TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, sn - Bairro Centro - CEP 77015007 - Palmas - TO - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx Tribunal de Justiça
Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2019 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS NO ESTADO DO TOCANTINS.
A SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA, órgão integrante da Administração Pública Direta do Poder Executivo, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.553.216/0001-06, doravante denominada SECIJU, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, HEBER XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n.º SSP/TO, inscrito no CPF/MF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Palmas/TO e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF 25.053.190/0001-36, neste ato representado por seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HELVÉCIO DE XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 125.824, 2ª Via - SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante designado TJTO, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 116 da Lei 8.666/1993, no que couber, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os Partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas penais no Estado do Tocantins, das CEPEMAs (Central de Penas e Medidas Alternativas) já implantadas (comarcas de Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins) e da implantação de novas Centrais, nos termos propostos em Lei, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para o desenvolvimento de um modelo de gestão e de atendimento em alternativas penais e pessoas egressas do sistema prisional com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais.
Parágrafo Primeiro – A implantação de novas Centrais de Penas e Medidas Alternativas, em outras Comarcas, poderá ser provocada tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO quanto pela Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça - SECIJU, mediante Ofício. Para formalizar o ato, deverá ser firmado Termo de Inclusão, o qual será anexado ao presente Acordo.
Parágrafo Segundo – Nas Centrais de Alternativas Penais atuarão os seguintes profissionais: Bacharel em Direito, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Estagiários, com no mínimo 1 (um) profissional de cada área. A composição da equipe técnica com profissional da Pedagogia será facultativa.
Parágrafo Terceiro – Dentre os profissionais que compõe a equipe técnica, deverá ser designado um(a) Coordenador(a), o qual acumulará além das suas atividades habituais essa função, podendo esta ser remunerada ou não. O(a) coordenador(a) será responsável por conduzir administrativamente as atividades da Central, devendo suas ações estar cotidianamente integradas com os poderes Executivo e Judiciário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERNATIVAS PENAIS E MEDIDAS DE INTERVENÇÃO EM CONFLITOS E VIOLÊNCIAS:
2.1. Nos termos da Portaria nº 495, de 28 de abril de 2016, do Ministério da Justiça e da Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, entende-se por alternativas penais as medidas de intervenção em conflitos e violências, diversas do encarceramento, orientadas para a restauração das relações e a promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade, consideradas para os fins do presente Acordo de Cooperação Técnica:
I. Penas restritivas de direitos;
II. Transação penal e suspensão condicional do processo;
III. Suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV. Medidas protetivas de urgência;
V - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
VI. Medidas cautelares diversas da prisão; e VII - Medidas protetivas de urgência.
2.2. Além das alternativas penais, poderão ser encaminhadas para as Centrais, pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em livramento condicional para serem acompanhadas pela equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS:
3.1. O desenvolvimento da política de alternativas penais será norteado pelos seguintes objetivos:
3.1.1. Sensibilizar a sociedade e o sistema de justiça criminal sobre a necessidade de aplicação das alternativas penais, como forma de se diminuir o encarceramento;
3.1.2. Implementar, ampliar e qualificar a rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, bem como de sua aplicação;
3.1.3. Fomentar o controle e a participação social na política de alternativas penais;
3.1.4. Promover o enfoque restaurativo nas práticas de alternativas penais;
3.1.5. Aprimorar a gestão e a publicização da informação da política de alternativas penais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERANTES:
4.1. Para a execução do objeto do presente Acordo, os partícipes comprometem-se a efetivar as seguintes ações:
4.1.1. DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E JUSTIÇA- SECIJU:
a) Realizar a Seleção, Contratação e/ou disponibilização de servidores para compor as Equipes Técnicas que atuarão nas Centrais de Penas e M edidas Alternativas;
b) Realizar atividades periódicas de Capacitação para as equipes técnicas que atuarão nas Centrais;
