CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2018
A Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Municípios interessados em celebrar Termo de Convênio, cujo objeto é a conjugação de esforços com vista ao desenvolvimento, à expansão e à universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo.
1. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Considerando que o polo de apoio presencial é a estrutura acadêmica para apoio pedagógico, tecnológico e administrativo das atividades de ensino e aprendizagem dos cursos sob responsabilidade da UNIVESP;
A Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceituam as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Estadual n° 59.215, de 21 de maio de 2013, bem como as demais normas que regem a matéria e disposições deste Instrumento, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO visando a seleção de Municípios interessados em celebrar Termo de Convênio, cujo objeto é a conjugação de esforços com vista ao desenvolvimento, à expansão e à universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo, de acordo com as disposições contidas neste Instrumento Convocatório, cuja integralidade encontra-se publicada no sítio eletrônico {xxxx://xxxxxxx.xx} e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
1.2. As ações levam em consideração o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIVESP e o Decreto nº 58.438, de 09 de outubro de 2012, que aprova seu estatuto, bem como o seu Regimento Geral, aprovado pelo Decreto n° 60.333, de 03 de abril de 2014, que propõem o desenvolvimento dos processos tecnológicos e didático- pedagógicos necessários ao ensino virtual e presencial na direção da democratização e do acesso à educação superior pública no Estado de São Paulo.
2. OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO
2.1. O Convênio que alude o item 1 retro terá por objeto a instalação de polo de apoio presencial para funcionamento dos cursos oferecidos pela UNIVESP, na modalidade a distância (EaD), nos termos que serão definidos em plano de trabalho.
2.2. As atividades desenvolvidas no polo presencial estarão sob a orientação e coordenação da UNIVESP, conforme estabelecido neste Edital e em seus anexos.
2.3. Os Municípios interessados em implantar um polo de apoio presencial da UNIVESP, deverão se credenciar, considerando os elementos imprescindíveis para o perfeito atingimento dos objetivos institucionais, os quais passamos a relatar abaixo:
2.3.1. Documentação referente ao imóvel onde será instalado o polo e que deverá ser apresentada após o processo de seleção:
x. xxxxxxxx completo do local onde se pretende instalar o polo de apoio presencial;
b. fotos e filmografia de todos os ambientes do polo;
c. indicação de um responsável pelas informações sobre o polo junto à Prefeitura (nome/e-mail/ telefone/cargo);
d. matrícula atualizada do imóvel;
e. se o imóvel for alugado, contrato de locação vigente (cujo objeto deverá ser compatível com o uso do espaço para atividades de apoio presencial em EaD e cujo prazo de vigência deverá ser superior ao período de duração dos cursos previstos no polo);
f. atendimento das condições de acesso para pessoas com deficiência – Lei n° 10.098/2000, com alterações posteriores, e Decreto n° 5.296/2004 (rampas, banheiros, acessibilidade a todos os ambientes);
g. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
h. Habite-se emitido pelo órgão municipal competente.
2.3.2. Requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo, a serem inspecionados após a seleção:
a. laboratório de informática com 50 (cinquenta) computadores ou notebooks com acesso à internet:
- Configuração mínima recomendada:
- HD de pelo menos 150 GB SSD;
- Teclado, mouse, headsets e WebCam para videoconferência;
- Processador igual ou similar a Intel I5 de 5° geração superior;
- 8 GB DDR2 de memória RAM ou superior;
- Placa de vídeo 2 GB DDR2
- Monitor superior à 15”, preferencialmente 20” LCD ou LED;
- Windows 10;
- Linux LTS.
b. espaço de estudos (mesas individuais e em grupo para estudos);
c. secretaria de atendimento aos alunos, com telefone, computador com acesso à internet, impressora e scanner e 1 (um) auxiliar de secretaria;
d. Acesso à internet superior a 50mbps; link dedicado;
e. Impressora multifuncional, preto e branco ou colorida com velocidade de impressão igual ou superior a 20 ppm e scanner com resolução igual ou superior a 600 dpi;
f. Projetor e tela recomendados;
g. 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do Município com formação superior preferencialmente na área de Educação, com conhecimentos em informática e com declaração de presença na capacitação para o exercício da função em curso ministrado pela UNIVESP; para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais no polo; O orientador não poderá ser aluno da UNIVESP;
h. 2 (duas) salas de aula em condições adequadas de conforto ambiental (ventilação, iluminação, acústica, conservação e comodidade) para as atividades do polo que acomodem 50 alunos;
i. limpeza, manutenção e segurança do prédio e dos equipamentos do polo para o adequado funcionamento deste;
j. wi-fi em todos os ambientes (com rede estabilizada);
x. xxxx de coordenação;
l. sanitários feminino e masculino com acessibilidade;
m. identificação visual da UNIVESP, nos padrões fornecidos por esta;
n. materiais de consumo (material de escritório, de limpeza);
o. brinquedoteca (somente quando os cursos ministrados exigirem);
p. laboratório de química (somente quando os cursos ministrados exigirem. Poderão ser utilizados laboratórios já existentes no município).
