta do HEMOSC/SES, compromete-se a:
3.2.1 Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
3.2.2 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto estudos clínicos e pesquisas científicas devidamente aprovadas por Comitê de ética reconhecida pela CONEP, bem como pela Comissão Científica do HEMOSC/SES, quando aplicável;
3.2.3 Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da Unidade;
3.2.4 Justificar ao usuário ou ao seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
3.2.5 Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.2.6 Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal, boas práticas laboratoriais e protocolos clínicos estabelecidos;
3.2.7 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
3.2.8 Garantir atendimento indiferenciado aos usuários, exceto casos de atendimentos prioritários estabelecidos na legislação.
3.3 Todas as obrigações assumidas pela Executora, no âmbito do Contrato de Gestão, serão realizadas mediante o repasse regular de recursos estabelecido no respectivo Cronograma de Desembolso, estando diretamente vinculados ao regular e estrito cumprimento deste Cronograma pelo órgão Supervisor.
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CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO SUPERVISOR
4.1 O ÓRGÃO SUPERVISOR obriga-se a:
4.1.1 Providenciar a publicação de extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, como condição de eficácia;
4.1.2 Definir e comunicar à EXECUTORA as políticas de saúde a serem desenvolvidas e observadas na execução deste instrumento;
4.1.3 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos, conforme o disposto no anexo II – Cronograma de Desembolso Financeiro;
4.1.4 Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato de Gestão, de forma setorial,
4.1.5 Disponibilizar as informações e acesso aos sistemas e dados necessários à execução do presente Contrato;
4.1.6 Programar, em conjunto com a EXECUTORA e o HEMOSC/SES, a ampliação dos procedimentos da rede pública de atendimento hematológico e hemoterápico;
4.1.7 Incluir a EXECUTORA em programas de ajuda interna e externa destinados à ampliação e melhorias dos serviços prestados, bem como intervir, junto ao Governo Federal, para obter recursos financeiros necessários à expansão e melhoria dos serviços objetos deste Contrato;
4.1.8 Repassar aos servidores do HEMOSC/SES, indenização sob o título de Prêmio por Desempenho, conforme o disposto no § 4º do artigo 30-C da Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, acrescentado pela Lei 13.839, de 30 de agosto de 2006 e regulamento do Prêmio Desempenho aprovado pelo Conselho Curador da Executora, cujos valores serão descontados mensalmente do repasse do custeio efetuado à Executora ao longo da vigência deste Contrato;
4.1.9 Garantir os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego aos servidores dos quadros do HEMOSC/SES, disponibilizados à EXECUTORA, ao longo da vigência deste Contrato.
4.1.10 Garantir as condições necessárias ao gerenciamento, pela EXECUTORA, das Agências Transfusionais e Unidades de Coleta de Sangue, instaladas, preferencialmente, em unidades administradas diretamente pelo Estado.
4.1.11 Prover a Executora dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes,
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quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
4.1.12 Prestar esclarecimentos e informações à Executora que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
4.1.13 Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de Avaliação e Fiscalização específica a ser instituída para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela Executora aos usuários no HEMOSC;
4.1.14 Referendar através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato os regulamentos previstos neste Contrato.
4.1.15 Revisar trimestralmente a execução do Contrato de Gestão para readequar o Plano de Trabalho e o Financeiro.
4.1.15.1 As alterações decorrentes das readequações para fins de equilíbrio na execução física e financeira deverão ser referendadas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
5.1 O INTERVENIENTE obriga-se a:
5.1.1 Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato de Gestão, de forma global, e sempre que for necessário, suscitar questionamentos a serem esclarecidos junto aos órgãos externos como a Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, bem como a outros órgãos que tiverem relação ou interesse no assunto;
5.1.2 Orientar os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais.
5.1.3 O Interveniente não assume qualquer responsabilidade por atos inerentes à gestão e execução do presente Contrato de Gestão, cujas atividades são de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, limitando-se ao cumprimento das obrigações específicas no inciso I, do item 5.1 deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO PLANO DE TRABALHO
6.1 O Plano de Trabalho previsto no Anexo Técnico I passa a ter sua execução desenvolvida pela EXECUTORA, em conjunto com o HEMOSC/SES, os quais deverão
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priorizar os eixos de Atenção à Saúde, Atividades de Ensino e Pesquisa e Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão.
6.2É garantido ao HEMOSC/SES, com o apoio do Órgão Supervisor e EXECUTORA, a coordenação direta das áreas de hematologia e hemoterapia no Estado de Santa Catarina, conforme previsto no Decreto nº 3.015, de 27 de fevereiro de 1989, ou legislação que vier a substituí-lo.
6.3A EXECUTORA fica autorizada a receber aporte de recursos e equipamentos para os fins previstos neste instrumento contratual, bem como representar, junto ao HEMOSC/SES, os interesses do Plano de Trabalho em foros nacionais e internacionais de sua área de atuação, mediante autorização do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Para o cumprimento das metas pactuadas ao longo da vigência deste Contrato, fica estimado o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 81.000.000,00 (Oitenta e um milhões de reais), cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade, conforme anexo técnico. A Executora poderá manifestar-se favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de investimento. Do contrário, a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento).
7.1.1 Os valores acima poderão sofrer ajustes ao longo da vigência deste Contrato.
7.2 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados à Executora mediante transferências oriundas do Órgão Supervisor, sendo facultado à Executora receber doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob sua administração, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente no objeto deste Contrato de Gestão;
7.3 A alteração de valores poderá implicar na revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas poderá implicar na alteração do valor global pactuado, tendo como base a tabela vigente de procedimentos do Sistema Único de Saúde.
7.4 O ÓRGÃO SUPERVISOR repassará para a EXECUTORA, recursos para fomento das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme Cronograma de Desembolso Financeiro do anexo II deste instrumento, que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária: 48091 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 400 – Gestão do SUS;
Ação: 11441 - Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00/44.50.42;
Fontes: 285, 623, 685, 100, 223, 621, 669, 240, 191, 391,185 e/ou 385;
7.5 Será destinado, por meio de rubrica contábil para esta finalidade específica, o equivalente a até 3% dos valores mensais previstos no Anexo II - Sistemática de Pagamento, para custear as despesas administrativas e operacionais próprias da Executora, necessárias à viabilização e execução do presente Contrato de Gestão.
7.5.1 As despesas administrativas mensais mencionadas no item 7.5 deverão ser detalhadas discriminadamente em planilha específica, a ser encaminhada mensalmente ao Órgão Supervisor, a título de prestação de contas;
7.5.2As despesas realizadas pela Executora com o almoxarifado têm natureza inerente à execução do presente Contrato de Gestão.
7.6 A EXECUTORA poderá utilizar até 2% do valor do repasse mensal a título de investimentos, que se refere à aquisição de bens permanentes e adequações físicas, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, ou legislação que vier a substituí-lo. A prestação de contas da utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no Contrato, bem como os regulamentos aprovados pela CAF e os princípios da Administração Pública.
7.7 A realização de convênios e outras formas de parcerias em que a EXECUTORA for ou vier a ser parte, e cuja finalidade seja a prestação de serviços pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Santa Catarina – HEMOSC/SES, depende de comunicação à Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF. Os ressarcimentos financeirosdaí decorrentes serão integralmente revertidos ao patrimônio do Estado mediante depósito em conta bancária vinculada ao presente Contrato, e os valores correspondentes serão acrescidos ao montante do orçamento econômico-financeiro previsto no Anexo II;
7.8 No caso de inadimplência dos instrumentos firmados para fornecimento de hemocomponentes a hospitais, clínicas e planos de saúde, fica a Executora autorizada a cobrar extrajudicialmente e judicialmente dos partícipes do contrato de prestação de serviços.
7.9A aquisição de bens e serviços com recursos oriundos do presente Contrato de Gestão será precedida de parecer técnico do HEMOSC/SES.
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CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS HUMANOS
8.1 Para a consecução dos objetivos deste Contrato de Gestão, o Estado de Santa Catarina, com fundamento no artigo 22 da Lei 12.929/04, disponibilizará e manterá o quantitativo de vagas disponibilizadas para participação de servidores públicos efetivos, por formação de competência, nas atividades do presente Contrato de Gestão, conforme anexo técnico específico, com ônus para o Estado de Santa Catarina;
8.1.1 Na impossibilidade legal de assim proceder, a critério do Órgão Supervisor, poderá haver a recomposição de valores do Contrato de Gestão, a fim de viabilizar a recolocação de mão de obra pela EXECUTORA;
8.2 Aos servidores públicos efetivos disponibilizados para participarem das atividades do Contrato de Gestão, serão garantidos, pelo Estado de Santa Catarina, os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego, inclusive as modalidades de progressão funcional, hora-plantão, gratificações de chefia, sobreaviso nos limites estabelecidos e prêmio desempenho, nos termos da lei;
8.3 Os servidores públicos referidos na cláusula oitava, item 8.1, poderão solicitar a sua desvinculação das atividades objeto desse Contrato de Gestão, mediante anuência do Órgão Supervisor;
8.4 A EXECUTORA poderá, a qualquer tempo, solicitar a descontinuidade da participação do servidor público referido na cláusula oitava, item 8.1, das atividades objeto desse Contrato de Gestão, desde que devidamente fundamentado e submetido à Comissão de Avaliação e Fiscalização, cuja autorização dependerá da anuência do Órgão Supervisor;
8.5 A EXECUTORA fica autorizada a contratar, diretamente, com recursos do Contrato de Gestão, pessoal para a implementação e manutenção dos serviços e atividades definidos por meio do presente Contrato.