c) Participar de encontros, seminários e palestras para fins de divulgação dos trabalhos do Projeto;
d) Dialogar cotidianamente com as equipes das Centrais e com o Poder Judiciário local sobre os trabalhos desenvolvidos, trazendo informações, recebendo e oferecendo suporte e orientações;
e) Executar, por meio das Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMAs, as ações necessárias para o atendimento e acompanhamento d as pessoas em cumprimento de alternativas penais, dando suporte técnico para o devido cumprimento das medidas aplicadas;
f) Disponibilizar os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento e sustentabilidade dos serviços prestados pelas CEPEMAs;
g) Buscar a efetividade do acompanhamento das alternativas penais e condicionalidades vinculadas à execução penal de pessoas egressas do Sis tema Prisional aplicadas nos Municípios onde as CEPEMAs estejam ou venham a ser implantadas, por meio da estruturação de equipe técnica p sicossocial e jurídica, formação e capacitação da rede social parceira, atendimento, encaminhamento e acompanhamento das pessoas em cumpri mento das alternativas penais aplicadas, bem como da comunicação sistemática junto ao Poder Judiciário dos casos acompanhados, conforme m odelo de gestão formulado pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN;
h) Constituir projetos específicos, com equipes qualificadas, conforme Manual de Gestão da Política de Alternativas Penais da Coordenação Ge ral de Alternativas Penais – DEPEN/MJSP, para receber o público encaminhado pelo Poder Judiciário, dentro das modalidades previstas na Clá usula Segunda, sendo que o encaminhamento deverá ser construído de forma gradual junto aos juízes e promotores de justiça, considerando a re alidade de cada Município e a capacidade de atendimento da respectiva Central;
i) Empreender esforços para o encaminhamento das pessoas em cumprimento das alternativas penais, sempre que houver demanda e/ou forem i dentificados fatores de risco e vulnerabilidades sociais, para o acesso as políticas de proteção social;
j) Subsidiar a articulação interinstitucional da CEPEMA junto a rede de políticas públicas sociais e órgãos do Sistema de Justiça Criminal, visan do promover estratégias alinhadas de atuação, tais como: protocolos de atendimento, fluxos de encaminhamento, atendimento e discussão de ca sos em conjunto, capacitações, termos de cooperação técnica, protocolos de intenção, entre outras ações;
k) Orientar e supervisionar a metodologia desenvolvida pelas CEPEMAs;
l) Disponibilizar os meios e os métodos para que as equipes técnicas das CEPEMAs possam registrar os dados relativos ao público atendido, as alternativas penais aplicadas e ao trabalho desenvolvido;
m) Empreender a sistematização dos dados registrados, bem como a disponibilização das informações para produção de conhecimento que nort eará leituras e decisões relativas à condução da política de alternativas penais no Estado, contribuindo para melhorias nas ações desenvolvidas;
n) Disponibilizar, periodicamente, relatório contendo as principais informações da Política de Alternativas Penais no âmbito estadual, tais como informações sobre a quantidade de pessoas atendidas, os tipos penais que ensejaram a aplicação de alternativa penal, características do perfil so cial do público, índice de cumprimento integral das alternativas penais aplicadas, quantidade de casos de descumprimento, principais demandas sociais apresentadas pelo público, instituições públicas integrantes da rede, desafios e metas pactuadas;
o) Promover a instituição, coordenação e articulação de um Grupo de Trabalho, visando à interlocução e o alinhamento estratégico da rede de p olíticas públicas, órgãos do Sistema de Justiça Criminal e sociedade civil organizada, a fim de fortalecer a implementação da política de alternat ivas penais no respectivo Estado;
p) Disponibilizar espaço físico para abrigar as instalações da 1° Central de Alternativas Penais de Palmas, em imóvel de propriedade do Estado do Tocantins ou objeto de locação para atender a Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA, provendo toda infraestrutura necessária, de rede lógica e frigorígena, bem como, a devida manutenção;
q) Realizar a aquisição do material permanente (mesas, cadeiras, armários, aparelhos de ar condicionado, longarinas, etc..., para Central de Pen as e Medidas Alternativas – CEPEMA que não seja instalada em imóveis e/ou Fóruns do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
r) Realizar a aquisição de material de divulgação por meio de procedimentos licitatórios, sempre que se fizer necessário;
s) O ônus remuneratório/indenizatório e demais encargos sociais dos servidores disponibilizados são de responsabilidade integral da SECRETA RIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, ressalvada a possibilidade de concessão de auxilio alimentação que será custeado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, nos termos da Resolução nº 1 4/2014, e do art. 32 da Lei 2.409, de 16 de novembro de 2010, observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária.
4.1.2. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJ/TO:
a) Dialogar com a equipe responsável e com a Secretaria de Cidadania e Justiça sobre os trabalhos desenvolvidos, trazendo informações, recebe ndo suporte e orientações;
b) A jurisdição, supervisão, responsabilidade e acompanhamento dos processos, assim como possíveis incidentes processuais e demais demanda s cartorárias, ficarão a cargo dos juízes das Varas de Execução Penal de cada Comarca;
c) Responsabilizar-se pela divulgação das CEPEMAs e seus respectivos serviços aos juízes do Estado do TOCANTINS, onde as mesmas estão ou venham a ser implantadas, orientando-os para receberem as equipes técnicas para fins de alinhamento das ações que serão implementadas e m conjunto;
d) Encaminhar por meio dos juízes, as pessoas que tenham alternativas penais aplicadas, previstas na Cláusula Segunda, para que a execução se ja acompanhada pela CEPEMAs, por meio de planejamento prévio e observância da capacidade de atendimento da Central na respectiva Comar ca;
e) Envidar esforços para fomentar ações e projetos de Justiça Restaurativa, em parceria com as CEPEMAs, visando incentivar a participação da comunidade e da vítima na resolução dos conflitos, bem como o fomento a mecanismos horizontalizados e autocompositivos, a partir de soluçõ es participativas e ajustadas às realidades das partes envolvidas;
f) Fornecer material de expediente e de consumo, nas ocasiões que se fizer necessário, de forma a priorizar o andamento das atividades da Centr al de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA;
g) Disponibilizar o espaço físico adequado com todas as instalações necessárias (Computadores, impressoras, scanner, mobiliários, linha telefôn ica, internet), material de expediente, transporte, bem como todo equipamento/material necessário para o regular funcionamento das Centrais no s Fórum das Comarcas de Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins;
h) Destinar penas pecuniárias para o fomento e fortalecimento dos projetos e serviços afetos as políticas de alternativas penais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS:
5.1. Os Partícipes comprometem-se a:
5.1.1. Participar de encontros, seminários e palestras para fins de divulgação da CEPEMA;
5.1.2. Realizar a articulação político-institucional no município, no que se refere à rede parceira;
5.1.3. Realizar a supervisão dos serviços prestados pelos servidores que atuarão na CEPEMA;
5.1.4. Informar, mutuamente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do presente acordo;
5.1.5. Manter durante toda a execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica as obrigações assumidas quando da assinatura do presente Instrumento;
5.1.6. Instaurar procedimentos administrativos em face dos profissionais que atuarão na Central de Alternativas Penais nos casos previstos em Leis, Regimentos Internos, Estatutos, e outros em que houver necessidade;
5.1.7. Observar o §1º, do art. 37, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, quando da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;
5.1.8. Disponibilizar o espaço físico para abrigar as instalações das Centrais, o qual poderá ocorrer tanto em imóvel de propriedade do Estado do Tocantins ou objeto de locação, quanto em imóvel de propriedade do judiciário. O partícipe que disponibilizar o espaço deverá prover toda infraestrutura necessária, de rede lógica e frigorífera, bem como, a devida manutenção;
5.1.9. Disponibilizar material permanente (computadores, impressoras, scanners, mesas, cadeiras etc...) material de consumo e outros insumos, assim como produção e impressão de materiais gráficos, necessários para viabilizar as atividades das Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS CEPEMAS:
6.1. Compete as Centrais de Alternativas Penais:
6.1.1. Proporcionar meios para a elaboração e acompanhamento das alternativas penais, através de metodologias qualificadas, considerando cada uma das modalidades de alternativas penais, promovendo a autonomia e o protagonismo da pessoa, a restauração de vínculos familiares, sociais e comunitários e entendimento/ressignificação dos processos de criminalização, conflitos e violência vivenciados, bem como a busca por reversão das vulnerabilidades sociais;
6.1.2. Elaborar o tipo de alternativa com a pessoa, a partir da modalidade de alternativa penal que foi instituída em casa caso, buscando vincular sentidos emancipatórios, que valorize as potencialidades, sobretudo, vinculando tal atividade a um valor/sentido social/ comunitário, estimulando o potencial criativo/social/comunitário das pessoas, para que as atividades promovam autoestima, emancipação, empoderamento, participação social, vínculo afetivo, restauração e ressignificação quanto aos conflitos/violências vivenciados;
6.1.3. Acolher, acompanhar e orientar as pessoas em alternativas penais através dos serviços psicossocial e jurídico, além de garantir atendimentos interdisciplinares e grupais;
