CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 056/2009
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 056/2009
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, ente político de direito Público Interno, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 33.400-000 – Lagoa Santa/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 73.357.469/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da CI: M-1.083.665 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, adiante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a empresa WIGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 03.218.481/0001-02, com sede à Av. Bandeirantes, nº 940 – sala 102 – Bairro: Mangabeiras - CEP; 30315-000 – Belo Horizonte/MG, representado por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da C.I. M.1.173.024 SSP/MG, CPF: 000.000.000-00,
residente a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 252 – apto. 501 – Bairro: São Pedro – Belo Horizonte/MG, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel, nas condições que seguirão, enquadrado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 021/2009, Processo nº. 108/2009, conforme disposto no inciso X do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações posteriores e em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - O objeto do presente contrato é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº. 44, XXXXX 000/000 – BAIRRO: CENTRO – CEP: 33.400-000 – LAGOA SANTA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O prazo de locação será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se no dia 19 de agosto de 2009, com término previsto para o dia 18 de agosto de 2012, podendo ser revogado mediante acordo entre as partes.
2.2 - Após 36 (trinta e seis) meses de vigência do contrato, o locador ou locatário poderão solicitar a renovação ou a rescisão do mesmo isentando de multa ambas as partes, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor da locação de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e a taxa de condomínio no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, perfazendo um total mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), e valor total de 12 (doze) meses R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).
3.2 - O pagamento do referido aluguel dar-se-á no dia 01 (primeiro) de cada mês, ao LOCADOR
e será efetuado na Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O aluguel, ora contratado será reajustado anualmente com base no IGPM-FGV ou outro índice que o substitua.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - O LOCATÁRIO, além do aluguel, pagará o IPTU, ou qualquer taxa que incidir sobre o imóvel locado, conforme as exigências do Poder Público, podendo estes serem pagos em cota única ou parceladamente a critério do agente cobrador.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado está prevista conforme abaixo especificado e outras consignadas em orçamento dos exercícios subseqüentes, uma vez que a previsão do cronograma de locação ultrapassa o exercício de 2009.
DOTAÇÃO | FICHA |
02.12.01.18.122.00001.2132.3.3.90.39.00 | 463 |
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - Eventuais débitos de água, luz, IPTU e quaisquer outros, anteriores à locação do imóvel supracitado, mesmo que apurados na vigência desta locação serão de inteira responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - O imóvel locado fica vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, podendo ser alterado por termos aditivos.
CLÁUSULA NONA
9.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou emprestar no todo ou parte o imóvel objeto deste contrato, comprometendo-se a utilizá-lo de forma a não prejudicar a sua segurança, como saúde e bem estar dos vizinhos.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 - O LOCATÁRIO recebe o imóvel nas condições caracterizadas pelo laudo de vistoria/avaliação, e obriga-se pela conservação, trazendo sempre as mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se ainda a restituí-lo quando finda a locação ou rescindindo este, limpo, com pintura nova e conservada, com todas as instalações em perfeito funcionamento.
10.2 - Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que por isto seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.
10.3 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel durante o dia, no período da vigência da locação, porém, com aviso prévio, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
10.4 - O LOCATÁRIO, juntamente com a sua via de contrato locatício, recebe ambas as vias do laudo de vistoria, detalhando as condições do imóvel, que deverá ser referido, assinado e devolvido ao LOCADOR, sob recibo, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados desta data. Decorrido este prazo e o termo de vistoria não tenha sido devolvido devidamente assinado, considera-se o imóvel em prefeito estado e sem qualquer defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
11.1 - O inadimplemento de qualquer das cláusulas operará a rescisão automática deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
12.1 - O LOCATÁRIO somente poderá edificar benfeitorias no imóvel, com a prévia autorização do LOCADOR, ficando estas incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou retenção de alugueis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
13.1 - Serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO todo e qualquer dano, avaria ou prejuízo ao LOCADOR e ou terceiros em razão de acidentes, incêndio, abalroamento ou qualquer acontecimento resultado direta ou indiretamente das atividades exercidas no imóvel locado pelo LOCATÁRIO, garantindo desta forma o seu valor real.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
14.1 - Em caso de alienação do imóvel ora locado, a preferência será do LOCATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim justos e contratados, em (03) três vias de igual teor, com duas testemunhas, assinaram o presente contrato.
Lagoa Santa, 19 de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
WIGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
LOCADOR