UFAC-IFAC uma aliança das instituições federais em educação para o desenvolvimento Científico e Tecnológico Acreano.
UFAC-IFAC uma aliança das instituições federais em educação para o desenvolvimento Científico e Tecnológico Acreano.
2.2 Período de Execução:
A parceria terá o prazo de execução compreendido entre junho de 2024 a junho de 2029
2.3 Objeto do Projeto:
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é estabelecer a colaboração entre as instituições parceiras nas áreas de pesquisa, pós-graduação, empreendedorismo e inovação, para o desenvolvimento de pesquisas e projetos tecnológicos, o compartilhamento de publicações e recursos acadêmicos, a realização de eventos científicos, o acesso mútuo a laboratórios, programas de capacitação profissional, parcerias em propriedade intelectual e o intercâmbio de docentes, técnicos administrativos e discentes em todos os níveis educacionais.
2.4 Justificativa para a Celebração da Parceria:
A proposta de estabelecer uma cooperação técnica entre a Universidade Federal do Acre (UFAC) e o Instituto Federal do Acre (IFAC) emerge da necessidade de fortalecer as capacidades acadêmicas e científicas de ambas as instituições, promovendo um ambiente colaborativo que potencialize o desenvolvimento regional por meio da pesquisa, inovação e pós-graduação.
A UFAC e o IFAC possuem competências distintas e complementares, abrangendo uma variedade de disciplinas e áreas do conhecimento. A união dessas forças permitirá uma sinergia única, possibilitando a realização de projetos de pesquisa e pós-graduação interdisciplinares e abrangentes.
Ao unir as equipes de pesquisa e pós-graduação de ambas as instituições, podemos ampliar significativamente a capacidade investigativa, possibilitando a abordagem de desafios complexos e a realização de estudos de maior alcance, contribuindo assim para a produção de conhecimento de alta qualidade.
Sendo assim, a colaboração entre a UFAC e o IFAC visa impulsionar a inovação na região, por meio do compartilhamento de laboratórios e espaços institucionais permitirá o acesso a infraestrutura de ponta, propiciando um ambiente favorável para o desenvolvimento de soluções inovadoras alinhadas às demandas da sociedade e do mercado.
A cooperação facilitará também o intercâmbio constante entre docentes, pesquisadores e estudantes, promovendo a diversidade de perspectivas e experiências. Isso não apenas enriquecerá o ambiente acadêmico, mas também promoverá a formação de profissionais mais preparados e conscientes das demandas da sociedade contemporânea.
Este acordo permitirá a implementação de programas de capacitação e qualificação em níveis de mestrado e doutorado através do compartilhamento mútuo de vagas em programas de pós-graduação stricto e lato sensu, fornecendo aos nossos estudantes e pesquisadores as habilidades necessárias para transformar ideias inovadoras em projetos tangíveis e sustentáveis.
Ressaltamos que a parceria proposta está alinhada com a visão de desenvolvimento sustentável da região, promovendo a transferência de conhecimento, tecnologia e inovação para a comunidade local, contribuindo assim para o crescimento econômico e social de forma responsável e duradoura.
Em resumo, a cooperação técnica entre a UFAC e o IFAC representa uma oportunidade única de unir forças para enfrentar desafios complexos, promover a excelência acadêmica e científica, e contribuir significativamente para o desenvolvimento integral da região. Acreditamos que essa parceria estratégica será um catalisador para o progresso e a inovação, consolidando o compromisso de ambas as instituições com a excelência e a relevância regional.
2.5 Obrigações das Partes:
(Detalhar as obrigações comuns e específicas das partes)
2.5.1 Compete ao IFAC:
1. Prover a estrutura e condições necessárias ao desenvolvimento das ações previstas neste Plano de Trabalho.
2. Dar visibilidade às ações do projeto por meio de seus veículos oficiais de comunicação.
3. Prover certificação aos participantes das atividades formativas.
4. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste acordo, analisando os seus resultados e reflexos.
