TERMO DE CONVÊNIO Nº 163/2022/SMGAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A VISANDO OPERACIONALIZAR O PROGRAMA DE CRÉDITO PESSOAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA...
TERMO DE CONVÊNIO Nº 163/2022/SMGAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A VISANDO OPERACIONALIZAR O PROGRAMA DE CRÉDITO PESSOAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, sito Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, neste ato representado, conforme declaração de competência, pelo Secretário de município de Gestão Administrativa e Licitações, Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n°, denominado CONVENENTE,e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxx, X/X - 00 Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – SP, inscrito no CNPJ sob nº 07.207.996/0001-50, neste ato representada por seu representante legal, denominada CONVENIADA, PD 38904/21 ASSINAM o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente TERMO DE CONVÊNIO
visa operacionalizar o programa de crédito pessoal aos servidores, disponibilizando empréstimos financeiros, financiamentos de bens de consumo, ou qualquer outra modalidade de crédito legítima aprovada pelo Banco Central do Brasil, aos servidores do Município do Rio Grande, estatutários e celetistas estabilizados, mediante consignação em folha de pagamento, com taxas de juros inferiores às normalmente praticadas pelo mercado financeiro, cujas contraprestações mensais não poderão exceder ao limite estabelecido pela legislação vigente.
Parágrafo Primeiro: A critério e por interesse da CONCEDENTE poderão ser disponibilizados empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito aos servidores nomeados para cargo em comissão e com contratos temporários, desde que o prazo final de pagamento não ultrapasse o período de vigência do mandato do Prefeito Municipal ou o prazo final no caso dos contratos temporários.
Parágrafo Segundo: Denomina-se “beneficiário”, para efeito deste convênio, a pessoa física pertencente ao quadro de servidores do INTERVENIENTE, conforme definido na Cláusula Primeira e seu Parágrafo Primeiro.
São objetivos do presente Convênio:
I – facilitar o acesso dos servidores do Município aos empréstimos pessoais e/ou financiamentos de bens de consumo oferecidos pela CONCEDENTE;
II – disponibilizar taxas de juros mais vantajosas aos servidores do Município empréstimos pessoais e/ou financiamentos de bens de consumo oferecidos pela
CONCEDENTE, em face da garantia do desconto direto em folha de pagamento, o que representa uma vantagem em relação às demais operações de crédito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA - São
obrigações da CONCEDENTE, sem prejuízo ao que estabelece a legislação em vigor:
I – atender e orientar os servidores do INTERVENIENTE quanto aos procedimentos a serem adotados para a obtenção de empréstimos, financiamentos e/ou cartões de crédito por conta deste Convênio;
II – efetuar, gratuitamente, todos os procedimentos necessários à analise e concessão dos créditos;
III – informar ao INTERVENIENTE, quando solicitado, por escrito ou meio eletrônico, para fins de confirmação da margem consignável, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentadas aos servidores;
IV – conceder, a seu exclusivo critério, empréstimos pessoais e/ou financiamentos aos servidores do INTERVENIENTE, observadas as normas operacionais vigentes na empresa e a sua programação financeira, bem como as condições estabelecidas neste Instrumento;
V – cobrar taxas menores do que as praticadas normalmente pelo mercado financeiro nas operações de empréstimos pessoais, financiamentos e/ou cartões de crédito;
VI – disponibilizar, diretamente aos servidores beneficiários do crédito, ou a terceiro devidamente autorizado pelo beneficiário, as importâncias referentes aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos, através de cheque administrativo, crédito em conta corrente ou qualquer outro meio legal de pagamento, conforme autorização expressa do financiado;
VII – encaminhar ao INTERVENIENTE ou a quem este indicar, até o dia 10 (dez) de cada mês, período que antecede o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de dados para desconto dos empréstimos e/ou financiamentos;
VIII – fornecer ao INTERVENIENTE, sempre que solicitado e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório contendo a identificação de cada contrato, com nome completo e matrícula de cada servidor, mês de início e de término, valores dos saldos devedores e prestações dos empréstimos e/ou financiamentos;
IX – providenciar, em até 2 (dois) dias úteis após a data do crédito da última prestação consignada, as exclusões dos contratos de empréstimos liquidados;
X – prestar ao INTERVENIENTE, sempre que solicitado, as informações necessárias para a liquidação antecipada do empréstimo e/ou financiamento, por ocasião da demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor;
XI – prestar ao servidor, sempre que solicitado, as informações necessárias para a liquidação antecipada do seu empréstimo pessoal e/ou financiamento, sem cobrança de qualquer encargo, observando os prazos fixados em regulamento próprio;
XII – manter sob sua guarda até a liquidação do empréstimo e/ou financiamento, na condição de fiel depositário, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do servidor, de autorização em caráter irrevogável para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento;
