CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.482.319/0001-61, representada nos termos de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
MACH IV SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ – CEP: 21020-280, inscrita no CNPJ sob o número 00.482.954/0001-88, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Entregas, Normal e Expressa, de Documentos e pequenas Encomendas da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa através de motoboy.
1.1. Serviço Normal: As entregas serão realizadas dentro do horário comercial.
Obs.: As solicitações deverão ser feitas até no máximo às 15h.
1.2. Serviço Expresso: Coleta em no máximo 60 min. Com entrega imediata
Obs.: As solicitações deverão ser feitas até no máximo às 19h.
1.3. Inclui-se no presente Contrato toda mão de obra especializada ou não, necessárias à execução dos serviços.
1.4. A CONTRATADA declara que conhece todos os serviços a serem executados e a sua abrangência, não havendo nenhum comentário e nenhuma divergência que possa interferir no cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do CONTRATANTE
2.1 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações contidas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
(a) Fornecer à CONTRATADA as informações indispensáveis à prestação dos serviços objeto do presente contrato;
(b) Efetuar, pontualmente, os pagamentos previstos neste contrato dentro das condições acordadas;
(c) Nomear um representante para coordenar o relacionamento com a contratada.
(d) É vedado ao CONTRATANTE, contratar para seu quadro de funcionários fixos ou extras, profissional que tenha tido vínculo com a CONTRATADA em um prazo menor que 24 meses, sob pena de multa de 5 (cinco) vezes o valor mensal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da CONTRATADA
3.1. Assumir, eximindo a CONTRATANTE de todas e quaisquer obrigações, despesas e encargos trabalhistas, incluindo ações trabalhistas, securitários e outros quaisquer, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos e empregados utilizados para execução dos serviços ora contratados. ▇▇▇▇ ainda comprovar, quando solicitado, junto à CONTRATANTE, os pagamentos dos encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, impostos e demais tributos efetuados dentro dos prazos legais, inclusive os pertinentes ao FGTS e INSS;
3.2. Fornecer a mão de obra necessária à execução dos serviços constantes do presente Contrato;
3.3. Os empregados da CONTRATADA que executarem os serviços objeto deste Contrato usarão uniformes completos. Tais uniformes serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser mantidos em boa condição de apresentação;
3.4. Os empregados da CONTRATADA usarão, durante todo o tempo de permanência nas instalações da CONTRATANTE, crachá individual de identificação fornecido pela CONTRATANTE, caso necessário;
3.5. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção Individual (EPI) necessários à execução dos serviços, conforme NR-06 do Ministério do Trabalho e com respectivo Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual quando a legislação assim o exigir;
3.6. Estar presente a qualquer momento, por solicitação da CONTRATANTE, o responsável técnico da CONTRATADA para análise, em conjunto, de todas as atividades objeto do presente Contrato;
3.7. Assumir total responsabilidade por quaisquer faltas ou danos ocasionados, dolosos ou culposamente, por seus contratados, representantes, prepostos e empregados, ao patrimônio do local de prestação de serviço, bem como ao de seus funcionários, clientes e/ou terceiros, durante a execução dos serviços ora contratados;
3.8. Garantir a execução dos serviços objeto do presente Contrato, sem paralisação e substituindo em caso necessário, sem nenhum ônus, seja a que título for, para a CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados que estejam em gozo de férias, bem como os ausentes por motivo de saúde ou qualquer outro, relevante ou não, inclusive falta, justificada ou não, ao serviço;
3.9. Manter rigorosamente em dia as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, os documentos legais de seus empregados que executem as tarefas objeto do presente Contrato e livro registro de empregados, eliminando qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
3.10. Respeitar e fazer com que seus funcionários respeitem as normas e regulamentos internos do Edifício, zelando pela sua disciplina, cumprindo as normas de vigilância e providenciando a retirada de qualquer empregado cuja permanência seja considerada indesejável;
3.11. Responder, sem ônus adicional à CONTRATANTE, por quaisquer perdas e danos, independentemente de sua natureza, decorrente de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia ou desídia, casual ou proposital, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do edifício e/ou a terceiros, por parte de seu pessoal ou decorrente de erros ou falhas na execução dos serviços objeto do presente Contrato, assim como de sua administração;
3.12. Observar, em relação a seus empregados, que é vedado o uso de short e chinelo, bem como os empregados deverão estar decentemente vestidos com uniformes limpos e abotoados, quando a serviço nas dependências do edifício;
3.12.1 Não serão toleradas vestimentas incompatíveis com as instalações da CONTRATANTE, quando do ingresso e saída de suas instalações mesmo já tendo encerrado o horário de trabalho, cabendo a CONTRATADA a vigilância sobre seus empregados.