8.6. A contratação de pessoal pela Executora dependerá de seleção pública realizada por meio de critérios estabelecidos em regulamentação própria, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
8.7 A EXECUTORA poderá despender recursos financeiros oriundos do presente Contrato de Gestão com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por seus empregados, no exercício de suas funções, até o limite que não prejudique ou inviabilize a operacionalização do HEMOSC/SES.
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8.8 O ÓRGÃO SUPERVISOR garantirá o pagamento da gratificação a título de produtividade médica, nos termos da Lei 13.996/07, em favor dos médicos efetivos disponibilizados.
8.9 O ÓRGÃO SUPERVISOR garantirá o pagamento de indenização sob o título de prêmio por desempenho, em favor dos servidores efetivos disponibilizados, devendo haver a retenção, pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, do valor correspondente na produção da EXECUTORA.
8.10 Os servidores disponibilizados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, assim como os empregados da EXECUTORA, terão registro para controle de jornada de trabalho, por meio de sistema eletrônico.
8.11 A Executora utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus anexos que integram este instrumento;
8.12 A Executora responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados;
8.13 A Executora poderá utilizar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes e empregados;
8.14 Utilizar como critério para remuneração e estabelecimento de benefícios de seus empregados, salários compatíveis com os padrões adotados na região, a política remuneratória do Estado, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
8.15 A Executora em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.16 A capacitação dos profissionais contratados pela Executora que atuam no HEMOSC/SES será promovida por ela, que deverá, em conjunto com o HEMOSC/SES, autorizá-los a participar em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
8.17 Os processos para contratação de Recursos Humanos e/ou de serviços deverão ser amplamente divulgados.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS MATERIAIS
9.1 Para a consecução dos objetivos deste Contrato de Gestão, o Estado de Santa Catarina disponibilizará à EXECUTORA os bens patrimoniais de sua propriedade relacionados nos
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anexos técnicos específicos, os quais deverão ser mantidos e conservados pela EXECUTORA, preservando-se, inclusive, o cadastro de patrimônio público estadual.
9.2 Findo o presente Contrato de Gestão, os bens acima mencionados deverão ser devolvidos ao Estado de Santa Catarina, no mesmo estado de conservação em que foram entregues à EXECUTORA, considerando-se as devidas depreciações, sob pena de ressarcimento.
9.3 Os bens adquiridos pela EXECUTORA na execução do Contrato de Gestão e a ele afetados, ao seu término, em caso de rescisão ou pela extinção da entidade, incorporar-se- ão ao patrimônio do Estado.
9.4 O regulamento para contratação de obras e serviços e compras de bens, referido no item 3.3.1 da cláusula terceira deste instrumento, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9.5 A EXECUTORA responsabiliza-se pelas despesas de água, luz, taxas, contribuições de melhoria e impostos, este último nas hipóteses em que estes forem devidos, além de pagamentos dos tributos prediais sobre os bens da propriedade do Estado, enquanto o presente instrumento estiver vigente, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao Órgão Supervisor.
9.6 Os bens móveis, bem como os imóveis referentes ao HEMOSC, têm o seu uso permitido para a Executora, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual nº 12.929/2004 e alterações posteriores;
9.7 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado de Santa Catarina, após prévia avaliação e expressa autorização do Órgão Supervisor;
9.8 A Executora deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público;
9.9 A Executora poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas;
9.10 Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força do Contrato de Gestão com os recursos nele previstos será incorporado ao patrimônio do Estado de Santa Catarina, no mês subsequente após a aquisição, conforme procedimentos estabelecidos pela Gerência de Patrimônio da SES/SC;
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9.11 A Gerência de Patrimônio da SES/SC será responsável por todo acompanhamento, normatização, supervisão e regularização de todos os bens móveis e imóveis cedidos e/ou adquiridos pela Executora ao longo da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
10.1 O ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pela fiscalização da execução deste Contrato de Xxxxxx, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da EXECUTORA, de acordo com os objetivos, metas, indicadores de desempenho e sistemática de avaliação, constante dos anexos técnicos específicos deste instrumento.
10.2 O ÓRGÃO SUPERVISOR e a INTERVENIENTE nomearão, na forma da lei e por meio de Portaria Conjunta, a Comissão de Avaliação e Fiscalização, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.
10.3A Comissão de Avaliação e Fiscalização será composta pelos membros definidos no Art. 35 do Decreto nº 4.272/2006 e alterações posteriores.
10.4. A Comissão de Avaliação e Fiscalização reunir-se-á no mínimo trimestralmente, em data previamente definida entre os partícipes para:
10.4.1 Acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela EXECUTORA, em face das metas, indicadores e ações acordados neste Contrato de Gestão;
10.4.2 Recomendar a revisão das metas, dos indicadores e dos respectivos valores de desembolso, sempre que for necessário alterar as metas ou por desequilíbrio financeiro devidamente justificado pela EXECUTORA.
10.5 O ÓRGÃO SUPERVISOR e a EXECUTORA observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão de Avaliação e Fiscalização, visando adequar este Contrato de Gestão às mudanças que se fizerem necessárias.
10.6 A EXECUTORA encaminhará à Comissão de Avaliação e Fiscalização, até 50 dias subsequentes ao mês de produção, relatório elaborado conforme modelo aprovado pelos partícipes, sobre o seu desempenho no cumprimento das metas previstas neste Contrato de Gestão.
10.7 A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato será composta por no mínimo:
01 (um) representante do Órgão Supervisor, que a presidirá; 01 (um) representante dos servidores disponibilizados;
01 (um) representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Estadual de Saúde;
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01 (um) representante da Executora do Contrato de Gestão, indicado pelo órgão de deliberação superior da entidade;
01 (um) representante do órgão de regulação de ofertas e serviços do Órgão Supervisor.
10.8 A execução do presente Contrato de Gestão será acompanhada pela Comissão acima especificada, através do disposto neste Contrato, seus anexos e instrumentos por ela definidos, conforme atribuições definidas no Decreto Estadual nº 4.272/2006;
10.9 Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário de Estado de Saúde, que norteará às correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da EXECUTORA como Organização Social;
10.10 Ao final de cada exercício financeiro, a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário de Estado de Saúde, que, após ciência e aprovação, encaminhará os mesmos à Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda que, após os procedimentos legais, promoverá o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
10.11 O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
10.12O Órgão Supervisor poderá requerer a apresentação pela Executora, a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
10.13 O Órgão Supervisor poderá exigir da Executora, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios mencionados no item 10.12;
10.14 Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Estado de Saúde, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis;
10.15 Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente o Secretário de Estado de Saúde, que deverá representar à Procuradoria Geral do Estado ou ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis;
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CLÁUSULA ONZE: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A EXECUTORA elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que encaminhará à Comissão de Avaliação e Fiscalização, prestação de contas inerente ao Contrato de Gestão, contendo relatório circunstanciado de execução, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos técnicos legalmente previstos.
11.2 O prazo para a apresentação da prestação de contas, contado do recebimento dos recursos financeiros do Contrato de Gestão pela EXECUTORA, será de 90 (noventa) dias.
11.3 A Comissão de Avaliação e Fiscalização e o ÓRGÃO SUPERVISOR poderão exigir da EXECUTORA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
11.4 A EXECUTORA encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, em até 90 dias após a data do encerramento do correspondente exercício financeiro, o processo de prestação de contas, referente ao presente Contrato de Gestão, exigido pelos órgãos de controle interno e externo do Estado, junto com o respectivo Relatório Anual de Desempenho.
11.5 Caberá à EXECUTORA promover, até 30 dias após a aprovação pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, a publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e por meio eletrônico de divulgação, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DOZE: DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de 11/07/2021, podendo ser renovado, no interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato, quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário de Estado de Saúde.
12.2. Encerrado o presente Contrato de Gestão, caberá ao Órgão Supervisor arcar com os custos trabalhistas relativos à dispensa do pessoal contratado pela Executora para a execução do objeto contratado.
12.3 No prazo de 06 (seis) meses antes do término da vigência deste Contrato, a Comissão de Avaliação e Fiscalização analisará a conveniência e a oportunidade administrativa de sua renovação e encaminhará seu parecer ao Órgão Supervisor que, após ouvir a Executora,
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encaminhará ao Interveniente, no último semestre de vigência do Contrato de Gestão, manifestação técnica fundamentada versando sobre o interesse na renovação contratual, acompanhada da minuta do novo Contrato de Gestão. O Interveniente se manifestará sobre o pedido de renovação contratual no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
12.4 O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Contrato e autorização do Secretário de Estado de Saúde;
12.5 Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
12.6 As alterações de que tratam os itens acima serão formalizadas por meio de Termos Aditivos, devendo, para tanto, ser respeitados o interesse público e o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
13.1.1 Se houver descumprimento por parte da EXECUTORA e/ou demais partícipes ainda que parcial, das cláusulas, objetivos e metas do presente Contrato, em decorrência de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
13.1.2 Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, que tenham sido validadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste Contrato de Gestão;
13.1.3 Se houver alterações no Estatuto da EXECUTORA que impliquem na modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente Contrato de Gestão;
13.1.4 Por ato unilateral da EXECUTORA, na hipótese de atrasos dos repasses financeiros devidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, previstos no anexo II - Cronograma de Desembolso Financeiro, superiores a 90 (noventa) dias da data inicialmente fixada para o seu repasse. Neste caso, caberá à EXECUTORA notificar o Órgão Supervisor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando sobre a rescisão contratual e o fim da prestação dos serviços contratados;
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13.1.5 Por ato unilateral da EXECUTORA, na hipótese de não renovação do Certificado de Entidade de Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
13.1.6 Por ato unilateral da EXECUTORA, devidamente justificado pela inviabilidade econômica do presente Contrato de Gestão, mediante comunicação formal ao ÓRGÃO SUPERVISOR, com antecedência mínima de 120 dias, sem obrigações indenizatórias por parte da EXECUTORA, por este motivo.
