CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº DL07/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº DL07/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL O SRª LAODICEA XXXXX XX XXXXX NA FORMA ABAIXO.
Por este instrumento contratual, nesta cidade de Caldeirão Grande, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE. 13.913.355/0001-13, com sede na Praça Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 109 – Centro – Caldeirão Grande – Bahia, representado neste ato por seu Titular, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, portador da cédula de Identidade nº 000000000 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua da matriz, nº 19, XXX 00000-000 – Caldeirão Grande, Bahia, através do Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ n°13.832.465/0001-50, representado pela Srª Xxxxxx Xxxx xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx portadora do CPF nº 000.000.000-00 simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob n.º 033.042.205/77, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, nos termos das Lei Federais: nº 8.666/93 e 8.245/91 e suas alterações posteriores, celebram o presente Contrato, mediante as Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa de Dispensa de Licitação nº 07/2019, baseada no inciso X, art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e ao disposto na Lei nº. 8.245/91.
Cláusula Segunda - Do Objeto
Locação de imóvel no município de Caldeirão Grande endereçado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxx, para instalação do departamento de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária.
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
O presente contrato terá vigência de 03/01/2019 até 31/12/2019, podendo ser prorrogado.
Cláusula Quarta - Do Valor
O aluguel mensal é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo um valor global de R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais).
Cláusula Quinta - Do Pagamento
O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencimento, tendo como local a sede da prefeitura municipal de Caldeirão Grande-BA ou depósito em conta corrente a ser informado por escrito pelo LOCADOR;
Cláusula Sexta - Das Obrigações do Locador
O Contratado fica obrigado a:
I - fornecer ao Município (LOCATÁRIO) descrição minuciosa do estado do equipamento quando de sua entrega, contendo expressamente os defeitos existentes. Caso tal descrição não seja encaminhada não poderá o LOCADOR negar a preexistência de possíveis defeitos;
II - entregar ao Município o equipamento em estado de servir ao uso a que se destina, bem como lhe garantir, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;
III - pagar todas as obrigações de natureza fiscal, que incidam ou venham a incidir sobre o poço;
IV - Em caso de venda, promessa de venda ou dação em pagamento, o Município tem preferência para adquirir o poço, em igualdade de condições com terceiros, ficando o LOCADOR obrigado a lhe comunicar do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Oitava - Das obrigações do Município a:
I - pagar pontualmente, o aluguel, consumo de energia elétrica e água. Sendo que ao final deste contrato as contas de energia elétrica e água serão pagas pelo Contratante.
II - levar a conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito que a reparação seja de sua responsabilidade, bem como turbações de terceiros. Entende-se com defeitos de responsabilidade do LOCADOR, aqueles que não foram oriundos do uso normal do imóvel.
III - permitir a vistoria ou visita do equipamento nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245/91.
IV _ fica o Município obrigado a devolver o equipamento no mesmo estado que recebeu, em como realizar toda a manutenção do equipamento por suas custas.
Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária
Recursos Orçamentários : UNIDADE: 07.01 ATIVIDADE: 20.14/2.016 ELEMENTO: 33.90.36.00 FONTE: 14/02
Cláusula Décima - Da Dissolução
O presente contrato de locação de imóvel poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Primeira - Da rescisão
O Contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo; II - na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245/91.
Caldeirão Grande, 03/01/2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx PREFEITO
Xxxxxx Xxxx xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2