2.3.3. Obrigações do Município no âmbito das atividades no polo, a serem providenciados após o processo de seleção:
a. providenciar instrumento legal do município (Decreto) criando o polo;
b. incluir as despesas do polo no orçamento anual do município a partir de 2018;
c. firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo/UNIVESP;
d. submeter-se às visitas para avaliação in loco no polo pelos órgãos reguladores;
e. executar as atividades do polo (práticas laboratoriais, provas, conferência web, aulas, etc) e registro das atividades efetivamente realizadas;
f. divulgar o Convênio com a UNIVESP no município, bem como na região onde se instalar o polo;
g. realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos;
h. orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP;
i. acolher os alunos e apresentar os espaços do polo;
j. imprimir e aplicar as provas;
k. mobilizar o pessoal do polo sempre que solicitado pela UNIVESP para formação;
l. manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos;
m. divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no município e na região.
Observação: O polo poderá ser implantado em Fatec, Etec ou polo UAB da cidade. Se não houver nenhuma das possibilidades anteriores, o polo deve ser implantado preferencialmente em escola pública ou prédio público adequado para atividades acadêmicas.
3. JUSTIFICATIVA
A UNIVESP tem por objetivo o ensino, pesquisa e extensão, obedecendo ao princípio de sua indissociabilidade, integrados pelo conhecimento como bem público, para constituir uma universidade dedicada à formação de educadores para a universalização do acesso à educação formal e à educação para cidadania, assim como de outros profissionais comprometidos com o bem-estar social e cultural da população do Estado (artigo 2° da Lei n° 14.836, de 19 de julho de 2012).
O conceito fundamental da UNIVESP é fazer uso intensivo de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para oferecer maior acesso ao ensino superior público de qualidade, em quantidade e abrangência geográfica.
Nesse sentido, a UNIVESP propõe prover o acesso ao conhecimento como bem público a todos os Municípios do Estado.
Para o perfeito atingimento de suas finalidades legais, regimentais e estatutárias, o artigo 4º de seu Estatuto (Decreto nº 58.438/2012) prevê, entre outras determinações, que caberá à UNIVESP:
“I – desenvolver ações voltadas à expansão geográfica e à ampliação das vagas do ensino superior; (...)”
Como se verifica, a expansão geográfica e a ampliação do número de vagas do ensino superior são os objetivos precípuos da UNIVESP, desde sua concepção como fundação. Visando esta expansão, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, juntamente com a UNIVESP, tem promovido expansão na oferta do número de vagas.
Os exames vestibulares oferecidos no segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018 preencheram mais de 16 mil e 20 mil vagas respectivamente, concorridas por quase 160 mil candidatos, o que demonstra o êxito na expansão.
A expressiva e significativa procura pelos cursos oferecidos pela UNIVESP nos leva a buscar firmar convênios com novos municípios, de modo a viabilizar esta expansão.
Hoje, a UNIVESP conta com o número de 243 polos instalados em 203 cidades do interior do estado de São Paulo e 34 polos na Capital.
A expansão planejada para o ano de 2018, mediante o crescimento dos polos no interior do Estado, tem como objetivo consolidar a Instituição como referência nacional no ensino público a distância.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Para participar deste Chamamento Público, o Município paulista deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei Federal n° 8.666/1993 e do Decreto n° 59.215/2013, para celebração do Termo de Convênio;
c) que dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na convênio e o cumprimento das metas estabelecidas.
Para efetivação do credenciamento, os municípios deverão remeter os documentos relacionados no Decreto Estadual nº 59.215/2013 e também os anexos I, II, III e IV deste edital devidamente assinados pela autoridade competente (Prefeito) à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, aos cuidados da Diretoria Administrativa.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. Os Municípios credenciados serão avaliados e classificados a partir de conjunto de indicadores, tais como: densidade demográfica, gestão, serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais.
