TERMO DE ADESÃO ASSOCIADOS TERCEIROS
TERMO DE ADESÃO ASSOCIADOS TERCEIROS
Termo de Adesão que entre si celebram, a Associação Recreativa e Beneficente dos Empregados da Ceasa Minas, estabelecida à Xxx. XX 000, x/xx - Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ sob o nº. 19.148.527/0001-96, neste ato representado por sua Diretora Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e os descritos abaixo na qualidade de Associado.
FICHA DE FILIAÇÃO
Nome Completo | |||
Filiação – Pai: | Mãe: | ||
Cônjuge: | |||
Data de Nascimento (dd/mm/aaaa) | Estado Civil: Casado Solteiro Separado Viúvo | ||
Natural da Cidade de: | Estado: | Nacionalidade: | |
Carteira de Identidade RG Nº: | Expedida em (dd/mm/aaaa): | Expedida por: | |
CPF/MF Nº: | Título de Eleitor Nº: | Zona: | Seção: |
Escolaridade: | E-mail: | ||
Endereço Residencial: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: | |
Telefone Residencial (ddd + nº): | Telefone Comercial (ddd + nº): | Celular (ddd + nº): |
DEPENDENTES
Nome Completo | Parentesco: | Data Nasc: | CPF/MF Nº: |
TERMO DE ADESÃO ASSOCIADOS CONTRIBUINTES
As partes ajustam o que segue: o Associado, acima qualificado, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais, cadastrais e opção no benefício, assinando este contrato como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas. Consideram- se dependentes, o cônjuge com apresentação de certidão de casamento ou declaração de convivência, e filhos até 21 anos. Havendo alterações, por força maior, o associado comunicará por escrito a Associação Recreativa e Beneficente dos Empregados da Ceasa Minas, sendo que a referida alteração somente surtirá seus efeitos após a aceitação expressa da operadora do plano de saúde.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DA ARBECE
A Associação terá por fim precípuo representar e promover a união dos seus associados em torno de suas ideias, instalar ou fazer convênios a fim de proporcionar-lhes, e a suas familiares condições acessíveis a fim de elevar o nível físico e social de seus associados.
CLÁUSULA SEGUNDA DA CONDIÇÃO DO ASSOCIADO
O (a) associado (a), neste ato, integra o quadro de associados da Associação Recreativa e Beneficente dos Empregados das Ceasa Minas, de acordo com o art. 4º e 5º do seu Estatuto Social, declarando preencher todos os requisitos estabelecidos no referido artigo, se comprometendo a cumprir todos os dispositivos do aludido estatuto, parte integrante deste termo, estando ciente do seu inteiro teor, concordando expressamente, com todas as cláusulas e condições.
O associado declara ainda ter pleno conhecimento do estatuto social da Arbece na sua integralidade, devendo observar as determinações lá contidas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
À ASSOCIAÇÃO compete:
a) Dar ao (à) associado (a), suporte no que for necessário junto aos convênios a serem firma- dos pela ARBECE;
b) Manter o (a) associado (a), informando (a) sobre todas as alterações de quaisquer benefí- cios:
c) Enviar, mensalmente, boleto referente à (s) sua (s) contribuição (ões) até 02(dois) dias do seu vencimento:
d) Xxxxx as alterações que lhe forem solicitadas por escrito pelo (a) associado (a) como: alte- ração de endereço, cancelamento ou alteração de tipo de plano;
e) Cumprir, integralmente, o presente instrumento;
f) A Associação, a qualquer tempo, através de Resolução da Diretoria, resguarda o direito de rever as cláusulas e condições apostar no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
O (a) associado (A) compete:
a) Cumprir, integralmente, o presente instrumento;
b) Manter atualizado, junto à associação, seus dados cadastrais e de seus dependentes, sendo de sua inteira responsabilidade o não recebimento de correspondência e ou boletos, decor- rentes de dados desatualizados no cadastro da associação;
c) Pagar em dia suas contribuições à associação;
d) Fazer todas as solicitações de alteração de dados cadastrais, cancelamentos e outras, dire- tamente à associação por escrito e protocolado, observando as datas vigentes na época.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fica o (a) associado (A) responsável pelos seguintes pagamentos:
a) Taxa de adesão, no ato da assinatura deste instrumento, correspondente ao valor vigente na tabela, junto à ARBECE e antecipação do valor do plano de saúde do titular e dependente caso o tenha, conforme tabela vigente;
b) Taxa Administrativa corresponde ao valor vigente na tabela.
c) O não pagamento do boleto emitido no prazo convencionado, até o dia do vencimento, acar- retará os percentuais de MULTA e JUROS calculados, sobre o valor da mensalidade.
d) O não pagamento de uma mensalidade acarretará na exclusão do associado e cancelamento do plano de saúde juntamente com a UNIMED, deixando o mesmo de usufruir dos benefícios que a Associação oferece, salvo deliberação da Diretoria. E será incluso no serviço de Proteção ao Crédito.
e) A associação, não autoriza pagamento através de transferências bancárias, pois estas im- plicam em dificuldades na identificação do autor. Tal prática pode acarretar na não identificação, ficando com mensalidade em aberto e podendo ser cancelado da Associação.
f) O associado que perder o vínculo com a Associação por falta de pagamento poderá fazer parte novamente do quadro de associados, bastando para tanto regularizar os seus débitos juntamente à ARBECE, pagar nova taxa de adesão, antecipação do valor do plano de saúde escolhido.
g) Enquanto houver débitos com a ARBECE, não será possível se associar.
h) Para que o associado não tenha que cumprir nova carência do plano UNIMAX os dé- bitos devem ser regularizados num prazo de 20 dias. .
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CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTE MENSALIDADE DA ASSOCIAÇÃO
Conforme Estatuto Art. 59º - As mensalidades dos associados serão reajustadas de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) anual, ou conforme política econômica do governo.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS REAJUSTE PLANO DE SAÚDE
Os valores referentes ao Plano de Saúde da Unimed sofrerão reajustes em 01 de julho de cada ano
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
A rescisão do presente termo será efetuada nos termos estipulados pelo Estatuto Social.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir do dia / / , por prazo indeterminado a partir da presente assinatura.
CLAÚSULA DÉCIMA FORO
Para sanar quaisquer dúvidas ou litígios r e s u l t a n t e s dos termos deste contrato, as partes adotam a Comarca de Contagem.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, como segue abaixo:
CONTAGEM, de de
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ASSOCIADO:
Diretora Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo
Diretora Social
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ANEXO 01 - BENEFÍCIOS
PLANO DE SAÚDE | ||
UNIMED - UNIMAX | UNIMED - UNIPART | UNIMED - UNIFÁCIL |
AEROMÉDICO: INCLUSÃO PARA TODOS QUE ADERIREM AOS PLANOS UNIMED | ||
ACOMODAÇÃO | APARTAMENTO | ENFERMARIA |
ODONTOLÓGICO | ODONTOPREV AMPLO: | ODONTOPREV ESTENDIDO: |
REDE DENTAL AMPLO: | REDE DENTAL ESTENDIDO: | |
BELO DENTE |
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