DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL Cláusulas Exemplificativas

DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 5.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço. 5.1.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal. 5.1.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM 5.2. Na data de emissão do faturamento a CONTRATADA deverá estar com regularidade fiscal e trabalhista, possuindo comprovação de regularidade através das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 5.3. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização e/ou a aplicação das seguintes penalidades:
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 14.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.717/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº, Setor Aeroporto, CEP 72.800-400, Luziânia GO, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue com o número do processo ou do empenho, com carimbo da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado. 14.2. Nota Fiscal deverá constar uma observação, citando o número e a data da presente licitação. 14.3. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada destinação dos produtos; 14.4. As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega do oxigênio, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através do fone (00) 0000.0000, com a servidora Fatinha.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 12.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - SPAC, CNPJ nº. 92.238.914/0001-03, Inscrição Estadual é Isento. 12.2. Na Nota Fiscal deverá constar uma observação, onde serão citados, o Número e Data do Pregão. 12.3. As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos equipamentos, serão esclarecidas através da Equipe do HUSFP, através do fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 8.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues às CONTRATANTES no mês de sua emissão, até o dia 20, impreterivelmente. 8.2. Excepcionalmente, mediante prévia e expressa anuência das CONTRATANTES, poderá vir a ser emitida Nota Fiscal após o dia 20 de cada mês. Neste caso, a entrega da Nota Fiscal deverá ocorrer até o dia 30 do mês de sua emissão e vir acompanhada do documento que autorizou sua emissão 8.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto neste item mesmo no caso de haver necessidade de emissão da Nota Fiscal de venda para dar suporte à nota fiscal de remessa de produto, atentando-se para o período de transporte, recebimento e montagem, observando o disposto no subitem anterior, sob pena de recusa do recebimento dos produtos, por não se enquadrarem nas premissas definidas no Termo de Referência. 8.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.5. Quando aplicável, o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea "b", inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 7.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço. 7.1.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal. 7.1.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 19.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada para a CONTRATANTE preferencialmente no mês da prestação do serviço. 19.2. Caso o faturamento seja emitido no mês seguinte ao da Prestação dos Serviços, de acordo com o prazo acima informado, deverá constar a informação de que a cobrança se refere a serviços prestados no mês anterior, citando o mês e ano em que ocorreu a prestação do serviço. 19.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, devendo emitir a Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, sendo assegurada à CONTRATADA para regularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços. 19.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima implicará na rescisão do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Nas Notas Fiscais deverão constar o nº do Pregão Presencial – 015/2022, do contrato, da Autorização de Fornecimento e Empenho. A falta de tais informações acarretará na devolução da Nota Fiscal.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 10.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 10.2 Para que se efetive o pagamento, o Controle Interno poderá exigir da empresa vencedora os documentos referentes à habilitação. 10.3 As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos medicamentos e correlatos, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através do fone (00) 0000.0000.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 18.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07. 556. 717/001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº Setor Aeroporto, CEP 72.801-017, Luziânia GO, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue com o número do processo (contrato ou do empenho), com carimbo de conta para depósito e com indicação do local onde o serviço foi direcionado, acompanhada das guias de recolhimento (autenticadas) do INSS e FGTS relativo ao mês anterior ao da Nota Fiscal; 18.2 As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos materiais, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através dos fones (00) 0000 0000/3616.
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 10.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.417/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/nº, Setor Aeroporto, CEP 72.800-400, Luziânia GO, sem rasuras, com discriminação exata daquilo que foi entregue. Deverá ser informado na NF, o número da conta para depósito e o número da licitação. 10.2 Para que se efetive o pagamento, o Controle Interno poderá exigir da empresa vencedora os documentos referentes à habilitação. 10.3 As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos medicamentos e correlatos, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através do fone (00) 0000.0000.