13.1.7 Por ato unilateral do Órgão Supervisor, na hipótese de descumprimento, por parte da Executora, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
13.1.8 Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
13.1.9 Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
13.2 No caso de rescisão administrativa, a EXECUTORA deverá, de imediato, prestar contas da gestão dos recursos recebidos à conta do presente Contrato de Gestão, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
13.3 No caso da rescisão unilateral, caberá ao ÓRGÃO SUPERVISOR arcar integralmente com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela EXECUTORA, inclusive eventuais condenações judiciais, sem prejuízo de indenização a que a EXECUTORA porventura faça jus;
13.4 A EXECUTORA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 Em caso de rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR, que não decorra de má-gestão, culpa ou dolo da EXECUTORA, o ÓRGÃO SUPERVISOR repassará à EXECUTORA os recursos necessários à dispensa do pessoal por ela contratado, para executar o objeto deste Contrato, independente de indenização a que a EXECUTORA porventura faça jus.
13.6 Verificada a hipótese de rescisão contratual, o Órgão Supervisor providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após à conclusão de processo administrativo que garantirá integralmente as normas processuais e princípios da Administração Pública vigente;
13.7 Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo em que serão integralmente respeitadas as normas processuais vigentes;
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13.8 Ocorrendo a extinção da EXECUTORA ou a sua desqualificação como Organização Social ou mesmo ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão, serão produzidos os seguintes efeitos:
13.8.1 A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio do Órgão Supervisor, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto deste Contrato;
13.8.2 A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, conforme a Lei nº 12.929/2004 e alterações posteriores;
13.8.3 Disponibilização imediata dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HEMOSC, as fichas e prontuários dos usuários.
13.9 Em caso de rescisão unilateral por parte da Executora, ressalvada a hipótese de inadimplemento do Órgão Supervisor, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.
13.10A Executora terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao Órgão Supervisor;
13.11Na hipótese do item 13.1.4 do 13.1, o Órgão Supervisor responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela Executora exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos.
CLÁUSULA QUATORZE: DAS PENALIDADES
14.1. A inobservância, pela EXECUTORA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato de Gestão ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o ÓRGÃO SUPERVISOR a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na legislação do componente federal, estadual e municipal de auditoria do SUS, sendo:
14.1.1 Advertência escrita;
14.1.2 Rescisão do Contrato de Gestão;
14.1.3 Suspensão temporária de contratar com o Sistema Único de Saúde/SUS;
14.1.4 Declaração de inidoneidade, de lavra do Secretário de Estado da Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a EXECUTORA ressarcir o Poder Público Estadual pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
14.1.5 Ressarcimento aos cofres públicos.
14.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas de cada ocorrência, nos termos do Decreto Estadual nº 688, de 2 de outubro de 2007.
14.3. O valor de eventuais sanções será descontado dos pagamentos devidos à EXECUTORA, conforme legislação em vigor.
14.4. A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito do ÓRGÃO SUPERVISOR exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
14.5. A aplicação de penalidades e/ou a rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINZE – DA OMISSÃO
15.1 Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA
16.1 A Executora é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objeto de permissão de uso, conforme Anexos Técnicos do Contrato de Gestão, desde que comprovado nexo causal, ficando assegurado à EXECUTORA o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
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17.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela Executora, o Órgão Supervisor poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato, conforme Decreto Estadual nº 4.272/2006;
17.2 O Estado possui a prerrogativa, através dos seus órgãos de controle externos e internos, de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos repassados à Executora com base neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente Contrato de Gestão, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Organização Social FAHECE
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO TÉCNICO I
I - VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
Procedimento/Descrição | Meta Jul/21 a Jun/22 |
TRIAGEM CLÍNICA DE DOADOR – CANDIDATOS A DOAÇÃO | 130.000 |
COLETA DE SANGUE TOTAL E POR AFÉRESE | 108.400 |
PRODUÇÃO DE HEMOCOMPONENTES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | 169.284 |
EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS | 151.089 |
EXAMES SOROLÓGICOS1 | 487.230 |
EXAMES HEMATOLÓGICOS | 69.626 |
AMBULATÓRIO | 47.434 |
MARCADORES CELULARES / CRIOBIOLOGIA2 | 72.900 |
PRODUÇÃO AIH DOS HOSPITAIS | 52.104 |
EXAMES DE IMUNOGENÉTICA | 25.850 |
TOTAL | 1.313.917 |
II - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A Executora atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos prioritariamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Executora serão efetuados através dos dados registrados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pelo Órgão Supervisor.
Abaixo serão apresentadas as características gerais dos serviços e atividades e a programação das ações de assistência hemoterápica, hematológica e apoio aos transplantes que, incluem-se como obrigações das partes neste instrumento, com objetivo de manter e aprimorar as atividades do Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOSC/SES, abrangendo as seguintes áreas:
1 O grupo de Exames Sorológicos contempla os exames de Citomegalovírus, cuja realização foi solicitada pela Maternidade Xxxxx Xxxxxx ao HEMOSC.
2 O grupo de Marcadores Celulares/Criobiologia contempla os Exames de Mielograma, cuja realização de 3 (três) exames ao ano foi solicitada pelo Hospital Regional Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx ao HEMOSC (SGPE - SES 62810/2021).
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1) Aspectos Básicos organizacionais;
2) Atenção à Saúde;
3) Atividades de Ensino e Pesquisa;
4) Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Assistência e Gestão;
1) ASPECTOS BÁSICOS ORGANIZACIONAIS:
O HEMOSC/SES coordena a Hemorrede Pública de Santa Catarina, disponibilizando seus serviços a mais de 98% dos leitos hospitalares do Estado, por meio de uma estrutura composta das seguintes unidades:
HEMOCENTROS:
· Hemocentro Coordenador localizado em Florianópolis;
· Hemocentro Regional de Blumenau;
· Hemocentro Regional de Joinville;
· Hemocentro Regional de Criciúma;
· Hemocentro Regional de Lages;
· Hemocentro Regional de Joaçaba;
· Hemocentro Regional de Chapecó.
UNIDADES DE COLETA:
· Unidades de Coleta de Tubarão, coordenada pelo Hemocentro de Criciúma;
· Unidades de Coleta de Jaraguá do Sul, coordenada pelo Hemocentro de Joinville.
A Executora deverá prover o fornecimento de sangue e hemocomponentes, exames de investigação imunohematógica às Unidades Hospitalares da rede pública estadual relacionadas abaixo, incluindo todos os procedimentos e exames pré-transfusionais realizados na bolsa a ser transfundida no paciente, cujas despesas estão incluídas no valor de custeio repassado pelo Órgão Supervisor, conforme relação abaixo:
HOSPITAIS COM ADMINISTRAÇÃO DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL HOSPITALAR PELA EXECUTORA:
· Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxx – Lages;
· Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville;
· Hospital Governador Xxxxx Xxxxx - Florianópolis;
· Hospital Regional de São José Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – São José;
· Hospital Infantil Xxxxx xx Xxxxxx - Florianópolis;
· Hospital Florianópolis – Florianópolis;
· Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Ibirama.
HOSPITAIS COM FORNECIMENTO DE SANGUE ATRAVÉS DE OUTRA ESTRUTURA:
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· Instituto de Cardiologia de Santa Catarina – São José;
· Maternidade Xxxxxxx Xxxxx – Florianópolis;
· Hospital Xxxxx Xxxxx - Florianópolis;
· Hosp. Santa Tereza de Dermatologia Sanitária – São Pedro de Alcântara;
· Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina – São José;
· Maternidade Xxxxx Xxxxxx – Joinville;
· Centro de Pesquisas de Oncológicas Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX.
As Unidades hospitalares acima citadas têm responsabilidade sobre a
rastreabilidade das bolsas disponibilizadas, conforme a Portaria de Consolidação 05/2017 e Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– XXXXXX, sendo que na falta da mesma, tempestivamente, a Executora comunicará imediatamente à Vigilância Sanitária e ao Conselho Regional de Medicina, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Observação: Limitar a coleta para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – DVMO, que compõem o grupo de Exames de Imunogenética em 10.140 (dez mil, cento e quarenta) ao ano, para cumprimento da cota limite regulamentada pela Portaria do INCA 597 de julho de 2014. Após o alcance da cota limite, a meta mensal do grupo de exames de imunogenética não será mais alcançada, contudo, não será procedido os descontos previstos no Anexo Técnico II "SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO (CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO) E AVALIAÇÃO DAS METAS" devido a
meta anual estar plenamente atendida.
2) ATENÇÃO À SAÚDE
A atenção à saúde diz respeito ao conjunto de ações e serviços ofertados aos doadores de sangue e tecidos, aos pacientes através das agências transfusionais e o atendimento ofertados pela Hemorrede.
