Contract
Acordo coletivo sobre Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, relativo ao exercício de 2023. Compreendendo a empresa DNV CLASSIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 42.360.404/0001-36, neste ato devidamente representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e de outro lado a seguinte entidade sindical: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- SENGE RJ. Atendidas todas as formalidades previstas na Lei nº 10.101/2000, acordo este consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INTRODUÇÃO
O esquema de participação nos lucros da DNV visa partilhar o lucro entre a DNV e os empregados, apreciar os esforços dos nossos empregados, e é um elemento de uma abordagem de Remuneração Total. Com base nos resultados de final de ano da DNV, o financiamento disponível será identificado.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTEXTUALlZAÇÃO
Parágrafo Primeiro – Base Legal e Visão Geral do Processo de Elaboração da Proposta
A elaboração desta proposta de Programa de Participação nos Lucros e Resultados para os empregados da DNV tem por base a Lei 10.101/2000. A legislação aqui citada é fonte primária e base para quaisquer esclarecimentos que porventura não estejam literalmente transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROPOSTA
Parágrafo Primeiro – Objetivo
Estabelecer os parâmetros para o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) para o exercício de 2023, no âmbito da DNV, de acordo com o disposto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo Segundo – Premissas
Os pagamentos individuais são baseados nos seguintes parâmetros: EBITDA da DNV, desempenho relativo da BA, grau, desempenho individual (apenas graus 10-15) e finalmente salário anual.
Para 2023 os pagamentos individuais da Participação nos Lucros podem ser calculados com base nas seguintes fórmulas:
Energy Systems: PPLR = 6,40%*grau salarial*Fator de desempenho *Salário anual Maritime: PPLR = 6,58%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Outras Áreas de negócio/GSS/Grupo: PPLR = 5,87%*grau salarial *Fator de desempenho*Salário anual
Parágrafo Terceiro – Valor Global do PPLR
O montante máximo a ser distribuído aos empregados da Empresa deverá limitar-se cumulativamente a 40% (quarenta por cento) do EBITDA acima de 6% (seis por cento) do Grupo DNV apurado no exercício. Se o EBITDA for de 6% ou inferior, não haverá pagamento de participação nos lucros.
Parágrafo Quarto – Forma de Distribuição
As áreas de negócio que têm um desempenho financeiro sustentável terão um componente como se segue:
Componente Grupo: 60% da participação nos lucros estará ligada à dimensão do EBITDA da DNV
Componente área de negócio: 40% da participação nos lucros será dimensionada pelo EBITDA real versus o objetivo do EBITDA da área de negócio para o ano. O dimensionamento é linear, por exemplo, um EBITDA real 10% melhor do que o objetivo aumentará o componente da área de negócio em 10%.
Centro de Serviços Compartilhados e Áreas de Negócio sem um EBITDA suficientemente elevado para financiar um componente da área de negócios não terá esse componente. Para estas unidades, a componente do Grupo é 100%.
Parágrafo Quinto – Diferenciação de Grau
A participação nos lucros é calculada como um % do salário base com a seguinte diferenciação:
Grau salarial | Pagamento |
Graus 1-4 | X |
Graus 5-7 | 1.25X |
Graus 8-9 | 1.5X |
Graus 10-11 | 1.75X |
Graus 12-13 | 2.125X |
Graus 14-15 | 2.50X |
ELT | 4.0X |
EC | 7.0X |
“X” será determinado todos os anos com base no EBITDA da DNV. Devido à componente área de negócio, X pode variar entre as áreas.
Parágrafo Sexto – Diferenciação de Desempenho
Os fatores de classificação podem ser encontrados abaixo.
Para os graus 1-9 o fator de Desempenho é 1,0 enquanto que para os graus 10-15 o fator de Desempenho pode ser encontrado na descrição do esquema abaixo.
