TERMO DE CONVÊNIO Nº024/2021, QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE
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TERMO DE CONVÊNIO Nº024/2021, QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF
nº78.206.513/0001-40, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000, representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, RG nº 14.450.188-8 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominado DETRAN/PR e o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, inscrito no CNPJ/MF n° 75.476.556/0001-58 com sede na Xx. Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG nº 930.047-3 e CPF nº 464.266.989-
20, doravante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente termo, de acordo com processo protocolado sob nº 17.707.432-2 em cumprimento das competências e responsabilidades fixadas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/1997, em especial aos artigos 21, 22, 24 e 25, baseado, ainda, nas Resoluções e Portarias do CONTRAN e DENATRAN aplicáveis à espécie, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Estadual de Licitações nº 15.608/2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução no Município de Paraíso do Norte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1. Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 17.707.432-2.
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2.2. O Plano de Trabalho aprovado poderá ser alterado pelas partes, mediante Termo Aditivo, após manifestação jurídica do órgão competente, desde que não implique em alteração do objeto do Convênio.
2.3 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
3.1. Para atingir o objetivo definido neste termo, o DETRAN/PR, compromete-se a:
a) Realizar procedimentos necessários para a prestação dos serviços de elaboração do Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana para o MUNICÍPIO, compreendendo a licitação e contratação do Projeto, bem como a liquidação e pagamento à empresa contratada, conforme especificado no plano de trabalho;
b) Realizar contratação de empresa especializada na execução do Projeto de Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e pagamento às empresas contratadas, conforme especificado no plano de trabalho;
c) Revisar e aprovar o Projeto Técnico, bem como o respectivo orçamento, após concluído por parte do MUNICÍPIO;
d) Respeitada a legislação em vigor, contratar pessoa física ou jurídica especializada para assessoramento na certificação e avaliação dos materiais utilizados pela empresa executora dos projetos;
e) Prestar contas deste termo, na parte que lhe couber, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos da legislação pertinente;
f) Promover a capacitação dos servidores do MUNICÍPIO, conforme plano de trabalho;
g) Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária prevista no projeto;
h) Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
3.2. Para atingir o objetivo definido neste termo, o MUNICÍPIO, compromete-se a:
a) Utilizar a sinalização implantada para fins exclusivos de manutenção e operacionalização do Sistema de Sinalização Viária a ela jurisdicionada;
b) Dar subsídios técnicos necessários para o responsável pela elaboração de projetos, revisar e aprovar o Projeto Técnico, bem como o respectivo orçamento antes do envio ao DETRAN/PR;
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c) Responsabilizar-se pela manutenção e a conservação permanente da sinalização executada por força deste termo, garantindo a salvaguarda dos materiais implantados;
d) Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária prevista no projeto em todas as etapas;
e) Comunicar imediatamente ao DETRAN/PR qualquer divergência na execução dos serviços de que trata este convênio;
f) Não efetuar alterações que não sejam autorizadas expressamente pelo
DETRAN/PR;
g) Designar 02 (dois) servidores de seu quadro para acompanhar a realização dos serviços na função de GESTOR/SUPLENTE do presente termo;
h) Disponibilizar os servidores designados, para treinamento por um período mínimo de 30 horas/aula, de acordo com a convocação a ser enviada pelo DETRAN/PR;
i) Fornecer as Bases Cartográficas do MUNICÍPIO;
j) Prestar contas deste termo, na parte que lhe couber, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos da legislação pertinente;
k) Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
3.3. Compete ao DETRAN/PR e ao MUNICÍPIO comunicar à respectiva Casa Legislativa, sobre a realização desse convênio, em atenção ao disposto no art. 116,
§2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – REPASSES
4.1. O presente instrumento não prevê qualquer repasse de recursos financeiros pelo DETRAN/PR, que assumirá a obrigação de contratar os serviços de elaboração do projeto técnico de sinalização viária urbana, se necessário, bem como contratação de empresa para a respectiva execução.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. O valor para a execução das atividades previstas no presente termo, é de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), que será aplicado na elaboração do projeto técnico de sinalização viária urbana para o MUNICÍPIO e respectiva execução.
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5.2. O efetivo pagamento às empresas contratadas, seja na elaboração dos projetos, quando necessário, ou na sua execução, será feito pelo DETRAN/PR e precedido de fiscalização e atesto deste e do MUNICÍPIO.
5.3. A despesa por parte do DETRAN-PR correrá pela Fonte 254.
CLÁUSULA SEXTA – OPERACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como, parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do convênio, conforme detalhamento do item IV do Plano de Trabalho.
