MULTAS E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

MULTAS E SANÇÕES. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
MULTAS E SANÇÕES. 20.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: 20.1.1 - Advertência; 20.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; 20.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que for notificada, a fazer os necessários reparos ou correções; 20.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega do projeto; 20.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas; 20.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 12.6; 20.1.7 - Se no prazo de garantia houver algum problema levantado pela fiscalização, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de 20.1.8 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual; 20.1.9 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no subitem 22.1; 20.1.10 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 11.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.2. 20.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 20.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo pre...
MULTAS E SANÇÕES. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela COSANPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes e garantida à ampla defesa, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades; b) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da COSANPA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão. Na inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela COSANPA processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa. e) No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. f) A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento; g) A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a COSANPA, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas acima e outras, no que couber. h) É facultado à COSANPA, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou não aceitá-lo, no prazo de 10 (dez) dias e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em por igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
MULTAS E SANÇÕES. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
MULTAS E SANÇÕES. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
MULTAS E SANÇÕES. 20.1 Levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, a licitante que: a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Termo/Edital/Ata/Contrato;
MULTAS E SANÇÕES. 5.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A), estará sujeito(a) às penalidades do capítulo II, seção III, da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, estando sujeito(a) ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, sendo: 5.1.1. Pelo não cumprimento de quaisquer dos itens deste contrato, desde que não prevista penalidade específica, ficará o(a) CONTRATADO(A) sujeito(a) à multa equivalente até 1% (um por cento), incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, por infração cometida. 5.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a), limitado a demora de 03 (três) dias corridos, do prazo fixado para a prestação de contas, conforme
MULTAS E SANÇÕES. 2.9.1- A inexecução contratual total ou parcial, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA, às penalidades previstas e às penalidades/multas aplicadas nas formas previstas no Quadro 01 deste ANEXO II.
MULTAS E SANÇÕES. (Conforme disposto no Edital 001/2018).
MULTAS E SANÇÕES. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.