INTERLEGIS – ILB
INTERLEGIS – ILB
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2021/0077
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que
entre si celebram o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e a Câmara Municipal de Cururupu/MA, doravante denominada Casa Legislativa.
O SENADO FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.530.279/0001-15, com a participação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, neste ato representado pela Diretora-Geral do Senado, XXXXX XXXXXXX, e pelo Diretor-Executivo do ILB, LEONARDO XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado SENADO/ILB, e a Câmara Municipal de Cururupu/MA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 e CNPJ: 11.045.687/0001-97, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 145.249, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o que dispõem a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, no que couber, e a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de junho de 2018, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. São finalidades deste Ajuste:
I- promover a operacionalização da Comunidade Virtual do Poder Legislativo;
II- promover a capacitação e o intercâmbio de conhecimentos e Tecnologia da Informação (programas de tecnologia da informação e comunicação) com o fim de aumentar a eficiência das casas legislativas;
III- estimular a produção, captação e disseminação de informações de interesse dos legisladores brasileiros, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções legislativas;
IV- estimular e promover a participação cidadã nos processos legislativos;
Senado Federal – Bloco 2 – Via N2, Edifício Interlegis – CEP 70165-900 – Brasília DF Telefone: x00 (00) 0000-0000 – xxx@xxxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 4773E05E003D761C.
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V- promover a consolidação e a validação dos modelos de integração e modernização desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda ação ou atividade necessária à implementação do objeto deste Acordo, será formalizada por meio de Plano de Trabalho, observado o objeto estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA INTERLEGIS
São atribuições do ÓRGÃO EXECUTOR:
I- disponibilizar à CASA LEGISLATIVA, os produtos descritos na Cláusula Quarta, de acordo com as suas viabilidades técnica e financeira;
II- manter atualizados os sistemas em meio eletrônico disponibilizados pelo Programa Interlegis, propiciando melhoria do processo de modernização para a CASA LEGISLATIVA;
III- viabilizar os meios técnicos, entendidos como modelos de modernização legislativa nas áreas de tecnologia, comunicação, informação, educação e sustentabilidade, para que a CASA LEGISLATIVA possa apoiar seus legisladores no aumento da transparência, da representatividade e da legitimidade democráticas;
IV- garantir os meios necessários à disponibilização por sete dias da semana, vinte e quatro horas por dia, dos programas de tecnologia da informação e comunicação fornecidos e hospedados pelo ILB/Programa Interlegis, bem como o seu uso legal durante a vigência deste instrumento, ressalvadas as indisponibilidades necessárias para a realização de manutenções preventivas e corretivas, que serão comunicadas através de serviço de mensageria, bem como as indisponibilidades causadas por incidentes fortuitos fora do controle da equipe técnica, sendo estes comunicados, no mesmo sistema de mensageria, assim que detectados; e
V- acompanhar e fiscalizar os cumprimentos das metas e a aplicação das soluções previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CASA LEGISLATIVA
São atribuições da CASA LEGISLATIVA:
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I- disseminar e divulgar, no âmbito da sua estrutura organizacional, a existência do presente Acordo de Cooperação Técnica e em especial o que estabelece a Cláusula Primeira e respectivos Parágrafos;
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II- providenciar a capacitação de seus colaboradores, bem como a instalação e manutenção de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para o acesso e operação dos produtos e serviços descritos na Cláusula Quarta, e o pessoal necessário à sua operação;
III- disponibilizar e manter, caso opte em utilizar as soluções disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR em infraestrutura própria, a infraestrutura para instalação de programas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR, nos termos da Cláusula Quarta;
IV- promover junto à equipe técnica do ILB/Programa Interlegis a inclusão, a exclusão e a atualização das informações de usuários, e direitos de acesso aos serviços oferecidos pelo Programa, no cadastro de autorizados, localizados na sede em Brasília;
V- informar a todos os usuários cadastrados sobre as normas de utilização estabelecidas para o uso de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pelo ILB/Programa Interlegis;
VI- indicar servidor responsável administrativo pela boa execução das cláusulas celebradas neste Acordo de Cooperação Técnica, informando a sua eventual substituição;
VII- designar e comunicar formalmente ao ÓRGÃO EXECUTOR o servidor responsável técnico pelas soluções descritas na Cláusula Quarta a serem implantadas pelo ILB/Programa Interlegis, informando sua eventual substituição;
VIII- incentivar o desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas para a melhoria dos seus processos, assim como torná-las disponíveis no repositório de soluções do Interlegis, quando for o caso, e promover seu aperfeiçoamento, objetivando a utilização por outros membros da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; e
IX- prestar contas, anualmente, das metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
O ÓRGÃO EXECUTOR desenvolverá junto à CASA LEGISLATIVA ações de modernização, a partir do fornecimento de produtos e serviços de tecnologia, no intuito de ser atendido o objeto deste Acordo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os produtos disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de uso estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto software público, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo.