5.2. A primeira classificação será em relação à quantidade de cursos e vagas que cada Município receberá, sendo que para esta avaliação, será considerado o número de habitantes, da seguinte forma:
- cidades com até 20.000 habitantes receberão até 02 cursos;
- cidades a partir de 20.001 a 50.000 habitantes receberão até 03 cursos;
- cidades a partir de 50.001 a 120.000 habitantes receberão até 04 cursos;
- cidades a partir de 120.001 habitantes receberão até 05 cursos.
Observação: A escolha dos cursos a serem instalados levará em conta as características das Regiões Administrativas e Metropolitanas definidas pelo Governo do Estado de São Paulo onde cada cidade está inserida.
5.3. Após agrupados os Municípios por número de habitantes e Região Administrativa e Metropolitana, será feita nova classificação, que levará em consideração os seguintes índices, na ordem abaixo:
- 1º) Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (do maior para o menor);
- 2º) Índice de Desenvolvimento Humano (do menor para o maior);
- 3º) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (do maior para o menor).
5.4. No caso de empate entre dois ou mais Municípios, o desempate será feito com base na ausência de Instituição Pública de Ensino Superior no Município. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base no maior número de habitantes.
5.5. A UNIVESP divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no seu sítio eletrônico e também no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. Tabela
6.1.2. Publicação do Edital de Chamamento Público | 03/05/2018 |
6.1.2. Credenciamento dos Municípios | 03 a 10/05/2018 |
6.1.3. Avaliação e classificação dos Municípios | 11/05/2018 |
6.1.4. Divulgação dos resultados | 14/05/2018 |
6.1.5. Interposição de recursos (sem efeito suspensivo) | 15/05/2018 |
6.1.6 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 16/05/2018 |
6.1.7. Assinatura do Termo de Convênio | A definir |
6.2. Na contagem do prazo de recurso, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
7.1. O Convênio a ser celebrado terá vigência de 5 (cinco) anos.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado correrão por conta da UNIVESP e da Municipalidade, arcando cada ente com as despesas decorrentes de suas obrigações alinhadas no item 2.3, sem transferência de recursos materiais e/ou financeiros entre os partícipes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para o encerramento das inscrições, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço xxxxx@xxxxxxx.xx, indicando no assunto "Edital Chamamento Público n° 01/2018”.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela UNIVESP por meio do mesmo endereço eletrônico indicado no item 9.1. deste Edital, bem como entranhados aos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar o princípio da isonomia.
9.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Conselho Técnico Administrativo da UNIVESP, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
9.5. O Município é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do Convênio, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções pertinentes.
9.6. Todos os custos decorrentes da inscrição e quaisquer outras despesas correlatas a participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos municípios, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da UNIVESP.
9.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de ciência e concordância;
Anexo II - Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do termo de convênio e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a
assinatura;
Anexo III - Declaração sobre condições materiais;
Anexo IV - Diretrizes para elaboração da Proposta de Plano de Trabalho por parte do Município;
Anexo V - Termo de Convênio.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que o Município de está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2018 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local, de de 2018.
Nome
Prefeito(a) de
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO E QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A SUA ASSINATURA
Declaro que o Município de atende a todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, para celebração do Termo de Convênio e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização do aludido Convênio.
Local, de de 2018.
Nome Prefeito(a) de
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o previsto no item 2.3. do Edital de Chamamento Público nº 001/2018, que o Município de dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas no Convênio e o cumprimento do seu objeto.
Local, de de 2018.
Nome Prefeito(a) de
ANEXO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO POR PARTE DO MUNICÍPIO
Observações: 1. O plano de trabalho deverá conter o brasão do Município.
2. As presentes diretrizes contemplam o mínimo exigido e visam fornecer parâmetro mínimo para apresentação do Plano de Trabalho.
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Identificação do Município
- Razão Social:
- CNPJ:
- Endereço Completo:
- Número de telefone e Fax com DDD:
- E-mail:
- Página na WEB (site):
1.2. Identificação do(a) Prefeito(a)
- Nome:
- CPF:
- RG:
- Estado Civil:
- E-mail institucional:
- Período do mandato:
PLANO DE TRABALHO
NATUREZA DO TRABALHO | Instalação de polo de apoio presencial para a realização de Cursos de Licenciaturas e Engenharias, bem como demais cursos de Ensino Superior que venham a ser ofertados pela UNIVESP, na modalidade a Distância (EaD) |
1 - Identificação do Objeto
Disponibilização de dependências, recursos humanos, equipamentos de informática e infraestrutura de unidade de ensino do Município de , para funcionamento dos cursos oferecidos pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), visando instalação de polo de apoio presencial para a realização de Cursos de Licenciaturas e Engenharias, bem como demais cursos de Ensino Superior que venham a ser ofertados pela referida Instituição, na modalidade a Distância (EaD).