5. Criar comissão conjunta para acompanhar as atividades e emitir relatório acerca dos resultados do projeto.
6. Garantir a oferta de vagas para servidores da Ufac em cursos de especializações, mestrado e doutorado.
2.5.2 Compete à UFAC:
1. Prover a estrutura e condições necessárias ao desenvolvimento das ações previstas neste Plano de Trabalho.
2. Dar visibilidade às ações do projeto por meio de seus veículos oficiais de comunicação.
3. Prover certificação aos participantes das atividades formativas.
4. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste acordo, analisando os seus resultados e reflexos.
5. Elaborar relatório deste acordo com os resultados das ações promovidas pela instituição.
6. Garantir a oferta de vagas para servidores da Ifac em cursos de especializações, mestrado doutorado
3. META (S), ETAPAS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META(S) | ETAPAS (FASES OU AÇÕES) | INDICADOR | INÍCIO | FIM |
META 1 Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa Colaborativos | Estabelecer, no primeiro ano, pelo menos três projetos de pesquisa conjuntos entre as equipes da UFAC e do IFAC, com foco em áreas estratégicas pré-definidas | Número de projetos de pesquisa iniciados. | JUNHO/ 2024 | MAIO/ 2025 |
META 2 Compartilhamento de Infraestrutura e Recursos | Implementar um protocolo operacional para o compartilhamento efetivo de laboratórios e espaços institucionais até o final do segundo ano | Protocolo de compartilhamento aprovado e em operação | MAIO/ 2025 | MAIO/ 2026 |
META 3 | Realizar intercâmbio de pelo menos 10 docentes e 20 estudantes entre UFAC e IFAC ao longo de três anos | Número de | ||
Intercâmbio Científico e | participantes nos programas de | MAIO/ 2027 | MAIO/ 2028 | |
Acadêmico | intercâmbio. | |||
META 04 | Desenvolver e implementar cursos de capacitação em empreendedorismo e propriedade o intelectual, alcançando pelo menos 200 participantes ao longo do projeto. | |||
Capacitação em | Número de | |||
Empreendedorism | participantes nos | MAIO/ 2024 | MAIO/ 2029 | |
e Propriedade | cursos. | |||
Intelectual | ||||
META 05 Participação e promoção de Eventos Científicos Conjuntos | Participar e promover pelo menos cinco eventos científicos regionais, nacionais e internacionais em conjunto, apresentando resultados e fortalecendo a visibilidade da parceria. | Número de eventos participados. | MAIO/ 2024 | MAIO/ 2029 |
META 06 Publicações Científicas Conjuntas | Publicar pelo menos 15 artigos científicos conjuntos em revistas de impacto ao longo de cinco anos. | Número de artigos publicados. | MAIO/ 2024 | MAIO/ 2029 |
Número de | ||||
Credenciar 05 professores | programas de | |||
META 07 Fortalecimento dos Programas | permanentes ou colaboradores nos programas de pós-graduação durante a parceria | pós-graduação com colaboração entre ambas as instituições | MAIO/ 2024 | MAIO/ 2029 |
Número de vagas ofertadas em editais de pós- graduação direcionadas à instituição parceira. | ||||
de Pós- | ||||
graduação | Ofertar pelo menos 04 vagas em | |||
cursos de pós-graduação para servidores das instituições | MAIO/ 2024 | JUNHO/ 2029 | ||
envolvidas ao longo da parceria. |
4. ESTIMATIVA DE DESPESAS
O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, assim como as atividades educacionais a serem desenvolvidas no âmbito do mesmo serão franqueados aos participantes, não sendo geradoras de receita a qualquer um dos partícipes:
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
6. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Não se aplica.
7. APROVAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS REITORA DO IFAC
XXXXXXXXX XX XXXXXX CUNHA REITORA DA UFAC
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SATRAPA COORDENADORA PELO IFAC
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX COORDENADORA PELA UFAC
É obrigatória a assinatura digital do servidor responsável pela elaboração no SEI.
OBSERVAÇÕES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Reitora, em 13/06/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pró-reitor(a) de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, em 13/06/2024, às 19:27, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/06/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/06/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0942304 e o código CRC CC5A6F90.