TERMO DE CONVÊNIO
Por este instrumento particular de convênio que celebram, de um lado:
CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEAR (Código e-MEC 1879), mantido pela Assenar – Ensino de Araucária Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 79.613.030/0001-23, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 83.707-067;
FACULDADE EDUCACIONAL ARAUCÁRIA (código e-MEC 20330) mantida pela Assenar – Ensino de Araucária Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 79.613.030/0002-04, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 83.820-096;
FACULDADE EDUCACIONAL ARAUCÁRIA (CÓDIGO E-MEC 13749), mantida pela Organização Educacional Araucária Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.201.296/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81.910-190; todas representadas neste ato pelo Gerente de Marketing SR. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº ___________________, doravante denominadas CONVENIANTES.
E de outro lado,
NOME DA EMPRESA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _________________, com endereço na Rua____________________________________, nº _____, Cidade______________, Estado_____________________, neste ato representada por seu sócio _____________________________________________________, inscrito no CPF_________________________________, doravante denominada CONVENIADA,
Firmam o presente Termo de Xxxxxxxx que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre a CONVENIADA e a CONVENIANTES, tendo como principal objetivo a concessão de desconto adicional de 10% (dez por cento) nos cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância e pós-graduação EAD, além dos descontos normalmente oferecidos nos planos de pagamentos, porém não cumulativo a outros benefícios ou promoções.
Parágrafo Primeiro - Farão parte deste convênio, funcionários, menor aprendiz da empresa CONVENIADA, bem como seus dependentes legais.
Parágrafo segundo: Como definição de dependente adotar-se-á a interpretação conferida pela redação do artigo 35 da Lei 9250/1995, que dispõe sobre o Imposto de Rendai1.
Parágrafo terceiro - Este acordo tem validade e eficácia para todas as unidades da CONVENIADA
Parágrafo quarto - O desconto estabelecido neste convênio não se aplica para alunos que são beneficiados pelos programas PROUNI, FIES ou qualquer outro programa de bolsas que a instituição participa como também não é cumulativo a outros descontos e promoções. Os descontos aos alunos também não são retroativos em casos de pagamentos e/ou planos já realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para o funcionário da CONVENIADA obter o desconto descrito na Cláusula Primeira, é necessário que ele comprove o vínculo empregatício com a empresa, bem como ser aprovado no processo seletivo das CONVENIANTES, ou vir transferido de outra faculdade.
CLÁUSULA QUARTA- Da Concessão dos Descontos:
Os descontos, objeto do presente acordo, serão concedidos para os pagamentos das mensalidades efetuadas no vencimento e não incidirão sobre as taxas referentes à emissão de certificados de conclusão, documentos solicitados a secretaria, bem como a eventuais descontos que as CONVENIANTES venham a conceder, em caráter geral, aos demais alunos.
CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações da CONVENIANTE:
Propiciar aos beneficiários deste Termo de Convênio o acesso aos cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância e pós-graduação em EAD, dentro das condições estipuladas no edital do processo seletivo.
Parágrafo primeiro - Estender aos beneficiários que já frequentam os cursos oferecidos pela Instituição, os descontos tratados no presente Termo.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx os descontos concedidos no presente Xxxxx enquanto o mesmo tiver validade, ou seja, denunciado o presente, o beneficiário somente terá o desconto aqui concedido até o final do semestre letivo em curso.
Parágrafo Terceiro - Fornecer as informações solicitadas pela CONVENIADA no tocante aos beneficiários do presente Termo, tais como quantidade de beneficiários, valores das mensalidades, dentre outras.
CLÁUSULA SEXTA- Das Obrigações da CONVENIADA:
Fornecer aos beneficiários deste Termo de Xxxxxxxx, carta de comprovação de vínculo, para a obtenção do desconto. Ficando estabelecido que a cada matrícula a manutenção do vínculo deve ser comprovada.
Parágrafo Primeiro – Divulgar, para os seus funcionários, a existência deste termo de Convênio através de seus veículos internos de comunicação, bem como, mediante material impresso ou eletrônico enviado pelas CONVENIANTES.