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PARÁGRAFO SEGUNDO. Os serviços disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de prestação estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto órgão público federal, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
São de inteira responsabilidade da CASA LEGISLATIVA:
I- a boa e regular manutenção das soluções do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste termo;
II- as consequências legais ou técnicas advindas de instalação ou uso de programas de computadores não distribuídos pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
III- as informações alimentadas em seus bancos de dados, o conteúdo das páginas internet e mensagens eletrônicas originadas de seus equipamentos;
IV- os danos que vierem a ocorrer por imperícia ou imprudência do pessoal designado para utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação oferecidas pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
V- no caso de desistência da utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação pela CASA LEGISLATIVA, esta se obriga a informar com a devida antecedência ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles, não significando, em qualquer hipótese, a transferência de valores entre os partícipes.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
O presente acordo será extinto pelo término de sua vigência ou rescindido de imediato em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; bem como poderá ser denunciado livremente por qualquer das partes com prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A eventual extinção, denúncia ou rescisão deste Acordo ensejará o fim da cooperação entre os partícipes, bem como o encerramento da disponibilização de serviços pelo ÓRGÃO EXECUTOR à CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica assegurado o acesso, pela CASA LEGISLATIVA, aos backups de todas as informações a ela pertencentes e que estão sob a guarda do Interlegis, pelo prazo de 60 dias após a eventual extinção do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao nome do Instituto Legislativo Brasileiro/Programa Interlegis não poderão ser vinculados qualquer outro fato ou ato distinto do objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. São parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica os Planos de Trabalho, anexos.
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PARÁGRAFO TERCEIRO. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de Termos Aditivos.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo ÓRGÃO EXECUTOR, em forma resumida, no Diário Oficial da União.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Brasília, de de 2021.
CELEBRANTES:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX: 52815129787
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX: 52815129787
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=06011555000115,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:52815129787
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Date: 2021/06/09 12:14:44 -03'00'
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral do Senado Federal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo do ILB Programa Interlegis
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Cururupu/MA
CPF: 000.000.000-00
RG: 145.249
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:005 81145305
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:00581145305 Dados: 2021.06.10
15:05:54 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX: 03130730311
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:03130730311
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=20937130000162,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX: 03130730311
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Date: 2021/06/09 12:15:44 -03'00'
Câmara Municipal de Cururupu/MA Preta/BA
CPF: . . - RG:
Câmara Municipal de Cururupu/MA CPF: . . -
RG:
U:\COPLAC\SECON\SECON2021\MINUTAS\ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E PROTOCOLO DE INTENÇÕES\CÂM. MUN. CURURUPU - NOVO ACT 003984 2021
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(A).docx
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO Nº
2021/0077
Instrumento que integra o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Cururupu/MA e o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB/Programa Interlegis, contendo todo detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, conforme disposto no §1°, art. 116, da lei 8.666/93.
1. DADOS CADASTRAIS Câmara Municipal de Cururupu/MA CNPJ: 11.045.689/0001-97
Estado: Maranhão
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx XXX: 00.000-000
Fone: s/n
2. OBJETIVO
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle da atuação do ILB/Interlegis junto a Casa Legislativa, objetivando a realização das Ações solicitadas formalmente pela Casa Legislativa e oferecidas no sitio do LB/Interlegis (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Consultoria e Informação; Produtos de Tecnologia; Capacitação ILB e Relacionamento).
3. JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento deste plano assegura a ampliação das Ações de modernização e integração compatíveis com a missão do ILB/Interlegis junto ao Legislativo Brasileiro.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
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1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
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2. Estabelecimento de rotinas periódicas de disponibilização de dados e informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, observadas as limitações técnicas e legais;
3. Desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informação e comunicação, do intercâmbio de conhecimentos e de informações de bases de dados entre os partícipes, em especial:
3.1. Implantação e manutenção na Casa Legislativa de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, fornecidos pelo ILB/Interlegis, com a atualização periódica de seus dados e informações; e
4. Realização de eventos locais, pela Casa Legislativa, objetivando a difusão dos padrões e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Legislativo (Rede de casas legislativas conveniadas).
