ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Convênio 16/2024 /AGR
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE E A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR, PARA DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de ALTO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada MUNICÍPIO, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.331.604/0001- 70, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito XXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 15.841 - GI/PM/GO e CPF nº 248.752.391-49, residente e domiciliado na xxx 0, xxxxxx 00, xxxx 0, x/xx, xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e a AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
denominada AGR, sediada na Av. Goiás, 305 – Centro, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, identidade nº 1182900, expedida pela SSP/GO, e CPF n.º 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Goiânia/GO, com fundamento legal no
art. 241 da Constituição Federal, art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei Estadual nº 13.569, de 11 de novembro de 1999, Lei Estadual nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e suas alterações, juntamente com a Lei Municipal nº 882, de 11 de julho de 2022, e considerando:
i. o interesse dos Convenentes no sentido de que a população do MUNICÍPIO conte com serviços públicos de saneamento básico adequados;
ii. os termos do art. 241 da Constituição Federal que prevê a possibilidade de associação de Entes Federados para gestão conjunta de serviços públicos;
iii. os termos do art. 8, inciso II do art. 9 e do parágrafo primeiro do art. 23, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
iv. a autorização de celebração de convênio com a AGR para regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico dada pela Lei Municipal nº 882, de 11 de julho de 2022;
v. os termos do inciso II do parágrafo único do art.
19 e do art. 20, ambos da Lei Estadual nº 14.939, de 15 de setembro de 2004;
vi. o Contrato de Concessão da Prestação de Serviços Públicos e Exploração de Serviços de Saneamento Básico, firmado entre o MUNICÍPIO e a empresa SANEAMENTO DE GOIÁS S.A - SANEAGO, atualmente vencido;
vii. o Contrato de Prestação de Serviços Públicos e Exploração de serviços de Saneamento Básico, a ser firmado na forma legal entre o município e o novo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
viii. para efeito deste convênio consideram-se como PRESTADOR DE SERVIÇOS, as empresas constituídas na forma legal que esteja efetivamente prestando os serviços de saneamento básico ao município de Alto Horizonte.
resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, segundo as cláusulas e condições a seguir indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este convênio tem por objeto a delegação p e l o MUNICÍPIO à AGR das atribuições concernentes à regulação, controle e fiscalização da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, doravante denominado SERVIÇOS, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, elaborado pelo município, e de acordo com o Contrato de Concessão firmado entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. DO MUNICÍPIO
2.1.1. Definir e encaminhar à AGR e ao PRESTADOR DE SERVIÇOS as metas para a execução dos SERVIÇOS, e do PMSB em seu âmbito territorial, conforme Lei Estadual nº 14.939/2004, Lei Federal nº 11.445/2007 e Lei Federal nº 14.026/2020;
2.1.2. Manifestar-se sobre as medidas sugeridas pela AGR para correção das irregularidades nas condições de prestação do serviço, objeto deste convênio;
2.1.3. Acompanhar os procedimentos de revisão tarifária dos serviços de saneamento básico, apresentada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS ou pela AGR, conforme etapas estipuladas na legislação aplicável;
2.1.4. Propor procedimentos para regulamentar a prestação dos serviços de saneamento básico, visando melhorar a qualidade dos serviços e a relação entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e usuários, submetendo-os à apreciação da AGR, que poderá aprovar ou alterar e homologar através de resoluções, conforme sua competência;
2.1.5. Promover a análise de desempenho da AGR no exercício das atividades delegadas por este convênio verificando adicionalmente, os procedimentos adotados, sua
estrutura técnica, administrativa e operacional;
2.1.6. Garantir a participação da AGR nas discussões relativas a projetos de normatizações municipais que influenciem na prestação dos serviços de saneamento básico, e nas ações de saneamento ambiental no município com claras implicações na promoção, no planejamento, na organização e na prestação dos serviços de saneamento básico;
2.1.7. Receber reclamações e sugestões dos usuários quanto aos serviços públicos de saneamento básico, encaminhando-as, primeiramente a Ouvidoria do PRESTADOR DE SERVIÇOS, e, se não houver solução do conflito, encaminhá-las à Ouvidoria da AGR para os procedimentos pertinentes;
2.1.8. Informar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, aos usuários e às entidades afetas à prestação dos SERVIÇOS a celebração deste convênio;
2.1.9. Promover a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, conforme previsto no §4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445/07;
2.1.10. O MUNÍCIPIO terá direito a 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pelas multas aplicadas pela AGR ao PRESTADOR DE SERVIÇOS no âmbito da municipalidade, nos termos do inciso II, art. 20 da Lei 14.939/04.
