Forma de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Forma de Distribuição. Nos termos do Art. 26º, inciso VII, alínea (a) da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático. Data de Emissão: A 1ª Data de Integralização das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino Preferenciais da 1ª Série.
Forma de Distribuição. Nos termos do Art. 26º, inciso VII, alínea (a) da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático.
Forma de Distribuição. As áreas de negócio que têm um desempenho financeiro sustentável terão um componente como se segue: Componente Grupo: 60% da participação nos lucros estará ligada à dimensão do EBITDA da DNV Componente área de negócio: 40% da participação nos lucros será dimensionada pelo EBITDA real versus o objetivo do EBITDA da área de negócio para o ano. O dimensionamento é linear, por exemplo, um EBITDA real 10% melhor do que o objetivo aumentará o componente da área de negócio em 10%.
Forma de Distribuição. Os CRI serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Lei de Mercado de Capitais, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores da Oferta e das demais Instituições Participantes da Oferta, sob o regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade dos CRI, sem considerar os CRI Adicionais, que serão colocados sob o regime de melhores esforços de colocação, tendo como público-alvo Investidores Qualificados. 3.3.1. A realização da Oferta está sujeita à satisfação de todas as condições precedentes previstas nos Boletins de Subscrição das Debêntures.
Forma de Distribuição. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXXX-XXXX0-0X0XX. distribuição, sob o regime de melhores esforços, nos termos deste Termo de Securitização, da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 60 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 4.3.1. O início da distribuição pública será informado pela Securitizadora à CVM, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contado da primeira procura a potenciais investidores, nos termos do artigo 7-A da Instrução CVM 476. 4.3.2. Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM 476, os CRI da Oferta Restrita serão ofertados a, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais e subscritos por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 4.3.3. Os CRI serão subscritos e integralizados à vista, no mesmo ato, pelos Investidores Profissionais, pelo Preço de Integralização, devendo tais Investidores Profissionais, por ocasião da subscrição, fornecer por escrito declaração de investidor profissional dos Titulares dos CRI (caso aplicável), bem como declaração prevista no Boletim de Subscrição, atestando, dentre outras questõs, que estão cientes de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e (ii) os CRI ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476.
Forma de Distribuição. Os empregados elegíveis receberão valores que serão calculados consoante critério de distribuição do montante da PLR 2021, fixados na razão de 60% (sessenta por cento) de forma linear e 40% (quarenta por cento) proporcional ao salário nominal de cada empregado.
Forma de Distribuição. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de melhores esforços, nos termos deste Termo de Securitização, da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 60 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 4.3.1. O início da distribuição pública será informado pela Securitizadora à CVM, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contado da primeira procura a potenciais investidores, nos termos do artigo 7-A da Instrução CVM 476. 4.3.2. Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM 476, os CRI da Oferta Restrita serão ofertados a, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais e subscritos por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
Forma de Distribuição. O valor de pagamento a cada um dos participantes que fizerem jus à PLR será determinado de acordo com as seguintes premissas: I) 80% do valor total será distribuído de forma proporcional para os empregados elegíveis do quadro interno, observado os seguintes percentuais: a) 93% (noventa e três por cento) do valor total será distribuído aos empregados integrantes do quadro interno da Empresa de forma escalonada e proporcional ao cargo e ao nível de Gratificação de Função Comissionada;
Forma de Distribuição. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime misto de colocação, nos termos deste Termo de Securitização, do Contrato de Distribuição, da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 60 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3.3.1. O exercício pelo Coordenador Líder da garantia firme de colocação do Montante Mínimo dos CRI está condicionado ao atendimento integral das condições precedentes e demais requisitos estabelecidos para tanto no Contrato de Distribuição. 3.3.2. O início da distribuição pública será informado pelo Coordenador Líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contado da primeira procura a potenciais investidores, nos termos do Contrato de Distribuição e do artigo 7-A da Instrução CVM 476. 3.3.3. Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM 476, os CRI da Oferta Restrita serão ofertados a, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais e subscritos por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
Forma de Distribuição. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme pelos Coorednadores, nos termos deste Termo de Securitização, do Contrato de Distribuição, da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 60 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.