Parágrafo Segundo - Divulgar a todos os empregados, informações que deem visibilidade as Instituições CONVENIANTES tais como: processos de seleção; cursos; eventos, desde que solicitados pela CONVENIANTES com 30 dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro - Notificar, por escrito, às CONVENIANTES, defeitos e irregularidades encontradas na execução deste termo de Convênio, visando sua correção.
Parágrafo quarto: Autorizar as CONVENIANTES a divulgar nos seus materiais de publicidade, digital e impresso, a logo da empresa com a informação que esta é uma empresa conveniada.
CLÁUSULA SÉTIMA- Dos procedimentos Gerais:
A responsabilidade pelo pagamento das mensalidades e outras despesas decorrentes da participação dos beneficiários deste acordo, ficará a cargo do aluno ou representante legal, que efetuará tais pagamentos na tesouraria das CONVENIANTES ou através de boleto bancário por esta emitido.
Parágrafo primeiro - Os beneficiários e seus dependentes estão sujeitos ao regimento, normas e procedimentos internos das CONVENIANTES, durante a sua permanência nas suas instalações.
Parágrafo Segundo - Os beneficiários deste Termo deverão apresentar os seguintes documentos a fim de comprovar o vínculo com a CONVENIADA, e assim fazerem jus ao desconto, sendo eles: Carteira de Trabalho ou declaração de vínculo emitida pela CONVENIADA em papel timbrado e assinada pelo representante legal da mesma, ou contracheque atualizado com o nome da conveniada ou crachá expedido e com nome da conveniada.
Parágrafo terceiro: As CONVENIANTES e a CONVENIADA não possuem obrigações financeiras entre si.
Parágrafo quarto: O presente Termo de Xxxxxxxx não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as CONVENIANTES e a CONVENIADA, bem como, em relação às pessoas que a CONVENIADA utilizar na execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: da LGPD
As CONVENIANTES e a CONVENIADA se comprometem atuar em consonância com o disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em conformidade as disposições do ANEXO I- LGPD deste instrumento.
CLÁUSULA NONA: do prazo:
O presente convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, desde que a parte interessada em rescindir faça uma comunicação escrita à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA- Da denúncia e encerramento:
O presente Termo de Xxxxxxxx pode ser denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, considerando-se rescindido de pleno direito, independente do consentimento da parte notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do foro
As partes elegem o foro da comarca de Curitiba competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Xxxxxxxx, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1 Art.35. Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes:
I – O cônjuge;
II – O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III – a filha, o filho, a enteada ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV – o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V – o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII – o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja autor ou curador.
§ 1º Os dependentes a que se referem os incisos III e V deste artigo poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
§ 2º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
§ 3º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
§ 4º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte
ANEXO I - LGPD:
DEFINIÇÕES
As seguintes nomenclaturas e definições serão utilizadas no decorrer do aditivo:
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
INCIDENTE é qualquer violação à segurança ou estrutura dos dados e aos dispositivos e princípios da LGPD, que acarrete risco ou dano relevante aos Titulares de dados;
TRATAMENTO DE DADOS é toda operação que seja realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, reprodução, classificação, utilização, distribuição, arquivamento, eliminação, modificação, transferência, extração etc;
TITULAR DE DADOS é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
DADO PESSOAL é qualquer informação ou conjunto de informações que permitam a individualização e identificação de uma pessoa (Titular de Dados);
DADO PESSOAL SENSÍVEL é uma informação relacionada a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
CONTROLADOR é a pessoa, física ou jurídica, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos seus dados pessoais;
OPERADOR é aquele que realiza o tratamento dos dados em nome do Controlador, podendo ser agentes públicos, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador;
AGENTES DE TRATAMENTO são o Controlador e o Operador;
ENCARREGADO é a pessoa que fará a comunicação entre o Controlador, os Titulares de Dados e a ANPD.
As Partes concordam que as definições previstas no art. 5º da LGPD serão aplicáveis à interpretação deste Anexo.