2.1.11. Executar e/ou acompanhar a execução do Plano de Trabalho constante do Anexo Único deste Convênio, de acordo com sua responsabilidade.
2.1.12. Intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nas hipóteses e nas condições previstas na legislação e nos contratos.
2.2. DA AGR
2.2.1. Editar normas relativas às dimensões técnicas, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
2.2.2. Zelar pela fiel execução do contrato de concessão, buscando assegurar níveis de eficiência nos serviços relacionados diretamente com a qualidade de água potável e de águas residuais;
2.2.3. Garantir cumprimento das metas de expansão e melhorias dos serviços constantes no PMSB e no contrato de concessão;
2.2.4. Apresentar ao MUNICÍPIO, na periodicidade definida no art. 20, inciso I da Lei Estadual nº 14.939/2014, ou legislação que vier a substituí-la, relatório detalhado das atividades de regulação, controle e fiscalização, abordando, nesta prestação de contas, as condições da prestação dos serviços de saneamento básico, bem como as medidas sugeridas pela Agência para a adequação da prestação do serviço às disposições regulamentares;
2.2.5. Analisar as propostas de revisão das tarifas dos serviços de saneamento básico, apresentadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, e/ou elaborar propostas alternativas, caso as propostas do prestador estejam tecnicamente inconsistentes, e encaminhar ao MUNICÍPIO os pareceres correspondentes, para a devida conhecimento e avaliação;
2.2.6. Aprovar os reajustes tarifários nos termos da Lei Estadual nº 14.939/04 e da Lei Federal nº 11.445/07;
2.2.7. Responder tempestivamente às manifestações e solicitações do MUNICÍPIO sobre matérias vinculadas a este convênio;
2.2.8. Realizar a mediação dos conflitos entre os usuários e o PRESTADOR DE SERVIÇOS, nos termos do art. 21, §2º da Lei Estadual nº 14.939/04.
2.2.9. Aplicar as penalidades cabíveis, conforme previsto em normas legais e regulamentares dos serviços, notadamente as leis e decretos estaduais, resoluções da AGR, e dos termos do Contrato de Concessão de Prestação de SERVIÇOS, firmado entre o MUNICÍPIO e o PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.2.10. Proceder ao atendimento do usuário para apuração e solução das suas queixas, nos termos das normas, regulamentos e dispositivos contratuais, desde que esgotadas as tentativas de acordo pelas partes em conflito;
2.2.11. Proceder ao julgamento das reclamações de quaisquer das partes encaminhadas à AGR, como última instância recursal administrativa para julgamento de conflito entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS, usuários e o MUNICÍPIO;
2.2.12. Analisar possíveis solicitações do MUNICÍPIO não previstas neste convênio, atendendo quando julgadas procedentes;
2.2.13. Exercer as atividades de sua competência com eficiência, cumprindo as normas aplicáveis e mantendo, para tanto, estrutura administrativa e operacional adequada e corpo técnico capacitado para execução dos trabalhos objeto deste convênio.
2.2.14. Assegurar publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independente da existência de interesse diretos.
2.2.15. Realizar o repasse para o MUNICÍPIO referente aos 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pelas multas aplicadas pela AGR ao Prestador de Serviços no âmbito da municipalidade, nos termos do inciso II, art. 20 da Lei Estadual nº 14.939/04;
2.2.16. Executar e/ou acompanhar a execução do Plano de Trabalho constante do Anexo Único deste Convênio, de acordo com sua responsabilidade.
2.2.17. Indicar ao MUNICÍPIO a intervenção e a retomada da operação dos serviços delegados, nas hipóteses e nas condições previstas na legislação e nos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros decorrentes da execução deste CONVÊNIO correrão à conta da programação orçamentária própria de cada participe responsabilizando-se cada qual pelos pagamentos de suas despesas, em consonância com os seus planos plurianuais orçamentários.
3.2. Em decorrência da delegação à AGR pelo município das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico, o PRESTADOR DE SERVIÇOS pagará mensalmente, à AGR, a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, prevista no art. 22, inciso II, alínea “b” da Lei 14.939, de 15 de setembro de 2004,
ou a definida em legislação que vier a substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E
ALTERAÇÃO
4.1. O presente Convênio terá validade por todo o período de vigência do Contrato de Concessão de Prestação de SERVIÇOS, firmado entre o MUNICÍPIO e ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, acrescido de 02 (dois) anos, podendo ser renovado ao mesmo tempo que ocorrer a prorrogação do referido Contrato de Concessão por meio de ato de ofício do município e da AGR.
