ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EDUCATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR - CBXE.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EDUCATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR - CBXE.
PROCESSO N° N° 23308.001452.2023-54 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO
PAULO, autarquia federal de ensino, criada pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.882.594/0001-65, doravante denominado IFSP, neste ato representado por seu Reitor, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 17.364.192- 1 SP/SSP, nomeado pelo Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021, seção 2, página 1, e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, município de Matinhos, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 08.890.639/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, em regime de união estável, portador do RG. nº 1.863.274-8 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada CBXE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação que se regerá em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127, de 29 de maio de 2008, o Parecer Nº 15/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS /DEPCONSU/PGF/AGU de
acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste instrumento a mútua cooperação dos partícipes no que concerne ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais, inclusivas, científicas, tecnológicas, inovadoras, ambientais e esportivas que envolvem os Jogos e os Esportes da Mente, (EM), como o Jogo de Xadrez (JX), e tem como objetivo a promoção, o ensino e a aprendizagem do JX e dos EM, assim como levar conhecimento, inclusão social, inclusão digital e a saúde mental e suas possibilidades socioeducacionais, culturais, científicas e econômicas, para crianças e adultos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS
2.2. O presente objeto tem por metas:
2.2.1. Promoção da Copa Brasil dos Esportes da Mente.
2.2.2. Promoção de edições do Congresso Internacional dos Esportes Mente.
2.2.3. Promover o desenvolvimento de pesquisas envolvendo o IFSP, Escolas de Educação Básica e a Confederação Brasileira de Xadrez Escolar, considerando a utilização das diferentes modalidades dos Jogos e Esportes da Mente, (EM), tais como o Jogo de Xadrez, (JX), para o processo de ensino e aprendizagem da Matemática.
2.2.4. Promover a formação inicial e continuada de professores.
2.2.5. Oferecer à comunidade atendida pelo presente Acordo, curso(s) de extensão e de profissionalização envolvendo os (EM), contribuindo para um
desenvolvimento intelectual que também estimulem a concentração, a atenção e o raciocínio lógico.
2.2.6. Promover a organização e publicação tanto de números temáticos em periódicos acadêmico-científicos quanto de e-books acerca dos trabalhos realizados em atividades decorrentes do presente Acordo.
2.2.7. Solicitar apoio a entidades de fomento, oficiais ou privadas, quando necessário ou oportuno, sempre em comum acordo entre as Partícipes, para a sustentação das ações desenvolvidas no âmbito deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
Ação 01 – Promoção da Copa Brasil de Esportes da Mente.
A Copa Brasil dos Esportes da Mente é realizada, anualmente, sempre com a parceria de uma instituição de ensino superior, a qual recebe o evento para ser realizado em suas dependências físicas. Esse evento conta com participantes de diferentes Estados do país, e promove a realização de diversas atividades dos Esportes da Mente (EM), como: Campeonato Brasileiro de Xadrez Escolar; Campeonato Brasileiro de Xadrez Universitário; Campeonato Brasileiro de Jogo de Damas Escolares; Campeonato Brasileiro para Pessoas com Deficiências; Encontro Internacional de Capoeira; Cursos de Formação e Arbitragem e Oficinas dos EM.
Ação 02 – Congresso Internacional dos Esportes da Mente
A realização de atividades de divulgação da educação, dos esportes e da ciência são estratégias que potencializam a apropriação social do conhecimento. Ambientes não formais de educação, como os proporcionados pela CBXE, são fundamentais por promoverem práticas que despertam o debate, o interesse e a curiosidade, estimulando e inspirando a construção de conhecimentos, incentivando atitudes criativas e críticas para a solução de problemas, na busca de uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, compreende-se que a realização desse Congresso contribui para a democratização da educação, criando oportunidades de inclusão, particularmente para aqueles que têm acesso reduzido ao conhecimento, em busca da promoção do desenvolvimento
intelectual, social e cultural, reduzindo as desigualdades tão presentes em nossa sociedade.
Esse Congresso consiste na promoção de diferentes tipos de atividades, como: Palestras; Oficinas; Mostra de Vídeos; Cursos; Apresentação de trabalhos científicos. De forma particular, destaca-se que a realização de oficinas, de forma lúdica e interativa, estimula a capacidade de argumentação, de resolver problemas e apresentar conclusões, bem como contribuem para desmitificar a ideia de que os EM são restritos a poucos.
Ação 03 – Promover o desenvolvimento de pesquisas envolvendo o IFSP, Escolas de Educação Básica e a Confederação Brasileira de Xadrez Escolar.
A realização de pesquisas envolvendo os EM ainda são pouco vistas no cenário nacional. Por meio dessa ação, pretende-se formalizar parcerias com grupos de pesquisas do IFSP, como o Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Matemática e Formação de Professores (GEPEMFOP-IFSP/GRU) e o Centro de Pesquisa e Inovação em Formação de Professores e Educação Matemática – (CEPIN – Formação de Professores e Educação Matemática) para o desenvolvimento de pesquisas, a partir das diferentes ações que se pretende desenvolver por meio do presente Acordo de Cooperação Técnica Educativo. Assim, tem-se a expectativa, por exemplo, que o oferecimento de cursos de extensão para a comunidade interna e externa ao IFSP possam ser vistos também como ambientes para se desenvolverem pesquisas envolvendo os EM.
Ação 04 – Promover a formação inicial e continuada de professores.
Por meio dessa ação pretende-se envolver tantos os futuros professores, estudantes dos cursos de Licenciatura em Matemática, quanto os professores em exercício, em cursos que tenham como temática a utilização dos EM como recurso didático para o processo de ensino e aprendizagem.
Compreende-se que os jogos, integrados à prática pedagógica do professor, podem resultar em uma aprendizagem mais envolvente, contextualizada e ativa. Considera-se que para que os EM sejam inseridos no universo escolar seja necessário preparar profissionais para que tenham um embasamento didático- pedagógico sobre os EM, visto que sua inclusão não deve ser entendida apenas
como a inclusão de um jogo na escola. Assim, destaca-se a necessidade de se ter conhecimentos acerca de metodologias de ensino envolvendo os EM, por exemplo. Para tanto, revela-se fundamental a formação dos professores para garantir contribuições ao processo de ensino e aprendizagem.
Ação 05 – Oferecer à comunidade atendida pelo presente Acordo, cursos de extensão e de profissionalização que contribuam para um desenvolvimento intelectual que estimule, dentre outras habilidades, a concentração, a atenção e o raciocínio lógico.
Ao oferecer cursos de extensão e de profissionalização, a ação busca ampliar o conhecimento dos membros da comunidade em áreas específicas, oferecendo oportunidades de aprendizado além do currículo tradicional. Esses cursos podem abranger uma variedade de temas e disciplinas, permitindo que os participantes explorem áreas de interesse e adquiram conhecimentos complementares.
Ao estimular a concentração, a atenção e o raciocínio lógico, esses cursos buscam desenvolver habilidades cognitivas essenciais para o aprendizado e o desempenho eficaz em diferentes áreas da vida. A concentração é a capacidade de focar a atenção em uma tarefa específica, ignorando distrações, e é fundamental para o sucesso acadêmico e profissional. A atenção envolve a capacidade de manter o foco em uma determinada atividade ou informação, sendo fundamental para absorver e processar conhecimentos de forma eficaz. Já o raciocínio lógico envolve a capacidade de analisar informações, identificar padrões e chegar a conclusões baseadas em evidências e princípios lógicos.
Ação 06 – Promover a organização e publicação tanto de números temáticos em periódicos acadêmico-científicos quanto de e-books acerca dos trabalhos realizados em atividades decorrentes do presente Acordo.
Considera-se que utilizar os esportes da mente (EM) para elencar processos educacionais significativos em alunos da Educação Básica seja uma questão que se apresenta para os professores, os pais e os pesquisadores sobre esse tema. Neste sentido, a implantação do esporte e do jogo, assim como seu desenvolvimento e continuidade, devem ser pautados na característica do grupo
que se deseja trabalhar. Para as crianças dos primeiros anos do Ensino Fundamental é essencial o aspecto lúdico e sensorial, aplicado em atividades que exploram os conceitos e fundamentos do jogo.
Por tratar-se de um jogo, que pode ser desenvolvido em diversas frentes, como livros, cartilhas, e-book, vídeos, fichas conceituais, filmes, tabuleiro gigante, teatro e software para partidas e resolução de problemas, o JX e os EM podem ser instrumentos de valor incomensurável para trabalhar as análises dos estudantes nas situações de conflito. Esta atividade tem uma relevância educacional, social e cognitiva, uma vez que os praticantes poderão aplicar os seus fundamentos em todos os sentidos de sua vida.
Ação 07 - Solicitar apoio a entidades de fomento, oficiais ou privadas, quando necessário ou oportuno, sempre em comum acordo entre as Partícipes, para a sustentação das ações desenvolvidas no âmbito deste Acordo de Cooperação.
O objetivo dessa ação é a de buscar sustentação para as ações desenvolvidas no contexto desse Acordo. Ao solicitar apoio a essas entidades, busca-se obter recursos adicionais que possam contribuir para a continuidade e o sucesso das ações desenvolvidas no âmbito do acordo. Esses recursos podem ser financeiros, como bolsas de estudo, subsídios, patrocínios ou doações, ou podem envolver assistência técnica, infraestrutura, capacitação ou acesso a redes de contatos. A decisão de solicitar apoio a entidades de fomento deve ser tomada em comum acordo entre as partes envolvidas no Acordo de Cooperação, garantindo que haja consenso sobre a necessidade e a oportunidade de buscar esse suporte adicional.
Essa ação visa fortalecer a sustentabilidade das iniciativas e projetos decorrentes do Acordo de Cooperação, possibilitando a obtenção de recursos e apoio externos que possam potencializar os resultados alcançados. O apoio das entidades de fomento pode viabilizar a expansão das ações, a melhoria da qualidade, o alcance de novos públicos e o fortalecimento institucional das partes envolvidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO
4.1. Para coordenar e executar o presente instrumento, cada um dos partícipes deverá designar formalmente, no prazo de 15 dias, contados da data de sua assinatura, um coordenador e um suplente para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do presente acordo.
4.2. São atribuições dos coordenadores:
4.2.1. Acompanhar a execução do objeto acordado neste instrumento, zelar pelo seu correto desenvolvimento, dirimir questões técnicas, administrativas e financeiras, bem como remetê-las às instâncias hierárquicas competentes, quando necessário.
4.2.2. Realizar reuniões periódicas.
4.2.3. Constituir equipe de organização e de execução de processos seletivos para os cursos e demais ações que envolvam a comunidade interna ou externa do IFSP.
4.3. O coordenador indicado pelo IFSP, além das atribuições já instituídas neste capítulo, deverá também elaborar relatório operacional anual das atividades que forem desenvolvidas no âmbito do referido Acordo.
4.4. Todas as solicitações, envio de documentos e comunicações referentes ao presente Acordo deverão ser feitas por intermédio dos coordenadores.
4.5. Em caso de necessidade de substituição dos coordenadores, deverá ser providenciada nova indicação no prazo máximo de 30 dias, sendo necessária uma comunicação formal às demais partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS DO IFSP
5.1. São obrigações do IFSP:
5.1.1. Assegurar a plena execução dos Termos decorrentes deste Acordo.
5.1.2. Designar um representante como responsável pelas atividades deste Acordo.
5.1.3. Realizar a matrícula dos candidatos selecionados, provenientes dos processos seletivos, para os cursos que serão ofertados por meio do presente Acordo.
5.1.4. Prover as certificações necessárias, no âmbito dos objetivos do presente Acordo, assim como nas demais temáticas de interesse dos partícipes, desde que ajustados pelos respectivos signatários.
5.1.5. Facilitar o acesso às suas instalações, informações e documentos, respeitados seus regulamentos internos específicos.
5.1.6. Disponibilizar, quando necessário, seu espaço físico para o desenvolvimento das atividades previstas neste Acordo.
5.1.7. Propor e supervisionar, em conjunto, todas as atividades técnicas e científicas a serem desenvolvidas no âmbito deste Acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS COMPROMISSOS DA CBXE
6.1. São obrigações da CBXE:
6.1.1. Cumprir os termos da parceria firmada com o IFSP, bem como diretrizes para implementação e desenvolvimento das ações previstas.
6.1.2. Assegurar a plena execução dos Termos Aditivos decorrentes deste Acordo.
6.1.3. Designar um representante como responsável pelas atividades deste Acordo.
6.1.4. Propor e supervisionar, em conjunto com o IFSP, todas as atividades educacionais, esportivas, técnicas, científicas e nas demais áreas temáticas abrangidas por este acordo de Cooperação.
6.1.5. Certificar, juntamente ao IFSP, os cursos ofertados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS
7.1. O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros por parte da CBXE ao IFSP, ou deste para aquele, nas atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do mesmo serão franqueados aos participantes, não sendo geradoras de receita a qualquer um dos partícipes.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
8.2. Deverá ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro.
8.3. Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.
8.4. O IFSP ou a INSTITUIÇÃO PARCEIRA deverá comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes.
8.5. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFSP e da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR. O direito sobre a titularidade dos resultados do projeto são de: 50 % para o IFSP; e 50 % para a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR ;
§ 1º. Salvo mudança na legislação que estabeleça impedimentos, de acordo com o disposto no § 3º do art. 9º da lei 10.973/2004, será dado à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR, o direito de preferência no licenciamento exclusivo ou não, dos direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao IFSP, devendo ser celebrado instrumento jurídico específico estabelecendo a forma de compensação ao IFSP. Caso haja interesse por parte da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ ESCOLAR no licenciamento exclusivo, tal interesse deverá ser manifestado por escrito ao IFSP antes do depósito de pedido de proteção junto ao INPI, e o instrumento jurídico de transferência celebrado em até 3 (três) meses após o referido depósito. Caso não seja celebrado o instrumento jurídico de transferência, o IFSP poderá prospectar outros interessados na transferência da tecnologia protegida.
§ 2º. O IFSP e a CBXE, deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04.
8.6. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do projeto, parcial ou integralmente, cederão para os partícipes as suas criações, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/1993, especialmente invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e programas de computador desenvolvidos sob o escopo das atividades deste Acordo de Cooperação. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do referido projeto.
8.7. O IFSP arcará, de acordo com a sua política e normas internas e dentro de seu percentual de co-titularidade na invenção, com os direitos atinentes aos seus inventores e criadores no que diz respeito aos benefícios econômicos ou prêmio à Propriedade Intelectual.
8.8. O IFSP e a CBXE, arcarão com os custos de depósito e/ou requerimento e manutenção de eventuais resultados privilegiáveis por patentes ou outro registro de Propriedade Intelectual na proporção da titularidade estabelecida no item 7.5
desta cláusula. Caso não haja interesse das titulares não haverá proteção por um regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual.
8.9. Se um dos partícipes não tiver interesse na proteção da Propriedade Intelectual, a outra parte poderá arcar com os custos, mencionada no item 7.8, e terá livre disposição da Propriedade Intelectual. Neste caso, os resultados obtidos só poderão ser formalmente protegidos por Patente, Registro ou Certificado, por um dos partícipes mediante desistência formal da Parte não interessada na proteção. A Parte desistente não terá direito sobre a titularidade da Propriedade Intelectual protegida.
8.10. O Núcleo de Inovação Tecnológica do IFSP deverá manifestar-se, após a verificação da existência de tecnologia ou resultado do projeto a ser protegido, sobre o interesse ou não do IFSP no pedido de proteção jurídica da Propriedade Intelectual.
8.11. Fica prevista a possibilidade de os partícipes procederem com o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual. Nesse caso, será necessária a anuência mútua para tal registro e ficará ao encargo dos partícipes que o pretendem a responsabilidade pelos custos decorrentes da proteção internacional da tecnologia desenvolvida.
8.12. Os partícipes terão direito de usar, gozar e dispor dos resultados do projeto, tanto no licenciamento quanto na cessão dos resultados do projeto ou futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamento científico ou tecnológico, respeitando especialmente a confidencialidade e demais disposições deste Termo. O licenciamento ou cessão de tais tecnologias dar-se- á sempre mediante anuência de todas as titulares.
8.13. O IFSP e a CBXE, participarão dos resultados decorrentes de eventuais licenciamentos a terceiros da tecnologia desenvolvida no projeto, na proporção da titularidade de cada uma, conforme definido no item 8.5 desta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, art. 39, e a Lei nº 9279/96, art. 195, XI.
9.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos partícipes;
b) aqueles cuja divulgação se torne necessária:
b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;
b.2) quando exigida por lei;
b.3) quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.
c) nos casos previstos no item b.3, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
d) a menção dos partícipes em site, apresentações eletrônicas ou impressas e materiais de divulgação de qualquer uma das partes, informando a celebração deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
9.4. Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO forem objeto de tese, dissertação, monografia, trabalho de
conclusão de curso ou relatório de discente, pesquisador ou docente formalmente participante de alguma equipe do Projeto, para que se evite a quebra de segredo, a parte interessada em utilizar as informações do projeto em quaisquer das categorias antes citadas deverá notificar as outras partes antes da revelação do conteúdo.
a) nos casos em que a divulgação restrita do conhecimento se fizer para cumprir com a defesa de tese, dissertação, monografia ou trabalho de conclusão de curso, deverá ser firmado por todos os que se fizerem presentes na ocasião da defesa Termo de Sigilo e Confidencialidade. Será de responsabilidade do coordenador do Projeto solicitar aos presentes que firmem o referido Termo.
b) nos casos em que a divulgação restrita do conhecimento se fizer para preencher relatório de discente, pesquisador ou docente, deverá ser firmado o Termo de Sigilo e Confidencialidade pelas pessoas que tomarem contato com o referido conteúdo. Será de responsabilidade do coordenador do Projeto obter tais termos.
c) a divulgação restrita da informação, nos termos dos itens a e b, para cumprir unicamente com os objetivos inscritos na cláusula '8.4', não será considerada quebra de sigilo unilateral.
9.5. Os partícipes se comprometem a fazer com que as pessoas (empregados, pesquisadores, professores, alunos ou terceiros contratados) envolvidas no Projeto, parcial ou integralmente, bem como auditores ou consultores, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de sigilo.
9.6. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse ACORDO DE COOPERAÇÃO deverá ser ajustada entre o IFSP e a CBXE:
a) Xxxx o coordenador técnico do IFSP deseje a liberação de confidencialidade em relação a determinado conhecimento, dado e/ou informação – ressalvado o que dispõe a cláusula nona, que trata de publicações e divulgação de resultados
– deverá enviar uma correspondência endereçada ao coordenador técnico da CBXE.
b) Xxxxx correspondência que trata o subitem anterior, o coordenador técnico do IFSP detalhará minuciosamente o conhecimento, dado e/ou informação que deseja tornar pública para que a CBXE possa deliberar sobre a liberação da confidencialidade.
c) A CBXE deverá deliberar sobre o assunto em, no máximo, sessenta dias, sendo que o seu silêncio não poderá ser interpretado como anuência.
9.7. Os partícipes se obrigam a submeter, por escrito e previamente à aprovação uns dos outros, qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste ACORDO DE COOPERAÇÃO a ser eventualmente divulgada em eventos, publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.
Parágrafo único: O prazo para aprovação será de 30 (trinta) dias e a falta de resposta irá significar autorização para publicação.
9.8. As publicações de qualquer natureza, resultantes das atividades realizadas no âmbito do ACORDO DE COOPERAÇÃO, mencionarão os partícipes, autores, inventores ou obtentores, conteudistas e pesquisadores envolvidos diretamente nos trabalhos que são objeto de publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento terá a duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer um dos partícipes mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, ressalvada a hipótese de rescisão por não cumprimento de suas cláusulas ou por infração legal, salvaguardando-se as atividades que porventura estiverem em andamento. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O IFSP fará publicar extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente instrumento poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, mediante aditamento, não podendo ser alterado seu objeto.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, não resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal da Terceira Região, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes assinam eletronicamente o presente instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:0852805381 4
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:08528053814 Dados: 2023.10.04 10:30:04
-03'00'