CONTRATO Nº 22/2019
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 22/2019
PROCESSO Nº 23000.020320/2019-08
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS LTDA.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.394.445/0188-17, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representado pela sua Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, RG nº e do CPF , residente e domiciliada em Brasília - DF, nomeada pela Portaria nº 1.090, do Ministro de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2019, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 849, do Ministro de Estado da Educação, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, doravante denominada CONTRATANTE e a ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.025.586/0001-62,
sediada no Xxx Xxxxxx 00 Xxx 00 Xxxx 0000, Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
, e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.022290/2019-66, Inexigibilidade de Licitação nº 17/2019 para fins do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços referentes à realização de Congresso, com apresentação de 11 (onze) palestras, conforme definições a seguir:
a) CONGRESSO: Vários expositores de diferentes setores da sociedade discutem temas correlatos abrangendo todos os seus aspectos.
b) PALESTRA: É a exposição de certas ideias por parte de alguém, quem realiza é um palestrante e, normalmente, trata-se de um indivíduo com amplos conhecimentos de
um tema e que deseja passar a determinado público.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se Projeto Básico independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 30 dias a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150002
Fonte: 8142261010
Programa de Trabalho: 086381 Elemento de Despesa: 33.90.39
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – PÚBLICO ALVO
6.1. O público alvo é aquele discriminado no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
9.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.6.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à Contratada:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1.1. e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília - DF - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666 de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/09/2019, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a) Geral, em 24/09/2019, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 24/09/2019, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Testemunha, em 25/09/2019, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1728558 e o código CRC FF5AF821.