TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE USO GRATUITO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE UNICO SIGN
TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE USO GRATUITO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE UNICO SIGN
Este Termo de Adesão ("Contrato") contém os termos e condições que regerão a prestação, à título de gratuito, dos serviços de licenciamento de uso do software unico sign (“Plataforma”) pela ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., com sede na Praça General Gentil Falcão, nº 108, 10º andar, Cidade Monções, na cidade de São Paulo – SP, CEP: 04571-150, ("UNICO"). Ao (i) enviar um Pedido de Compra à UNICO ou (ii) aplicar o
seu aceite a este Contrato, a Contratante adere integralmente aos seus termos e condições, sem qualquer ressalva.
1. DEFINIÇÕES
a) Afiliada(s): designam quaisquer entidades que controlam, são controladas por, ou estejam sob controle comum de uma parte, incluindo suas controladoras e subsidiárias.
b) Contratante: significa a pessoa jurídica ou física à qual se destina o licenciamento de uso e acesso à Plataforma unico sign e serviços conjugados, sujeitos aos termos e condições deste Contrato.
c) Contrato: significa, em conjunto, (i) estas Condições Gerais de Contratação dos Serviços, aqui descritas, e (ii) o eventual Pedido de Compra aderido pela Contratante, se houver, referente aos Serviços.
d) Xxxxx Xxxxxxxx: designa as informações relativas a uma pessoa natural (“Titular de Dados”), identificada ou identificável, cujo tratamento será realizado conforme os Termos de Uso e Política de Privacidade da Plataforma disponível em: xxxxx://xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxx-0.xxx.
e) Informações Confidenciais: significam todas e quaisquer informações, know-how, documentos, programas de computador e documentação, relatórios, dados financeiros ou outros dados, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, metodologias, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, pareceres e pesquisas de qualquer espécie, enfim, toda e qualquer informação que a Parte Reveladora disponibilize à Parte Receptora em relação aos negócios, operações, produtos, serviços e tecnologias desenvolvidas ou de titularidade da Parte Reveladora e/ou suas Afiliadas.
f) Pedido de Compra: designa o objeto da prestação dos Serviços, em caráter oneroso, eventualmente contratados pela Contratante conforme o pacote de serviços e condições comerciais nele estabelecidas.
g) Plataforma: designa o software denominado “unico sign”, juntamente com sua documentação técnica, licenciado pela UNICO à Contratante provido e mantido em ambiente computacional em nuvem (“cloud computing”), na modalidade SaaS (“Software as a Service”), acessível via portal web, API’s ou aplicativos da UNICO, que possibilita à Contratante o acesso à sua funcionalidade de assinatura de documentos eletrônicos, sendo possível enviar, receber, gerenciar e assinar documentos de forma eletrônica. As funcionalidades da Plataforma disponibilizadas à Contratante podem variar de acordo com o pacote de serviços contratado.
h) Propriedade Intelectual: refere-se a (i) todos os direitos autorais (incluindo, entre outros, o direito de reproduzir, distribuir cópias, exibir e executar obras protegidas por direitos autorais e preparar trabalhos derivados), registros e solicitações de registro de direitos autorais, direitos de marca registrada (incluindo, entre outros, registros e solicitações de registro), direitos de patente, nomes comerciais, direitos sobre os meios de mascaramento (mask-work), segredos comerciais, direitos morais, direitos de autor, direitos de privacidade, direitos de publicidade, algoritmos e outros direitos de propriedade, bem como todas as renovações e extensões desses direitos, estejam eles ou não amparados pelas leis de quaisquer Estados, país ou jurisdição; (ii) todos os direitos ou interesses legais intangíveis evidenciados ou representados por qualquer ideia, modelo, conceito, técnica, invenção, descoberta, melhoria ou aperfeiçoamento, independentemente da sua patenteabilidade, mas incluindo patentes, solicitações de registro de patentes, segredos comerciais e know-how; e (iii) todos os derivados de algum dos elementos anteriores.
i) Serviços: significam o licenciamento de uso da Plataforma pela UNICO à Contratante e demais serviços conjugados para viabilizar o seu pleno uso e operação, nos termos deste Contrato. O pacote de Serviços completo, à título oneroso, com eventuais serviços adicionais estarão discriminados no Pedido de Compra.
j) Signatário: pessoa que utiliza a Plataforma para assinar um Documento.
k) Usuário: é o Contratante, Signatário e demais pessoas que utilizam a Plataforma.