XIII – fornecer ao INTERVENIENTE, em periodicidade a ser definida por este em regulamento próprio, tabelas com os coeficientes e taxas praticadas nos contratos pactuados com base neste Instrumento;
XIV – comunicar através de ofício dirigido aos titulares do Setor de Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda ou aos respectivos substitutos, o número da conta bancária para crédito dos valores debitados dos servidores, assim como qualquer outra alteração posterior;
XV – informar imediatamente a existência de fato ou circunstância que possa vir em prejuízo da execução do convênio ou implique em restrição à capacidade financeira da entidade;
XVI – informar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sobre a ocorrência de qualquer outra circunstância que importe na suspensão dos empréstimos a serem concedidos;
XVII – responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários ou outros de qualquer natureza, referente aos seus empregados e/ou correspondentes terceirizados decorrentes da execução do constante neste Instrumento; XVIII – responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros, que comprovadamente ocorrerem por culpa ou dolo de seus colaboradores ou prepostos em decorrência do constante neste instrumento;
XIX – fornecer, às suas expensas, se necessário, os formulários de contrato de empréstimo e/ou financiamento, de solicitação de reserva de margem consignável, de autorização pra desconto em folha de pagamento, bem como outros que se fizerem necessários para a formalização das operações;
XX – providenciar junto ao servidor interessado cópia dos documentos e comprovantes necessários para a instrução do processo de empréstimo e/ou financiamento;
XXI – cumprir, para com os servidores beneficiados, as obrigações específicas dos contratos de concessão de crédito;
XXII – designar um único representante junto ao INTERVENIENTE, a fim de tratar de todas as questões referentes à execução deste Xxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE - São obrigações
do INTERVENIENTE, sem prejuízo ao que estabelece a legislação em vigor:
I – proceder às consignações, eletrônica um manualmente, através de autorização do responsável;
II – disponibilizar à CONCEDENTE um arquivo de retorno contendo as inconsistências nas inclusões e os descontos efetivados, bem como o motivo da recusa das descontos não efetivados, procedendo na forma do inciso VIII se o contrato de financiamento for regular e legal;
III – publicar na imprensa local e/ou no quadro de publicações oficiais, em meio físico ou digital, extrato deste Termo de Xxxxxxxx, como condição indispensável para a sua eficácia, consoante determina o parágrafo único do artigo 61, combinado com o parágrafo único do artigo 2º, ambos da Lei nº 8.666/93;
IV – dar ciência da assinatura do presente Xxxxxxxx à Câmara Municipal, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 116, da lei 8.666/93;
V – designar, se necessário, os titulares do Setor de Recursos Humanos, bem como os respectivos substitutos, para responderem, mediante o preenchimento e assinaturas nos cartões de autógrafo, pelas informações prestadas, por meio de expedientes destinados
ao processamento dos empréstimos e/ou financiamentos referentes ao presente instrumento;
VI – divulgar, junto aos servidores municipais, a formalização, o objeto e as condições do presente convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo;
VII – disponibilizar por meio de sistema eletrônico, preferencialmente, ou por escrito à CONCEDENTE, as informações requeridas sobre o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal do empréstimo pessoal e/ou financiamento a ser concedido, respeitada a legislação vigente;
VIII – averbar no arquivo de dados da folha de pagamento o desconto das parcelas dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos;
IX – informar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de ocorrência, qualquer alteração relativa à situação do servidor que possa comprometer a consignação mensal autorizada;
X – repassar à CONCEDENTE, na forma e modo estabelecidos pelo presente convênio, impreterivelmente até o dia 10 (dez) da cada mês, os valores referentes às consignações de empréstimos pessoais, cartões de crédito e/ou financiamentos descontados nas folhas de pagamento dos servidores;
XI – disponibilizar à CONCEDENTE por meio eletrônico, preferencialmente, ou por escrito, quando necessário e mediante expressa solicitação, relação indicando os valores repassados, o nome e a matrícula, o número da prestação e o mês da competência;
XII – informar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os excluídos da consignação em caráter permanente por motivo de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria pelo regime geral de previdência, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao INTERVENIENTE o ressarcimento à CONCEDENTE das parcelas devidas até o limite máximo de 30% (trinta por cento) da valor da rescisão;
Parágrafo Único: Caso o valor apurado seja insuficiente para a liquidação do saldo devedor do empréstimo pessoal, cartão de crédito e/ou financiamento, o INTERVENIENTE fica eximido de qualquer responsabilidade sobre o saldo devedor remanescente.