6.1.4. Garantir o direito à informação para as pessoas em cumprimento de uma alternativa penal, quanto a situação processual, aos serviços e assistências oferecidos, e as condições de cumprimento da alternativa determinada;
6.1.5. Garantir o respeito as diversidades geracionais, sociais, étnico/raciais, de gênero/sexualidade, de origem e nacionalidade, renda e classe social, de religião, crença, entre outras, quanto à elaboração de uma alternativa penal;
6.1.6. Garantir os encaminhamentos necessários quanto a garantia de direitos relativos a tratamentos médicos ou psiquiátricos eventualmente necessários;
6.1.7. Criar e manter rede parceira para encaminhamentos necessários a execução de alternativas penais;
6.1.8. Constituir e participar de redes amplas de atendimento e assistências social para a garantia de direitos das pessoas;
6.1.9. Desenvolver diretamente ou firmar parcerias com instituições especialistas e/ou universidades visando o desenvolvimento de projetos temáticos para o cumprimento de modalidades que permitam ao judiciário o encaminhamento para grupos, tais como: drogas, trânsito, meio ambiente e outros temas relativos ao capo das alternativas penais;
6.1.10. Realizar encaminhamentos adequados para a execução das alternativas penais na modalidade de Prestação de Serviço à Comunidade, observando as habilidades, aptidões, local de moradia e horários disponíveis. Deve- se ainda, acompanhar o cumprimento da prestação de serviço através de contato direto com a pessoa em cumprimento e as instituições parceiras e/ou conveniadas, garantindo o suporte necessário a pessoa e as entidades durante a execução da alternativa;
6.1.11. Elaborar relatórios e armazenar dados das informações do público em atendimento, contribuindo com a sistematização e publicização de dados estatísticos quantitativos e qualitativos.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA:
7.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E RESCISÃO:
8.1. Os Partícipes poderão denunciar este Instrumento, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e formalização do respectivo termo de extinção, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Os acordos aqui firmados poderão ser alterados, respeitados seu objeto, mediante o expresso interesse dos Partícipes, por meio da formalização de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
10.1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS responsabilizar-se-á pela publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993, reservando a SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS o direito de publicação caso julgue conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS:
11.1. Este Acordo de Cooperação Técnica não acarreta nenhuma transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
12.1. Para os casos omissos, não previstos neste instrumento, serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Fica assegurada aos Partícipes, ou pessoas oficialmente por eles indicadas, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Acordo de Cooperação Técnica e demais instrumentos celebrados com fundamento no mesmo, na esfera de suas respectivas competências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO:
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins cede os bens abaixo relacionados, a Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, para utilização exclusivamente na Central de Penas e Medias Alternativas - CEPEMA de Palmas, até que sejam adquirido os equipamentos pela SECIJU.
ITEM | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO | SITUAÇÃO |
1 | 001665 | Monitor de Vídeo Lcd - Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Modelo: Infoway | Bom |
2 | 001718 | Monitor de Vídeo Lcd - Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Modelo: Infoway | Bom |
3 | 001808 | Monitor de Vídeo Lcd - Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Modelo: Infoway | Bom |
4 | 001830 | Monitor de Vídeo Lcd - polegadas: 19"; Marca: Itautec; Modelo: Infoway | Bom |
5 | 001848 | Monitor de vídeo Lcd - polegadas: 19"; Marca: Itautec; Modelo: Infoway | Bom |
6 | 016030 | Câmera Fotográfica Digital; Descrição: 8.1 MP DSC - W270; Marca: Sony | Bom |
7 | 016031 | Projetor Multimídia - descrição: powerlite 58+; Marca: Epson | Bom |
8 | 016032 | Microcomputador Portátil Tipo Notebook; descrição: Infinity IS 1093; Capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memoria: 1 GB - processador: Intem Atom; Marca: Semp Toshiba | Bom |
9 | 035306 | Monitor de Vídeo Led; Série: ABL19IA011707; Polegadas: 20"; Marca: AOC; Descrição: Modelo: 2043FK | Bom |
10 | 036257 | Monitor de Vídeo Led; Série: ABL19IA010187; Polegadas: 20"; Marca: AOC; Descrição: Modelo: 2043FK | Bom |
11 | 036292 | Monitor de Vídeo Led; Série: ABL19IA009457; Polegadas: 20"; Marca: AOC; Descrição: Modelo: 2043fk | Bom |
12 | 036572 | Scanner de Mesa; descrição: Série: L3AZ046749; Marca: Epson; Modelo: Workforce PRO GT-S 50 alimentação automática | Bom |