6.2. Por parte do DETRAN/PR, designa-se a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de Pina, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 000.000.000-00, para atuar como gestora, e a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº 000.000.000-00, para atuar como fiscal, de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido, ao qual caberá avaliar e certificar os materiais e serviços, podendo, em apoio, valer-se de assessoramento por pessoa física ou jurídica especializada, eventualmente contratada para esse fim.
6.3. Por parte do MUNICÍPIO, a gestão do presente termo ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG n° 10.907.027-0 e CPF nº 074.224.139-49, e a fiscalização caberá ao servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Futata, RG n° 7.586.313-6 e CPF n°000.000.000-00.
6.4. O(a) gestor(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. As partes, obrigam-se a efetuar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com relação aos recursos utilizados para a execução do presente Termo, conforme legislação e regulamentação estabelecida pelo órgão de controle externo.
CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Após a assinatura do Termo de Xxxxxxxx e indicação dos gestores por parte do
MUNICÍPIO, o DETRAN/PR realizará um treinamento de 30 horas, divididos em
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etapas de no mínimo 4 horas, conforme definido no Plano de Trabalho. Cabe ao DETRAN/PR orientar e esclarecer possíveis dúvidas dos municípios na elaboração de projetos.
8.2. O DETRAN/PR realizará contratação de empresa especializada em elaboração do Projeto de Sinalização Viária Urbana, conforme diretrizes do Plano de Trabalho. A elaboração dos projetos ocorrerá no prazo de 90 dias, contatos da assinatura do respectivo contrato.
8.3. O DETRAN/PR realizará contratação de empresa especializada na execução do Projeto de Sinalização Viária Urbana. A execução do projeto ocorrerá num prazo de 90 dias, contados do recebimento da ordem de serviços.
8.4. A vigência do presente Termo de Convênio será de 60 (sessenta) meses, e inicia-se na data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná - DIOE.
CLÁUSULA NONA - DENUNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO
9.1. Este convênio poderá ser:
a) denunciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
b) rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
III. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração deTomada de Contas Especial.
9.2. Com a denúncia ou rescisão do convênio deve ser acompanhada da devida prestação de contas, com atenção especial para o ressarcimento dos recursos investidos pelo DETRAN/PR na contratação do Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana e respectiva execução, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
9.3. Caso não haja o ressarcimento dos valores investidos deve-se instaurar a Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sem prejuízo da comunicação ao TCE/PR.
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CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
a) previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente;
b) transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
c) é vedado o aumento do valor do convênio, salvo se ocorrer ampliação do objeto, justificado pela parte requerente e previamente aprovado por ambas as partes, do projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo, conforme Art. 37, inciso V, da Lei Estadual 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias, em observância da legislação já mencionada no caput do presente instrumento e demais diplomas legais aplicados à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICIDADE
12.1. A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo DETRAN/PR, na forma do Art. 110 da Lei Estadual n.º15.608/2007.
12.2. O DETRAN/PR e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link”em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todos os projetos constantes do referido termo de cooperação passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, inclusive, podendo, a qualquer tempo, realizar modificações,
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adaptações e demais alterações que entender necessária, bem como poderá ceder estes projetos para utilização de seus órgãos e entidades.
13.2 Os direitos autorais e patrimoniais inerentes aos projetos também sejam cedidos ao Estado do Paraná.
13.3 A presente cooperação não implica em obrigação peremptória para a execução da obra a que se referem os projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas com o presente termo, renunciando as partes a qualquer outro.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, data da assinatura eletronica.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral do DETRAN/PR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito de Paraíso do Norte
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN/PR
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Barcelos Bica
Gestor pelo Município de Paraíso do Norte
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Gestora pelo DETRAN-PR
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Futata Fiscal pelo Município de Paraíso do Norte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fiscal pelo DETRAN-PR
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Documento: 024.2021PARAISODONORTESINALIZACAOVIARIAPROJETOEXECUCAO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 25/11/2021 09:58, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Futata em 08/12/2021 11:18,
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 13/12/2021 10:48, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 14/12/2021 15:27.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 24/11/2021 14:57, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx em 24/11/2021 15:15, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx em 24/11/2021 16:35.
Inserido ao protocolo 17.707.432-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 24/11/2021 11:54.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 43c89c0c208733fc5759f4bba6c3c7ae.