As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade da EXECUTORA por meio do HEMOSC/SES são de envidar esforços para:
a) Acolher os pacientes, acompanhantes e doadores;
b) Coordenar os Hemocentros Regionais, as Agências Transfusionais e as Unidades de Coleta sob sua responsabilidade;
c) Produzir hemocomponentes e análises laboratoriais para qualificação do doador;
d) Receber amostras de pacientes nas Agências Transfusionais e realizar exames imuno-hematológicospré-transfusionais para resolução de discrepâncias;
e) Coordenar e desenvolver projetos, tais como o programa de qualidade de imuno-hematologia da Região Sul (enquanto vigorar o convênio com a
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ANVISA/MS/FUNDARJ), avaliação externa da qualidade em hemocomponentes, programa nacional de qualificação da Hemorrede ou outros projetos/convênios que sejam de interesse da Hemorrede Estadual, Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, ANVISA, SAS e Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde;
f) Disponibilizar plasma excedente para recolhimento pelo Ministério da Saúde ou instituição que esta delegar a atividade, se houver;
g) Coordenar e assegurar que os serviços de laboratórios especializados (imunogenética, marcadores celulares, hematologia ou outros), possam implantar novas tecnologias que sejam necessárias;
h) Garantir estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes portadores de coagulopatias, anemias hereditárias e outras doenças hematológicas;
i) Manter e atualizar o registro dos doadores de sangue e dos doadores voluntários de medula óssea no Estado de Santa Catarina;
j) Realizar procedimentos de controle de qualidade interno: coleta, sorologia, NAT, hematologia, marcadores celulares, imuno-hematologia, imunogenética, processamento de hemocomponentes e outros que se fizerem necessários para garantir a qualidade dos serviços;
k) Aplicar a tecnologia de detecção de ácidos nucléicos (NAT) na triagem de doadores ou outra tecnologia que a substituir em qualidade e segurança para os serviços de Santa Catarina e públicos do Rio Grande do Sul ou conforme demanda da Coordenação Geral do Sangue e Hemoderivados – CGSH;
l) Participar de programas de proficiência (avaliações externas) laboratoriais, de controle de hemocomponentes, seleção de doadores e de todos os testes laboratoriais;
m) Realizar testes sorológicos, de biologia molecular e de histocompatibilidade nas amostras de doadores e receptores de órgãos e tecidos;
n) Manter os serviços de odontologia, psicologia e serviço social existente no Hemocentro Coordenador, ou disponibilizados por meio de parcerias, para atender aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias e ampliá-lo para Hemorrede assim como implantar ou estabelecer parcerias para os demais serviços requeridos no programa como fisioterapia, farmácia e ortopedia;
o) Realizar e coordenar a coleta, armazenamento e processamento das células progenitoras do sangue periférico e outros tecidos;
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p) Implantar novas tecnologias voltadas ao segmento da hematologia e hemoterapia, sempre que se fizer necessário;
q) Manter e ampliar o serviço de aférese de doadores e terapêutica na Hemorrede;
r) Manter e ampliar os programas de captação de doadores na Hemorrede, tais como campanhas motivacionais, projetos escola, coleta externa, empresa solidária e outros;
s) Disponibilizar hemocomponentes aos serviços de saúde de Santa Catarina de acordo com a disponibilidade de nossos estoques;
t) Realizar coletas externas nos municípios para o provimento de hemocomponentes e adequação dos estoques, conforme a necessidade;
u) Realizar o ato transfusional, quando aplicável;
v) Realizar a criopreservação e controle de qualidade das células progenitoras de sangue periférico;
w) Coletar amostras e prepara colírio autólogo para os pacientes com indicação clínica.
2.1) Atenção Ambulatorial
A atenção ambulatorial corresponde ao conjunto de ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em atendimento ambulatorial, incluindo-se todas as ações e procedimentos necessários para se obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias. O atendimento ambulatorial compreende:
· Tratamento ambulatorial nas áreas de hematologia e hemoterapia, incluindo:
· A primeira consulta, ou seja, aquela visita inicial do paciente encaminhado pela rede (Unidades básicas de saúde, programa de saúde da família, atendimento
médico hospitalar) e pacientes referidos diretamente aos serviços do HEMOSC/SES, para atendimento especializado;
· Consultas subsequentes (retornos), ou seja, as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais. Estas consultas serão
agendadas pelo HEMOSC/SES;
· Consultas de avaliação prévia para a realização de sangria e transfusão a fim de confirmar a necessidade do procedimento com a avaliação de um médico
especialista;
· Realização de teleconsultoria por meio de programa do governo do Estado para atendimento aos pacientes com indicação de tratamento/consulta hematólogica;
· Orientação ambulatorial quanto ao diagnóstico e tratamento dos pacientes, familiares e doadores de sangue, ou seja, toda e qualquer orientação ou exames
necessários para o esclarecimento diagnóstico, do seu acompanhamento ou
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tratamento hematológico, hemoterápico a ser seguido, incluindo as reações adversas à transfusão;
· Procedimentos ambulatoriais: coleta de amostra de sangue periférico para diagnóstico e acompanhamento dos pacientes e biópsias de medula óssea,
cirurgias odontológicas e demais tratamentos ambulatoriais como as sangrias terapêuticas, administração de medicamentos como ferro endovenoso, desferroxamina, imunoglobulinas, fatores de coagulação liofilizados e os de emergência para as reações adversas aos tratamentos e os demais inerentes ao tratamento de doenças hematológicas benignas ou relacionadas à transfusão;
· Atendimento integral dos pacientes portadores de coagulopatias:
· A primeira consulta;
· Consultas subsequentes (retornos);
· Tratamento ambulatorial de hematologia, fisioterapia, odontologia, ortopedia, psicologia;
· Dispensação e aplicação de fatores de coagulação.
· Serviço de apoio ao doador (SAD), ou seja, o atendimento de doadores com alterações sorológicas e/ou moleculares (NAT) e/ou imuno-hematológicas e/ou com
triagem de hemoglobinas anormais positiva além do rastreamento de receptores pós-conversão sorológica.
2.2) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
A EXECUTORA envidará esforços para, por meio do HEMOSC/SES, oferecer estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico às atividades ambulatoriais e hospitalares (agências transfusionais).
2.3) Boas Práticas clínicas, laboratoriais e de produção hemoterápica
A EXECUTORA envidará esforços para adotar as referências que apoiam a boa prática clínica, laboratorial e de produção hemoterápica, quais sejam:
a) boas práticas dos serviços de saúde e legislação vigente;
b) consenso de sociedades científicas e associações profissionais;
c) processos de trabalho consensualizados pelos profissionais que pertencem ao serviço de saúde contratado ou a outros da área de atuação.
As práticas não são excludentes e sim complementares e sua operabilidade dependerá dos protocolos clínicos, laboratoriais e hemoterápicos, aprovados pelo corpo técnico do HEMOSC/SES.
Os parâmetros que se relacionam diretamente com as boas práticas que podem constituir objeto de avaliação por parte da Comissão de Avaliação e Fiscalização são:
a) Certificados e Acreditações de Qualidade;
b) Relatórios de participação em Programas de Proficiência;
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c) Acompanhamento da qualificação e capacitação dos profissionais conforme Plano Anual de Capacitação do HEMOSC;
e) Manutenção e atuação dos Comitês Transfusionais;
f) Política e procedimentos com revisão anual;
g) Relatórios de auditorias internas e externas.
2.4) Programas Especiais e Novos Serviços de Assistência à Saúde
Novas atividades/serviços na área de assistência hematológica e hemoterápica, no âmbito do Contrato de Gestão, deverão ser pactuadas em Termo Aditivo específico, após análise técnica do HEMOSC/SES.
3) ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA
A EXECUTORA, por meio do HEMOSC/SES, envidará esforços para desenvolver atividades de ensino e pesquisa na área de Hematologia e Hemoterapia como versa na sua legislação de criação, Decreto 3.015, 27/02/1989.
A realização de estágios não curriculares no HEMOSC/SES, sob responsabilidade da EXECUTORA, seguirá a legislação vigente e o regulamento interno da instituição.
A EXECUTORA apoiará o HEMOSC/SES na execução do Plano Anual de Capacitação, no desenvolvimento de programas de Educação Permanente e Continuada para o conjunto de seus profissionais nas áreas apontadas como prioritárias, considerando também as necessidades educacionais levantadas junto aos trabalhadores de saúde.
A EXECUTORA envidará esforços para, em conjunto com o HEMOSC/SES, manter e ampliar os programas de pesquisas científicas na área e Hemoterapia e Hematologia e adotar mecanismos de captação de recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico.
O desenvolvimento de pesquisas, independente do seu rigor metodológico, deverá ser aprovado pela instituição de ensino vinculada, pela direção do HEMOSC/SES, Comissão Científica e Comitê de Ética em Pesquisa, quando aplicável.
4) ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ASSISTÊNCIA E GESTÃO
A EXECUTORA envidará esforços para, por meio do HEMOSC/SES, desenvolver atividades com o objetivo de aprimorar e aperfeiçoar a gestão, que estão previstas no Planejamento Estratégico do HEMOSC/SES.
4.1) Articulação com outros Níveis Assistenciais – Referência e Contra referência
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A EXECUTORA envidará esforços para implementar uma efetiva articulação entre os níveis assistenciais, possibilitando uma continuidade em todo o processo assistencial de modo que este seja reconhecido como tal pelo próprio usuário.
Esta articulação se dará de acordo com critérios estabelecidos pelo Órgão Supervisor. Para assegurar a continuidade no processo assistencial são necessários:
a) Consenso clínico sobre as patologias e os processos que possam ser solucionados nos serviços da rede básica;
b) Utilização pelos profissionais de saúde das referências e contrarreferências estabelecidas;
c) Acordos entre os profissionais sobre a informação clínica necessária, da rede básica até a atenção especializada de maneira recíproca, para dar suporte e continuidade ao processo terapêutico;
d) Suporte e rotinas administrativas adequadas que evitem os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados ao nível hospitalar ou a outras unidades da rede.