XIII – informar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os excluídos da consignação por motivo de licença sem vencimento ou qualquer outra situação que, temporariamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento, ficando o INTERVENIENTE eximido de qualquer responsabilidade sobre o saldo devedor remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - Este instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, facultado aos participantes sua denúncia ou rescisão, na forma das Cláusulas Sexta e Sétima a seguir.
O mesmo pode ser renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO - O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.1. Constitui, particularmente, motivo de rescisão a verificação do seguinte:
I – extinção, liquidação ou falência da CONCEDENTE;
II – descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
III – inadimplemento de qualquer uma das cláusulas pactuadas;
IV – superveniência de norma legal ou fato que torne o convênio material ou formalmente inexeqüível;
V – prática de atos atentatórios aos princípios fundamentais da Administração Pública na execução do convênio.
7.2. Na hipótese de rescisão, extinção ou término do convênio, as partes ficam responsáveis pelos compromissos assumidos e pelas obrigações pendentes ficando, os descontos e repasses das operações já realizadas, mantidos até sua integral liquidação;
7.3. A rescisão do presente convênio não gera direito a qualquer espécie de indenização ou reparação à CONCEDENTE;
7.4. O rompimento atingirá as operações futuras pendentes de contraprestação, as quais não serão concretizadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES - É vedado à CONCEDENTE:
I – repactuar as operações de crédito contratadas, salvo as hipóteses previstas no contrato firmado entre a CONCEDENTE e os beneficiários com base neste instrumento; II – antecipar, salvo as hipóteses previstas no contrato firmado entre a CONCEDENTE e os beneficiários, a liquidação antecipada do empréstimo pessoal, financiamento e/ou saldo devedor do cartão de crédito concedido.
CLÁUSULA SETIMA – DA DENÚNCIA - O presente convênio poderá ser denunciado, expressamente, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cujo prazo começa a fluir na data do recebimento da notificação, ficando, as partes, responsáveis pelos compromissos assumidos e pelas obrigações porventura pendentes referentes aos descontos em folha de pagamento, até a plena quitação.
Parágrafo Único: A partir da data da formalização da denúncia ficam suspensas novas concessões de crédito por parte da CONCEDENTE, entretanto, as partes ficam responsáveis pelos compromissos assumidos e pelas obrigações pendentes ficando, os descontos e repasses das operações já realizadas, mantidos até sua integral liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL - Nenhum ônus ou
responsabilidade poderá ser exigido das partes, se não estiver previsto neste Xxxxxxxx, plano de trabalho ou não foi devido por força de Lei.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO - O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O valor da margem
consignável, na ocasião da concessão do crédito, restringe-se ao percentual da remuneração, provento ou pensão do servidor definido pela legislação vigente.
9.1. Fica a critério do CONCENDENTE conceder ou não o crédito ao servidor que tiver alguma restrição financeira.
9.2. Na hipótese de não haver prorrogação de presente convênio, as partes ficam responsáveis pelos compromissos assumidos e pelas obrigações pendentes ficando, os descontos e repasses das operações já realizadas, mantidos até sua integral liquidação.
9.3. Verificada a ausência de desconto da parcela consignada no mês de competência, esta poderá ser cobrada no próximo mês ou no mês seguinte ao do vencimento da última parcela, se houver margem consignável disponível, acrescida de juros “pro rata temporis”, ou, a critério da CONCEDENTE, ajustar e/ou promover sua prorrogação através de negociação diretamente com o beneficiário.
9.4. Fica assegurada ao beneficiário, há hipótese de quitação antecipada das parcelas, a redução proporcional dos juros vincendos correspondentes.
9.5. O presente convênio é firmado sem qualquer vínculo de exclusividade, seja de que natureza for, podendo o INTERVENIENTE firmar ajustes da mesma espécie com outras instituições financeiras.
9.6. Fica estabelecido que o INTERVENIENTE não é responsável nem garantidor das operações e compromissos assumidos pelos seus servidores com a CONCEDENTE, em razão do presente convênio.
9.7. A CONCEDENTE utilizará o sistema de controle de consignações aprovado pelo INTERVENIENTE, vinculado ao seu sistema de folha de pagamento, para operacionalização do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO - Para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento e que não possa ser resolvida amigavelmente, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Comarca de Rio Grande/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Convênio para a realização de estágio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio Grande, 22 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX ANTAS:04279797730
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
ANTAS:04279797730 Dados: 2022.06.23 16:22:25
-03'00'
BARRAL:05113426679
Dados: 2022.06.23 10:42:43 -03'00'
BARRAL:05113426679
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Convenente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:98943847068
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:98943847068
Dados: 2022.03.22 14:48:30 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Município de Gestão Administrativa e Licitações