2. OBJETO
2.1. Licenciamento da Plataforma unico sign. Por meio deste Contrato, a UNICO se obriga a prestar à Contratante os serviços descritos neste Contrato relativos ao licenciamento de uso da Plataforma, em caráter não exclusivo e intransferível, na modalidade SaaS (“Software as a Service”) provida e mantida em ambiente de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da internet (“cloud computing”), acessível via portal web (“Portal”) ou API’s da UNICO.
2.2. Finalidade. O licenciamento de uso da Plataforma é realizado à Contratante para possibilitar o acesso à sua funcionalidade de assinatura e gestão de documentos eletrônicos, sendo possível enviar, receber, gerenciar e assinar documentos de forma eletrônica.
3. FUNCIONAMENTO E CONDIÇÕES DE ACESSO DA PLATAFORMA
3.1. Funcionamento. A UNICO prestará os Serviços de forma adequada, com a devida diligência, disponibilizando a infraestrutura de processamento necessária para que a Plataforma se mantenha no ar, operando regularmente, dentro dos parâmetros mínimos do Acordo de Nível de Serviços adiante estabelecidos, bem como de acordo com os eventuais procedimentos expressamente acordados com a Contratante.
3.2. Funcionalidades. A Plataforma permitirá à Contratante realizar a assinatura eletrônica, armazenamento, compartilhamento, gerenciamento e consulta de documentos eletrônicos, incluindo envio de notificações com evidências técnicas do envio e aceite de documentos eletrônicos, da autenticação de Usuários, dentre outros recursos disponíveis. Na utilização do Serviço, a autenticação do Usuário poderá ser realizada por e-mail, senha, endereço de IP, geolocalização, assinatura na tela, CPF, nome completo, data de nascimento, biometria facial e quaisquer outros dados que a UNICO achar válido, sendo tais informações gravadas e atribuídas, permanentemente, ao documento que o Usuário assinar eletronicamente. Ao utilizar a Plataforma, a Contratante entende que esta possui as medidas de segurança, integridade e autenticidade aplicadas sobre os documentos eletrônicos de forma suficiente para a sua necessidade, isentando a UNICO de responsabilidade em relação ao seu uso ou a eventuais requisitos legais aplicáveis relativos à sua validade jurídica.
3.3. Requisitos de Usabilidade: Para acessar a Plataforma, a Contratante reconhece, concorda, aceita e assegura que os Usuários deverão: (i) possuir condições técnicas necessárias para conectar-se à Plataforma, o que poderá ser realizado pelo computador e/ou smartphone com conexão à internet, uso dos browsers Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e/ou Safari; (ii) aceitar e respeitar os Termos de Uso, Política de Privacidade e de Segurança da Informação da Plataforma, disponível no acesso à plataforma, para assegurar a correta execução do objeto deste Contrato, em especial a preservação de suas finalidades, do tratamento legítimo dos dados, das regras de segurança e das condições de uso da plataforma; (iii) observar as condições mínimas de luminosidade, foco e enquadramento das imagens coletadas ou transferidas para a Plataforma,
(iv) correta digitação dos dados transferidos na Plataforma. A UNICO não será responsável por erros decorrentes do uso incorreto, indevido ou falhas provocadas pelos Usuários em razão da ausência ou cumprimento insatisfatório dos requisitos de usabilidade aqui previstos.