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
As metas propostas englobam os procedimentos executados pela Hemorrede, devidamente processados no DATASUS, bem como procedimentos de Atenção Básica de Odontologia, marcadores celulares de Imunofenotipagem, Pré-transfusionais e Transfusões de pacientes internados nos Hospitais Públicos Estaduais de administração direta da SES, Procedimentos referentes aos atendimentos a pacientes pela AHESC, serviços e fornecimentos SUS realizados para clínicas renais do Estado de Santa Catarina que não são possíveis de apresentação junto ao DATASUS.
ANEXO TÉCNICO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO
I – REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento fica estabelecido que a atividade assistencial do HEMOSC/SES subdivide-se em 10 (dez) modalidades ou atividades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I – Plano de Trabalho.
As modalidades ou atividades assistenciais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários do HEMOSC/SES, cujos pagamentos dar-se-ão da seguinte forma:
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1. O montante do orçamento econômico-financeiro para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Santa Catarina – HEMOSC para o período de julho/2021 a junho/2022 fica estipulado em R$ 81.000.000 (Oitenta e um milhões de reais), cujos pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com o disposto no item 2 (dois) deste Anexo. Será acrescido, para fins de repasse dos 3% referente ao ressarcimento das despesas administrativas da matriz, os valores referentes a prestação de serviços previstas na cláusula sete, item 7.7;
1.1. Os pagamentos à Executora dar-se-ão na seguinte conformidade:
1.1.1 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 1 (um) serão repassados a título de custeio, caso haja cumprimento integral das metas propostas, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico II – Sistemática de Pagamento, parte integrante deste Anexo.
1.1.2 8% (oito por cento) do valor mencionado no item 01 (um) serão repassados a título de custeio, vinculados à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III – Avaliação da Parte Variável, parte integrante deste Anexo.
1.1.3 Até 2% (dois por cento) do valor mensal poderão ser repassados a título de investimento, que se refere à aquisição de bens permanentes e adequações físicas, em conformidade com o estabelecido no Decreto 1.323 de 21 de dezembro de 2012, ou legislação que vier a substituí-lo. A prestação de contas da utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no contrato, observados ainda os regulamentos aprovados pela CAF, bem como os princípios da Administração Pública.
1.2. Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:
jul/21 | ago/21 | set/21 | |
Assistencial (90%) | R$ 4.050.000,00 | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 |
Qualidade (8%) | R$ 360.000,00 | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 |
Investimento (2%) | R$ 90.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 |
Total | R$ 4.500.000,00 | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 |
out/21 | nov/21 | dez/21 | |
Assistencial (90%) | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 |
Qualidade (8%) | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 |
Investimento (2%) | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 |
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Total | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 |
jan/22 | fev/22 | mar/22 | |
Assistencial (90%) | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 |
Qualidade (8%) | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 |
Investimento (2%) | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 |
Total | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 |
abr/22 | mai/22 | jun/22 | |
Assistencial (90%) | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 | R$ 6.075.000,00 |
Qualidade (8%) | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 | R$ 540.000,00 |
Investimento (2%) | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 |
Total | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 | R$ 6.750.000,00 |
jul/22 | - | - | |
Assistencial (90%) | R$ 2.025.000,00 | - | - |
Qualidade (8%) | R$ 180.000,00 | - | - |
Investimento (2%) | R$ 45.000,00 | - | - |
Total | R$ 2.250.000,00 | - | - |
1.3 Caso não haja interesse da Executora no repasse de até 2% (dois por cento) a título de investimento, o item 1.2. acima corresponderá à 10% (dez por cento) vinculados à avaliação dos indicadores de qualidade ou valor proporcional caso tenha ocorrido repasse parcial.
2 Visando o acompanhamento e a avaliação do Contrato de Gestão, bem como o cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo Técnico I – Plano de Trabalho, a mesma deverá encaminhar após 50 (cinquenta) dias do mês de produção imediatamente subsequente, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo HEMOSC, conforme Planilha de Procedimentos.
2.1 As informações anteriormente mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais e relatórios de procedimentos não processados, de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
2.2 Independente dos procedimentos realizados conforme Anexo específico,somente serão efetuados pagamentos conforme metas previstas no Anexo Técnico I – Plano de Trabalho.
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2.3 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade deverão ser encaminhadas à Gerência de Supervisão das Organizações Sociais/SES após 50 (cinquenta) dias do mês de produção imediatamente subsequente;
2.4 As informações relativas à prestação de contas deverão ser encaminhadas à Gerência de Contabilidade/SES, atendendo a legislação vigente.
3 O Órgão Supervisor procederá à análise dos dados enviados pela Executora para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão;
4 A cada período de 03 (três) meses, o Órgão Supervisor procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o pagamento do valor variável.
5 A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nas parcelas subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo HEMOSC, conforme Anexo Técnico III.
6. Semestralmente, o Órgão Supervisor procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela Executora, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades, das 10 (dez) modalidades ou atividades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.1. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajustes do Contrato de Gestão.
7. A análise referida no item 06 (seis) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Executora e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do HEMOSC/SES, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
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1 . AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
(Parte Fixa do Contrato de Gestão – 90%)
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de pagamento, e ainda devido à singularidade do serviço de hemoterapia e hematologia, no que se refere ao atendimento à demanda dos serviços, fica estabelecido que haverá uma avaliação simultânea considerando o alcance das metas das atividades assistenciais (quantitativas) e indicadores de qualidade conforme planilha apresentada no quadro a seguir.
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão analisados semestralmente e efetuados - nas parcelas subsequentes aos períodos de avaliação.
A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Tabela que segue abaixo, cujo peso percentual de cada modalidade ou atividade corresponderá conforme tabela a seguir. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas da atividade assistencial especificada na tabela apresentada a seguir e, não havendo cumprimento das metas, gerarão uma variação no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Executora.
PROCEDIMENTO/DESCRIÇ ÃO | META JUL/21 A JUN/20 | PESO (%) | INDICADOR DE QUALIDADE |
Triagem clínica de doador – candidatos à doação | 130.000 | 18% | Índice de satisfação de doadores Meta: >90% |
Coleta de sangue total e por aférese | 108.400 | 18% | % de solicitação de hemocomponentes x atendimento Meta: >90% |
Produção de hemocomponentes e procedimentos especiais | 169.284 | 18% | % de hemocomponentes dentro das especificações técnicas Meta: >80% |
Exames imunohematológicos | 151.089 | 18% | % de atendimento à demanda de testes laboratoriais Meta: >95% |
Exames sorológicos | 487.230 | 18% | % de atendimento à demanda de testes laboratoriais Meta: >95% |
Exames hematológicos | 69.626 | 1% | % de atendimento à demanda de testes laboratoriais Meta: >95% |
Ambulatório | 47.434 | 1% | Índice de satisfação de pacientes Meta: >90% |
Marcadores celulares e criobiologia | 72.900 | 6% | % de atendimento à demanda de testes laboratoriais Meta: >95% |
Produção AIH dos hospitais | 52.104 | 1% | % de solicitação de hemocomponentes x atendimento Meta: >90% |
Exames de imunogenética | 25.850 | 1% | % de atendimento à demanda de testes laboratoriais |
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Meta: >95% | |||
TOTAL | 1.313.917 | 100% | - |
Valor a Pagar segundo a Atividade Realizada
Resultado das metas quantitativas | Valor a pagar | Valor a pagar se atingida a meta qualitativa |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | - |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | - |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade | 100% do peso percentual da atividade |
Entre 69,99% e 50% do volume contratado | 75% do peso percentual da atividade | 90% do peso percentual da atividade |
Menos que 50% do volume contratado | 50% do peso percentual da atividade | 75% do peso percentual da atividade |
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
(Parte Variável do Contrato de Gestão – 8%)
Os valores percentuais apontados na Tabela Indicadores, para avaliação da Parte Variável, inserida no Anexo Técnico III – Avaliação da Parte Variável, serão analisados trimestralmente, para valoração de cada um dos indicadores utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago.
Para fins de aferição e do pagamento correspondente à parte variável serão observados os indicadores especificados para a parte variável, conforme disposição abaixo.
Tabela – Valor a Pagar segundo a Atividade Realizada (pesos)
Metas | Jul/Ago/Set 2021 | Out/Nov/Dez 2021 | Jan/Fev/Mar 2022 | Abr/Mai/Jun 2022 |
% de atendimento à solicitação de Hemocomponentes | 34% | 34% | 34% | 34% |
% de hemocomponentes dentro das especificações técnicas | 30% | 30% | 30% | 30% |
% de atendimento à demanda de testes laboratoriais | 20% | 20% | 20% | 20% |
Índice de satisfação de pacientes - trimestral | 8% | 8% | 8% | 8% |
Índice de satisfação de doadores - trimestral | 8% | 8% | 8% | 8% |
Total | 100% | 100% | 100% | 100% |
Valor a Pagar conforme cumprimento do Indicador de Qualidade
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Resultado das metas quantitativas | Valor a pagar |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% X peso percentual da atividade/modalidade X valor correspondente aos 90% (R$) |
Entre 69,99% e 50% do volume contratado | 75% do peso percentual da atividade |
Menos que 50% do volume contratado | 50% do peso percentual da atividade |
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE (SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO) AVALIAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL
I - REGRAS E CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DAS METAS E INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho do HEMOSC.