TRATAMENTO DE DADOS
As CONVENIANTES e a CONVENIADA reconhecem que a execução do Termo de Convênio inclui o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, conforme definido pela legislação e regulamentação aplicável (incluindo a Lei 13.709 de 2018), por meio de qualquer formato (arquivos eletrônicos e em papel, sem prejuízo de outro formato), relativos a uma pessoa natural identificada ou identificável, em virtude da execução de suas próprias atividades comerciais e/ou das atividades que serão desenvolvidas para cumprir com as obrigações do Contrato. Para assegurar a privacidade dos Titulares e proteger os Dados Xxxxxxxx, declaram e garantem que cumprem e continuarão cumprindo toda e qualquer obrigação legal aplicável à proteção de Dados Pessoais, em especial sobre os Dados Pessoais a que tiverem acesso em virtude do Contrato.
LEALDADE, JUSTIÇA , TRANSPARÊNCIA OBJETIVO LEGÍTIMONSPARÊNCIA OBJETIVO LEGÍTIMO
As CONVENIANTES não coletam ou processam dados pessoais sem ter uma razão para fazê-lo. Podendo ser necessário coletar e tratar dados pessoais quando necessário para a execução de um contrato do qual o indivíduo faz parte [ou pretende fazer parte], ou quando for necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual as CONVENIANTES estejam sujeitos ou quando necessário, com o consentimento prévio do proprietário.
As CONVENIANTES ao fornecer os serviços para o benefício de seus clientes ou entre a Conveniada, também pode tratar dados pessoais em nome de um Controlador (seja um cliente ou qualquer outra entidade das CONVENIANTES agindo como tal) essencialmente para a operação, gerenciamento, desempenho e entrega eficazes dos serviços e dos serviços de seus clientes. Garantem que os dados pessoais processados sejam adequados, relevantes e limitados ao necessário para as finalidades para as quais são processados, sendo aplicáveis, no caso, a Política de Privacidade e Dados da instituição controladora, garantindo-se ao usuário, no mínimo, os direitos de proteção legal da LGPD (Lei 13.709/18).
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕESSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução do Termo de Convênio, as CONVENIANTES e a CONVENIADA se obrigam a cumprir rigorosamente com a Legislação aplicável vigente no Brasil, além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de Tratamento de Dados Pessoais que ocorrer no âmbito deste Termo.
As CONVENIANTES garantem a adoção de conduta ética e se compromete a observar, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou suboperadores, o cumprimento da Legislação Aplicável em razão dos possíveis Tratamentos de Dados Pessoais, em especial aos que ocorram no âmbito deste Termo, sendo responsável por si e por seus Colaboradores, pelo Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato e da relação entre as Partes, incluindo-se sobre a legalidade, legitimidade e validade dos Dados Pessoais disponibilizados. As CONVENIANTES declaram e garantem para todos os fins que suas bases legais de tratamento de Dados Pessoais são legais, válidas e legítimas para a realização de todas as atividades de Tratamento a serem realizadas pelas Partes no âmbito deste Termo.
As CONVENIANTES e a CONVENIADA garantem que constituíram, trataram e processaram sua base de Dados Pessoais em consonância com a legislação aplicável vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto-regulamentação aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, incluindo o tratamento de todos os Dados fundamentado por uma base legal válida, legítima e adequada ao tratamento, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados pessoais, à coleta, o armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações e avisos legais necessários para realizar as atividades de tratamento previstas neste contrato, conforme estabelecido na legislação vigente.
Sempre que necessário, as CONVENIANTES e a CONVENIADA concordam expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os Titulares dos dados pessoais, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais, sobre as atividades de tratamento de dados pessoais que são e serão realizadas no âmbito deste contrato, especialmente quanto aos dados sensíveis, informando ao Titular, ainda, sobre as finalidades para as quais o dado pessoal é utilizado, com quem ele é compartilhado (incluindo eventual transferência internacional), as medidas de segurança aplicadas, os prazos de retenção do dado pessoal e os direitos do Titular sobre seus dados pessoais.
as CONVENIANTES e a CONVENIADA garantem que os seus empregados, prepostos, representantes, prestadores de serviço, consultores, executivos, acionistas/cotistas, mandatários, parceiros, administradores, diretores e dirigentes (“Colaboradores”) autorizados a tratar os dados pessoais no âmbito da execução do contrato terão acesso concedido aos dados pessoais na medida do estritamente necessário para o desenvolvimento de suas atividades e para os fins de cumprimento do objeto do contrato, de tal forma que deverão estabelecer controles de acesso adequados aos dados pessoais, os quais deverão ser registrados apropriadamente.