3.4. Gestão de usuários. A UNICO ficará responsável pela gestão de criação, bloqueio, desbloqueio, reset e exclusão de usuários, bem como pela respectiva parametrização dos perfis de acesso e controle das autorizações, direitos e privilégios de uso das funcionalidades da Plataforma, mediante solicitações da Contratante, e desde que respeitadas as regras de segurança da UNICO.
3.5. Suporte Técnico. A UNICO prestará o atendimento e suporte técnico à Contratante para a utilização da Plataforma, e para este fim, disponibilizará um canal de comunicação por e-mail, chat e telefone, (“help desk”), visando garantir o seu pleno funcionamento e operação. O atendimento pelo help desk estará disponível de segunda a sábado, das 8:00 h às 22:00 h, e domingos e feriados das 8:00 h às 17:00 h, e toda solicitação deverá ser feita pela Contratante pelos mencionados canais de atendimento para a solução de eventuais dúvidas ou problemas nos serviços, bem como para o registro de sugestões, melhorias e reclamações de usuários.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
4.1. Manter à sua disposição e manter o regular funcionamento de computadores e smartphones com acesso à internet para a utilização da Plataforma e, eventualmente, providenciar demais condições técnicas necessárias previamente informadas pela UNICO, para possibilitar o acesso e a utilização das funcionalidades do software.
4.2. Respeitar os Termos de Uso da Plataforma, comprometendo-se a utilizá-la no âmbito de suas finalidades, ficando expressamente proibido o uso da Plataforma para outras finalidades não abrangidas por este Contrato e/ou seus anexos, para fins ilícitos, contrários à moral e aos bons costumes.
4.3. Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas, comunicar irregularidades e orientar a UNICO nos casos omissos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento deste Contrato.
4.4. Fornecer e manter sempre atualizada a relação de seus gestores e/ou funcionários autorizados junto à UNICO para solicitação de serviços, bem como ajustes, relatórios e informações sobre o Contrato.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Engenharia de softwares. Ambas as Partes concordam que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito. A UNICO poderá realizar a seu critério alterações ou atualizações na Plataforma de modo a promover melhorias em sua operação, atualizações tecnológicas e a preservar condições mínimas de segurança e usabilidade que julgar necessárias.
5.2. Licenciamento "no estado": A Plataforma é licenciada e aceita no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual não responde a UNICO por nenhuma outra garantia, incluindo, mas não se limitando a qualidade de funcionamento ou velocidade da internet, de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não pactuadas expressamente entre as Partes.
5.3. Limites de responsabilidade: Ao utilizar a Plataforma, a CONTRATANTE é exclusivamente responsável por determinar se o uso da Plataforma é adequado e suficiente para os seus objetivos, e reconhece que a assinatura eletrônica provida pela Plataforma possui suficiente grau de confidencialidade, integridade, autenticidade e demais atributos que julgar necessários para o meio de prova que deseja constituir. A UNICO não é responsável por garantir que os documentos sejam considerados válidos, que suas partes sejam capazes, que tenham objeto lícito, que tenham
forma prescrita ou não defesa em lei, que possuam valor probatório, ou que sejam exequíveis de acordo com as leis, exigências regulatórias ou judiciais de qualquer jurisdição.
5.4. Indenização. Na hipótese de atos ou omissões a que der causa, a UNICO será responsável, a título compensatório, pelos danos diretos comprovadamente causados por ela ou por seus representantes à Contratante, decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das Partes pagará à parte contrária nenhuma espécie de indenização, reparação de danos ou penalidade em valor superior à quantia total de 12 (doze) mensalidades do plano de assinatura padrão vigente da Plataforma, e, caso paga, terá sempre caráter compensatório.
5.5. A UNICO não será responsável por perdas, danos, lucros cessantes, multas, ou quaisquer outros encargos ou penalidades, pela interrupção dos serviços, decorrentes de falhas da rede de conectividade da Contratante, falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros contratados pela Contratante, ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte de Usuários da Contratante.