5. FASES DE EXECUÇÃO
As atividades terão início na data de assinatura do Plano de Trabalho e se encerrarão no fim da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, agrupadas nas fases de Diagnóstico, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
7. RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
A Casa Legislativa que sediar as Ações, prevista neste termo, será responsável pelo fornecimento de:
a. Espaço compatível para a realização das Ações, previstas para a Casa;
b. Logística de recepção e traslados dos técnicos e autoridades;
c. Técnicos para o aprendizado no uso das tecnologias fornecidas pelo ILB/Interlegis, que efetivamente serão os operadores destas tecnologias, dentro da Casa;
d. Colaboração, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de soluções para o Legislativo Brasileiro, a partir do ambiente xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; e
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e. Assegurar a atualização das informações nos bancos de dados dos produtos a serem implantados.
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8. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho terá validade durante toda a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, de comum acordo dos partícipes.
9. APROVAÇÃO PELOS PARTICÍPES APROVADO, após análise técnica.
Brasília-DF, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX: 52815129787
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX: 52815129787
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=06011555000115, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:52815129787
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Date: 2021/06/09 12:15:11 -03'00'
XXXXX XXXXXXX
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Diretora-Geral SENADO FEDERAL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU-MA
00100.062412/2021-48 - 00100.062412/2021-48-1 (ANEXO: 001)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 117, quinta-feira, 24 de junho de 2021
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 81/2014.
Nº Processo: 08038.007675/2014-78.
Dispensa. Nº 228/2014. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA.
Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXXX XX XXXX XXXXXX. Objeto: Locação de imóvel - DPU Belo Horizonte/MG. reduzir temporariamente o valor mensal da locação, por acordo das partes, em 20% (vinte por cento) pelo período de 03 (três) meses (agosto, setembro e outubro/2021), passando de R$ 76.336,82 para R$ 61.069,46.. Vigência: 01/08/2021 a 31/10/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 863.381,40. Data de Assinatura: 21/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 150/2020.
Nº Processo: 08038.007386/2019-83.
Pregão. Nº 75/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA.
Contratado: 08.787.861/0001-73 - ELEVADORES ALCER LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato por mais 12 meses, cujo o objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças em 02 elevadores de passageiros por
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 200.001792/2020-35. Objeto: Termo de Acerto Final de Contas do Contrato CT2015/0017, firmado com a empresa ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. O SENADO
FEDERAL reconhece o dever de pagar à empresa anuente, o valor total de quitação plena e geral de R$ 340.126,00, em decorrência do acerto final de contas e quitação do contrato, referente a revisão, repactuação e reajuste de valores financeiros contratuais no período de 01/01/2020 até 06/08/2020 - data de encerramento da vigência do contrato - não havendo mais o que reclamar ou cobrar por parte da empresa supracitada. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa: 339092. Nota de Empenho nº 2021NE001103, emitida em 28/05/2021. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela anuente: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 59/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 10/06/2021. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção e de montagem de molduras, de passe-partout, de foamboard, de vidro antirreflexo, conjunto de fixação/acabamento e penduradores para 62 ( sessenta e duas) obras de arte que fazem parte do acervo do Museu do Senado Federal, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 23/06/2021) 020001-00001-2021NE000006
ordem de serviços, para atender a unidade da DPU em Porto Alegre/RS.. Vigência:
03/11/2021 a 02/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.040,00. Data de Assinatura: 21/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 64/2021
O pregoeiro torna público o resultado do pregão 64/2021 que trata da contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Instalação, Desinstalação e Manutenção em condicionadores de ar para a unidade da DPU em Curitiba/PR, cujo objeto fora adjudicado e homologado pelas autoridades competentes para a empresa AJM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 20.068.882/0001-34, visto que atendeu a todos os requisitos do edital do pregão supracitado.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 23/06/2021) 290002-00001-2021NE800150
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 - UASG 10001
Nº Processo: 224.070/2021. Objeto: Fornecimento e instalação de cortinas, forros e persianas, novos e para primeiro uso, pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 24/06/2021 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/07/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site xxx.xxxxxx.xxx.xx..
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 22/06/2021) 10001-00001-2021NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0067. Processo: 200.003076/2021-73. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PE. CNPJ:
35.664.739/0001-82. Data da assinatura: 22/06/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo. Vigência: início: 24/06/2021 final: 23/06/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador-Geral, pela Câmara Municipal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0077. Processo: 200.003984/2021-67. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU / MA. CNPJ: 11.045.687/0001-97.
Data da assinatura: 22/06/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo. Vigência: início: 22/06/2021 final: 21/06/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0086. Processo: 200.004745/2021-24. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SOLIDÃO / PE. CNPJ: 24.300.212/0001-52.
Data da assinatura: 21/06/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo. Vigência: início: 24/06/2021 final: 23/06/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara Municipal: Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Credenciamento n. 028/2021 celebrado entre o STF e a empresa CLINICA DE NEUROLOGIA E NEUROINFUSÃO DE BRASÍLIA, CNPJ 30.135.335/0001-88 (Proc. n.