3.13. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA a guarda de suas ferramentas, materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, em local a ser indicado pela CONTRATANTE;
3.14. Disponibilizar suporte técnico, quando solicitado, ou em situações de emergência, a ser prestado por profissionais ou técnicos, dos quadros da CONTRATADA, neste caso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.15. A CONTRATADA deverá prever a utilização de placas de advertência, no local de transito de terceiros, áreas adjacentes ou em outras áreas de serviço, utilizando cones de sinalização e cordas.
CLÁUSULA QUARTA – Do prazo de vigência do presente contrato
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo.
4.2. Em todas as renovações é concedido um desconto substancial de10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Da remuneração da CONTRATADA e das condições de pagamento
5.1 Pelos serviços objeto do presente contrato a CONTRATADA receberá conforme demanda, de acordo com o quadro abaixo para cada origem/destino solicitados durante o mês, que deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês posterior à prestação do serviço, mediante apresentação das notas fiscais respectivas, que deverão ser emitidas e enviadas ao CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês.
ORIGEM | DESTINO | VALOR (COMUM) | VALOR (EXPRESSO) |
ZONA SUL | ZONA SUL | R$ 20,50 | R$ 30,75 |
ZONA SUL | CENTRO | R$ 20,50 | R$ 30,75 |
ZONA SUL | ZONA OESTE | R$ 51,88 | R$ 77,82 |
ZONA SUL | ZONA NORTE | R$ 31,75 | R$ 46,12 |
ZONA SUL | BAIXADA FLUMINENSE | R$ 81,00 | R$ 103,70 |
CENTRO | ZONA SUL | R$ 20,50 | R$ 30,75 |
ZONA OESTE | ZONA SUL | R$ 51,88 | R$ 77,82 |
ZONA NORTE | ZONA SUL | R$ 31,75 | R$ 46,42 |
BAIXADA FLUMINENSE | ZONA SUL | R$ 81,00 | R$ 103,70 |
5.1.1. Serviço de banco, cartório e filas em geral : + 50%
5.1.2. Retorno de documentos e protocolos: + 50%
5.1.3. Valor da hora parada (após 15 minutos): R$ 28,50 por hora ou fração.
OBS: Caso o motoboy precise aguardar será informado de imediato por e-mail
5.1.4. A Mach IV não se responsabiliza, por valores em moeda corrente
5.1.5. Seguro opcional de mercadoria: sob consulta (3% sobre o valor da nota fiscal).
5.2. Junto com a Nota Fiscal deverá ser enviado relatório final com informações e quantitativos dos serviços prestados (entregues) no mês.
5.3. A CONTRATADA declara expressamente que o preço acima ajustado representa a remuneração integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os encargos ou obrigações da CONTRATADA eventualmente decorrentes do presente contrato, ainda que imprevistos, todos os seus custos diretos e indiretos, lucros, administração e encargos sociais, além das despesas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança do trabalho, ficando estipulado que não serão admitidas reivindicações de acréscimo de qualquer natureza, com a finalidade de cobrir custos que porventura tenham deixado de ser computados na fixação daquele valor.
5.4. Na hipótese de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, inclusive a título de reajuste ou encargos financeiros.
5.5. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.6. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por elas não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.7. A CONTRATADA não terá o direito e o CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá enviar sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
7.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço.
7.1.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal.
7.1.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM
CLÁUSULA OITAVA – Da rescisão contratual
8.1 O contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, a qualquer momento, cabendo à CONTRATANTE arcar com o pagamento pelas prestações vencidas e pelos serviços já prestados e ainda não remunerados, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação.
8.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, seja a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
8.3. Caso haja desistência na continuidade do contrato, por qualquer motivo, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sem qualquer ônus para a parte desistente.
CLÁUSULA NONA – Multas e Sanções
9.1. Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência: Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição técnica, jurídica ou comercial estabelecida neste contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazo que será estipulado para a regularização do inadimplemento.
