MULTAS E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
MULTAS E SANÇÕES. 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
MULTAS E SANÇÕES. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
MULTAS E SANÇÕES. 9.1. Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
MULTAS E SANÇÕES. 12.1 – Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
MULTAS E SANÇÕES. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela COSANPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes e garantida à ampla defesa, poderá acarretar as seguintes sanções:
MULTAS E SANÇÕES. 5.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A), estará sujeito(a) às penalidades do capítulo II, seção III, da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, estando sujeito(a) ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, sendo:
MULTAS E SANÇÕES. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
MULTAS E SANÇÕES. 2.9.1- A inexecução contratual total ou parcial, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA, às penalidades previstas e às penalidades/multas aplicadas nas formas previstas no Quadro 01 deste ANEXO II.
MULTAS E SANÇÕES. Sem prejuízo no disposto na Cláusula Sétima deste contrato e de eventuais perdas e danos a serem apurados na forma da legislação em vigor, poderão ser aplicados ao CONTRATADO sanções e multas nas seguintes proporções pelo descumprimento do contrato ora firmado: