DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 - 44905200 e 33903000; fontes: (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2024 e subseqüentes, a saber:
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 6.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
6.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas constará na respectiva Nota de Empenho.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE:
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da seguinte Fonte 12140000 Ficha 20221600 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2698.33903036.12140000.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da dotação orçamentária nº 33.3301.10.122.0204.2691.33903016.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da seguinte Ficha 20221592 e Dotação Orçamentária 33.3301.10.302.0228.2692.33903009.12140000.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 6.1 – O presente instrumento será custeado com recursos do orçamento anual de 2022, observadas as disposições da Lei Complementar nº101/2000, à conta da rubrica orçamentária de: 10.01.0101.01.031.0001.2001.33.90.39 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.39 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012.