000786/2021). Objeto: prestação de serviços médicos no Distrito Federal, conforme estipulado em contrato vigente. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 21/06/2021 Assinam: Pelo Contratante, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor-Geral e o Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx- Secretária de Gestão de Pessoas; pela Contratada, Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Credenciamento n. 019/2021 celebrado entre o STF e a empresa IRB INSTITUTO DE RADIOISOTOPOS DE BRASILIA LTDA., CNPJ 02.783.500/0001-72, (Proc. n.
001180/2021). Objeto: prestação de serviços médicos no Distrito Federal, conforme estipulado em contrato vigente. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 21/06/2021 Assinam: Pelo Contratante, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor-Geral e o Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx- Secretária de Gestão de Pessoas; pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 02/2019, celebrado entre o STF e a FUNPRESP-JUD (Processo Eletrônico n. 008181/2019). Objeto: prorrogar a vigência do Ajuste. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 23/06/2021. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral; e, pela FUNPRESP-JUD, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor-Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2020, celebrado entre o STF e a empresa DROGARIA MVB LTDA EPP (Processo Eletrônico n. 004486/2020). Objeto: o acréscimo de 25% ao valor inicial atualizado da contratação. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 23/06/2021. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Orçamento, Finanças e Contratações; e, pela empresa, Senhores Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2018, celebrado entre o STF e a empresa P&P TURISMO EIRELI (Processo Eletrônico n. 003264/2018). Objeto: prorrogar de vigência do Contrato. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 23/06/2021. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral; e, pela empresa, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Nacional de Justiça torna público o Aviso de Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n. 11/2021, conforme Ata de Registro de Preços n. 06/2021 e Processo n. 10958/2020. Objeto: serviços de instalação, manutenção, remanejamento e montagem de divisórias, portas e respectivos acessórios, com fornecimento de materiais. Fundamento Legal: Lei n. 10.520/02. LOVATH MOBILIARIO E DIVISORIAS LTDA. CNPJ: 02.810.540/0001-66. Valor: R$1.175.682,68. Data de Assinatura:
23/06/2021. Vigência: doze meses a contar de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ, Xxxxxxxx Xxx - Diretor-Geral; pelo Fornecedor, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Representante Legal.
JOHANESS ECK
Diretor-Geral
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TA ao Acordo de Cooperação Técnica-TSE 5/2016, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Federal. OBJETO: OBJETO: Prorrogar o ACT, celebrado em 30/6/2016, por 60 meses, a partir de 30/6/2021; e ajustar o rol das obrigações constantes na Cláusula Segunda do instrumento, dando nova redação aos itens 1, 1.1,
1.2 e 2.1. e incluindo os itens 1.6 e 2.8. ASSINATURA: 23/6/2021. ASSINAM: Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do TSE; e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Procurador-Geral da República. Processo SEI 2016.00.000007854-1.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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142
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 099BF44D003DA206.
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle
Assunto: ENC: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU – MA - COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0077/2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
De: Câmara Municipal de Cururupu-MA [mailto:xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx] Enviada em: quarta-feira, 23 de junho de 2021 15:00 Para: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle <xxxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Assunto: RE: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU – MA - COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0077/2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
Recebido!!! Agradecemos mais uma vez pela parceria e pelos serviços que esta Egrégia Casa Legislativa fornece às câmaras municipais.
Câmara Municipal de Cururupu – MA Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Presidente da Câmara CNPJ: 11.045.689/0001-97
Email: xxxxxxxxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx Site: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00. Centro. CEP: 65.268-000
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle <xxxxx@xxxxxx.xxx.xx> Enviado: quarta-feira, 23 de junho de 2021 14:50
Para: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx> Cc: SCCO - Serviço de Contratos e Convênios <xxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Assunto: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU – MA - COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0077/2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
Brasília, 23 de junho de 2021.
Processo nº 00200.003984/2021-67.
Acordo de Cooperação Técnica nº 0077/2021. Organização: CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU – MA.
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A/C Sr. Presidente, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Prezado Senhor,
Envio-lhe em anexo o Acordo de Cooperação Técnica AC 0077/2021, firmado com a empresa CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU – MA, assinado digitalmente em 22/06/2021.
Ao receber esta mensagem, favor confirmar o recebimento via e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Para qualquer esclarecimento, contatar este serviço pelos telefones: (00) 0000-0000 e (61) 3303-
1423.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Chefe do SEPCO
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Senado Federal – SADCON / COPLAC / SEPCO - CEP: 70.165-900 Brasília – DF. Telefone: + 00 (00) 0000-0000.
(00) 0 0000.0000 - Whats App Pessoal para facilitar a comunicação durante a pandemia.
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
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