Os indicadores constantes da proposta de trabalho constituem obrigação contratual.
Fica a Executora obrigada a apresentar a totalidade dos indicadores de qualidade previstos na sua Proposta de Trabalho.
Estabelecem-se como indicadores determinantes do pagamento da parte variável:
1. Percentual de pedido de hemocomponentes x atendimento;
2. Percentual de hemocomponentes fornecidos dentro das especificações técnicas;
3. Percentual de atendimento a demanda de testes laboratoriais;
4. Índice de Satisfação dos Pacientes;
5. Índice de Satisfação dos Doadores.
1) Percentual de pedido de hemocomponentes x atendimento
Consiste em verificar o atendimento a demanda de hemocomponentes nos hospitais públicos e privados do Estado. A meta é atender entre 90 e 100% das solicitações de hemocomponentes.
Esta margem de flexibilidade nos atendimentos refere-se à possibilidade de adequação do fornecimento de hemocomponentes devido à avaliação por profissional
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médico do HEMOSC sobre as solicitações de serviços hemoterápicos considerando a indicação clínica prevista em protocolos.
META Atender, no mínimo 90% de pedido de hemocomponentes.
MEMÓRIA DE CÁLCULO: Nº de Atendimentos
Nº de pedidos de hemocomponentes
X 100
RELATÓRIO A SER ENTREGUE: Relatório do sistema HEMOSIS, devidamente assinado apresentando o número total de hemocomponentes solicitados, bem como o número total dos hemocomponentes fornecidos.
2) Percentual de hemocomponentes fornecidos dentro das especificações técnicas
Os hemocomponentes produzidos são submetidos a testes mensais de controle de qualidade. Sendo assim busca-se verificar se a produção dos hemocomponentes está sendo realizada conforme preconizado nas boas práticas e legislações vigentes. A meta é o alcance de 80% dos parâmetros, considerando que o controle de qualidade deve ser realizado em pelo menos 1% da produção ou 10 unidades por mês (o que for maior).
META Alcançar 80% de adequação aos parâmetros de qualidade na produção de hemocomponentes e procedimentos especiais.
MEMÓRIA DE CÁLCULO: Nº de parâmetros atendidos hemocomponentes +
aférese
Nº de parâmetros avaliados hemocomponentes + aférese
X 100
RELATÓRIO A SER ENTREGUE: Relatório mensal do Controle de Qualidade e Relatório mensal do Controle de Qualidade – Hemocomponentes obtidos por aférese, devidamente assinados.
3) Percentual de atendimento a demanda de testes laboratoriais;
Consiste em verificar a capacidade técnica do HEMOSC, no que se refere à realização dos testes solicitados. O objetivo do HEMOSC é atender toda a demanda de testes laboratoriais solicitados ao HEMOSC para os pacientes ambulatoriais, os hospitais públicos e privados conveniados com o SUS e para outros clientes como o caso da SC
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Transplantes. As amostras são cadastradas no sistema informatizado – HEMOSIS, onde também ocorre o lançamento dos resultados e liberação dos laudos (nos casos que se aplicam). Devido ao tempo necessário para conclusão de alguns testes, o relatório utilizado será de amostras que deram entrada no HEMOSC no mês anterior.
META Alcançar, no mínimo, 95% de execução dos testes laboratoriais nas amostras com solicitações de teste para o HEMOSC.
MEMÓRIA DE CÁLCULO: Nº de exames realizados
Nº de solicitações de exames X 100
RELATÓRIO A SER ENTREGUE: Relatório emitido pelo Sistema HemoSis, devidamente assinado, apresentando o número total de amostras recebidas, amostras concluídas, número de amostras pendentes e o percentual de atendimento da demanda.
4) Índice de Satisfação dos Pacientes;
Será aplicada uma pesquisa amostral e incentivada aos pacientes atendidos nos ambulatórios da Hemorrede, trimestralmente. Os instrumentos de contato para queixas e sugestões permanecerão disponíveis para manifestações em qualquer momento.
META Alcançar, no mínimo, 90%, da satisfação dos pacientes do estado trimestralmente.
MEMÓRIA DE CÁLCULO: Nº de manifestações “muito satisfeito” + “satisfeito”
Nº total de manifestações preenchidas
X 100
RELATÓRIO A SER ENTREGUE: relatório mensal compilado com o registro do número total de manifestação e o número mensal de manifestações “muito satisfeito” + “satisfeito”.
5) Índice de Satisfação dos Doadores
Será aplicada uma pesquisa amostral e incentivada aos doadores de sangue e aférese atendidos na Hemorrede, trimestralmente. Os instrumentos de contato para queixas e sugestões permanecerão disponíveis para manifestações em qualquer momento.
META Alcançar, no mínimo, 90%, da satisfação dos doadores do estado trimestralmente.
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MEMÓRIA DE CÁLCULO: Nº de manifestações “muito satisfeito” + “satisfeito”
Nº total de manifestações preenchidas
X 100
RELATÓRIO A SER ENTREGUE: relatório mensal compilado com o cálculo de todas as manifestações devidamente assinado.
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ANEXO TÉCNICO IV
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Especificação do Patrimônio Público Permitido
Termo de Permissão de Uso de bens móveis que entre si celebram a Secretaria de Estado de Saúde – SES/SC e Organização Social FAHECE – Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no HEMOSC/SES, conforme Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021, para os fins que se destina.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SANTA CATARINA/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE
SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ nº CNPJ/MF nº 80.673.411/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, em Florianópolis, SC, CEP n° 88.015- 130, nesta Capital, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 7021070334, SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON - FAHECE, CNPJ/MF n° 86.897.113/0005-80, com sede na
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo presidente de sua Diretoria Executiva, Xxxxxx Xxxxx, Engenheiro Civil, separado, RG n° 602.816 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando Lei Estadual nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto neste Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Organização Social FAHECE – Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon, cujo objeto é a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HEMOSC/SES.
RESOLVEM firmar o presenteTERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens anexo a este termo, conforme processo SES 80510/2021;
1.2. Este Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021.
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente na execução do objeto Do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021 para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde;
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens no HEMOSC/SES, podendo remanejá-lo comunicando à PERMITENTE;
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o expresso consentimento da PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1.A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente instrumento, a PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento;
b) Compete à Gerência de Patrimônio da SES a regularização, supervisão, acompanhamento e coordenação de todo o processo de patrimoniamento dos bens já adquiridos e os que por ventura serão adquiridos ao longo da vigência deste Contrato.
3.2. OPERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021, emitindo laudo de vistoria atestando a existência e o estado de funcionamento;
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b) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021;
c) O PERMISSIONÁRIO fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
d) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE;
e) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
f) Responsabiliza-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à PERMITENTE;
g) Informar imediatamente à PERMITENTE caso os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
h) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à PERMITENTE à autoria;
i) Apresentar Boletim de Ocorrência à PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso;
j) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser imediatamente comunicado à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021;
4.2. A Secretaria de Estado de Saúde publicará o extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
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5.1. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas nos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
6.2. A PERMITENTE deverá vistoriar os bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos, por culpa comprovada do PERMISSIONÁRIO e, sendo desaconselhável economicamente o seu conserto ou na hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá adotar uma das opções abaixo, a seu exclusivo critério:
a) Ressarcir a PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da identificação do fato;
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma para e substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
7.2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado de Santa Catarina, após prévia avaliação e expressa autorização da PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir a PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste instrumento;
8.2. A PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor
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devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O presente instrumento tem fundamento na Lei Estadual nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos Contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse termo e no Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021;
9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021, juntamente com a Gerência de Patrimônio da SES/SC, bem como pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante;
10.2. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Os partícipes elegem o foro da Comarca da Capital Florianópolis/SC como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 04
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(quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Organização Social FAHECE
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO TÉCNICO V
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
Especificação do Patrimônio Público Permitido
Termo de Permissão de Uso de bem imóvel que entre si celebram a Secretaria de Estado de Saúde – SES/SC e Organização Social FAHECE – Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens Imóveis na implantação dos serviços no HEMOSC, conforme este Contrato de Gestão, para os fins que se destina.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SANTA CATARINA/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE
SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ nº CNPJ/MF nº 80.673.411/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, em Florianópolis, SC, CEP n° 88.015- 130, nesta Capital, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 7021070334, SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON - FAHECE, CNPJ/MF n° 86.897.113/0005-80, com sede na
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo presidente de sua Diretoria Executiva, Xxxxxx Xxxxx, Engenheiro Civil, separado, RG n° 602.816 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando o disposto neste Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Organização Social FAHECE – Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon, cujo objeto é a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HEMOSC/SES.
RESOLVEM as partes firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pág. 48 de 59 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005278/2020 e o código 3TJIH435.
1.1. O presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens Imóveis, conforme inventário de bens anexo a este termo, conforme processo SES 80510/2021;
1.2. Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021.
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel prioritariamente para atender ao Sistema Único de Saúde, sendo o HEMOSC referência estadual em hematologia e hemoterapia.
2.2. O PERMISSIONÁRIOnão poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento do HEMOSC, sob pena de responder por perdas e danos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1.A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, dos imóveis descritos na Cláusula Primeira deste instrumento;
b) Realizar, anualmente, a conferência e atualização do inventário correspondente a todos os bens permitidos o uso;
c) Compete à Gerência de Patrimônio da SES a regularização, supervisão, acompanhamento e coordenação de todo o processo de patrimoniamento dos bens já adquiridos e os que por ventura serão adquiridos ao longo da vigência deste Contrato.
