Por meio do presente instrumento, a empresa interessada em participar do Programa “FEITO NO PARANÁ” DECLARA, para os devidos fins, estar ciente e de acordo com as condições, normas e demais termos do referido Programa, instituído pelo Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, cujo Regulamento encontra-se disponível no site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), aderindo formal e expressamente aos preceitos do Programa, comprometendo-se a respeitá-los e a cumpri-los, assumindo todos os direitos e obrigações relativas aos mesmos, de acordo com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente Termo a empresa declara:
I - Estar ciente de que a logomarca “FEITO NO PARANÁ” é de propriedade exclusiva do Governo do Estado do Paraná, criada com a finalidade de fomentar a produção e estimular o consumo de produtos paranaenses, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 5.798, de 29 de setembro de 2020;
II - Estar ciente de que a autorização para utilização da logomarca digital “FEITO NO PARANÁ” não a desobriga, em nenhuma hipótese, do integral cumprimento da legislação que se aplicar à sua respectiva área de atuação empresarial, entendendo-se como tal, dentre outras, as normas fitossanitárias, trabalhistas, fiscais, tributárias, previdenciárias, ambientais, bem como a legislação aplicável às relações de consumo;
III – Comprometer-se a utilizar a Marca “FEITO NO PARANÁ” de acordo com os termos e condições estabelecidas no Regulamento do Programa “Feito no Paraná” disponível no site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e conforme o disposto no “MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA MARCA”, estando ciente que o descumprimento desta cláusula a submeterá à perda do direito de uso da respectiva logomarca, assim como ao emprego das sanções legais e administrativas pertinentes;
IV – Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus financeiro relativo à aplicação da Marca “FEITO NO PARANÁ” às suas embalagens, rótulos, peças e campanhas publicitárias, plataformas digitais, estratégia de marketing e em todos os demais canais de comunicação interna e externa da empresa, desde que observadas as disposições do Regulamento do Programa “Feito no Paraná” disponível no site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e do “MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA MARCA”;
V – Estar ciente que a logomarca do Programa “Feito no Paraná” poderá ser utilizada pelas micro e pequenas empresas, comércio em geral, indústrias, cooperativas, produtores rurais, e demais produtores com CNPJ registrado no Paraná e instalados em território paranaense;
VI – Estar ciente de que a logomarca do Programa “ Feito no Paraná” não possui a f inalidade de atestar a qualidade dos produtos que a utilizarem, t ratando - se apenas de identificação visual;
VII – Cessar imediatamente a utilização da Marca “FEITO NO PARANÁ” em caso de transferência da empresa para outro Estado, ou da inadequação a qualquer um dos termos do regulamento;
VII – Estar ciente de que o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio e expresso, ocasião na qual, a empresa aderente se obrigará a cessar imediatamente o uso da Marca “FEITO NO PARANÁ” em todos seus produtos, mídias e canais de comunicação, sem prejuízo aos produtos que já estiverem em circulação.
CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa se responsabiliza sobre a veracidade das informações prestadas, estando ciente de que a sua não observância implicará em responsabilidade cível, administrativa e penal cabível.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente instrumento.