5.6. A Contratante declara, quanto à utilização da Plataforma, que todos os seus negócios são voltados apenas para fins lícitos e que defenderá e isentará a UNICO de toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, danos e custos de terceiros relacionados (i) à violação deste Contrato; (ii) à violação dos direitos de propriedade intelectual da UNICO; (iii) a falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior; (iv) a impossibilidades técnicas, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros contratados pela Contratante necessários para o acesso e uso da Plataforma; (v) à má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte dos usuários da Plataforma; e (vi) ao uso da Plataforma, de suas funcionalidades e módulos em desacordo com as suas finalidades previstas neste Contrato ou no ordenamento jurídico vigente.
5.7. Limites de uso do Software. É expressamente vedado à Contratante (i) sublicenciar, vender, ceder, arrendar, alugar, dar em garantia, alienar, doar, transferir, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, bem como utilizar a Plataforma no todo ou parte, sua documentação ou qualquer informação dos mesmos, fora do âmbito do escopo deste Contrato e de seus anexos ou de seus objetivos sociais; (ii) promover ou permitir que seja promovida descompilação, desmontagem ou engenharia reversa da Plataforma como um todo ou apenas parte dela ou desenvolver novo software com base nas informações extraídas da Plataforma, ou ainda, com base nas informações contidas nos documentos da Plataforma; e (iii) permitir uso ou acesso indevido da Plataforma, bem como tornar público quaisquer dados ou informações de natureza confidencial da Plataforma.
5.8. Propriedade intelectual. Pertencem, e continuam a pertencer à UNICO, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre a Plataforma, bem como a todos os demais produtos, melhorias, serviços ou programas a ela conexos. Este Contrato não deve ser interpretado, de nenhuma forma, como uma transferência à Contratante desses direitos relativos à Plataforma e à documentação e informações técnicas correlatas ou de qualquer tecnologia, patente, segredo industrial, marca, símbolo ou quaisquer direitos de propriedade intelectual.
5.9. Uso da marca: A Contratante autoriza desde já o uso do seu logotipo pela UNICO somente com o objetivo de divulgação do mesmo na área destinada aos “clientes” do seu website, redes sociais, folders, apresentações institucionais ou em materiais de apoio comercial.
5.10. Inexistência de vínculo empregatício: O presente instrumento não caracteriza, sob nenhuma hipótese, a existência de qualquer vínculo, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário, seja por quaisquer outros aspectos entre a Contratante e os empregados, agentes, subcontratados, colaboradores e/ou representantes da UNICO designados para a execução dos Serviços, sendo certo que cada parte permanecerá integral e exclusivamente responsável por seus funcionários, obrigando-se a indenizar e manter a outra parte a salvo de toda e qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, civil ou de qualquer outra, que possam os mesmos ter ou reivindicar.
6. GRATUIDADE
6.1. Gratuidade. Os Serviços da Plataforma ficarão disponíveis à Contratante pelo prazo adiante estipulado, e serão prestados a título gratuito, para que a Contratante (a) faça uso da Plataforma, e (b) por seu usuário master, administre, configure e conceda o acesso a usuários autorizados para a utilização da Plataforma de acordo com os eventuais limites aplicáveis.
6.2. O pacote de serviços da Plataforma que está disponível poderá não incluir o acesso a todos os recursos e funcionalidades, os quais poderão ser adquiridos mediante um Pedido de Compra contratado junto à UNICO. Os dados inseridos na Plataforma e as configurações feitas por ou para a Contratante serão completamente descartados ao final do período de gratuidade, a menos que a Contratante adquira os Serviços por um Pedido de Compra ou faça o download de tais dados antes do término da vigência deste Contrato.
6.3. A condição de gratuidade, ora estipulada, é oferecida pela UNICO à Contratante com a única finalidade de possibilitar a realização de uma avaliação da Plataforma sem custos.
