PERIODICIDADE Cláusulas Exemplificativas

PERIODICIDADE. A taxa de performance é apurada e provisionada por dia útil, até o último dia útil de cada semestre civil e paga à GESTORA no mês subsequente ao encerramento do semestre civil, já deduzidas todas as demais despesas do FUNDO, inclusive a taxa de administração prevista neste Regulamento.
PERIODICIDADE. A taxa de performance é apurada e provisionada por dia útil e aferida com base no valor da cota do último dia útil do mês de janeiro de cada ano. A taxa de performance será paga à GESTORA, anualmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de cada ano, ou no resgate de cotas , o que ocorrer primeiro, já deduzidas todas as demais despesas do FUNDO, inclusive a taxa de administração prevista neste Regulamento.
PERIODICIDADE. A Bolsa Auxílio Educação terá periodicidade anual, sendo que a concessão em um ano não garante a sua concessão nos anos seguintes. Assim, os empregados contemplados em 2021 interessados na manutenção do benefício para 2022, deverão se submeter ao processo de inscrições novamente, atendendo a todos os itens previstos no programa.
PERIODICIDADE. Compreende o período de execução do programa de trabalho com seus respectivos objetivos organizacionais, que sempre coincidirá com o exercício social.
PERIODICIDADE. 5.19.1 Diariamente: a) Limpeza, usando produtos apropriados, todos os pisos, enfermarias, salas em geral, escadas, corredores de acesso e intercomunicação, portas e divisórias de vidro, aparelhos telefônicos, cestos de lixo, banheiros, lavatórios, pias, compartimentos sanitários, vestiários, corrimãos, expurgos, macas e cadeiras de rodas; b) Limpeza e retirar manchas dos móveis, balcões, bancadas, paredes e portas; c) Limpeza aparelhos telefônicos com álcool a 70%; d) Removerá detritos das caixas de areia e lavar cinzeiros; e) Limpeza mesas de telefone; f) Limpeza bebedouros e caixas de hidrante; g) Lavagem de todos os banheiros, vasos sanitários e lavabos aplicando solução desinfetante; h) Manterá limpas as dependências externas do prédio (pátios, jardins, entradas: principal, do pronto-socorro e de funcionários), lixeira externa, calçada etc.; i) Manterá a limpeza contínua nas dependências de maior fluxo de usuários (ex.: saguões, salas de espera, corredores etc.); j) Retirar do prédio todos os detritos de limpeza, papéis dos recipientes de lixo e das instalações sanitárias, de acordo com a necessidade; k) Lavagem e desinfetar os cestos de lixo de todos os sanitários; l) Lavagem e desinfetar carros coletores de lixo, após cada coleta; m) Limpeza terminal na lixeira externa após a coleta realizada pelo serviço de limpeza pública; n) Abastecerá as saboneteiras; o) Abastecerá toalheiros e suportes de papel higiênico;
PERIODICIDADE. A monitoração das encostas e obras de contenção poderá ser feita através da análise de dados coletados de duas formas: por meio de acompanhamento visual (vistorias) e de instrumentação de campo. A periodicidade das vistorias ira variar em função da sua necessidade, respeitando os critérios fixados ou revistos posteriormente. A princípio, serão consideradas três vistorias anuais, sendo uma durante o período chuvoso, uma ao final das chuvas e a terceira, no meio do período restante.
PERIODICIDADE. As campanhas de amostragens serão realizadas trimestralmente, caracterizando as quatro estações do ano: uma chuvosa, uma seca e duas intermediárias, continuamente ao longo das etapas prévias e de implantação das obras do PUAMA. Poderão ser realizadas campanhas extras, sob demanda específica, caso não coincidam com as campanhas já programadas pelo monitoramento, para avaliação intermediária do PUAMA junto ao BID e após a conclusão das obras. O início do monitoramento será mediante emissão de Ordem de Serviço, sendo que a segunda campanha ficará automaticamente programada para o terceiro mês subsequente, e assim sucessivamente para as demais campanhas (periodicidade trimestral).
PERIODICIDADE. Os pagamentos deverão ser efetuados anualmente.
PERIODICIDADE. A taxa de performance é apurada e provisionada por dia útil, até o último dia útil de cada semestre civil e paga à GESTORA no mês subsequente ao encerramento do semestre civil, já deduzidas todas as demais despesas do FUNDO, inclusive a taxa de administração prevista neste Regulamento. O primeiro período de cobrança de taxa de performance compreenderá o intervalo entre a data de início das atividades do FUNDO, ou a data de instituição da referida taxa, conforme o caso, e a data de encerramento do Período de Apuração descrito neste Regulamento, não sendo permitida, nos termos da legislação em vigor, a cobrança em período se o intervalor for inferior a 6 meses. Em tais casos, a performance continuará sendo apurada até o encerramento do próximo Período de Apuração.
PERIODICIDADE. 24 horas mensais PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PROMOEX Grupo das Escolas de Contas – GEC Rede de Escolas de Contas e Educação Compartilhada PLANO DE AÇÃO - AÇÃO Nº 14