Entidade Convenente Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR | CNPJ/MF 78.206.513/0001-40 | |||
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940 | Município CURITIBA | UF PR | CEP 82800-900 | Telefone 41 3361-1303 |
Web site: | Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Nome do Responsável Wagner Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||||
RG: 14.450.188-8 SSP/PR | CPF: 000.000.000-00 | Cargo: Diretor Geral | ||
Entidade Conveniada Município de Paraíso do Norte | CNPJ/MF 75.476.556/0001-58 | |||
Endereço: Avenida Tape Jara, n° 88 | Município Paraíso do Norte | UF PR | CEP 87.780-000 | Telefone 44 3431-8000 |
Web site: | Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Nome do Responsável Carlos Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
RG: 9.300.47-3 | CPF 000.000.000-00 | Cargo Prefeito Municipal | ||
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PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE DO TERMO DE CONVÊNIO N°024/2021
I - DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal, Vertical, no Município de Paraíso do Norte.
III – METAS A SEREM ATINGIDAS
Atender o município com elaboração e implantação de projeto de sinalização Viária Urbana horizontal e vertical.
IV – ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
Após a assinatura do Termo de Convênio e indicação dos gestores por parte do município, o DETRAN/PR realizará um treinamento de 30 horas, divididos em etapas de no mínimo 4 horas, conforme andamento das fases do termo. O gestor será responsável pelo andamento do termo e acompanhará a empresa contratada para elaboração de projetos devendo definir as diretrizes junto ao Prefeito Municipal e também subsidiará o Prefeito na aprovação do referido projeto e posteriormente aprovação.
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Durante o período de treinamento, o DETRAN/PR realizará uma licitação para contratação de empresa(s) especializada(s) em elaboração de projetos de sinalização viária urbana. A elaboração dos projetos definirá as quantidades e locais onde os dispositivos serão instalados e também as marcações (horizontal) na pista/pavimento. O engenheiro responsável pela elaboração de projetos também será responsável pelo orçamento do projeto a ser implantado. A elaboração dos projetos ocorrerá num prazo máximo de 90 dias.
Durante a elaboração dos projetos a equipe técnica do DETRAN/PR lotada na DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO, estará à disposição do gestor para esclarecimentos de dúvidas e divergências.
Os projetos após elaborados e aprovados serão encaminhados a DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO DO DETRAN/PR, que fará a última revisão e se encontrar possíveis divergências encaminhará para correção.
Tendo os projetos aprovados pelo Prefeito Municipal e revisados pelo DETRAN/PR com seus respectivos quantitativos, será feita nova licitação ou Registro de Preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) na execução/implantação de projetos de sinalização viária urbana. A implantação dos projetos ocorrerá conforme cronograma.
Nº | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | ÓRGÃO RESPONSÁVEL | MÊS/ ANO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | Assinatura do Termo de Convênio | DETRAN/PR e MUNICÍPIO | Nov/Dez de 2021 | Publicação no DIOE |
2 | Licitação dos serviços de elaboração de projetos | DETRAN/PR | Jan de 2022 | Dez de 2022 |
3 | Licitação ou Registro de Preços da implantação dos projetos elaborados(ATA de Registro de Preços) | DETRAN/PR | Jan de 2022 | Final da vigência do termo |
A Equipe da Divisão de Sinalização dividirá a fiscalização, certificação e atesto da entrega dos serviços na seguinte forma:
1 – Quanto à Elaboração dos Projetos de Sinalização Viária:
Os projetos contratados ou elaborados pelo DETRAN/PR, serão previamente levados à aprovação do Senhor Prefeito Municipal, e após a sua aprovação será emitido pelo DETRAN/PR o Termo de Recebimento Provisório do mesmo.
2 – Quanto aos critérios de análise dos projetos pelo DETRAN:
A análise e a avaliação dos projetos de sinalização viária urbana serão baseadas nas exigências elencadas nos documentos que irão instruir a licitação. Além disso, também será verificada a compatibilidade entre o projeto (pranchas) e as planilhas orçamentárias (quantitativos) apresentadas. Após realizada a análise, e estando
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plenamente de acordo com as exigências do Edital, será emitido o Termo de Conclusão do Projeto e, em seguida, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. De posse destes documentos, as faturas/notas fiscais poderão ser atestadas pela área técnica.
3 – Quanto à Execução dos Projetos de Sinalização:
O DETRAN/PR fará a contratação de empresa especializada para a execução dos projetos de sinalização viária. Deverá ser indicado pelos Municípios o gestor, que deverá realizar o acompanhamento da implantação da sinalização viária urbana – horizontal e vertical, conforme o projeto aprovado na fase anterior, e deverá informar imediatamente à Divisão de Sinalização Viária do DETRAN/PR, qualquer inconsistência eventualmente encontrada durante a execução dos serviços.