4.2. Mediante proposta devidamente formalizada e justificada de qualquer um dos partícipes, os termos do presente Xxxxxxxx poderão ser alterados por meio de termo aditivo, a ser apresentado em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para assegurar o direito à fiscalização da execução deste Convênio, o MUNICÍPIO e a AGR indicarão, em até 30 (trinta) dias da celebração deste instrumento, os seus respectivos órgãos responsáveis pelo devido acompanhamento;
5.2. A AGR garantirá o livre acesso do MUNICÍPIO, através do órgão previamente designado para o acompanhamento e fiscalização deste Convênio, a qualquer tempo, aos documentos, relatórios, análises e estudos concernentes ao objeto ora avençado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, desde sejam descumpridas cláusulas e/ou obrigações nele pactuadas, observado o prazo de 90 (noventa) dias de antecedência do previsto para o término;
6.2. Na ocorrência de rescisão, a AGR se obriga a repassar ao MUNICÍPIO todas as informações e dados coletados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo de suas demais obrigações explicitadas na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. O extrato deste Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e Diário Oficial do MUNICÍPIO, quando houver, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.
7.2. A celebração deste Convênio deverá também ser comunicada, pelo MUNICÍPIO, à Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia como competente para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, os partícipes citados firmam o presente, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para todos efeitos legais.
31 de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Alto horizonte
Presidente do Conselho Regulador
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Procurador Geral do Município
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Saneamento Básico - AGR
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
I. Da Justificativa
Garantir a adequada regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico prestados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS a seus usuários, padronizar a forma de regulação dos serviços prestados, obter economia de escala das atividades regulatórias e disponibilizar a estrutura a estrutura técnica da AGR ao MUNICÍPIO na realização das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
II. Do Objeto
O presente Plano de Trabalho se refere ao detalhamento das atividades da AGR decorrentes da delegação, p e l o MUNICÍPIO, das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico prestados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, conforme determina a Lei Estatual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, visando o atendimento adequado aos usuários destes serviços públicos e o atendimento as metas e ações definidas no Contrato de Concessão firmado entre o MUNICÍPIO e o PRESTADOR DE SERVIÇOS e seu respectivo Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB.
III. Da Vigência
A execução do presente Plano de Trabalho se iniciará na data de sua assinatura e o término ocorrerá na data de encerramento do Contrato de Concessão ou da rescisão do Convênio.
IV. Das Metas
Realização de, no mínimo, uma fiscalização anual do cumprimento das metas e ações definidas no PMSB, bem como o acompanhamento constante da prestação, aos usuários, dos serviços de saneamento básico.
V. Das Ações
Durante a vigência deste Convênio serão realizadas as seguintes atividades:
Atividade | Objetivo | Frequência | Responsáveis |
1. Área: Expansão e Universalização dos Serviços | |||
1.1. Acompanhar e avaliar as metas e compromissos do Plano Municipal de Saneamento Básico. | Verificar o cumprimento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico. | Anual | AGR e MUNICÍPIO |
2. Área: Normas Contratuais |
2.1. Acompanhar e avaliar as metas e compromissos do Contrato de Concessão. | Verificar o cumprimento das metas do Contrato de Concessão. | Anual | AGR e MUNICÍPIO |
3. Área: Operacional | |||
3.1. Acompanhar as condições de operação e manutenção da estrutura física utilizada para a prestação dos serviços de saneamento básico. | Adoção por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS de procedimentos adequados de conservação da estrutura física e equipamentos e de boas práticas operacionais de acordo com as normas regulamentares e com o Contrato. | Anual | AGR |
3.2. Acompanhar e avaliar o controle da qualidade da água, através de indicadores e análises laboratoriais. | Cumprimento por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS do padrão de qualidade da água distribuída à população. | Mensal | AGR |
3.3. Acompanhar a prestação dos serviços de saneamento básico aos usuários. | Verificar a prestação adequada dos serviços aos usuários por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS. | Anual | AGR |
3.4. Acompanhar e avaliar o controle de qualidade do tratamento de esgotos. | Cumprimento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS das normas sobre a operação das estações de tratamento de esgotos e dos padrões de qualidade dos esgotos tratados segundo a legislação. | Anual | AGR |
