Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA TIM S.A.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, sediada na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 000, Xxxxx 0, Xxxxx 000 a 1.208, Bairro: Barra da Tijuca, CEP: 22775-057, em Rio de Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto, portador(a) da Carteira de Identidade nº 20839689, expedida pela(o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.012816/2020-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 06/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CÓDIGO CATSER | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
7 | 26387 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha | Assinatura Mensal | 6.000 | 78,2200 | 469.320,00 |
de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato | ||||||
8 | 27847 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | Minutos | 18.000 | 0,2000 | 3.600,00 |
9 | 27855 | Utilização de voz e dados em roaming internacional | Diárias de Franquia Habilitada | 1.500 | 0,0010 | 1,50 |
TOTAL: | 472.921,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 472.921,50 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339040 PI: M20RKG3558N
Nota de Empenho: 2021NE82
4.2. No(s ) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
(Os condicionamentos dos dois subitens acima decorrem das conclusões do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. Referido parecer foi aprovado pelo Sr. Presidente da República em 26/05/2020 e publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2020, de modo que vinculante para toda a administração pública, nos termos do arts. 40, §1º e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXX XXXXXXXXXX FORESTO
Representante Legal da Empresa Tim S.A.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto, Usuário Externo, em 05/05/2021, às 12:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 06/05/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 06/05/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 06/05/2021, às 17:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0500819 e o código CRC 528D6534.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.012816/2020-65 SEI nº 0500819
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 86, segunda-feira, 10 de maio de 2021
Nº 1/2021
AVISOS DE CONSULTAS PÚBLICAS
RETIFICAÇÃO
No AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÕES ELETRÔNICOS publicado no DOU nº 85, de 7-
Consulta Pública sobre a Minuta do Termo de Referência para Aquisição de Equipamento de Ressonância Magnética de 1,5T.
Nº 2/2021
Consulta Pública sobre a Minuta do Termo de Referência para Prestação de Serviços de Censo Brasileiro de Qualidade Assistencial de Serviços na Comunidade da Rede de Atenção Psicossocial.
As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital encontra- se no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.
Porto Alegre, 7 de maio de 2021. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitações
RETIFICAÇÃO
Nos AVISOS DE LICITAÇÃO publicados no DOU nº 80, de 30-4-2021, Seção 3, pág. 119, na identificação, onde se lê: "PREGÃO ELETRÔNICO N° 0807/2021 - SRP", leia-se: "PREGÃO ELETRÔNICO N° 0807/2020 - SRP".
(p/Coejo)
5-2021, Seção 3, págs. 88 e 89, na numeração dos pregões, inclua-se, por ter sido omitido, o ano 2021.
(p/Coejo)
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 154003 - FUCAPES/DF
Número do Contrato: 23/2013.
Nº Processo: 23038.008808/2012-55.
Dispensa. Nº 8/2013. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: 08.893.888/0001-40 - RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato 23/2013, cujo objeto é a locação do conjunto de salas localizadas no 1º subsolo (semienterrado) e 10 (dez) vagas de garagem no srtvn bloco p quadra 702, edifício rádio center, por 12 meses, com base no artigo 62, § 3º, da lei 8.666/93 e artigo 51 e seus incisos da lei 8.245/91.. Vigência: 03/06/2021 a 03/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 475.475,64. Data de Assinatura: 07/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021).
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXXXX XXXXXXXXX BRASIL MAIA | 491.XXX.XXX-34 | 88881.145343/2017-01 | DINTER 885/2017 | DE: 31/07/2021 PARA: 31/01/2022 | 05/05/2021 |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 000188/2021-49 . Objeto: Contratação da empresa XXXXXXX XXXXXXX DE SIQUEIRA 06443870417, representante exclusivo dos artistas Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx (XXXX XXXX),Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ( XX XXXXXX) e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ( AS FILHAS DE XXXXXXX), que irão se apresentar no evento " Dia Estadual da Ciranda - Homenagem a Xxxx Xxxx", evento digital a ser realizado pela FUNDAJ no dia 10/05/2021. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso III da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de profissionais de setor artístico, consagrado pelo crítica, através de empresário exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 07/05/2021. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX. Diretor da Dimeca. Ratificação em 07/05/2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Presidente. Valor Global: R$ 30.000,00. CNPJ CONTRATADA : 20.774.611/0001-02 XXXXXXX XXXXXXX DE SIQUEIRA 06443870417.
(SIDEC - 07/05/2021) 344002-34202-2021NE000001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.012816/2020-65.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.248/1991, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 9.507/2018, Decreto nº 7.174/ 2010, IN SGD/ME nº 01/2019 e IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas alterações. Vigência: 06/05/2021 a 06/11/2023. Valor Total: R$ 472.921,50. Data de Assinatura: 06/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2021).
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 36/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e a FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.544.346/0001-72.
Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 15/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Fundação Vitória Amazônica.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 37/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e a ENOIZ COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.090.846/0001-28. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró- Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Representante da Xxxxx Xxxxxxxx de Embalagens Plásticas EIRELI.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 39/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e a
CAUSA ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.306.927/0001-73. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Sócia da Causa Arquitetura LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 40/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e
a RETA ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.610.322/0001-64. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sócia da Reta Arquitetura LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 42/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e
a A.F.X. CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.937.051/0001-00. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Sócio da A.F.X. Construções LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 43/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e a NEOLIFE COMÉRCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 30.624.960/0001-93. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxx Xxxxxx, Sócio da Neolife Comércio de Cosmeticos e Produtos Naturais LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 45/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e
a ORV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.761.909/0001-03. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Sócio da ORV Engenharia LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 46/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e a M. H. DOS REIS TEIXEIRA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.844.519/0001-19.
Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 28/04/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx, Proprietária da M. H. DOS REIS TEIXEIRA-ME.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 47/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.390.782/0001-36 e
o senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados
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