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os imóveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021, emitindo laudo de vistoria atestando seu bom estado de conservação;
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado dos imóveis objeto deste termo, utilizando-os como se lhe pertencessem, conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda;
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c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção dos imóveis, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias;
d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, seguros, contribuições de melhoria, enquanto o presente instrumento estiver vigente;
e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021, restituir a área cedida nas mesmas condições em que recebeu respeitada a depreciação natural dos imóveis e o termo de vistoria;
f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE;
g) É facultado a PERMISSIONÁRIA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento vigorará enquanto viger este Contrato de Gestão;
4.2. Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão;
4.3. A Secretaria de Estado de Saúde publicará o extrato deste Termo de Cessão de Uso, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
5.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos imóveis cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
Pág. 50 de 59 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SEA 00005278/2020 e o código 3TJIH435.
6.1. O presente instrumento tem fundamento na Lei Estadual nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse termo e no Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021;
6.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão SES/SEA nº 01/2021, bem como pelas regras e princípios do direito público e, em última instância, pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando o bem ao status quo ante;
7.2. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Os partícipes elegem o foro da Comarca da Capital – Florianópolis/SC como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Organização Social FAHECE
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO TÉCNICO VI
Especificação do Quadro de Servidores Disponibilizados Relação de Servidores lotados no Hemosc/Junho/2021
Processo SES 00089447/2021
COORDENACAO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE - HEMOSC | ||
Matrícula | Nome | Competência |
0361129- 9-01 | MICHELLECARDOZO | AGENTEEMATIVIDADESADMI NISTRATIVAS |
0955597- 8-01 | ADRIELLYLUIZANUNES | ENFERMEIRO |
SETORDEINFORMATICA-HEMOSC | ||
0245827- 6-01 | ODEMARANTENORFERREIRA | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0295003- 0-01 | MONICAMELLER | ANALISTADESISTEMAS |
CENTRODEESTUDOS-HEMOSC | ||
0294560- 6-01 | ROSELILOURDESSANDRIN | ASSISTENTESOCIAL |
0299898- 0-01 | MARIACLAUDIAOLIVEIRADOSSANTOS | AGENTEEMATIVIDADESADMI NISTRATIVAS |
GERENCIADEADMINISTRACAODOCENTRODEHEMATOLOGIAEHEMOTERAPIA | ||
0244175- 6-01 | PAULOHENRIQUERODRIGUESMOTTA | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
UNIDADEADMINISTRATIVADESCDEGESTAODEPESSOAS-HEMOSC/GERAD | ||
0242864- 4-01 | VALDEVINOANTONIONUNES | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0243314- 1-01 | JUSSARACARGNINFERREIRA | ASSISTENTESOCIAL |
0282649- 6-02 | MARIACELINADEALMEIDA | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0312649- 8-02 | ANDREAGONCALVES | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0314301- 5-04 | RENATARODRIGUESFERREIRADEMELO | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0377599- 2-01 | JUCARANUNESPIRESRODOLFOCAMPOS | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
SETORDEFINANCAS-HEMOSC/GERAD | ||
0245923- 0-01 | MAURICIORICARDOSANTOS | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
SETORDEMATERIAISESERVICOS-HEMOSC/GERAD | ||
0243499- 7-01 | OSCARALVES | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0244123- 3-01 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0245959- 0-01 | PAULOCESARDASILVACOSTA | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0286796- 6-01 | MARIASINHORINHAFELIPEDEMORAES | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0286797- 4-01 | HELENICEMARIADOSSANTOS | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0289282- 0-02 | JOAOINACIODIASNETO | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0292052- 2-01 | SILVIOGERALDODEOLIVEIRA | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0360087- | ELIETEMARIADUARTE | AGENTEDESERVICOSGERAI |
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4-01 | S | |
AMBULATORIO-HEMOSC/GETEC | ||
0255781- 9-02 | KARINBEATRIZLIMASTOETERAU | MEDICO-HEMATOLOGIA |
0318669- 5-03 | ANACAROLINASEPETIBARIBASSIMOESDEALMEIDA | MEDICO-HEMATOLOGIA |
0363995- 9-01 | TANIAMARADOSSANTOS | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377680- 8-02 | ARLEIMARCELODEFFACI | MEDICO-HEMATOLOGIA |
0655963- 8-01 | BRUNOVIEIRADIAS | MEDICO-HEMATOLOGIA |
CICLODESANGUE-HEMOSC/GETEC | ||
0299873- 4-01 | JOSEANTONIOCALZA | MEDICO- HEMATOLOGIAEHEMOTERA PIA |
CAPTACAODEDOADORES-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0194015- 5-01 | NAIRADAMINELLIAREAO | AGENTEEMATIVIDADESADMI NISTRATIVAS |
0282950- 9-02 | VALTERCIRIACODASILVAJUNIOR | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0294891- 5-01 | IVANASANTOSRODRIGUES | ASSISTENTESOCIAL |
0389785- 0-01 | KATIAMARIAFREIREDASILVA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0656993- 5-01 | MARUCIAHARTMANNDACUNHA | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
COLETA-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0264433- 9-01 | MARCIAAMARAL | TECNICOEMENFERMAGEM |
0284425- 7-02 | MARIAMARTADASILVASOUZA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0291563- 4-02 | CLEUSAOLIVEIRADALLELASTE | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0373573- 7-01 | LILIANEWENDLING | ENFERMEIRO |
0389780- 0-01 | IVONERAMOSVIEIRA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0389793- 1-01 | FRANCIELEAPARECIDADEOLIVEIRA | TECNICOEMENFERMAGEM |
AFERESE-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0242865- 2-01 | SILVIOBRANCO | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0330242- 3-02 | MAURICIMAURILOPES | TECNICOEMENFERMAGEM |
0377680- 8-01 | ARLEIMARCELODEFFACI | MEDICO-HEMATOLOGIA |
PROCESSAMENTODESANGUE-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0920921- 2-01 | WALDIRMACHADOADAO | TECNICOEMENFERMAGEM |
SOROLOGIA-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0285902- 5-02 | JANAINAFERNANDESPEREIRA | TECNICOEMENFERMAGEM |
IMUNOHEMATOLOGIA-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0273381- 1-03 | WLADEMENTADEFREITAS | AUXILIARDELAB ORATORIO |
0300584- 4-01 | JOELKUTCSHERPARRELLA | BIOQUIMICO |
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AGENCIASTRASNFUSIONAIS-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0243191- 2-01 | LUZIAHELENAPINHO | AUXILIARSERVICOSHOSPITA LARESEASSISTENCIAS |
0254915- 8-01 | OLINDINARAMOSDASILVARODRIGUES | AUXILIARSERVICOSHOSPITA LARESEASSISTENCIAS |
0264571- 8-01 | ELOAFAVARETTO | ENFERMEIRO |
0264738- 9-01 | CRISTINADASILVAVIEIRADOLBERTH | ENFERMEIRO |
0295601- 2-01 | ODONICESARDAMIAO | TECNICOEMLABORATORIO |
0295606- 3-01 | LUCIMARAAPARECIDACARVALHOLUIZ | AUXILIARDELABORATORIO |
0359944- 2-01 | SELMAREGINADASILVAPERES | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0363138- 9-01 | XXXXXXXXXXXXX | TECNICOEMENFERMAGEM |
0363229- 6-01 | VIVIANEVIEIRADEJESUS | TECNICOEMENFERMAGEM |
0366246- 2-01 | ROSANALAURINDO | TECNICOEMENFERMAGEM |
0389775- 3-01 | GREIZEREGINAFERREIRADUARTE | TECNICOEMENFERMAGEM |
0389798- 2-01 | GABRIELAFATIMASOUZAMARTINS | ENFERMEIRO |
APOIOAODOADOR-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0264799- 0-01 | SANDRAREGINACLARANEPOMOCENOPINTO | ENFERMEIRO |
CENTRALDEMATERIAIS-HEMOSC/GETEC/CICLO | ||
0242759- 1-01 | JUCELINONEIBARBOSA | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
HEMATOLOGIA-HEMOSC/GETEC/LABOR | ||
0256130- 1-01 | ALESSANDRADARIUSSTAEDELE | BIOQUIMICO |
IMUNOGENETICA-HEMOSC/GETEC/LABOR | ||
0245498- 0-01 | JOAOBATISTA | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0295805- 8-01 | FERNANDACAVALHEIRO | TECNICOEMLABORATORIO |
0367518- 1-01 | MARADAGMARPRANDODASILVEIRA | BIOQUIMICO |
0960402- 2-01 | JOAOHENRIQUEDELAMUTA | FARMACEUTICO |
