24º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021
24º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021
VIGÉSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA e o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL, qualificada como Organização Social para regulamentar o desempenho das ações e serviços de saúde no Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9215-AE18-6A47-4998.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxxx – ES, neste ato representado pelo Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde, através do Decreto nº 364-S, de 10.02.2023, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
brasileiro, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL com
CNPJ 03.254.082/0019-18, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx - XX, e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Santo André sob nº 56943, Av. 69; Reg. 42129, neste ato representado pelo XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, RG n° 22.204.819-0 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base no Processo n° 2023- 78HLS, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 993 de 27 de dezembro de 2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021, com vistas ao aprimoramento das ações e serviços de saúde desenvolvidas no HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - HIMABA, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente TERMO ADITIVO tem por objetos: a) Manter inalteradas as Metas Assistenciais estabelecidas no 22º Termo Aditivo; b) Manter inalterados os recursos financeiros estabelecidos no 22º Termo Aditivo; c) Manter inalterados os Indicadores de Qualidade estabelecidas no 22º Termo Aditivo; d) Manter inalterados os Indicadores Complementares estabelecidas no 22º Termo Aditivo, e) Acrescer valor correspondente ao Piso Salarial da Enfermagem referente repasse dos meses de setembro e outubro de 2023, previsto na Lei nº 14.434/2022 e Portaria GM/MS nº. 1.677, de 26.10.2023, ao Contrato de Gestão n° 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS ASSISTENCIAIS
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2 - O presente Termo Aditivo mantém as metas constantes na Cláusula Segunda – das Metas Assistenciais do 22º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2021, para o período de 01 a 10 de dezembro de 2023.
LINHA DE SERVIÇO | METAS DE 01 A 10 DE DEZEMBRO/2023 |
SAÍDAS HOSPITALARES | 393 |
Clínica Cirúrgica | 138 |
Clínica Obstétrica | 118 |
Clínica Médica | 131 |
Saúde Mental | 6 |
HOSPITAL DIA | 18 |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 1.882 |
Consulta Médica | 1.394 |
Consulta Não Médica | 100 |
Consultas Médicas – Cardiológica | 88 |
Consultas Neurologia Pediátrica | 200 |
Consultas Telemedicina | 100 |
PRONTO SOCORRO | 1.417 |
SADT EXTERNO | 227 |
Endoscopia Colonoscopia | 10 |
Endoscopia Digestiva Alta Infantil | 20 |
Ecocardiograma/Eco Fetal | 07 |
Ecocardiografia Transtorácica | 53 |
Eletroencefalograma | 20 |
Eletroencefalograma com sedação. | 20 |
Ultrassonografia Simples - US Doppler | 40 |
Teste de Orelhinha | 17 |
Teste Hormonal | 13 |
Teste de Provocação Oral (TPO) | 27 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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3 – O presente Termo Aditivo mantém o valor mensal constante na Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros do 22º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n°001/2021, recursos financeiros para CUSTEIO com o acréscimo do valor do Piso Salarial da Enfermagem referente repasse dos meses de setembro e outubro de 2023, a serem repassados em 01 (uma) parcela única no valor de R$ 5.164.457,52 (cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) conforme abaixo:
MÊS / ANO | VALOR (R$) |
01 a 10 de Dezembro/2023 | 4.415.441,41 |
Piso Salarial da Enfermagem Complemento mensal da União (Setembro/2023) | 213.205,61 |
Piso Salarial da Enfermagem Complemento mensal da União (Outubro/2023) | 535.810,50 |
TOTAL | 5.164.457,52 |
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3.1 – A Administração Pública Estadual transferirá, para execução do presente Termo Aditivo recursos, conforme dotação orçamentária para o exercício de 2023 abaixo:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Rede Hospitalar Própria
UG: 440901
Gestão: 44901
Natureza de Despesa: 3.3.50.85.00
Fontes de Recursos: 1500100200 e 1501000000
3.2 - A Administração Pública Estadual transferirá recursos para execução do presente Termo Aditivo, referente ao PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, conforme dotação orçamentária abaixo:
Programa de Trabalho: 20.44.901.10.122. 0047. 2070 - Administração da Unidade
UG: 440901
Natureza de Despesa: 335085 – Contrato de Gestão
Fontes de Recursos: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Plano Orçamentário: 001303 - Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves.
3.3 - A CONTRATADA repassará o valor recebido na conta de CUSTEIO do hospital destinado ao piso da enfermagem e movimentará os valores na conta banco Banestes, Agência 0101, Conta Corrente nº 3743777-9.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA O PISO DA ENFERMAGEM
4.1 - A CONTRATADA deverá manter atualizado os dados dos profissionais lotados na unidade hospitalar, com CNES devidamente identificado. Em caso de o servidor não receber o repasse por não estar cadastrado, a entidade deverá prestar esclarecimentos ao InvestSUS.
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4.1.1 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados para fins de pagamento do Piso da Enfermagem em conta corrente específica e exclusiva, devendo apresentar mensalmente à CONTRATANTE os respectivos extratos de movimentação mensal, folha de pagamento complementar e comprovante de depósito nas respectivas contas.
4.2 - O pagamento do piso deve corresponder aos CPFs da lista de funcionários e valores individuais informados pelo InvestSUS, devendo estar destacado no contracheque dos profissionais com rubrica específica, a fim de possibilitar transparência e rastreabilidade do valor complementado e maior controle da utilização dos recursos.
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4.3 - Aplica-se ainda, acessoriamente, as instruções contidas na cartilha do piso de enfermagem editada pelo Ministério da Saúde, localizada no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- br/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso_enfermagem_2023.pdf.
CLÁUSULA QUINTA – DOS INDICADORES DE QUALIDADE
5 - O presente Termo Aditivo mantém os Indicadores de Qualidade constantes no Anexo Técnico III do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2021 para o período de 01 a 10 de dezembro de 2023.
PESOS PERCENTUAIS DOS INDICADORES
INDICADORES | % POR TRIMESTRE |
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO | 20% |
RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES | 20% |
TEMPO RESPOSTA A REGULAÇÃO DE LEITOS | 20% |
HORA HOMEM/TREINAMENTO | 20% |
FARMACOVIGILÂNCIA | 20% |
CLÁUSULA SEXTA – DOS INDICADORES COMPLEMENTARES
6 - O presente Termo Aditivo mantém os Indicadores Complementares para avaliação, estabelecidos no Anexo Técnico II, Sistema de Pagamento do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2021 para o período de 01 a 10 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7 - Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do Contrato de Gestão n° 001/2021 e suas alterações, não modificadas por este instrumento.
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CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8 - O presente Termo Aditivo vigorará no período de 01 a 10 de dezembro de 2023, sem qualquer prejuízo à vigência fixada no Contrato de Gestão nº 001/2021.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9 - O presente Termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
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Vitória/ES, data e assinaturas certificadas digitalmente.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
INSTITUTO ACQUA – Ação, Cidadania, Qualificação Urbana e Ambiental
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-XX00-0X00-0000 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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9C916778BF890ACE09F39EE46317E13F341F520D615175BC0BE05D2C3B403232
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 30/11/2023 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 30/11/2023 16:32 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - INSTITUTO ACQUA ACAO CIDADANIA QUALIDADE URBANA E - 03.254.082/0019-18
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSEC - SESA - GOVES
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assinado em 30/11/2023 16:59:40 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/11/2023 16:59:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (ADMINISTRADOR - DT - NECOS - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX