A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM),
TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA TCP003/ 2021 – PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021
Referência: Locação de Baias para Cavalos
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM),
associação civil sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.890.454/0001-32, por meio deste termo, abre processo de cotação prévia de preços para recebimento de propostas para Locação de 540 (quinhentos e quarenta) Baias para Cavalos, conforme descrição abaixo, para ação “2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS” do plano de trabalho aprovado pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, junto ao Projeto NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021.
O prazo para recebimento das propostas será de 14/06/2021 até às 17h do dia 28/06/2021 e o critério de escolha do vencedor será o MENOR PREÇO GLOBAL por item disponibilizado neste edital, desde que atendidos todos os requisitos estipulados para o mesmo.
As cotações prévias deverão ser enviadas no prazo estipulado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou para o endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, com as seguintes informações:
✓ Razão social / Nome completo (Papel Timbrado);
✓ CNPJ / CPF;
✓ Endereço da empresa / Endereço de contato;
✓ Telefone, fax e e-mail;
✓ Nome e cargo do responsável pelo orçamento;
✓ Prazo de validade da proposta (no máximo 90 dias);
✓ Identificação e indicação dos respectivos números do lote e item;
✓ Descrição completa do produto/item;
✓ Valor unitário produto/item;
✓ Valor Global/Total.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a. Estar constituída há pelo menos 01 ano;
b. O objeto social deve estar compatível ao objeto a ser executado/adquirido;
c. Estar em dia com suas obrigações tributárias e fiscais.
ESPECIFICAÇÕES DA SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PRÉVIA
• Local(is) de entrega: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, município de São Paulo/SP, XXX 00000-000 e/ou a combinar;
• A proposta deverá descrever todos os acessórios inclusos e considerar o frete até o local de entrega;
• Prazo mínimo de garantia: 30 dias
• Data máxima de entrega: até 10 dias após a contratação
• O fornecedor interessado enviará o orçamento com o lote, o(s) item(ns) e quantidade(s) total(is) descrito(s) neste Termo, ou seja, não será possível fornecer somente uma parte dos itens. Caso haja condição especial/e/ou desconto para contratação de mais itens, favor descrever na proposta.
• Apresentar junto com a proposta:
✓ Cópia/Cartão do CNPJ;
✓ CERTIDÃO CADIM SP;
✓ Certidão negativa estadual;
✓ Certidão negativa conjunta da Receita Federal;
✓ Comprovante de endereço da empresa proponente;
✓ SINTEGRA SP
✓ Cópia simples da cédula de identidade e CPF dos representantes legais da pessoa jurídica.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
• O julgamento das propostas será feito por MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, para aquisição dos itens: Aquisição de Material de Premiação para os eventos (medalhas, troféus, rosetas, taças e flamulas), conforme suas quantidades e descrições deste edital;
Após a adoção dos procedimentos acima previstos, a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Cotação do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA - TCP003/ 2021 – PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP
541003/2021- ref. Locação de 540 (quinhentos e quarenta) Baias para Cavalos, disponibilizará em ata a informação dos fornecedores e o resultado final da Cotação Prévia;
• Constatado o atendimento das exigências fixadas por este instrumento, a proponente será declarada vencedora do respectivo item ofertado com MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
• Serão desclassificadas as propostas que:
✓ Contenham vícios insanáveis e ilegais;
✓ Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO CERTAME
O resultado desta Cotação Prévia será divulgado no site da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM) (xxx.xxxxxx.xxx.xx), podendo também ser publicado em jornal;
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS - TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA - TCP003/ 2021
LOTE | NÚMERO DO ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
2 | 2.1 | Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE BAIAS PARA CAVALOS | São especificadamente boxes e/ou instalação para confinamento dos animais durante os eventos. Esta ação será efetivada através de empresa especializada para locação deste tipo de equipamento, ainda que inclui cuidados especiais com os animais, sendo constante higienização e alimentação durante o período de permanência nos eventos. MEMORIA DE CALCULO 90 BAIAS POR EVENTO X 6 EVENTOS = 540 BAIAS | 540 |
O tamanho ideal para uma baia é de 12m² (4x4m). Estas dimensões devem ser respeitadas, para que o animal possa se movimentar com certa liberdade. É na baia que os cavalos deverão ser cuidados e tratados mais diretamente por seus proprietários ou tratadores. |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Na Nota Fiscal e/ou NF Eletrônica, o emissor deverá obrigatoriamente incluir as seguintes informações: TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA - TCP003/2021 - Referência: Locação de Baias para Cavalos, para execução de ação “2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS”, referente ao(s) ITEM(S)
................................ junto ao Projeto NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2
cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021.
• O pagamento será feito através de transferência bancária para conta corrente do fornecedor, boleto bancário, ou deposito em cheque nominal, após apresentação de documento fiscal válido. Em nenhuma hipótese haverá pagamento antecipado.