Após a conclusão da execução dos projetos, a Prefeitura Municipal deverá emitir um Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser entregue ao DETRAN/PR. Em seguida ao recebimento do referido Termo, o DETRAN/PR iniciará o procedimento de fiscalização, que será feito em duas etapas, realizadas simultaneamente:
a) Na primeira etapa, o DETRAN acionará a entidade contratada, responsável pela verificação de materiais e métricas de segurança da sinalização implantada, conformeprevisto em Convênio;
b) Na segunda etapa, a equipe de fiscais dos contratos de sinalização fará uma verificação “in loco” em todos os municípios, e emitirá um relatório de fiscalização, comas pendências eventualmente encontradas. Após todas as pendências sanadas, os fiscais dos contratos de sinalização emitirão um Termo de Conclusão e, em seguida, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, deixando apto para o Atesto das Notas Fiscais/Faturas.
4 – Critérios Objetivos:
Visando oportunizar investimentos em sinalização viária urbana – horizontal e vertical ao maior número de municípios do Estado, todos os municípios do estado estão aptos a serem contemplados nos convênios de sinalização viária urbana, dentro dos critérios de valores estabelecidos conforme tabela abaixo, respeitado o limite financeiro que o DETRAN orçamentariamente está autorizado a investir, incluindo superávit.
ORÇAMENTO 2021 – DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO | VALOR EM R$ | |
1 | Municípios com população de até 15.000 habitantes | R$ 185.000,00 |
2 | Municípios com população entre 15.001 até 30.000habitantes | R$ 300.000,00 |
3 | Municípios com população entre 30.001 até 50.000habitantes | R$ 380.000,00 |
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4 | Municípios com população com mais de 50.0001 habitantes | R$ 575.000,00 |
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de desembolso dependerá da fase em que está o termo de convênio, para os casos de contratação de empresa projetista ou executora de obra, e deverá ocorrer da seguinte forma:
a) Na fase de contratação de projetos o pagamento integral dos mesmos fica condicionado à sua revisão e aprovação pela equipe da Divisão de Sinalização do DETRAN/PR, a ser realizada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento dos projetos. Não sendo aprovados os projetos contratados, será concedido o prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa contratada adote as providências necessárias à correção das irregularidades constatadas.
b) Na fase de implantação dos projetos estima-se que, pelo menos 15 (quinze) dias após o início dos serviços, os pagamentos poderão ser realizados da seguinte forma: -50% do valor após a entrega do TRP –Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo gestor do município, pelo Prefeito Municipal, e pelo gestor e fiscal do DETRAN-PR. O Termo só poderá ser emitido após a conclusão integral dos serviços. -50% do valor restante serão pagos somente após a fiscalização e aprovação do DETRAN/PR. Caso seja constatado erros e/ou divergências, os mesmos deverão ser corrigidos em até 15 dias. O relatório será enviado à empresa contratada e ao Gestor do município para acompanhamento das correções e posterior emissão do TRD-Termo de Recebimento Definitivo. O TRD deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal e Gestor do município, e pelo gestor e fiscal do DETRAN- PR. Somente após a emissão do TRD se realizará o pagamento integral do serviço.
VI – DA APROVAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral do DETRAN/PR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Paraíso do Norte
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Documento: PLANODETRABALHOCONVENIO024.2021.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 25/11/2021 09:58, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 13/12/2021 10:48,
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 14/12/2021 15:26.
Inserido ao protocolo 17.707.432-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 24/11/2021 10:55.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: db239d4553ea6a20cb86bd69eb5741b6.
34 5ª feira | 16/Dez/2021 - Edição nº 11079
EXTRATO DE TERMO DE CO |
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAM PARANÁ - DETRAN/PR E O MUNICÍPIO CÓDIGO LO |
Objeto: O presente tem por objeto a cooperaçã 805 atendimento das obrigações mútuas determina para o planejamento e a operacionalização Documento emitido Horizontal e Vertical, compreendendo a elab Diário Ofi execução no Município de Balsa Nova. Autorização: Sr. Xxxxxx Mesquita de Oliveir Nº 11079 | 16/ PR, em 22/11/2021. Para verificar a autenticida Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco Código Localiz Protocolo: nº 17.702.180-6. Vigência: A vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Paraná. |
CALIZADOR: 403421
em 17/12/2021 16:16:12.
cial Executivo 12/2021 | PÁG. 34
de desta página, basta informar o ador no site do DIOE.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretor-Geral do 03/12/2021.