0960506- 1-01 | LEILACHIRLIANEDALMOLINPEREIRA | ANALISESCLINICAS |
MARCADORESCELULARES-HEMOSC/GETEC/LABOR | ||
0295600- 4-01 | ROBSONDEMORAES | TECNICOEMLABORATORIO |
0361194- 9-01 | MARIADANIELAHOLTHAUSENPERICOCOLOMBO | MEDICO-HEMATOLOGIA |
0369492- 5-01 | RENATADASILVAKALFELTZ | FARMACEUTICO |
0959328- 4-01 | LIZIANECRESTANIBORTOLUZZI | ANALISESCLINICAS |
0960734- 0-01 | PAULAGOMESBACKPRIM | ANALISESCLINICAS |
0962381- 7-02 | FRANCIANITURRACOSTELLADELAGNELO | FARMACEUTICO |
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CRIOBIOLOGIAETERAPIACELULAR-HEMOSC/GETEC/LABOR | ||
0292933- 3-02 | TANIAMARAMACHADOCOSTA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0295557- 1-01 | JANETELOURDESCATTANIBALDISSERA | BIOQUIMICO |
0373605- 9-01 | SIRLEYVIEIRAVELHO | BIOQUIMICO |
HEMOCENTROREGIONAL-JOACABA | ||
0316703- 8-03 | MARILDEBISPOANTUNESDEOLIVEIRA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0962760- 0-01 | MAICONEDUARDOBORTOLUZ | ANALISESCLINICAS |
ADMINISTRATIVODOHEMOSCREGIONAL-JOACABA | ||
0295554- 7-01 | VILMARJOSECAVALLI | MOTORISTA |
0295570- 9-01 | SILVANAAPARECIDALOPES | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0915003- 0-01 | SIDNEYANTONIOBOTTEGA | MOTORISTA |
ADMINISTRATIVODOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0912988- 0-01 | FRANCISCOCARLOSRIBEIRO | MOTORISTA |
AMBULATORIODOHEMOSCREGIONAL-CHAPECO | ||
0322025- 7-02 | LOIVALOURDESSCHVARTZSANTIN | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0330793- 0-02 | LUIZROBERTOCHIARADIADALLACOSTA | MEDICO-HEMATOLOGIA |
0377735- 9-01 | SIVANEDEOLIVEIRA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377737- 5-01 | ELSANATALIAFRANK | AUXILIARDEENFERMAGEM |
AMBULATORIODOHEMOSCREGIONAL-JOINVILLE | ||
0290338- 5-02 | SORAYADOBNER | MEDICO- HEMATOLOGIAEHEMOTERA PIA |
0398724- 8-01 | RAQUELJUDITEPEREIRA | TECNICOEMENFERMAGEM |
AMBULATORIODOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0245400- 9-02 | ANTONIOCESARDESOUZA | MEDICO |
0291939- 7-01 | GEANIAPARECIDAPEREIRAVELHOCORDOVA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0374569- 4-03 | MARISARAFAELASIQUEIRAPAES | ENFERMEIRO |
CAPTACAODEDOADORESDOHEMOSCREGIONAL-JOACABA | ||
0295574- 1-01 | JUSTINAINESMARTENDAL | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0296998- 0-01 | EVANDROMARCOSDEOLIVEIRA | AGENTEEMATIVIDADESADMI NISTRATIVAS |
CAPTACAODEDOADORESDOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0256224- 3-01 | ADRIANAAPARECIDADASILVANADAL | AGENTEEMATIVIDADESADMI NISTRATIVAS |
COLETADOHEMOSCREGIONAL-CHAPECO | ||
0311173- 3-03 | ERNAHELENEBECKER | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377727- 8-01 | ELIZABETHMARAMENEGATTI | AUXILIARDEENFERMAGEM |
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0377768- 5-01 | DNILSADEOLIVEIRA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377769- 3-01 | ELZADEFATIMAROCHADAMAIAMUNARI | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377782- 0-01 | JEANECELLA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
COLETADOHEMOSCREGIONAL-CRICIUMA | ||
0285501- 1-02 | MARINICERAMOSDASILVA | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0294451- 0-01 | ALEXANDRAFERNANDESGHIZZO | TECNICOEMATIVIDADESAD MINISTRATIVAS |
0302420- 2-02 | ZULMABERNARDORUFINO | TECNICOEMENFERMAGEM |
0306682- 7-03 | LUZIAPORTOMAPELLI | ENFERMEIRO |
0377725- 1-01 | ARLENENUNES | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377842- 8-01 | JOANITAMEDEIROSDEOLIVEIRAGOMES | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377844- 4-01 | XXXXXXXXXX | AUXILIARDEENFERMAGEM |
COLETADOHEMOSCREGIONAL-JOINVILLE | ||
0313620- 5-02 | IVONETEPEREIRARAMOS | TECNICOEMENFERMAGEM |
0330040- 4-02 | GISELLIESTERGELSLEICHTERDASILVA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0398886- 4-01 | LIACRISTINACASTILHODEOLIVEIRADOSSANTOS | TECNICOEMENFERMAGEM |
COLETADOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0364779- 0-02 | NELITERESINHAVARELAMIRANDA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0659006- 3-01 | SERGIOLUISCOSTAMORAES | PEDIATRIA |
PROCESSAMENTODOSANGUEDOHEMOSCREGIONAL-CHAPECO | ||
0322024- 9-02 | ELZAPUERARIMERLO | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0343557- 1-02 | LENIRSTAMM | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0347320- 1-02 | ADIRLENECARARO | TECNICOEMENFERMAGEM |
PROCESSAMENTODOSANGUEDOHEMOSCREGIONAL-JOACABA | ||
0295005- 7-01 | LEILATEREZINHABITTENCOURT | BIOQUIMICO |
0295811- 2-01 | DELCIOJOSEFREIBERGER | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
0301937- 3-01 | MORGANABAU | BIOQUIMICO |
PROCESSAMENTODOSANGUEDOHEMOSCREGIONAL-JOINVILLE | ||
0322643- 3-02 | ELIZABETEDOROCIOGOMES | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0341736- 0-02 | SINARALAUREANOANGELICA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
PROCESSAMENTODOSANGUEDOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0264638- 2-02 | MARLIADELINADESOUSA | BIOQUIMICO |
0295550- 4-01 | AECIORIBEIRODEOLIVEIRA | TECNICOEMLABORATORIO |
0295552- | MAURICIOFELIXHERMES | TECNICOEMLABORATORIO |
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0-01 | ||
0295583- 0-01 | RAQUELDAFONSECARIBEIROFIGUEIREDO | BIOQUIMICO |
IMUNOHEMATOLOGIADOHEMOSCREGIONAL-CHAPECO | ||
0322048- 6-02 | LORYWANYMACHADODOSSANTOS | TECNICOEMENFERMAGEM |
0341734- 4-02 | MARATERESINHABORDIGNONLORETO | AUXILIARDEENFERMAGEM |
IMUNOHEMATOLOGIADOHEMOSCREGIONAL-CRICIUMA | ||
0375291- 7-02 | FATIMAAPARECIDADESOUZANUNES | AUXILIARDEENFERMAGEM |
IMUNOHEMATOLOGIADOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0295582- 2-01 | ANTONIOJACOBBACKES | BIOQUIMICO |
AGENCIASTRANSFUSIONAISDOHEMOSCREGIONAL-CHAPECO | ||
0322020- 6-02 | MIZAELANTUNESDACRUZ | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0322037- 0-02 | ERENIDEFATIMAFLIZIKOWSKI | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0322047- 8-02 | SUELISPINGOLONSANTOS | TECNICOEMENFERMAGEM |
0329928- 7-02 | ALIETESANTINLARA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0329929- 5-02 | HELENAMARIADASILVA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
0377770- 7-01 | ESTERDASILVA | AUXILIARDEENFERMAGEM |
AGENCIASTRANSFUSIONAISDOHEMOSCREGIONAL-JOINVILLE | ||
0393421- 7-01 | LEILADESOUZAMATHIES | TECNICOEMENFERMAGEM |
0655821- 6-01 | ELIANENACKOLIVEIRA | TECNICOEMENFERMAGEM |
AGENCIASTRANSFUSIONAISDOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0289069- 0-01 | MARLOVAAPARECIDAFERNANDESLIMA | TECNICOEMENFERMAGEM |
0290068- 8-01 | ROSIMERIBORTOLIVIEIRA | ENFERMEIRO |
CENTRALDEMATERIAISDOHEMOSCREGIONAL-BLUMENAU | ||
0299890- 4-01 | ORTOLANAMARTENDALBERNART | AGENTEDESERVICOSGERAI S |
CENTRALDEMATERIAISDOHEMOSCREGIONAL-CHAPECO | ||
0289246- 4-02 | NELMAFLORESDACUNHA | TECNICOEMENFERMAGEM |
CENTRALDEMATERIAISDOHEMOSCREGIONAL-LAGES | ||
0275478- 9-01 | GABRIELMATOSMUNIZ | BIOQUIMICO |
Total:139 |
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Quantitativo de vagas por competência - HEMOSC | quant |
AGENTE DE SERVICOS GERAIS | 14 |
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 5 |
ANALISESCLINICAS | 4 |
ANALISTA DE SISTEMAS | 1 |
ASSISTENTE SOCIAL | 3 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 26 |
AUXILIAR DE LABORATORIO | 2 |
AUXILIAR SERVICOS HOSPITALARES E ASSISTENCIAS | 2 |
BIOQUIMICO | 11 |
ENFERMEIRO | 9 |
FARMACEUTICO | 3 |
MEDICO | 1 |
MEDICO - HEMATOLOGIA | 7 |
MEDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA | 2 |
MOTORISTA | 3 |
PEDIATRIA | 1 |
TECNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 13 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | 27 |
TECNICO EM LABORATORIO | 5 |
Total geral | 139 |
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XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX em 02/07/2021 às 16:30:12
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XXXXX XXXXX XXXXXXX em 05/07/2021 às 08:58:06
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF: 309.XXX.729-XX) em 05/07/2021 às 15:53:46
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XXXXXX XXXXX (CPF: 294.XXX.819-XX) em 05/07/2021 às 15:59:31
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 09/07/2019 - 12:56:12 e válido até 08/07/2022 - 12:56:12. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XXXXX em 08/07/2021 às 11:29:22
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
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