Os polos deverão atender o disposto no Decreto Federal n° 9.057/2017, na Resolução CNE/CP n° 01/2006 e possuir a estrutura física pormenorizada no item 3 do presente Plano de Trabalho.
O Decreto n° 58.438/2012, que aprova o estatuto da UNIVESP, prevê, no artigo 4°, inciso VI, a sua atuação em todas as regiões do Estado, mediante a promoção de intercâmbio acadêmico-científico e cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que se relacionem a seus objetivos.
Trata-se da união de esforços entre a SDECTI, a UNIVESP e a MUNICIPALIDADE, para com meios próprios e ações conjuntas, viabilizar, no período de 05 (cinco) anos:
a) Compartilhamento da infraestrutura física, de pessoal e de tecnologia da informação (TI) (equipamentos, bibliotecas, laboratórios e salas de aula, se a unidade vier a ser polo);
b) Operacionalização de cursos, programas e atividades de pesquisa e de extensão com vistas ao desenvolvimento, expansão e universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo.
2- Atribuições de cada Partícipe
2.1 - MUNICIPALIDADE:
a) Permitir que todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos da UNIVESP no polo tenham acesso ao espaço físico do polo de apoio regularmente instituído com a estrutura constante no item 3, bem como acolher os alunos e apresentar os espaços do polo.
b) Submeter-se às visitas para avaliação in loco no polo pelos órgãos reguladores;
c) Disponibilizar salas de aula; laboratório de informática; laboratório de química e brinquedoteca (sendo que estes dois últimos, somente quando os cursos ministrados exigirem); material de escritório e de limpeza; biblioteca; secretaria e sanitários acessíveis no polo de apoio presencial;
d) No caso de modificação do local supracitado a Municipalidade comunicará a UNIVESP com antecedência de 6 (seis) meses e, independente de modificação do local, a Municipalidade disponibilizará o polo de apoio para todos os alunos devidamente matriculados até a data de conclusão do curso superior ofertado pela UNIVESP ou jubilação;
e) Disponibilizar pessoal de limpeza e de vigilância nos horários de atividades dos cursos;
f) Disponibilizar pessoal de secretaria nos períodos vespertino e noturno para atendimento a alunos;
g) Permitir o acesso ao polo dos tutores selecionados pela UNIVESP;
h) Abrigar adequadamente todo material enviado pela UNIVESP ao Polo;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados aos estudantes em decorrência de eventual rompimento unilateral do presente termo ou da inexistência de estrutura adequada para a oferta de curso superior;
j) Disponibilizar 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do
Município com formação superior preferencialmente na área de Educação, com conhecimentos em informática e com declaração de presença na capacitação para o exercício da função em curso ministrado pela UNIVESP; para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais no polo; O orientador não poderá ser aluno da UNIVESP;
k) Manter o polo aberto e ativo, com o orientador capacitado a atender os alunos, de acordo com o calendário acadêmico da UNIVESP;
l) Realizar as matrículas dos alunos, o recolhimento, a guarda e o envio dos documentos, na forma e horários estabelecidos na Portaria do respectivo vestibular e de acordo com as normas e resoluções publicadas pela UNIVESP;
m) Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP;
n) Imprimir e aplicar as provas;
o) Xxxxxxxxx o pessoal do polo sempre que solicitado pela UNIVESP para formação e prover seu deslocamento;
p) Manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos;
q) Divulgar Processo Seletivo para tutoria na região;
r) Divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no município e na região, bem como o Convênio ora firmado, sempre mencionando, em toda e qualquer divulgação, o Governo do Estado de São Paulo, a SDECTI e a UNIVESP.
2.2 - UNIVESP:
a) Produzir cursos e programas na modalidade EaD;
b) Realizar a coordenação dos cursos e a seleção de docentes;
c) Alocar tutores presenciais em cada polo de apoio para atendimento aos alunos dos cursos, quando previstos no projeto pedagógico;
d) Alocar tutores a distância para interação com alunos na plataforma virtual;
e) Selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho dos tutores;
f) Responsabilizar-se pelo processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas;
g) Responsabilizar-se pelo registro e acompanhamento acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações legais;
h) Responsabilizar-se por todos os atos acadêmicos relativos aos alunos matriculados;
i) Acompanhar as ações, objeto do presente Xxxxxxxx, desde a implantação das turmas até a certificação ao final do(s) Curso(s).