• O documento fiscal apresentado deverá detalhar o número do lote e do(s) item(s) contratado(s) e apresentar quantidade(s), valor(es) unitário(s) e valor(es) total(s);
• A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM), se reserva o direito de confirmar ou não a efetivação desta compra, de acordo com a sua necessidade ou conveniência.
• Os valores apresentados são irreajustáveis durante o período contratual e incluem todos os impostos, tributos, encargos exigidos por Xxx, e qualquer outra despesa, como serviço de entrega nos locais determinados, que sejam necessários para a execução dos serviços contratados;
• “Modelo de contrato” em anexo – XXXXX X
• As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia;
• A participação nesta Cotação Prévia de Preços implicará na aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas por este Edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
• As participantes do processo de Cotação Prévia de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, sob pena de desclassificação no certame em caso de falsificações ou fraude, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.
• É facultado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM)quando a vencedora da Cotação Prévia de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à pessoa jurídica desistente, negociar com a segunda classificada a fim de contratá-la, e assim sucessivamente, ou revogar a Cotação.
São Paulo, em 11 de junho de 2021.
COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS COTAÇÃO PRÉVIA 2021
ANEXO I - Modelo de contrato CONTRATO Nº. /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM) E A PESSOA JURÍDICA
........................................................................................., TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE BAIAS PARA CAVALOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021.
Pelo presente termo de instrumento particular deste contrato de fornecimento, de um lado a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM) -
CONTRATANTE, com sede na Rua Monte Alegre, nº 61, conjunto 111, bairro Perdizes, município de Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 62.890.454/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4.989.033-5 SSP/SP, e de outro lado, a PESSOA JURÍDICA ............................................................... - CONTRATADA, com sede na Rua ................................................, nº. .................., Bairro. , no município
de ..........................................., estado de ...................................., Cep: ,
tel/fax..............................................................., e-mails , inscrita no CNPJ (MF) sob o
número ..............................................., neste ato representada pelo sócio(a), o Sr(a). ,
brasileiro, .............., ................., portador da Cédula de Identidade R.G. n.º .................................................. –
SS..../S , matriculado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o n.º
.........................................., resolvem firmar o presente Contrato decorrente do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA TCP003/2021 – PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2
cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021, regido pela RESOLUÇÃO SELJ nº 10, de 28 de março de 2017, e DECRETO nº 55.636/10, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA 01
DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se a fornecer quantidade(s), unidade(s), descrição(ões), marca(s)/modelo(s), preço(s) unitário(s) e preço(s) total(is), que compõe o objeto:
LOTE | NÚMERO DO ITEM | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO DO ITEM | VALOR TOTAL DO ITEM |
3 | 2.1 | Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE BAIAS PARA CAVALOS | São especificadamente boxes e/ou instalação para confinamento dos animais durante os eventos. Esta ação será efetivada através de empresa especializada para locação deste tipo de equipamento, ainda que inclui cuidados especiais com os | 540 |
animais, sendo constante higienização e alimentação durante o período de permanência nos eventos. MEMORIA DE CALCULO 90 BAIAS POR EVENTO X 6 EVENTOS = 540 BAIAS O tamanho ideal para uma baia é de 12m² (4x4m). Estas dimensões devem ser respeitadas, para que o animal possa se movimentar com certa liberdade. É na baia que os cavalos deverão ser cuidados e tratados mais diretamente por seus proprietários ou tratadores. | ||||||
TOTAL DA PROPOSTA |
PARAGRAFO ÚNICO - Item(s) destinado(s) à execução do PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP
541003/2021, em conformidade com o TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA - TCP003/ 2021, que integra este contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA 02
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete pelo presente instrumento à:
2.1.1. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE qualquer ocorrência ou anormalidade no fornecimento do objeto.
2.1.2. Assumir total responsabilidade sob o fornecimento do objeto deste contrato, e responsabilizar- se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
2.1.3. Manter durante toda execução do contrato, as condições de habilitação que lhe foram exigidas na Cotação Prévia.
2.1.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos, encargos e demais obrigações que incidam sobre o fornecimento.
2.1.5. Disponibilizar todas as condições necessárias para CONTRATANTE poder exercer ampla fiscalização na verificação da correta entrega do(s) produto(s).
2.1.6. A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do objeto, sendo que no preço contratado já deverá estar incluso o custo com a entrega do mesmo.
PARAGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE só aceitará a mudança de marca do(s) item(ns) apresentados pela CONTRATADA, com a aprovação da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos Cotação Prévia 2019, e desde que a qualidade do produto seja igual ou superior ao contratado.
CLÁUSULA 03
DO VALOR TOTAL CONTRATADO
3.1. O valor total deste instrumento é de R$ .......................................................
(...........................................................), conforme quantidade(s), descrição(ões) e preço(s) citado(s) na
cláusula 1.1 deste instrumento.
3.2. Poderá ser acrescido ou suprimido, nas mesmas condições contratuais, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o Art. 65, § 1.º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 0 4
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos do objeto deste Contrato serão efetuados diretamente pelo CONTRATANTE, através da sua Tesouraria:
4.1.1. O objeto deste instrumento será pago em até 30 (trinta) dias consecutivos, da entrega do item, respeitando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, após cada entrega, devendo a contratada emitir Nota Fiscal no ato da entrega do objeto, conforme pedidos de fornecimento enviados pelo CONTRATANTE.
4.1.2. Em caso de atraso no pagamento de valores devidos à CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá quitar o respectivo valor com as devidas atualizações e juros legais.
4.1.3. Nos termos do art. 16, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014, será exigido da contratada a cada pagamento realizado, a comprovação da regularidade fiscal, no caso em que os documentos apresentados estiverem vencidos.
PARAGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária para conta corrente do fornecedor ou boleto bancário após apresentação de documento fiscal válido.
CLÁUSULA 05
DO PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento será pelo período de execução do PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021, conforme pactuado em Termo de Compromisso junto a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo/ Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
CLÁUSULA 06
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste instrumento correrão por conta da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, através do PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021.
CLÁUSULA 07
DA FORMA, HORÁRIOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
7.1. O fornecimento do objeto deste contrato será (parcelado e/ou parcela única), conforme pedidos de fornecimento emitidos pela CONTRATANTE, o(s) qual(is) será(ão) transmitido(s) via fax, e/ou e- mail(ls) e/ou entregue(s) pessoalmente a CONTRATADA.
7.2. A entrega do objeto será na Sede Central da CONTRATANTE, situada na Rua Monte Alegre, nº 61, conjunto 111, bairro Perdizes, município de São Paulo/SP, XXX 00000-000 e/ou a combinar, no seguinte horário: das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, segunda à sexta-feira, exceto feriados ou ponto facultativos.
7.3. A entrega do objeto, não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, a contar do próximo dia útil do recebimento do(s) pedido(s) de fornecimento.
CLÁUSULA 08
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Poderá haver reequilíbrio no Contrato, desde que o mesmo venha comprovado sua defasagem e o novo preço pleiteado obedeça ao praticado no mercado.
8.2. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, sendo que após o recebimento do pedido será feita cotação, para verificação se o preço pleiteado ainda encontra-se de acordo com o praticado no mercado, após, será encaminhado para que seja emitido um “Parecer” sobre o pedido e somente após a aprovação da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos Cotação Prévia 2021, a Contratada poderá repassar o aumento.
CLÁUSULA 09
DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. Constituem motivos para rescisão, os fatos elencados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o disposto no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, acarretando as consequências do artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 10 DAS SANÇÕES
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e o poder público pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE e poder público pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
10.1.4. À parte que der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total deste instrumento, à época da ocorrência, a qual será revertida à parte inocente, garantindo sempre o direito à defesa.
10.1.5. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, a contratada pagará a seguinte multa, garantindo sempre o direito à defesa, de:
10.1.5.1. Atraso em até 03 (três) dias consecutivos: multa de 1% ao dia, do total do pedido de fornecimento;
10.1.5.2. Atraso de 04 (quatro) à 07 (sete) dias consecutivos: multa de 2% ao dia, do total do pedido de fornecimento;
10.1.5.3. Superior a 07 (sete) dias consecutivos enseja a rescisão, aplicando as penalidades constantes neste instrumento.
10.1.6. A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A CONTRATADA também não se eximirá das sanções previstas nas Leis Federais n.ºs. 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações.
CLÁUSULA 11
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE se compromete, em decorrência desta avença, a:
11.1.1. Fornecer todos os dados e informações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, bem como fornecer atestado de fornecimento quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA 12
DOS TRIBUTOS E DESPESAS
12.1. Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato, bem como, custos com funcionários, entregas e demais obrigações.
CLÁUSULA 13
DO SUPORTE LEGAL
13.1. O presente instrumento é firmado de acordo com a RESOLUÇÃO SELJ nº 10, de 28 de março de 2017, e DECRETO nº 55.636/10, ainda a LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 14 DO FORO
14.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros pôr mais privilegiados que sejam.
14.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado e pôr estarem às partes justas e contratadas de pleno acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e para um único efeito de direito, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente.
São Paulo (SP), .............. de de 2021.
............................................................................................................................
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM) CONTRATANTE
....................................................................................................... CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- Nome por extenso:
R.G:
Assinatura
2- Nome por extenso:
RG:
Assinatura: _