3.5. Acompanhar e avaliar o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos. | Verificar se o PRESTADOR DE SERVIÇOS adotou os procedimentos corretos de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, de acordo com a legislação aplicável, PMSB e contrato. | Anual | AGR |
3.6. Acompanhar as medidas para regularização das não- conformidades encontradas na operação dos serviços. | Regularização pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS das não- conformidades detectadas, sempre que determinado pela AGR, observando as normas pertinentes. | De acordo com vencimento das Notificações | AGR |
3.7. Analisar e acompanhar o | Cumprimento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS do Plano de | A ser |
Plano de Racionamento de Água, quando aplicável. | Racionamento de Água, quando necessário, a ser executado em caso de escassez de água. | fiscalizado em caso de escassez de água. | AGR e MUNICÍPIO |
4. Área: Eficiência no Uso e na Oferta de Água | |||
4.1. Acompanhar o Cumprimento do Plano de Controle de Perdas. | Redução pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS das perdas físicas e não físicas estabelecidas no Plano de Controle de Perdas. | Anual | AGR |
5. Área: Comercial | |||
5.1. Acompanhar e avaliar o atendimento do PRESTADOR DE SERVIÇOS aos usuários. | Prestação pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS de atendimento adequado aos usuários nos postos de atendimento e/ou por meio de teleatendimento, conforme exigido no Contrato, no Plano de Saneamento Básico e nas normas regulamentares. | Mensal | AGR e MUNICÍPIO |
Prestação pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS de serviços |
5.2. Acompanhar e avaliar as atividades comerciais do PRESTADOR DE SERVIÇOS. | adequados de atendimento na área comercial da empresa, e dos prazos para execução dos serviços solicitados, conforme exigido no Contrato, no Plano de Saneamento Básico e nas normas regulamentares. | Semestral | AGR |
5.3. Acompanhar as medidas para regularização das não- conformidades encontradas nas práticas comerciais. | Regularização pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS das não- conformidades detectadas, sempre que determinado pela AGR, observando as normas pertinentes. | De acordo com vencimento das Notificações | AGR |
6. Área: Regulação Econômica | |||
6.1. Desenvolver e aplicar a metodologia de cálculo de reajuste e revisão | Levantamento, verificação, análise e discussão de informações necessárias para o desenvolvimento e aplicação de metodologia objetiva de análise das propostas de revisão e de | Reajuste: Anual. Revisão: A cada 4 anos. | AGR |
tarifária. | reajustes tarifários, conforme os termos do Contrato e Plano de Saneamento Básico. | ||
6.2. Contabilidade Regulatória | Acompanhar a contabilidade regulatória do PRESTADOR DE SERVIÇOS nos termos da legislação aplicável | Anual | AGR |
7. Área: Normatização do Setor | |||
7.1. Elaborar normas sobre Contrato de Concessão. | Regulamentar e detalhar o disposto no Contrato de Concessão. | Permanente | AGR |
7.2. Elaborar normas sobre Infrações e Penalidades. | Disciplinar os procedimentos a serem adotados na apuração de infrações e aplicação de penalidades quanto ao descumprimento de cláusulas do Contrato. | Permanente | AGR |
Disciplinar os procedimentos para realização de audiência pública para dar publicidade e |
7.3. Elaborar normas sobre Audiências Públicas. | propiciar participação dos usuários e poder público nos atos sobre regulação da prestação dos serviços de saneamento básico. | Permanente | AGR |
7.4. Elaborar normas sobre a prestação dos serviços. | Disciplinar os procedimentos a serem adotados na prestação dos serviços de saneamento básico. | Permanente | AGR |
8. Área: Ouvidoria | |||
8.1 Realizar Atendimento de Ouvidoria. | Atender as reclamações dos usuários que não se derem por satisfeitos quanto à solução de suas reclamações dada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS. | Permanente | AGR |
8.2. Realizar Mediação. | Mediar conflitos entre usuários e o PRESTADOR DE SERVIÇOS nos temas ainda não regulados. | Permanente | AGR |
9. Área: Comunicação | |||
9.1. Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx e divulgar a atividade de |
campanha de divulgação da regulação e campanhas educativas de direitos e deveres dos usuários. | regulação na área de saneamento básico no âmbito do município, e esclarecer a população de seus direitos e deveres sobre serviços. | Permanente | AGR e MUNICÍPIO |
9.2. Divulgar periodicamente os Indicadores relativos à prestação dos serviços. | Comunicar a população e ao Poder Concedente os níveis de atendimento em relação à qualidade e controle da água distribuída, continuidade do abastecimento, e demais indicadores de saneamento básico. | Anual | AGR |
GOIANIA, 18 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 08/02/2024, às 16:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 08/02/2024, às 16:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 13/02/2024, às 13:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/02/2024, às 15:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 55840993 e o código CRC DE184B7A.
GERÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO
AVENIDA GOIÁS , ED. VISCONDE DE MAUÁ 305 - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - .
Referência: Processo nº 202300029001457 SEI 55840993