NVÊNIO Nº 019/2021 Autorização: Sr. Xxxxxxxxx ENTO DE TRÂNSITO DO DETRAN/PR em exercício, em DE BALSA NOVA Valor: R$ 185.000,00 (cento e
Protocolo: nº 17.705.564-6
o técnica entre as partes, visando Vigência: A vigência do presen
das pela legislação de trânsito, na data da publicação do respec
da Sinalização Viária Urbana:
oração de projeto e respectiva DEPARTAMENTO DE TR
a – Diretor Geral do DETRAN- EXTRATO DA POR Designar, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de
mil reais). 04, servidora deste Departament atuar como gestora, e Xxxxxxx
oitenta e cinco mil reais).
te termo será de 60 (sessenta) meses, iniciando tivo extrato no Diário Oficial do Paraná.
ÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR TARIA Nº 1624/2021 – COAD – DG
Xxxx, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059-
o de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1610/2021 – COAD – DG
Designar, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059- 04, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº 000.000.000-00, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Convênio nº 019/2021, celebrado com o Município de Balsa Nova, que tem por objeto o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– Diretor-Geral do DETRAN/PR em exercício.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2021 |
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL |
Objeto: O presente tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução no Município de Cafezal do Sul. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Geral do DETRAN- PR, em 23/11/2021. Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Protocolo: nº 17.701.889-9. Vigência: A vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Paraná. |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1611/2021 – COAD – DG
Designar, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de Pina, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059- 04, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº 000.000.000-00, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Convênio nº 020/2021, celebrado com o Município de Cafezal do Sul, que tem por objeto o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– Diretor-Geral do DETRAN/PR em exercício.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2021 |
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO |
Objeto: O presente tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução no Município de São Jorge do Patrocínio. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Geral do DETRAN- PR, em 23/11/2021. Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Protocolo: nº 17.706.845-4 Vigência: A vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Paraná. |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1613/2021 – COAD – DG
Designar, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de Pina, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059- 04, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº 000.000.000-00, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Convênio nº 021/2021, celebrado com o Município de São Jorge do Patrocínio, que tem por objeto o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR em exercício.
000.000.000-00, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Convênio nº 022/2021, celebrado com o Município de Prado Ferreira, que tem por objeto o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 14 de dezembro de 2021. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2021 |
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS |
Objeto: O presente tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução no Município de Paula Freitas. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Geral do DETRAN- PR, em 23/11/2021. Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Protocolo: nº 17.706.122-0 Vigência: A vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Paraná. |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1614/2021 – COAD – DG
Designar, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059- 04, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº 000.000.000-00, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Convênio nº 023/2021, celebrado com o Município de Paula Freitas, que tem por objeto o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– Diretor-Geral do DETRAN/PR em exercício.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 024/2021 |
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE |
Objeto: O presente tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução no Município de Paraíso do Norte. Autorização: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Geral do DETRAN- PR, em 23/11/2021. Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Protocolo: nº 17.707.432-2 Vigência: A vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Paraná. |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1615/2021 – COAD – DG
Designar, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de Pina, RG n° 1.436.820-5 e CPF nº 451.339.059- 04, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 8.164.705-4 e CPF nº 000.000.000-00, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal do Termo de Convênio nº 024/2021, celebrado com o Município de Paraíso do Norte, que tem por objeto o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR em exercício.
174998/2021
EXTRATO DA PORTARIA Nº 1627/2021 - DG
Designar Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no RG n.º 15.832.504-7, CPF n.º 000.000.000-00, servidor deste Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – Detran/PR, para atuar como gestor e, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Graça, inscrita no RG n.º 12.586.355-8 SESP/PR, CPF n.º 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no RG n.º 6.273.946-0, CPF n.º 000.000.000-00, servidores deste Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – Detran/PR, para atuarem como fiscais, e Xxxxxxxx Xxxxxx do Valle, inscrita no RG de n.º 12.533.984-0, no CPF n.º 000.000.000-00, servidora deste Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – Detran/PR, com a responsabilidade para assuntos relacionados a operações de tratamento de dados pessoais (Data Protection Oficcer – DPO), nos termos do art. 41 da Lei n.º 13.709/2018 que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Contrato nº 068/2021, que tem por objeto, a contratação de prestação de serviços contínuos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Curitiba, 15 de Dezembro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor-Geral do Detran/PR.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 022/2021 |
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA |
Objeto: O presente tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana: Horizontal e Vertical, compreendendo a elaboração de projeto e respectiva execução no Município de Prado Ferreira. |
175033/2021