LOCATÁRIO:
LOCATÁRIO:
PROCESSO Nº 2023019576 CONTRATO Nº 154/2023 SERVIDORA MAT. Nº 52559
= TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL =
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, neste ato representado pelo Gestor interino, (Decreto nº 165 de 02 de abril de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° MG 6.053.373, expedida pela SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
LOCADOR:
A Empresa VILLA RICA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. regularmente inscrita no CNPJ nº 40.902.853/0001-33, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Sócio administrador, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Habilitação nº 04110606483, expedida pela DETRAN/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxx-XX.
Os signatários deste instrumento e na melhor forma de direito, que mutuamente aceitam e outorgam, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL:
Locação do imóvel localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX, o qual destina-se ao funcionamento do Programa Mesa Brasil - SESC, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Primeiro:
Para efeito de liquidação do contrato, o aluguel correspondente aos dias porventura excedentes do último vencimento é contado até o dia em que o imóvel locado for real e efetivamente devolvido ao LOCADOR, nas condições das Cláusulas Segunda e Terceira.
Parágrafo Segundo:
Este contrato está fundamentado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda no
Processo Administrativo nº 2023019576, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 014/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO IMÓVEL:
O LOCADOR obriga-se a realizar adequação no imóvel de acordo com os padrões exigidos pela locação em questão.
O LOCATÁRIO não poderá utilizar o imóvel para fins diversos, nem poderá sob pena de rescisão do presente contrato, comprometer a moralidade, os bons costumes ou o sossego dos vizinhos, respeitando e obedecendo as posturas urbanas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
Obriga-se o LOCATÁRIO a bem conservar o imóvel locado, que declara ter recebido em perfeitas condições de asseio e habilidade, respondendo pelos prejuízos que sobrevierem, correndo por sua conta todas as obras que fizer, tanto por sua conservação e funcionamento como para qualquer outro fim, bem como os respectivos ônus, multas e encargos eventuais estragos e, ao findar o Contrato, entregar o LOCADOR o imóvel em perfeito estado, tal como recebeu.
Parágrafo Primeiro:
Para verificação, poderá o LOCADOR a qualquer tempo, vistoriar o imóvel locado por pessoa de sua confiança, devidamente autorizada.
Parágrafo Segundo:
Ao imóvel não será introduzida qualquer modificação estrutural e o LOCATÁRIO, salvo convenção escrita em contrário, não poderá exigir do LOCADOR indenização alguma pelas benfeitorias que fizer no imóvel locado, sejam voluntárias, úteis ou necessárias, as quais se reputarão desde logo incorporadas ao mesmo, não lhe dando nenhum direito de retenção.
Parágrafo Terceiro:
Deverão ser imediatamente levados ao conhecimento do LOCADOR, quaisquer papéis ou documentos entregues aos cuidados do LOCATÁRIO, desde que se refiram aos interesses diretos do LOCADOR do imóvel.
Parágrafo Quarto:
Cumpre ao LOCATÁRIO fazer imediata comunicação ao LOCADOR sempre que ocorrer qualquer avaria grave na estrutura ou nas instalações do imóvel.
Parágrafo Quinto:
Qualquer reclamação, solicitação ou pretensão do LOCATÁRIO, com referência ao imóvel locado, deverá ser encaminhada por escrito ao LOCADOR, tornando-se sem efeito e procedência qualquer reclamação verbal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 09 de agosto de 2023 a 08 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, quando o LOCATÁRIO deverá, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, restituir ao LOCADOR o imóvel, salvo se lhe for concedida prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – FISCAL:
O LOCATÁRIO nomeia através de portaria, n°037 de 24 de março de 2022, o servidor XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, inclusive acompanhar a VIGÊNCIA do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
Qualquer recebimento feito pelo LOCADOR fora dos prazos e condições fixadas neste Contrato será havido como mera tolerância e não induzem novação do estipulado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ABANDONO DO IMÓVEL:
A fim de resguardar o imóvel de qualquer eventualidade decorrente da ausência do LOCATÁRIO, e no intuito de defender sua integridade física contra possíveis esbulhos ou depredações fica o LOCADOR autorizado a ocupar de imediato o imóvel, independentemente de qualquer procedimento judicial prévio, ainda que necessário com o uso da força para arrombá-lo, desde que fique suficientemente comprovado seu abandono pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação quando:
▪ No término do respectivo prazo;
▪ No caso de infração por parte do LOCATÁRIO de qualquer das cláusulas e obrigações aqui estipuladas;
▪ No caso de incêndio que impeça a ocupação do imóvel locado ou de desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
Parágrafo Único:
A rescisão se dará a qualquer momento por interesse de qualquer das partes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA NONA– DAS INTIMAÇÕES:
O LOCATÁRIO fica obrigado, no curso da locação, a satisfazer ao seu próprio custo, a todas e quaisquer intimações dos poderes competentes a que der causa, mesmo que expedidas em nome do LOCADOR. Intimações sanitárias não motivarão a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
O valor mensal do aluguel é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devendo ser pago em moeda nacional, vencível no dia 30 de cada mês, ficando o LOCATÁRIO obrigado a pagá-lo ao LOCADOR em moeda corrente, até o 5º dia útil do mês seguinte, independente de aviso de cobrança. Caso haja cobrança, será submetido como simples liberalidade do LOCADOR, nunca cabendo ao LOCATÁRIO alegar falta de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa total decorrente da execução do presente Contrato é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta quatro mil reais). Para este exercício o valor empenhado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022: 2023.0202.04.122.0001.2421 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração– Dotação Compactada: 2023.0096 – Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Sub Natureza: 10 – Locações de Imóveis – Fonte: 100
– Cotação: 50974 - Autorização de Compras: 108499 - Nota de Empenho: 10420.
Parágrafo Primeiro:
Para o exercício financeiro subsequente, o valor a ser empenhado será de R$ 84.000,00 (oitenta quatro mil reais).
Parágrafo Primeiro:
O valor do presente instrumento poderá ser reajustado a cada ano, obedecendo aos índices oficiais adotados pelo Governo Federal, disponibilidade orçamentária e financeira desta Administração, mediante autorização do gestor financeiro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS E TAXAS:
Correrão por conta do LOCATÁRIO as seguintes despesas, as quais deverão ser sempre pagas em dia:
▪ Imposto Predial e Territorial Urbano;
▪ Taxa de Limpeza Pública.
Parágrafo Primeiro:
Sempre que as despesas constantes desta cláusula forem cobradas, por qualquer motivo, diretamente ao LOCADOR, ficará o LOCATÁRIO obrigado a reembolsá-la, assim que para tanto for solicitado.
Parágrafo Segundo:
As taxas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, correrão por conta da Secretaria a que se destina o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL:
Ocorrendo a rescisão contratual o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, limpo e no mesmo estado de conservação que os recebeu.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, os Contratantes elegem o Foro de Luziânia-Goiás, para a solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
Depois de lido e por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a ele também subscrevem.
Luziânia/GO, 09 de agosto de 2023.
XXXXX X. XX XXXXX XXXXXX
Pelo Locatário
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pelo Locador
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato Testemunhas:
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00