Para os Graus 10 e superiores, os pagamentos individuais resultantes do financiamento, componente área de negócio e diferenciação de Graus são diferenciados pelo desempenho individual dos funcionários. O fator de diferenciação é o seguinte:
Classificação de avaliação (Graus 10-15) | Fator de desempenho |
Abaixo das expectativas (1) | 0 |
Melhorias necessárias (2) | 0,5 |
Satisfaz as expectativas (3) | 1,0 |
Acima das expectativas (4) | 1,5 |
Significativamente acima das expectativas (5) | 2,0 |
Parágrafo Sétimo – Exemplos de Cálculo
▪ Grau 6
1,25X * (60% + (40% * desempenho da área negócio)) * Salário base
1.25 * 3.6% * (60% + (40% * 1.05)) * Salário base = 4,59% * Salário base
▪ Grau 9
1,5X * (60% + (40% * desempenho da área negócio)) * Salário base
1.5 * 3.6% * (60% + (40% * 1.05)) * Salário base = 5,51% * Salário base
▪ Grau 12
2,125X * (60% + (40% * desempenho da área negócio)) * Fator de desempenho individual * Salário base
2.125 * 3.6% * (60% + (40% * 1.05)) * 1,5 * Salário base = 11,70% * Salário base
Pressupostos utilizados:
X = 3.6%
Fator de desempenho da área de negócio = 1,05 Classificação de avaliação = 1,5
CLÁUSULA QUARTA – PARTICIPANTES DO PPLR 2023
Parágrafo Primeiro – Participam do PPLR 2023, pelo período em dias que efetivamente trabalharam na Empresa:
• Todos os funcionários efetivos. Admitidos ao longo do ano receberão o pagamento proporcionalmente ao período trabalhado;
Parágrafo Segundo – Participantes do PPLR 2023 que terão redução do valor a receber:
● Empregados em licença sem remuneração, pelo período em dias em que estiveram ausentes.
● Os períodos de afastamento ou doença serão deduzidos proporcionalmente. Farão jus ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o período, a razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias a título de Participação nos Lucros e Resultados. Fica excluído desta proporcionalidade os afastados por acidente de trabalho, que receberão normalmente como se não houvesse o afastamento.
Parágrafo Terceiro – Funcionários desligados por iniciativa da empresa receberão proporcionalmente ao período trabalhado. Os funcionários que solicitam desligamento da empresa não terão direito ao pagamento. O pagamento para ex funcionários ocorrerá anualmente no mês de Maio;
Parágrafo Quarto – Por motivos de conformidade, funcionários que se deslocam entre países por um período de tempo mais longo (normalmente Internacional Cessionários) terão seus ganhos pagos no novo local.
CLÁUSULA QUINTA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – A forma de pagamento será anual no mês de Abril.
Parágrafo Segundo – Vigência: Este programa se aplica à aferição do exercício social de 2023.
Parágrafo Terceiro – Periodicidade
Compreende o período de execução do programa de trabalho com seus respectivos objetivos organizacionais, que sempre coincidirá com o exercício social.
CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
Visando dar amplo conhecimento do programa, regras e critérios, a DNV disponibiliza a política na sua intranet (“Profit Share 2021 and beyond”) acessível a todos os funcionários.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade.
Rio de Janeiro, 03 de Abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXX RJ
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
DNV CLASSIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E CONSULTORIA BRASIL LTDA
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 11 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023_PLR_DNV LTDA_SENGE RJ.pdf
Documento número #b818f7fa-8a2a-422b-ad10-0bd9bc8206e4
Hash do documento original (SHA256): 3b416717f43a36e3a8fbd8c7308f2cbc088fd52c497a9b150bfd79e16bf91465
Assinaturas
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou para homologar em 08 dez 2023 às 11:36:22
XXXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 11 dez 2023 às 13:09:04
Log
07 dez 2023, 14:29:47 Operador com email xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx na Conta 56e36175-5267-4b19-b789- 01b914c69c3a criou este documento número b818f7fa-8a2a-422b-ad10-0bd9bc8206e4. Data limite para assinatura do documento: 15 de dezembro de 2023 (23:45). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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11 dez 2023, 13:09:04 XXXXXXXXX XXXXXXXX assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 165.225.214.89.
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