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (“SLA”)
7.1. A UNICO empreenderá seus melhores esforços para manter um nível mínimo de serviço ou SLA (“Acordo de Nível de Serviço”) de disponibilidade da Plataforma, sendo certo que este compromisso não representa diminuição de responsabilidade da UNICO, mas sim um indicador de excelência técnica, uma vez que em tecnologia não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
7.2. Dessa forma, a UNICO obriga-se a manter um SLA de 98% de disponibilidade da plataforma (”uptime”) apurado mensalmente, desconsiderando-se as janelas semanais de manutenção técnica programadas semanalmente, às quintas-feiras, das 22:00 h às 6:00 da manhã de sexta-feira.
7.2.1. A UNICO não garante, além da disponibilidade prevista no SLA de “Disponibilidade do Software” que o sistema estará disponível todo o tempo e que é livre de erros, falhas, ou ainda que vai atender todos os requerimentos e necessidades da Contratante.
7.3. Em caso de desastres, caso fortuito ou força maior, os padrões de atendimento e respectivos índices de qualidade para o período de contingência devem ser renegociados para o período de restabelecimento dos serviços. O tempo de restabelecimento também deverá ser acordado entre as Partes.
8. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Obrigações de conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais. As Partes estão cientes que, em virtude deste Contrato e de suas próprias atividades, as Partes tratam ou poderão tratar Dados Pessoais. Por esse motivo, declaram que cumprem e continuarão cumprindo com a legislação aplicável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais relativos às Partes e à execução do Contrato.
8.1.1. Nesse sentido, as Partes garantem que serão responsáveis, de acordo com as suas respectivas políticas de governança de dados, pelo tratamento que realizarem com os Dados Pessoais e, consequentemente, pela atribuição de base legal válida legítima e adequada ao tratamento almejado no contexto das suas atividades. Ainda, concordam expressamente em ser transparentes com os titulares dos Dados Pessoais, incluindo todas as informações necessárias, segundo a legislação aplicável, em qualquer documento de transparência sobre suas práticas de tratamento de dados.
8.2. Tratamento de dados e informações. A UNICO poderá coletar, armazenar e tratar dados do Usuário, nos termos admitidos pela legislação em vigor e com a finalidade de prestação dos serviços da Plataforma de assinatura eletrônica e de acordo com o consentimento do Usuário aos Termos de Uso e Política de Privacidade para o usuário final coletado em cada interação realizada com a Plataforma na assinatura de documentos eletrônicos.
8.3. Direitos dos Titulares. As Partes se comprometem a adotar as medidas técnicas e organizacionais disponíveis para cooperar entre si visando ao atendimento de requisições de exercício de direitos de proteção de dados enviadas por Titulares. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares, em observância à legislação de proteção de dados.
8.4. Obrigações de Segurança. Cada Parte deverá implementar, dentro das possibilidades técnicas disponíveis, as medidas tecnológicas e organizacionais apropriadas e necessárias a manter a integridade, a confidencialidade e a segurança dos Dados e Informações Confidenciais. Para tanto, as Partes declaram que dispõem de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, bem como comprometem-se a evidenciar as medidas técnicas de controle de segurança para viabilizar a realização de auditoria previamente anuída e assistida pela outra Parte.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes reconhecem que terão acesso às Informações Confidenciais (definidas no item 1 deste Contrato) da outra Parte, podendo incluir informações relativas às Afiliadas e demais empresas do seu grupo empresarial.
9.2. Acordam as Partes em guardar o mais completo e absoluto sigilo sobre a totalidade das Informações Confidenciais obtidas por ambas para o cumprimento do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, ou delas dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei, devendo tal obrigação ser cientificada e plenamente respeitada por seus respectivos administradores, empregados, prepostos, colaboradores e demais contratados.
9.3. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula não se aplicam (i) quando as informações tenham sido ou sejam levadas a público, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte que receber a Informação Confidencial; (ii) para o tratamento dos Dados pela UNICO em conformidade com o consentimento outorgado por seus respectivos titulares dos dados e em observância às disposições da legislação de proteção de dados.