2.3 - SDECTI:
a) Prestar, no que lhe couber e possível for, o apoio institucional para execução do objeto do presente ajuste;
b) Participar por meio de mútua e ampla colaboração nas ações de caráter técnico e específico, caso seja necessário.
3 - Estrutura Mínima do polo de apoio presencial
3.1. Documentação referente ao imóvel onde será instalado o polo:
a. Matrícula atualizada do imóvel;
b. Se o imóvel for alugado, contrato de locação vigente (cujo objeto deverá ser compatível com o uso do espaço para atividades de apoio presencial em EAD e cujo prazo de vigência deverá ser superior ao período de duração dos cursos previstos no polo);
c. Atendimento das condições de acesso para pessoas com deficiência – Lei n° 10.098/2000, com alterações posteriores, e Decreto n° 5.296/2004 (rampas, banheiros, acessibilidade a todos os ambientes);
d. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
e. Habite-se emitido pelo órgão municipal competente.
3.2. Requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo:
a. Laboratório de informática com 50 (cinquenta) computadores - ou notebooks- com acesso à internet:
- Configuração mínima recomendada:
- HD de pelo menos 150 GB SSD;
- Teclado, mouse, headsets e WebCam para videoconferência;
- Processador igual ou similar a Intel I5 de 5° geração superior;
- 8 GB DDR2 de memória RAM ou superior;
- Placa de vídeo 2 GB DDR2
- Monitor superior à 15”, preferencialmente 20” LCD ou LED;
- Windows 10;
- Linux LTS.
b. Espaço de estudos (mesas individuais e em grupo para estudos);
c. Secretaria de atendimento aos alunos, com telefone, computador com acesso à internet, impressora, scanner e 1 (um) auxiliar de secretaria;
d. 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do Município com formação superior preferencialmente na área de Educação, com conhecimentos em informática e com declaração de presença na capacitação para o exercício da função em curso ministrado pela UNIVESP; O orientador não poderá ser aluno da UNIVESP, para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais no polo;
e. 2 (duas) salas de aula em condições adequadas de conforto ambiental (ventilação, iluminação, acústica, conservação e comodidade) para as atividades do polo que acomodem 50 alunos;
f. Limpeza, manutenção e segurança do prédio e dos equipamentos do polo para o adequado funcionamento deste;
g. Wi-fi em todos os ambientes (com rede estabilizada);
h. Sala de coordenação;
i. Sanitários feminino e masculino com acessibilidade;
j. Identificação visual da UNIVESP, nos padrões fornecidos por esta;
k. Materiais de consumo (material de escritório, de limpeza);
l. Brinquedoteca (somente quando os cursos ministrados exigirem);
m. Laboratório de química (somente quando os cursos ministrados exigirem).
4. Metas
1. Permissão para uso da estrutura física dos polos por parte dos estudantes da UNIVESP;
2. Desenvolvimento de Cursos, Programas e Atividades de Pesquisa e Extensão.
5. Acompanhamento e Avaliação
O presente Plano de Trabalho será acompanhado por representantes designados pelos partícipes, responsáveis pela verificação do cumprimento das condições estabelecidas e execução do cronograma previsto para início e realização das ações indicadas.
Ao final de cada semestre letivo, a Municipalidade entregará à UNIVESP relatório circunstanciado referente à avaliação dos resultados obtidos, com a execução deste Plano de Trabalho.
6. Fases da Execução/Cronograma
Ações | Indicadores | Prazos |
Visita técnica ao polo | Verificação dos requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo | Antes da assinatura do convênio |
Início das atividades | Atendimento adequado aos alunos, segurança na aplicação de provas, guarda de documentos de forma correta, ambiente em conformidade com o Plano | 1º ao 60º mês |
Aula inaugural | Ministrada por Professor(a) especialmente designado(a) pela UNIVESP | No início de cada semestre letivo |
7. Custos
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotações econômicas próprias da UNIVESP e da Municipalidade, sem transferência de recursos materiais e/ou financeiros entre os partícipes.
São Paulo, de de 2018.