9.1.2 Multa moratória: caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações elencadas neste contrato, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida dentro de um prazo estabelecido na notificação, ficando desde já fixada multa moratória diária, calculada pro rata die, de um 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.
9.1.3 Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.2 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
Fica determinado que o colaborador ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ será o Gestor/Fiscal do contrato, ficando encarregado a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As relações contratuais ou extras contratuais entre as partes serão sempre formalizadas por escrito, salvo nos casos de urgência no atendimento e execução dos serviços, as quais serão posteriormente, ratificadas expressamente, com a maior brevidade possível;
11.2. Os prejuízos e danos citados na Cláusula Terceira ou outras imputáveis à CONTRATADA, serão ressarcidos na forma que melhor se ajuste na ocasião, reservando-se à CONTRATANTE, o direito de reter créditos e valores, porventura existentes em favor da CONTRATADA, a fim de garantir o dito ressarcimento;
11.3. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento no todo ou em parte, dos detalhes das instalações existentes no local de trabalho, relacionados com os serviços objeto do presente Contrato, para o que, seus técnicos deverão empreender tantas visitas quantas forem necessárias, ao longo do desenvolvimento dos serviços, de modo a obter o fiel levantamento da situação atual;
11.4. A CONTRATADA tendo examinado todos os serviços constantes do objeto deste Contrato, aceita as condições e pagamentos estabelecidos e assume a inteira responsabilidade pelo perfeito desempenho operacional de sua equipe, dentro do prazo de vigência do presente Contrato;
11.5. A CONTRATADA se compromete a não divulgar nem fornecer a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, dados e/ou informações sobre sistemas e/ou equipamentos ou sobre os serviços executados, inclusive materiais fotográficos.
11.6. Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere os direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes;
11.7. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato, não constituirá renúncia ou novação, nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CUMPRIMENTO DAS REGRAS DA LGPD – LEI 13.709/2018
12.1. A CONTRATADA se compromete a observar os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que se refere ao sigilo de informações compartilhadas com a CONTRATANTE, bem como no tocante a manutenção de processos preventivos quanto ao vazamento de dados e/ou de rápida informação à CONTRATANTE em caso de intercorrências. Assume, portanto, quaisquer responsabilidades quanto ao tratamento indevido de dados e informações da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
13.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE, inclusive o Código de Conduta Ética da CBTM que a CONTRATADA declara conhecer.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1 Fica eleito o foro da Comarca Central do Município do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente contrato, ainda que existente outro mais privilegiado.
Assim, justos e acordados, os contratantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
Representantes Legais:
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
MACH IV SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA
Testemunhas:
CBTM - Ordenador da Despesa
Testemunha CONTRATADA
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 14 de abril de 2022. Versão v1.10.0.
22-04-13-CONTRATO-MACH_IV(00).pdf
Documento número #3fd2af4b-91e8-41fe-be3f-e835b02a04e6
Hash do documento original (SHA256): 9c7972a40367ca4973b64d8a1f71ae81c53bed88ecac95bd288b96a41efcddb6
Assinaturas
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou como testemunha em 14 abr 2022 às 17:10:20 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou em 13 abr 2022 às 17:05:14
Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou em 14 abr 2022 às 17:14:46
Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Assinou como testemunha em 14 abr 2022 às 17:16:48 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
13 abr 2022, 16:05:52 Operador com email ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 criou este documento número 3fd2af4b-91e8-41fe-be3f-e835b02a04e6. Data limite para assinatura do documento: 13 de maio de 2022 (16:03). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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14 abr 2022, 17:10:20 ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (via token). CPF informado: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. IP: 189.60.73.53. Componente de assinatura versão 1.249.0 disponibilizado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
14 abr 2022, 17:14:46 ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ assinou. Pontos de autenticação: email ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (via token). CPF informado: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. IP: 191.163.211.28. Componente de assinatura versão 1.249.0 disponibilizado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
14 abr 2022, 17:16:48 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (via token). CPF informado: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. IP: 191.163.211.28. Componente de assinatura versão 1.249.0 disponibilizado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
14 abr 2022, 17:16:49 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3fd2af4b-91e8-41fe-be3f-e835b02a04e6.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001