SEGURANÇA
Caso seja necessário a transferência ou quaisquer operações de tratamento de dados, as CONVENIANTES declaram que possuem sistemas com requisitos mínimos de Segurança da Informação e governança corporativa para proteger os dados pessoais tratados em razão do Termo, devendo implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas de segurança para proteger os dados pessoais e dados estratégicos contra tratamento não autorizado e perda ou danos acidentais, acesso ou revelação acidental ou ilegal, preconizando pela segurança e proteção dos dados pessoais tratados. Referidos sistemas estão aptos a garantir o respeito aos direitos dos Titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais regulamentações atinentes à proteção de dados e as Partes concordam em empregar meios razoáveis para proteção dos dados armazenados nos respectivos sistemas.
Nas operações de tratamento, as CONVENIANTES e a CONVENIADA atestam que apenas os dados estritamente necessários serão tratados, não havendo transferência de dados adicionais ou sem relação com a execução do contrato. A parte que porventura receber um dado excessivo deve imediatamente eliminá-lo e comunicar a parte contrária para que cesse o referido tratamento.
as CONVENIANTES e a CONVENIADA deverão manter procedimentos para detectar e responder a Incidentes, inclusive se comprometendo com a cooperação mútua na investigação do Incidente, e considerando a natureza dos serviços prestados e as informações disponíveis à CONVENIADA, prestará as CONVENIANTES a assistência necessária com respeito às obrigações de notificação sobre violações nos termos das legislações aplicáveis.
As CONVENIANTES, quando autuadas como Operadora de Dados, não deverá transferir dados pessoais ou de outra forma processar tais dados internacionalmente para países que não possuam legislação de proteção de Dados semelhante ou superior à Lei Geral de Proteção de Dados. Sendo responsáveis por verificar a adequação do país destino dos Dados, sendo responsável por eventual descumprimento de tal obrigação.
DIVULGAÇÃO DOS DADOS PESSOAISS
As CONVENIANTES, podem, no curso normal dos negócios e para fins de tratamento, compartilhar seus dados pessoais com o pessoal relevante dentro de suas instituições, ou com seus colaboradores devidamente autorizados, contratados/subcontratados, para assegurar a consistência das atividades, melhorando a qualidade e a eficiência dos serviços e das operações comerciais, inclusive de marketing.
As CONVENIANTES também podem ser obrigadas a divulgarem dados pessoais a autoridades reguladoras, tribunais e agências governamentais quando exigido por lei, regulamento ou processo legal, ou defender os interesses, direitos ou propriedade das CONVENIANTES ou de terceiros relacionados.
Casos contrários, não existirá compartilhamento de dados pessoais com outras partes, a menos que a CONVENIADA os solicite ou tenha dado aprovação prévia para tal compartilhamento.
DISPOSIÇÕES GERAISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de encerramento do contrato, conclusão das atividades que dependiam de acesso aos dados ou a pedido da CONVENIADA ou das CONVENIANTES, o que acontecer primeiro, as partes deverão (i) devolver todas as informações e Dados Pessoais que estiverem armazenados consigo e/ou (ii) excluir os dados pessoais, inclusive de backups, evidenciando e/ou declarando (declaração contratual assinada pelo seu representante legal) a eliminação das informações. Tal obrigação de exclusão não será aplicável nos casos em que houver obrigação legal ou regulatória na manutenção dos dados pessoais, como por exemplo para cumprimento de exigências do MEC. Em adição, as partes não deverão guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou regulatório permitido ou, ainda, pelo prazo necessário para a execução do Contrato.
Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da execução do escopo contratado, as partes deverão adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas.
E por estarem justos e acertados, os partícipes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, assinando todas as páginas, na presença das testemunhas abaixo
Curitiba, xxxx de xxxxx de 2022.
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Xxxxxx Xxxxxx – Gerente de Marketing
CONVENIANTES
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(empresa CONVENIADA)
(responsável)
Telefone:
E-mail:
Testemunhas:
Nome e CPF
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Nome e CPF
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