Nome
Prefeito(a) Municipal de
ANEXO V
MINUTA - TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº /2018 CONVÊNIO Nº /2018
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO, À EXPANSÃO E À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
, doravante denominada SDECTI; a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP, fundação pública de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.455.396/0001-64, neste ato representada por seu Presidente,
, doravante denominada simplesmente UNIVESP; e o Município de , pessoa jurídica de Direito Público inscrito no CNPJ/MF sob o n° , com sede , neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente MUNICIPALIDADE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, em conformidade com as disposições do Decreto n° 59.215/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a instalação de polo de apoio presencial para funcionamento dos cursos oferecidos pela UNIVESP, na modalidade a Distância (EaD), nos termos definidos no Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela autoridade competente e que constitui parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho a que se refere o caput desta Cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, mediante prévia anuência dos partícipes, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
I – Compete à UNIVESP:
a) oferecer corpo docente de cada curso;
b) elaborar e disponibilizar material didático para os alunos matriculados;
c) disponibilizar plataforma de aprendizagem virtual para alunos e tutores;
d) disponibilizar sistema acadêmico para alunos, tutores e orientadores de Polo;
e) alocar tutor(es) para atendimento aos alunos dos cursos oferecidos;
f) selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho dos tutores presenciais alocados no polo, quando houver;
g) responsabilizar-se pelo processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas;
h) responsabilizar-se pelo registro e acompanhamento acadêmico dos alunos;
i) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto pedagógico de cada curso;
j) acompanhar as ações objeto do presente Xxxxxxxx desde a implantação das turmas, até a certificação, ao final do(s) Curso(s).
k) realizar capacitações para orientação de polo e tutoria;
l) responsabilizar-se pela prática de atos acadêmicos referentes ao objeto do Convênio;
m) responsabilizar-se pela expedição das titulações conferidas.
II – Compete à Municipalidade:
a) disponibilizar salas de aula acessíveis e compatíveis com o número de alunos por turma, com ventilação e iluminação adequadas;
b) disponibilizar laboratórios de informática ou sala que permita o uso de 50 computadores móveis (notebook) com acesso à internet;
c) disponibilizar sala de estudos e/ou bibliotecas para grupos e individuais;
d) oferecer sanitários femininos e masculinos com acessibilidade;
e) disponibilizar pessoal de limpeza, de vigilância, de manutenção para conservação do
prédio e dos equipamentos;
f) disponibilizar orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do Município com formação superior preferencialmente na área de Educação, com conhecimentos em informática e com declaração de presença na capacitação para o exercício da função em curso ministrado pela UNIVESP; para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais no polo; O orientador não poderá ser aluno da UNIVESP;
III – Compete à SDECTI:
a) prestar, no que lhe couber e possível for, o apoio institucional para execução do objeto do presente ajuste;
b) participar por meio de mútua e ampla colaboração nas ações de caráter técnico e específico, caso seja necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DO CURSO
Os cursos previstos no presente Convênio serão gratuitos aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotações econômicas próprias da UNIVESP e da Municipalidade, sem transferência de recursos materiais e/ou financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Para fins de controle e fiscalização da execução do objeto do presente ajuste, os partícipes deverão designar seus respectivos representantes, que serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo único – Os representantes de que trata o caput avaliarão as condições de realização do objeto do presente ajuste e os resultados obtidos, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
§ 1º Transcorrido tal prazo, se houver interesse dos partícipes, deverá ser formalizado novo ajuste.
§ 2º Eventual mudança na titularidade do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal não acarretará prejuízo a este termo, que permanecerá em vigor, em benefício dos
estudantes do Estado de São Paulo e da Municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo, havendo motivo relevante e interesse recíproco, mediante a celebração do respectivo Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
§ 1º O presente Xxxxxxxx também poderá ser rescindido de pleno direito por cada uma das partes, a qualquer tempo, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo outro partícipe.
§ 2º Havendo rescisão deste Convênio, a Municipalidade e a UNIVESP se comprometem a manter ativas e operacionais todas as suas responsabilidades, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, até que os alunos já matriculados no polo venham a concluir seus estudos ou serem alocados em outro polo.
CLÁUSULA NONA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância, por qualquer dos partícipes, o inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Convênio ou de seus Termos Aditivos deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo deverá ser obrigatoriamente consignada a participação da UNIVESP e do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecidos os padrões estipulados pela UNIVESP e pelo Estado, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 115, da Constituição Estadual, e § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, desde que observado o objeto deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Convênio e que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas as partes, firmam o presente Xxxxxxxx em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só feito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2018.
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG n° RG n°
CPF n° CPF n°