Convênio ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Felix, nº 74, Centro, Iraquara CNPJ 13.922.596/0001-29 CEP 46.980-000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Convênio Nº 001/2017. Convênio de Cooperação Técnica...
Convênio | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 74, Centro, Iraquara CNPJ 13.922.596/0001-29 XXX 00.000-000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Convênio Nº 001/2017. Convênio de Cooperação Técnica que Entre si celebram o município de Iraquara e a Associação Educacional do Território da Chapada entidade mantenedora da Escola Família Agrícola do Território da Chapada. O município de Iraquara, representado pelo Prefeito Municipal de Iraquara o Srº Edimário Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado à rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 07, devidamente autorizado pela Câmara Municipal, através da Lei 288/2017 e a Associação Educacional Agrícola do Território da Chapada- AEATC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ – MF, sob o número 04.650.474/0001-30, doravante denominada simplesmente AEATC, reconhecida como Utilidade Pública pelo município de Seabra, conforme Lei Municipal Nº 247 de 13 de maio de 2005, representada pela Presidente Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, RG: 4.871.350, CPF: 485681205-04, Residente à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 46.900-000, acordam em celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições aqui estabelecidas visando parceria na manutenção para o funcionamento do Ensino Fundamental II (6ª a 9ª série) e Ensino Técnico em Agropecuária do Nível Médio. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1 – O presente convênio tem por objeto a descentralização da Educação Básica/Educação Profissional, com a finalidade de assegurar o mais amplo atendimento aos alunos da rede pública municipal residente na zona rural. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.– São obrigações da Prefeitura: a) Ceder/repassar em comum acordo com a AEATC (Associação Educacional Agrícola do Território da Chapada) recursos humanos/financeiros referente ao valor aluno EDUCAÇÃO 25%, no total de R$ 29.588,94 (Vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) repassado de forma mensal dividido em 07 parcelas de R$ 4.227,00 (Quatro mil, duzentos e vinte e sete reais) referente ao ano letivo de 2017, bem como manutenção e | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx x 00 x Xxxxxx x Xxxxxxxx-Xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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alimentação da Escola dos alunos estudantes na Família Agrícola do Território da Chapada de acordo com as necessidades e demanda dos alunos.
b) Fornecer material didático necessário com base no número de alunos atendidos ficando esses fornecimentos sob o controle da Secretaria Municipal de Educação.
c) Autorizar a AEATC a contratar pessoal para desempenhar atividades relativas ao objeto deste convênio.
d) Fornecer alimentação/merenda escolar aos alunos matriculados por força deste Convênio.
e) Garantir transporte escolar (ida e vinda) para os alunos do município de origem até a EFA – Escola Família Agrícola do Território da Chapada, em Seabra, bem como para os pais em dias de reuniões da Escola.
f) Levar em consideração o Parecer do MEC 01/2006 que dispõe sobre o reconhecimento dos dias letivos no período de alternância na família/comunidade (meio sócio-profissional) para efeito de programação de carga horária dos docentes.
g) Contribuir relativamente com a realização de reformas e adequação nas estruturas físicas da EFA (Escola Família Agrícola) para melhoria do ambiente educativo.
h) Respeitar os princípios da Pedagogia da Alternância e a gestão da EFA pelas famílias.
2.1 – São obrigações da Associação Educacional Agrícola do Território da Chapada.
a) Regularizar a situação da Associação da Escola junto à Secretaria Municipal e a Secretaria Estadual, sem a qual este convênio não poderá ser renovado.
2.2 – Assumir a responsabilidade pela aplicação pelo erário conveniado, devendo prestar contas, mensalmente, da forma e dos procedimentos adotados no uso dos valores repassados pelo município em conformidade com as resoluções 1121/05 e 1257/07 do TCM/BA.
CLÁUSULATERCEIRA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
3 -O valor de apoio relativo a esse convenio ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 02.00.50 – Sec. Mun. de Educação, Cult. Esporte e Lazer Projeto/atividade: 2028 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40% Projeto/atividade: 2025 – Manutenção do Ensino Fundamental – 25%
Elemento de despesas: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1 Educação – 25%
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITAMENTO
4 – Este convênio poderá ser aditado a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes.
CLAUSULA QUINTA – DAS PRIORIDADES
5 – Fica a Associação Educacional Agrícola do Território da Chapada, com sede em Seabra, expressamente proibido de, em nome da Prefeitura Municipal de Iraquara:
a) Cobrar dos alunos, a qualquer pretexto, taxas ou custos, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
b) Contratar pessoal para desempenhar qualquer atividade relativa ao objeto deste convênio, sem a autorização expressa do Gestor Municipal em consonância com a Associação Educacional Agrícola do Território da Chapada.
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CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6 – Este convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 7 (sete) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, dentro dos limites da legislação aplicável.
CLÀUSULA SÉTIMA – DA DENÙNCIA
7 – Este convênio poderá ser denunciado por qualquer um dos participantes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitada, sempre, a conclusão do ano letivo. Denunciado o Convênio, a AEATC (Associação Educacional Agrícola do Território da Chapada), dispensará os funcionários mantidos com recursos deste município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Iraquara, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo.
Seabra, 04 de maio de 2017.
Prefeito Municipal de Iraquara Presidente da Associação Educacional
Agrícola do Território da Chapada
Testemunhas:
Nome
CPF
Nome CPF
Escola Família Agrícola do Território da Chapada
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx - xx 00 – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx-XX CEP: 46900- 000 INEP: 29577608 E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 10.928.098/0001-03Aut. 0000399-3/2009 D. O: 19/06/2009
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Cálculos referentes aos alunos novos do F2 da Prefeitura de Iraquara - 2017 10 alunos F2 = 10 alunos novos
Ensino Fundamental
- Valor aluno FUNDEB 40% E EDUCAÇÃO 25% = R$ 2.958,89
- R$ 2.958,89 x 10 alunos =R$ 29.588,94
- R$ 29.588,94:07 meses = R$ 4.227,00
- Valor mensal: R$ 4.227,00
Alunos do Fundamental II (atualizada )
Nº | Nome | Série | Comunidade |
01 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 6º ano | Baixa da Juriti |
02 | XxxxXxxxx xx Xxxxx | 9º ano | Lagoa Seca |
03 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 8º ano | Agua de Rega |
04 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 9º ano | Quixaba |
05 | Xxxxxx Xxxxxxx Medeiros de S. Júnior | 9º ano | Rio Verde |
00 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 0x ano | Rio Verde |
07 | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 6º ano | Iraquara |
08 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 9º ano | Zabelê |
09 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 7º ano | Iraquara |
10 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 8º ano | Água de Rega |