13 | 036794 | Scanner de Mesa; descrição: Série: L3AZ046203; Marca: Epson; Modelo: Workforce PRO GT-S 50 alimentação automática | Bom |
14 | 036978 | Scanner de Mesa; Descrição: Série: L3AZ046070; Marca: Epson; Modelo Workforce PRO GT-S 50 alimentação automática | Bom |
15 | 038246 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: W1942PE com suporte giratório on site; Polegadas: 19" Marca: Itautec; Série: 2034864 | Bom |
16 | 038280 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: W1942PE com suporte giratório on site; Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Série: 2055636 | Bom |
17 | 038380 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: W1942PE com suporte giratório on site; Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Série: 2053769 | Bom |
18 | 038382 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: W1942PE com suporte giratório on site; Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Série: 2054327 | Bom |
19 | 038689 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: PT/PT W1942PE IT on site 48M 2-9J98QB, com suporte para giro 90º; cor preto; polegadas: 19"; Marca: Itautec | Bom |
20 | 038699 | Monitor de Vídeo Lcd - descrição: PT/PT W1942PE IT on site 48M 2-9J98QB, com suporte para giro 90º; cor preto; Polegadas: 19"; Marca: Itautec | Bom |
21 | 043762 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: doação CNJ; Polegadas: 19"; Marca: Itautec; Modelo: Infoway | Bom |
22 | 045258 | Monitor de Vídeo Lcd; Descrição: com opção de ajuste de altura inclinação e pivot de rotação 90º ; Polegadas: 20"; Marca: HP; Série: CNC216RL1F | Bom |
23 | 065695 | Scanner de Mesa; Descrição: alimentação Bivolt 100v até 240 v; Marca: Kodak - Série: 53984831 | Bom |
24 | 065781 | Scanner de Mesa; Descrição: alimentação Bivolt 100v até 240 v; Marca: Kodak - Série: 53984439 | Bom |
25 | 065808 | Scanner de Mesa - descrição: alimentação Bivolt 100v até 240 v; Marca: Kodak - Série: 53985061 | Bom |
26 | 065825 | Scanner de Mesa - descrição: alimentação bivolt 100v até 240 v; Marca: Kodak - Série: 53984642 | Bom |
27 | 066104 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO; capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memória: 8 GB - processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - Série: PEO2GXD1 | Bom |
28 | 066239 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO; capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memória: 8 GB - processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - serie: PE02GXUO | Bom |
29 | 066318 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO; capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memória: 8 GB - processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - Série: PEO2GYBJ | Bom |
30 | 066377 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO; Capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memória: 8 GB; processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - Série: PEO2GXMT | Bom |
31 | 066394 | Microcomputador Desktop; descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO - capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memória: 8 GB; processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - Série: PEO2GZ8Y | Bom |
32 | 066399 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO - capacidade de HD: 120 GB - capacidade de memória: 8 GB - processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - Série: PEO2GZ86 | Bom |
33 | 067224 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede UTP WINDOWS 10PRO; capacidade de HD: 120 GB; capacidade de memória: 8 GB - processador: Intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre - Série: PE02GXTS | Bom |
34 | 067262 | Microcomputador Desktop; Descrição: fonte BSSA10J20114LZBR6A201ZX MD 900 teclado Lenovo, mouse pad preto Lenovo - cabo rede utp windows 10pro - capacidade de HD: 120 GB - capacidade de memoria: 8 GB - processador: intel; Marca: Lenovo; Modelo: Thinkcentre; Série: PEO2GZSC | Bom |
35 | 072474 | Scanner de Mesa; Descrição: Modelo: I 1150; Marca: Kodak; Série: 54006300; Modelo: I 1150 | Bom |
36 | 072789 | Tela para Projeção; Descrição: retrátil com tripe Marca: Nardelli | Bom |
37 | 0026690 | Cavalete em Madeira - Descrição: Flip Sharter | Bom |
38 | 007102 | Sofá em Courvim - Lugares: 02 - Cor: Branca - Estrutura: em Madeira | Bom |
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas que por ventura decorram deste ajuste, durante sua execução.
Fica consignado no presente ajuste a rescisão dos seguintes Acordos de Cooperação Técnica: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC; Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC e Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2018 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC.
E assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam este Acordo de Cooperação, por meio de assinatura Eletrônica, utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações SEI/TJTO, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
18.0.000014230-8 2819062v10