9.4. As Partes têm ciência de que a violação do Contrato, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à outra parte, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis. Dessa forma, a parte prejudicada pela revelação das Informações Confidenciais estará imediatamente considerada como legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos, independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a obter a reparação cível do dano causado, sem qualquer limite.
10. RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E ÉTICA
10.1. Por este instrumento, as Partes reconhecem e aceitam estarem obrigadas a cumprir as normas proibitivas do trabalho infantil e/ou escravo, tais como, mas não exclusivamente, as normas da Constituição Federal - CF, da CLT e do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo abster-se da utilização de trabalhos assim considerados, como também, deverão colaborar com a erradicação do trabalho infantil e/ou escravo mediante a divulgação destes preceitos e normas aos seus clientes e fornecedores.
10.2. As partes declaram e garantem mutuamente que, não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: raça, cor, sexo, religião, origem, condição física, idade, estado civil ou situação familiar.
10.3. As Partes comprometem-se, no desenvolvimento das suas atividades, a proteger e preservar o meio ambiente, bem como, a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à proteção ambiental, emanada das autoridades Federais, Estaduais e/ou Municipais.
11. NORMAS ANTICORRUPÇÃO
11.1. Obrigações Legais e Éticas. As Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que: (i) não poderão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conscientizando-os na forma do item “vi” abaixo; (ii) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados;
(iii) não financiarão, custearão, patrocinarão ou de qualquer forma subvencionarão a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para a outra Parte ou ainda para empresa/companhia a ela coligada ou pertencente ao seu grupo; (iv) não se utilizarão de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes; (v) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes; (vi) conscientizarão e garantirão que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO CONTRATUAL
12.1. Prazo de vigência. O presente Contrato tem prazo (“Prazo”) de 12 (doze) meses de vigência, após o qual o acesso e uso da Plataforma serão automaticamente cancelados. A qualquer momento antes do final do período de gratuidade, a Contratante poderá manifestar o seu interesse à UNICO através de seus canais de atendimento na prorrogação do uso da Plataforma e contratação do pacote de serviços apropriado mediante a assinatura de um Pedido de Compra.
12.2. Resilição Unilateral. Qualquer uma das Partes poderá resilir o Contrato unilateralmente, por meio de denúncia imotivada, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integralidade do Contrato. O presente Contrato é o instrumento básico que regula todos os direitos e obrigações avençados entre as Partes, não constituindo qualquer relação societária, empregatícia, de representação comercial, franquia e/ou consórcio, e dessa forma não deve ser a este Contrato aplicado o tratamento conferido pela legislação vigente a tais relações.
13.2. Alterações e Cessão. Quaisquer alterações das obrigações contratuais ora pactuadas serão formalizadas através de aditivos contratuais firmados pelos representantes legais das Partes. O Contrato obriga as Partes, por si e seus sucessores, cujos direitos e obrigações não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
13.3. Renúncias. O atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos do Contrato não deverá ser interpretada como renúncia ou novação de nenhum dos termos ora estabelecidos e não deverá afetar de qualquer modo o Contrato, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizada por escrito.
13.4. Foro. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir qualquer demanda direta ou indiretamente resultante deste Contrato.
13.5. A Contratante declara ao aceitar digitalmente o Contrato que (i) leu, entendeu e concordou, de forma livre e expressa com a totalidade das suas cláusulas e condições e (ii) que seu representante possui plena capacidade e legitimidade para vincular-se aos termos ora estabelecidos.
13.6. Este Contrato contém todos os termos acordados entre as Partes em relação ao licenciamento de uso da Plataforma e Serviços e prevalecem sobre quaisquer outros termos ou negociações havidas entre as Partes. Em caso de eventual interesse da Contratante na contratação do pacote de serviços da Plataforma, na modalidade onerosa, a Contratante poderá fazê-lo mediante a assinatura de um Pedido de Compra e adesão às Condições Gerais de Contratação da Plataforma, passando a vigorar e a reger a relação entre as Partes.